Resultados da pesquisa

autoescolas

Thumbnail

Autoescolas são regulamentadas por meio de credenciamento

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (16), a Instrução nº 104, de 13 de março de 2026, que regulamenta o credenciamento de autoescolas, com atuação no âmbito do DF, para ministrar cursos teóricos e aulas práticas de direção veicular. “A publicação dessa Instrução é de extrema importância para dirimir dúvidas e adequar o processo de credenciamento de autoescolas às novas regras estabelecidas pela Resolução no Conselho Nacional de Trânsito que alterou os procedimentos de aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores e, principalmente, às mudanças no processo de formação do candidato à obtenção da CNH”, esclarece o diretor-geral, Marcu Bellini. De acordo com a norma, as autoescolas podem solicitar o credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos os serviços. Para isso, será exigido infraestrutura física com acessibilidade para todas as modalidades e salas de aula compatíveis com o número de candidatos, nos casos de cursos teóricos realizados na modalidade presencial. Na modalidade à distância, os cursos teóricos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de instrutor de trânsito e os especializados – transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produto perigoso, de emergência, de carga indivisível e remunerado de mercadorias com uso de motocicletas – podem acontecer em encontros síncronos (tempo coincidente) ou assíncronos (tempos diversos).  Já o curso de reciclagem de condutores só pode ser oferecido em encontros síncronos, ou seja, o processo de ensino e aprendizagem pode se dar com aluno e instrutor em lugares diversos, porém em tempo coincidente. De acordo com a norma, as autoescolas podem solicitar o credenciamento para cursos teóricos, aulas práticas ou ambos os serviços | Foto: Divulgação/Detran-DF Aulas práticas Para o credenciamento de aulas práticas de direção veicular, a autoescola deve vincular pelo menos um veículo por categoria que pretende ministrar as aulas e um instrutor de trânsito. O veículo utilizado nas aulas práticas poderá ser disponibilizado pelo instrutor de trânsito, pela autoescola ou pelo próprio candidato, desde que atenda aos requisitos técnicos de identificação e adaptação definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Vale destacar que o veículo precisa estar dotado de equipamentos obrigatórios de segurança, apresentando condições de circulação previstas na legislação vigente, além da regularidade documental e outras exigências constantes na Instrução nº 104/2026, como a capacidade de acomodação de dois passageiros — quando o veículo for utilizado em exames de direção veicular — e do condutor (candidato) e idade máxima para o veículo na categoria aprendizagem, por exemplo. Credenciamento Para solicitar o credenciamento, a autoescola deve preencher o requerimento junto ao Detran-DF, disponível no Portal de Serviços (portal.detran.df.gov.br), incluindo toda a documentação exigida, que passará por uma análise de qualificação técnica quanto à verificação dos pré-requisitos estabelecidos na legislação. Além disso, as instalações físicas indicadas no requerimento passarão por uma vistoria de conformidade pela equipe técnica do Detran-DF. Só depois da manifestação conclusiva da área técnica, o credenciamento será formalizado por meio da assinatura do termo de credenciamento pelo diretor-geral da autarquia e publicação do extrato do termo de credenciamento no DODF. Mais informações podem ser acessadas nesta Instrução nº 104/2026 do Detran-DF. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

Ler mais...

Thumbnail

Nova CNH: regulamentada atuação de instrutores de trânsito

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta quarta-feira (11), a Instrução nº 38, que regulamenta a emissão de autorização para que instrutores de trânsito possam ministrar aulas no processo de formação de condutores. A norma segue os parâmetros dos novos procedimentos para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelecidos pela Resolução nº 1.020, de 1° de dezembro de 2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). É preciso cumprir uma série de requisitos para atuar como instrutor de trânsito | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Para exercer a atividade de instrutor de trânsito, é necessário ter, no mínimo, 21 anos de idade, além de ensino médio completo. Também é exigido possuir, pelo menos, dois anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo, certificado de curso específico realizado pelo órgão executivo de trânsito e comprovação de participação em curso de direção defensiva e primeiros socorros. Além disso, o instrutor não pode ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 60 dias e nem ter sofrido penalidade de cassação da CNH. Autorização O pedido de autorização poderá ser feito por meio do protocolo eletrônico (Protocolo-e), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF ou, presencialmente, em uma das unidades da autarquia que oferecem o atendimento. Para solicitar a autorização, além de cumprir os requisitos legais, o instrutor deve apresentar ainda a certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal. [LEIA_TAMBEM]De acordo com a Instrução nº 38 do Detran-DF, publicada no dia 10 deste mês, a autorização será válida por 60 meses, sendo necessária a atualização cadastral a cada 12 meses. Com a autorização emitida pelo Detran-DF, o instrutor de trânsito poderá atuar de forma autônoma, ministrando aulas práticas de direção veicular, ou vinculado a uma autoescola. Nesse caso, além das aulas práticas, a autorização também permite ministrar cursos teóricos. A diretora de Credenciamento de Entidades e Profissionais do Detran-DF, Ticiana Sanford, reforça que os procedimentos para a emissão da autorização para instrutores permitirão mais segurança aos candidatos: “Além de estabelecer critérios para a emissão da autorização dos instrutores, nossa preocupação também é proporcionar segurança. Manteremos nosso trabalho de fiscalização ativa no trânsito e o acompanhamento dos índices de aprovação como forma de realização de auditoria de processos e identificação de irregularidades, proporcionando assim melhor formação aos candidatos à habilitação”. *Com informações do Detran-DF    

Ler mais...

Thumbnail

Aeroporto já tem vagas para provas teóricas de direção no horário noturno 

Desde esta quinta (1º), equipes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) aplicam provas teóricas para habilitação na unidade da autarquia que funciona no Aeroporto Internacional de Brasília Presidente Juscelino Kubitschek. Os candidatos que optarem por fazer a prova nesse local receberão, ao final do exame, um voucher com 50% de desconto no estacionamento.  Com 30 vagas diárias, provas serão aplicadas sempre a partir das 18h30, às terças e quintas-feiras | Foto: Divulgação/Detran As provas serão aplicadas às terças e quintas-feiras, com dez vagas por turma e o total de 30 vagas diárias. O candidato poderá escolher entre os horários das 18h30, 19h e 19h30 no sistema de marcação disponível junto às autoescolas.  Para fazer a prova, é necessário apresentar documento de identificação com foto e o processo da autoescola. Aparelhos de comunicação, como celulares, devem ficar desligados, e não é permitida a consulta a materiais durante a realização do teste.  * Com informações do Detran

Ler mais...

Carros de som e de autoescola têm postos específicos de vistoria

[Olho texto=”Em todos os casos, o agendamento para o serviço de vistoria deverá ser realizado no Portal de Serviços do Detran-DF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal  (DODF) desta terça-feira (17), duas instruções que definem postos específicos para realização de vistoria de veículos de aprendizagem e carros de som. A Instrução nº 450, de 11 de agosto de 2021, define o Núcleo de Inspeção Técnica Veicular (Nuinsp) como local de vistorias dos veículos utilizados por autoescolas para os casos em que for solicitada a alteração de categoria para aprendizagem e houver necessidade de emissão de Certificado de Segurança Veicular (CSV). Já a autorização para ingresso na categoria aprendizagem será expedida pelo Núcleo de Credenciamento de Habilitação (Nucreh). E para os veículos de aprendizagem que já possuem o CSV, a vistoria para primeiro registro e de transferência de propriedade pode ser realizada em qualquer um dos seguintes postos: [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] 1. Gertran II Taguatinga – Setor de Indústrias Gráficas de Taguatinga AE 02 – Taguatinga Norte; 2. Gertran IV Paranoá – Quadra 4 Conjunto B Lotes 3/4 – Paranoá/DF; 3. Gertran V Gama – Av. Contorno Lote 3 Setor Norte – Gama/DF; 4. Gertran VI Sobradinho – Quadra 14 AE 29/30 – Sobradinho/DF; 5. Gertran IV Recanto das Emas – Av. Recanto Quadra 106 Lote 15 – Recanto das Emas/DF; 6. Gerinsp Setor de Cargas (antiga Vadel) – STRC, Trecho 1, Conjunto B, Lotes 1/8, Zona Industrial – SCIA. A segunda instrução publicada nesta terça, a de nº 451, de 11 de agosto de 2021, define que os veículos comerciais de som automotor (carros de som) poderão ser vistoriados em qualquer um dos seis postos listados acima. E em todos os casos, o agendamento para o serviço de vistoria deverá ser realizado no Portal de Serviços do Detran-DF. *Com informações do Departamento de Trânsito do DF

Ler mais...

Ordenar

Ordenar

Faceta do tipo

Tipo

Filtro personalizado

Faceta da marca

Marcador