Mais de 33 mil beneficiários precisam fazer a troca do Cartão Prato Cheio
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Entre 19 de outubro e 30 de novembro, 33.818 beneficiários do programa Cartão Prato Cheio que têm modelos vencidos devem fazer a troca dos cartões no Banco de Brasília (BRB) até o dia 30 de novembro para não perder acesso ao benefício. Para confirmar se está nessa situação e onde retirar a segunda via do cartão, o beneficiário deve consultar o site gdfsocial.brb.com.br, informando o CPF e a data de nascimento. Os beneficiários que precisam substituir o Cartão Prato Cheio também serão avisados por mensagem de texto do celular enviada via Whatsapp pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Por isso, caso recebam mensagem desse tipo, não é golpe, é um alerta para a necessidade urgente de troca do cartão. A verificação da situação do Cartão Prato Cheio também poderá ser realizada presencialmente nas recepções dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), sem necessidade de agendamento prévio. Depois do dia 30 de novembro de 2026, o cartão atual deixará de funcionar, e o beneficiário não conseguirá mais utilizar o crédito de R$ 250 do programa para a compra de alimentos. O Cartão Prato Cheio é um programa destinado a apoiar famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional no DF | Foto: Divulgação "Os beneficiários devem fazer logo a consulta para confirmar se estão nessa situação e não correr o risco de ficar sem esse suporte” Rafael Rodrigues, secretário substituto de Desenvolvimento Social “É importante ressaltar que o crédito do Cartão Prato Cheio deve ser utilizado em até 12 meses. Depois disso, o recurso retorna para o Governo do Distrito Federal (GDF). O Cartão Prato Cheio é concedido para atender a uma situação emergencial de insegurança alimentar e nutricional. Por isso, os beneficiários devem fazer logo a consulta para confirmar se estão nessa situação e não correr o risco de ficar sem esse suporte”, destaca o secretário substituto de Desenvolvimento Social, Rafael Rodrigues. Segunda via No dia e local indicados, o titular deverá comparecer à agência bancária indicada no site gdfsocial.brb.com.br, portando CPF e um documento oficial com foto para retirar o envelope que contém o novo Cartão Prato Cheio. O desbloqueio da segunda via poderá ser realizado pelo aplicativo BRB Social ou pela central telefônica de programas sociais operacionalizados pelo BRB (0800 001 5959). Como funciona o programa O Cartão Prato Cheio é um programa sob a gestão da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) destinado a apoiar famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional no Distrito Federal. A medida oferece um benefício de R$ 250 mensais por meio de um cartão, por até 18 meses, para a compra de alimentos, exceto bebidas alcoólicas e cigarros. Também são realizadas ações educativas sobre como os benefícios podem utilizar o auxílio. Para ser incluído no programa, é necessário agendar atendimento em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) por meio do telefone 156 ou site da Sedes. Caso seja uma família vítima de violação de direitos (violência, negligência, exploração, abuso ou discriminação, por exemplo), o atendimento ocorre por meio dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). É preciso atender aos seguintes critérios: ter renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa da família, estar em situação de insegurança alimentar, estar inscrito no Cadastro Único ou no Sistema da Assistência Social da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sids) e residir no Distrito Federal. No atendimento socioassistencial, a condição da família é avaliada de forma integral, e o profissional analisa a situação de insegurança alimentar e nutricional. Caso seja constatado que o usuário atende a todos os critérios para a concessão do benefício, são cumpridas as etapas de preenchimento do cadastro no prontuário familiar, o que gera o pedido de inclusão no Programa Cartão Prato Cheio. Uma vez incluído no programa, o beneficiário deve acompanhar a evolução da sua solicitação pelo site do GDF Social ou por meio das unidades socioassistenciais. *Com informações da Sedes-DF
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Cerca de 30 mil famílias precisam retirar a segunda via do Cartão Gás
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Cerca de 30 mil famílias estão com o Cartão Gás vencido ou com a tarja magnética escura e precisam substituir o documento, até 15 de outubro, para continuar recebendo o benefício. Para saber se precisa trocar o cartão e consultar o local de retirada da segunda via, o titular deve acessar o site gdfsocial.brb.com.br, clicar no item lateral “Consulta Cartão Gás", e informar o CPF e a data de nascimento. A verificação também pode ser feita pelo aplicativo BRB Social, ou presencialmente na recepção dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Após fazer a consulta, e a confirmação da necessidade de troca do Cartão Gás, o beneficiário titular deverá comparecer à agência bancária do Banco de Brasília (BRB) informada no site gdfsocial.brb.com.br, preferencialmente no dia indicado, levando o CPF e um documento oficial com foto para retirar o novo cartão. Em seguida, o cidadão deve fazer o desbloqueio da segunda via do Cartão Gás pelo aplicativo BRB Social ou pela central telefônica de programas sociais operacionalizados pelo BRB (0800 001 5959). A maioria das famílias ainda não retirou a segunda via do Cartão Gás, que já está pronta. O prazo para a substituição dos cartões vencidos ou com tarja magnética escura termina em 15 de outubro. Vale ressaltar que a não substituição do cartão pode prejudicar a utilização do benefício. *Com informações da Sedes-DF
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Saiba como ter acesso a benefício que disponibiliza auxílio mensal de R$ 150
O programa DF Social consiste no repasse mensal de R$ 150 para famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. O auxílio é direcionado a núcleos familiares com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 810,50, valor que equivale a meio salário mínimo. Para ter acesso ao programa, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único. A inclusão dos beneficiários ocorre de forma automática, de acordo com o cruzamento de dados declarados no sistema e a disponibilidade orçamentária, não sendo necessário realizar pedido formal de ingresso. As famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para ter acesso ao benefício do programa social | Foto: Renato Raphael/Divulgação Famílias que integravam o antigo programa DF Sem Miséria (DFSM) até outubro de 2021 podem receber valores complementares, desde que a soma das quantias do Bolsa Família e do DF Social seja inferior ao montante recebido anteriormente pelo DFSM. O cronograma de liberação do auxílio ocorre no primeiro dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento. O valor referente ao mês de julho, por exemplo, é depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo exceções operacionais. A movimentação dos valores exige a abertura de uma conta social gratuita junto ao Banco de Brasília (BRB), procedimento que pode ser feito pelo aplicativo BRB Mobile (disponível para sistemas Android e iOS). Após a abertura da conta, o prazo de emissão do cartão magnético é de dez a 15 dias. O cidadão deve consultar o portal do GDF Social para verificar a unidade bancária de retirada do documento, além de confirmar a seleção no programa. O saldo pode ser movimentado por saques ou transações digitais via aplicativo, como Pix e pagamento de boletos. Os critérios normativos para o ingresso no programa são: I – Inscrição regular no Cadastro Único; II – Renda familiar per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo; III – Residência declarada no Distrito Federal. Requisitos complementares para a concessão: I – Ausência de pendências ou processos de fiscalização cadastral da família; II – Inclusão do CPF do Responsável Familiar (RF) no Cadastro Único; III – Abertura de conta social no BRB pelo responsável familiar. Em cenários de limitação orçamentária, a prioridade para o atendimento segue a ordem abaixo: I – Famílias vindas do programa DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita mensal de até R$ 140, enquanto mantida a condição; II – Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos; III – Famílias com crianças de até 6 anos; IV – Famílias com pessoas com deficiência; V – Famílias com pessoas idosas; VI – Pessoas ou famílias em situação de rua. A classificação interna de cada grupo prioritário adota como critério de desempate a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.
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Atenção, beneficiário do DF Social: abra sua conta no BRB até esta quarta (25)
Vai até as 18h desta quarta-feira (25) o prazo para os novos selecionados pelo programa GDF Social abrirem a conta no BRB para ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), o programa selecionou, recentemente, 1.915 novas famílias beneficiárias. Cartão ficará pronto em tempo hábil para quem cumprir o prazo de abertura da conta social | Foto: Divulgação/Sedes-DF Para garantir o recebimento do próximo pagamento, a pessoa precisa ter a conta social, que é diferente de uma conta bancária comum e pode ser aberta pelo aplicativo BRB Mobile. Quem não fizer o procedimento no prazo estabelecido terá que aguardar nova rodada de contemplação. [LEIA_TAMBEM]Para confirmar se foi contemplado, basta fazer a consulta no site GDF Social. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados. “É fundamental que as famílias selecionadas abram as contas sociais digitais no BRB dentro deste prazo, que é o período específico para o banco confeccionar o cartão e disponibilizar na agência para o beneficiário”, explica a secretária substituta de Desenvolvimento Social, Jackeline Canhedo. Têm direito ao DF Social as famílias de baixa renda - até meio salário mínimo per capita - residentes no Distrito Federal e inscritas no Cadastro Único. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos. Abra sua conta por este link. *Com informações da Sedes-DF
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