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Boletos da Taxa de Fiscalização e da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos estão disponíveis

Desde domingo (15), usuários de recursos hídricos no Distrito Federal podem emitir, no site da Agência Reguladora de Águas e Saneamento (Adasa), os boletos da Taxa de Fiscalização pelo Uso de Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos (TFU-NP) e da Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (CBRH). Arte: Divulgação/Adasa​​ Os valores cobrados neste exercício são calculados com base no volume autorizado no ano anterior. Isso significa que, se a outorga foi concedida em 2025, o pagamento deve ser feito agora em 2026. Cada usuário deve emitir os boletos referentes a cada interferência registrada em seu nome e verificar se ela se enquadra na TFU-NP, na CBRH ou em ambas.  Prazos e parcelamento O valor anual pode ser pago em cota única ou parcelado em até quatro vezes mensais. Para valores acima de R$ 400, o sistema permite o parcelamento, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 100. Nesse caso, o usuário precisa emitir os quatro boletos de uma só vez. A primeira parcela ou cota única vence em 15 de abril deste ano. As demais vencem em 15 de maio (segunda parcela), 15 de junho (terceira parcela) e 15 de julho (quarta parcela). TFU-NP Atividades agrícolas e industriais são as que mais utilizam a água como insumo A TFU-NP é destinada a usuários com potencial de provocar maiores impactos, quantitativos ou qualitativos, sobre a disponibilidade de recursos hídricos. Isso inclui usos relacionados à captação superficial ou subterrânea de água e ao lançamento de efluentes. Em linhas gerais, a taxa alcança cerca de 20% dos usuários que captam 80% da água utilizada no DF. Entre os públicos alcançados estão setores como agricultura e indústria, que utilizam a água como insumo em suas atividades produtivas e, por isso, demandam grandes volumes do recurso. A taxa não se aplica aos usuários que fazem captações de água para determinados usos isentos, pequenos produtores de canais coletivos de irrigação voltados à promoção da produção rural sustentável, usos que não envolvam o consumo direto da água — como lazer, pesca e navegação — e lançamentos de esgotos considerados física, química e biologicamente insignificantes CBRH [LEIA_TAMBEM]Já a CBRH é um instrumento de gestão e valorização da água, previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital nº 2.725/2001, que instituíram, respectivamente, as políticas nacional e distrital de recursos hídricos. A cobrança é direcionada aos grandes usuários de recursos hídricos. Os valores são calculados com base nos mecanismos propostos pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs) do DF e aprovados pelo Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH/DF). A arrecadação da CBRH, realizada pela Adasa conforme previsto na Resolução CRH/DF nº 03/2024, tem como objetivo permitir um aporte financeiro para a recuperação das bacias hidrográficas. Os valores arrecadados são repassados aos comitês que aplicarão os recursos nas bacias em que foram gerados. A Adasa não envia boletos por e-mail nem pelos Correios. A emissão é de responsabilidade do próprio usuário e deve ser feita exclusivamente pelo site oficial da agência. Em caso de dúvidas, o atendimento está disponível pelo telefone (61) 3961-4943 e pelo e-mail cobranca@adasa.df.gov.br. *Com informações da Adasa

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Grandes usuários já podem gerar boletos referentes a usos significativos de água de domínio do DF

A partir desta sexta-feira (14), grandes usuários de água que possuem volumes ou cargas outorgadas sujeitos à Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos e/ou à Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos para não prestadores de serviços públicos no Distrito Federal (TFU-NP), devem acessar o site da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) para emitir o boleto referente a cada interferência registrada em seu nome. Taxas são destinadas a pessoas que utilizam a água em suas atividades produtivas ou de comércio | Foto: Sebastião Araújo/Embrapa A cobrança e a TFU-NP são destinadas àqueles que movimentam grandes volumes de água, por meio de captações superficiais ou subterrâneas, ou que lançam quantidades significativas de efluentes em corpos hídricos de domínio do DF. Esse público abrange setores como a indústria e a agricultura, que utilizam o recurso natural em suas atividades produtivas ou comerciais. O valor anual, tanto da cobrança quanto da TFU-NP, pode ser pago de uma vez ou em quatro parcelas mensais, considerando o mínimo de R$100 por parcela, para boletos superiores a R$ 400. O usuário que optar pelo parcelamento deve emitir os quatro boletos disponíveis assim que escolher essa opção. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será em 15 de abril.  Os valores a serem pagos neste exercício correspondem ao ano anterior. Se a outorga foi autorizada em 2024, por exemplo, o pagamento será feito em 2025 com base no volume de água concedido pela Adasa. A agência lembra que não envia boletos, sendo do usuário a responsabilidade de emiti-los. Veja mais informações sobre a Cobrança e a TFU-NP.     *Com informações da Adasa  

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Ainda não recebeu o boleto do IPTU? Veja como emiti-lo pela internet

Começa na próxima segunda-feira (16) o prazo para pagamento da primeira parcela e da cota única do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) 2022 e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). Para quem ainda não recebeu o boleto em casa pelos Correios ou precisa atualizá-lo com o desconto do Nota Legal, a Secretaria de Economia (Seec) elaborou um passo a passo que ajuda na emissão do boleto pela internet. Confira: Arte: Divulgação/Secretaria de Economia Ao todo, 554.965 contribuintes devem pagar o IPTU e 556.175, a TLP. A Seec estima uma arrecadação de R$ 222.764.192,39 com a primeira cota do IPTU. Já com a TLP, a previsão é arrecadar R$ 37.119.513,55. A estimativa é maior que os valores de 2021, quando foram arrecadados R$ 132.690.115,81 com a primeira cota e R$ 26.405.888,88 com a TLP. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Neste ano, o IPTU poderá ser pago em seis cotas, em vez de quatro, como anteriormente. O desconto da cota única também está maior, passando de 5% para 10%. Negociação de débitos Contribuintes que possuem débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF) podem procurar o site da Receita ou as agências de atendimento para regularizar suas pendências à vista ou por parcelamento. *Com informações da Secretaria da Economia  

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Prazo para pagar licenciamento de veículo vai até sexta (21)

O prazo para pagamento da taxa de licenciamento dos veículos registrados no Distrito Federal já começou a vencer e termina na sexta-feira (21), de acordo com o final da placa.  Este ano, os boletos da taxa de licenciamento não foram impressos junto com os carnês do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e, por isso, os proprietários precisam acessar o site do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (www.detran.df.gov.br) para fazer a impressão.  A taxa de licenciamento é de R$ 75,30 para todos os tipos de veículo e vence nas seguintes datas: nesta segunda-feira (17), veículos com placas terminadas em 1 e 2; terça-feira (18), final de placa 3 e 4; quarta-feira (19), final 5 e 6; quinta-feira (20), final 7 e 8; e sexta-feira (21), final 9 e 0.  Desta forma, todos os proprietários devem realizar o pagamento da taxa de licenciamento ainda esta semana. Também é possível imprimir, pelo site do Detran, boletos do Seguro Obrigatório e de multas.  Vale ressaltar que o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) só é emitido depois de quitados todos os débitos, como IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas vencidas. Calendário de vencimento  Vencimento  Final da placa  17/2/2020 1 e 2 18/2/2020 3 e 4 19/2/2020 5 e 6 20/2/2020 7 e 8 21/2/2020 9 e 0 * Com informações do Detran-DF

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