Nova regulamentação moderniza Código de Obras e Edificações
Com o objetivo de desburocratizar processos e garantir mais celeridade à análise dos projetos, o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF) teve sua regulamentação atualizada com o Decreto n° 43.056, publicado no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (4). Atualização retirou detalhes do Código de Obras e Edificações que ficaram obsoletos | Foto: Renato Alves/Agência Brasília Após quase quatro anos de vigência do COE-DF, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) levantou pontos críticos na norma e sugeriu alterações que conferissem maior clareza, agilidade e fluidez ao processo de licenciamento de obras. A nova norma substitui o Decreto nº 39.272/2018, até então responsável por regulamentar a Lei nº 6.138/2018, que instituiu o COE-DF. [Olho texto=”“Como se trata de uma lei de procedimentos, nossa gestão tem buscado sempre o aprimoramento dos fluxos internos como maneira de resultar em maior celeridade e objetividade nas etapas de aprovação dos projetos”” assinatura=”- Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação” esquerda_direita_centro=”direita”] “Nesses quatro anos, foi identificada uma série de necessidades de atualizações e aprimoramentos, decorrentes da experiência da aplicação do próprio código. Em razão disso, essa nova regulamentação nada mais é do que uma atualização do decreto já existente”, explicou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. Com isso, o que se espera agora é ter um Código de Obras e Edificações mais moderno e simples de se aplicar, tanto para os servidores da Seduh quanto para os responsáveis técnicos que submetem seus projetos à pasta. “Como se trata de uma lei de procedimentos, nossa gestão tem buscado sempre o aprimoramento dos fluxos internos como maneira de resultar em maior celeridade e objetividade nas etapas de aprovação dos projetos”, ressaltou Mateus Oliveira. Alterações A Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh, com o suporte da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal (Cpcoe), sugeriu alterações para eliminar do processo alguns detalhes que, após anos de aplicação, se confirmaram obsoletos. [Olho texto=”“Estamos acabando com a obrigatoriedade de retificação de memorial descritivo, o que ocorria em praticamente todos os processos e gerava retrabalho desnecessário tanto do autor quanto da CAP”” assinatura=” – Ricardo Noronha, subsecretário da Central de Aprovação de Projetos” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Um exemplo de exigência retirada é com relação às habitações unifamiliares em zona rural com, no máximo, três casas, que serão isentas de licenciamento de edificação. Dessa forma, o COE-DF parte do princípio de que o profissional técnico e o proprietário têm competência e responsabilidade pela correta aplicação das normas edilícias em todas as etapas da obra. O novo texto também pretende reorganizar os artigos em vigor para agrupar assuntos semelhantes e facilitar a compreensão. Ainda retira exigências e declarações que não contribuem para a segurança jurídica dos processos iniciados pelos interessados na CAP. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “Estamos acabando com a obrigatoriedade de retificação de memorial descritivo, o que ocorria em praticamente todos os processos e gerava retrabalho desnecessário tanto do autor quanto da CAP”, informou o subsecretário da Central de Aprovação de Projetos, Ricardo Noronha. Outra novidade é que as empresas de telefonia não precisam mais dar anuência em projetos urbanísticos para ocupação de área pública, o que facilita o trâmite para os interessados. Para adequar o texto às mudanças trazidas com a pandemia, uma questão acrescida ao COE-DF foi com relação ao teletrabalho. Com o novo decreto, a modalidade será prevista no atendimento da CAP, em respeito às medidas de saúde pública contra a covid-19. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação
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Contribua para a atualização do Código de Obras e Edificações
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) abriu consulta pública para a população dar contribuições à proposta de novo decreto que atualiza a regulamentação do Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF). As sugestões serão recebidas até 11 de novembro. [Olho texto=”O novo texto pretende reorganizar os artigos em vigor para agrupar os assuntos semelhantes e facilitar a compreensão. Também retira exigências e declarações consideradas desnecessárias” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O objetivo da atualização é desburocratizar processos e garantir mais celeridade à análise dos projetos, tendo como base a avaliação feita ao longo dos anos pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh, para a aplicação da regulamentação aprovada em 2018. A consulta pública foi divulgada pela Seduh no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta (27). Conforme especificado na publicação, as contribuições devem ser encaminhadas para o e-mail cap@seduh.df.gov.br. As informações necessárias sobre a minuta do novo decreto, nota técnica e anexos estão disponíveis no site da Seduh. O novo texto pretende reorganizar os artigos em vigor para agrupar os assuntos semelhantes e facilitar a compreensão. Também retira exigências e declarações consideradas desnecessárias e que em nada acrescentam à segurança jurídica dos processos iniciados pelos interessados na CAP. Um exemplo de exigência retirada é com relação às habitações unifamiliares em zona rural com, no máximo, três casas, que serão isentas de licenciamento de edificação. Dessa forma, o COE-DF parte do princípio de que o profissional técnico e o proprietário têm competência e responsabilidade pela correta aplicação das normas de edificação em todas as etapas da obra. Essa simplificação já ocorre nos casos de habitação unifamiliar em zona urbana. [Olho texto=”“Objetivo da nova norma é permitir mais facilidade na interpretação e aplicação da norma, eliminar gargalos do decreto atual e trazer uma desburocratização ainda maior”” assinatura=”Marcelo Vaz, secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Outra novidade é que as empresas de telefonia não precisam mais dar anuência em projetos urbanísticos para ocupação de área pública, o que facilita o trâmite para os interessados. Assim como no caso das concessionárias, as empresas de telefonia também tinham que dar autorização para o andamento dos projetos, o que é alterado com a nova proposta. Para adequar o texto às mudanças trazidas com a pandemia, uma questão acrescida ao COE-DF foi com relação ao teletrabalho. Com o novo decreto, a modalidade será prevista no atendimento da CAP, em respeito às medidas de saúde pública contra a covid-19. Além disso, diversos outros aspectos estruturais e de adequação da redação foram incorporados, como, por exemplo, o capítulo específico de regularização de edificações e habite-se de regularização, que agora passam a estar devidamente previstos, com fácil compreensão. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “O objetivo da nova norma é permitir que o cidadão tenha mais facilidade na interpretação e aplicação da norma, além de, principalmente, eliminar gargalos identificados desde o início da vigência do decreto atual e trazer uma desburocratização ainda maior no andamento dos processos de licenciamento”, explicou o secretário executivo de Licenciamento e Regularização Fundiária da Seduh, Marcelo Vaz. As propostas estão previstas na minuta que pretende substituir o Decreto nº 39.272/2018, responsável por regulamentar a Lei nº 6.138/2018, que instituiu o COE-DF. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF
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Código de Obras e Edificações do DF entra em vigor em 2 de dezembro
A partir de 2 de dezembro, os processos para licenciamento de obras no Distrito Federal só poderão ser protocolados conforme as regras do novo Código de Obras e Edificações. A Lei nº 6.138 foi sancionada em abril deste ano, mas o Decreto nº 39.272, de 2 de agosto de 2018, previu uma cláusula de transitoriedade — em que permitia aos interessados, até então, escolher entre o antigo código e o novo. De acordo com a Secretaria de Gestão do Território e Habitação do DF, as novas regras asseguram a qualidade das edificações e preservam o caráter da cidade, a identidade patrimonial, o conforto ambiental e a acessibilidade. Legislação anterior, de 1998 Novo Código de Obras e Edificações do DF Aprovação de projetos em etapa única Habilitação de projetos em três etapas Responsabilidade do governo Responsabilização técnica dos autores dos projetos Validade do projeto aprovado: 4 anos (com 1 revalidação) Validade do projeto habilitado: 5 anos (sem revalidação) Validade do Alvará de construção: 8 anos (com 1 revalidação) Validade do Alvará de construção: 5 anos (sem revalidação) – Validade do Atestado de Viabilidade Legal: 1 ano Sem pagamento de taxa de aprovação Com pagamento de taxas (há exceção para construções de até 70m²) Estabelecimento de diversos parâmetros que direcionavam a elaboração e a análise dos projetos Simplificação dos parâmetros que direcionam a elaboração e a análise dos projetos Verificação de parâmetros urbanísticos, edilícios e de acessibilidade Verificação apenas de parâmetros urbanísticos e de acessibilidade Entre as principais mudanças trazidas pelo novo código está a responsabilização técnica dos autores dos projetos. Antes, o Estado assumia esse encargo no momento da análise. Além disso, o código oferece uma nova linha de licenciamento, mais célere e com maior segurança jurídica. Outra novidade é a habilitação dos projetos em etapas, como viabilidade legal, estudo prévio e análise complementar. Anteriormente, a aprovação acontecia em ato único, o que gerava questionamentos e reanálises com interpretações diferentes para o mesmo projeto. O licenciamento só será concedido pela Central de Aprovação de Projetos da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, que informará previamente o que pode ou não ser feito segundo a lei. Com o código antigo, pela ausência de etapas, o empreendimento poderia voltar à estaca zero a qualquer momento. Há exceção para projetos de casas (unifamiliares), que ainda estão sendo protocolados nas regiões administrativas. A portaria nº 5, de 29 de agosto de 2018, disponibiliza cronograma de transição com as datas limites para que cada administração receba projetos. Novo texto se alinha a outras legislações reguladoras Considerado marco regulatório, o novo texto do código substitui a legislação anterior, de 1998, sancionada quando os processos de licenciamento de obras ainda tramitavam de maneira fragmentada nas 31 regiões administrativas do DF. Naquele cenário, uma série de questões contribuíam para a morosidade na aprovação dos projetos, como a carência de corpo técnico, legislações dispersas e, por vezes, múltiplas interpretações das normas. Com o novo código, as normas se alinham às outras legislações reguladoras da construção civil e estratégicas, como o Plano Diretor de Ordenamento Territorial, a Lei de Uso e Ocupação do Solo – ainda em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal — e o Plano de Conservação do Conjunto Urbanístico de Brasília. Edição: Amanda Martimon
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Administrações regionais devem seguir padrão para projetos de obras
As 31 administrações regionais do Distrito Federal devem elaborar e executar projetos de obras de acordo com o Guia de Urbanização. O documento, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, define padrões arquitetônicos, técnicos e urbanísticos para as intervenções. A determinação é resultado de um grupo de trabalho criado pela Secretaria das Cidades com o objetivo de padronizar as ações das administrações regionais. O regulamento foi publicado no Diário Oficial do DF em 30 de julho. De acordo com a portaria conjunta, especificações técnicas devem ser observadas: Materiais, equipamentos e serviços Normas específicas para a finalidade pretendida, abrangendo todos os materiais, equipamentos e serviços previstos Condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas Materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado Alternativas de fornecimento, não limitando a um único fornecedor Equilíbrio da economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção e mantendo a qualidade do produto a ser entregue Cada licitação deve ser planejada e programada para assegurar transparência e competitividade ao certame, além de garantir qualidade e proposta financeira mais vantajosa para a administração pública. O fluxo para licenciamento de obras deve seguir o Código de Obras e Edificações do DF, atualizado neste ano.
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