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Mutirões já regularizaram mais de 20 mil eleitores no DF; prazo vai até 6 de maio

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) registrou mais de 2,2 mil atendimentos especiais nos sábados de 14 e 28 de fevereiro e 7 e 14 deste mês para coleta de biometria, atualização cadastral, regularização da situação eleitoral e emissão do título de eleitor. A iniciativa buscou assegurar que os eleitores estejam aptos a votar nas eleições deste ano, marcadas para 4 de outubro. Novo esquema de regularização, com plantões aos sábados, beneficiou pessoas que não podem ir ao cartório eleitoral durante a semana | Foto: Lúcio Bernardo Jr/Agência Brasília A oferta do serviço aos sábados contemplou o público que não consegue ir ao cartório eleitoral durante a semana e demonstrou o compromisso da Justiça Eleitoral com a ampliação do acesso da população. Ao todo, esses atendimentos contribuíram para superar a marca de 20 mil serviços eleitorais nos últimos dois meses, com a inclusão dos registros feitos em dias úteis. Novos plantões aos sábados poderão ser programados futuramente, mas os eleitores devem ficar atentos ao prazo de fechamento do cadastro eleitoral, em 6 de maio, e procurar regularizar a situação ou emitir o título o quanto antes, para evitar filas nos dias próximos à data final. Após essa data, o cadastro será fechado para organização do pleito. Panorama do eleitorado No Distrito Federal, há 2.194.627 eleitores em situação regular, aptos a votar. Desse total, 146.896 ainda não possuem biometria cadastrada, o que corresponde a 6,69% do eleitorado. Além disso, há 275.587 inscrições com o título cancelado. O tribunal recomenda que os eleitores consultem previamente a situação eleitoral. Muitas pendências podem ser resolvidas de forma online, como o pagamento de multa, que atualmente está no valor de R$ 3,50, e a atualização de dados cadastrais. [LEIA_TAMBEM]O atendimento ordinário segue de segunda a sexta, das 8h às 18h. Veja abaixo os locais onde atualizar seus dados. Plano Piloto → Central de Atendimento: SIG Quadra 2, Lote 6 — Edifício-Sede do TRE-DF, entrada lateral → Posto do Na Hora — Rodoviária de Brasília Ceilândia Norte → Cartório: QNM 12 Via NM 12A lotes 2/4 Ceilândia Sul → Cartório: QNN 30, Área Especial J, Guariroba Gama → Cartório: Área Especial 11, Setor Central (Lado Leste) Lago Sul → Cartório: SHIS, QI 13, Lote I Sobradinho → Cartório: Quadra 7, Área Reservada nº 1.  

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Após exame de DNA, professora descobre paternidade aos 36 anos

Aos 36 anos, a professora brasiliense Fernanda Cristine Martins dos Anjos Vieira, moradora de Samambaia, decidiu ir em busca de informações que revelassem a sua paternidade. Por meio de um exame de DNA feito gratuitamente pela unidade de atendimento itinerante da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), ela conseguiu esclarecer uma dúvida que a deixou mais tranquila. Fernanda, com os filhos gêmeos (no centro) e a família de seu pai biológico: encontro demorou mais de 30 anos | Foto: Acervo pessoal Fernanda acreditava ser irmã biológica dos irmãos com quem conviveu dos 3 aos 10 anos, mas, quando completou 9, sua mãe biológica lhe informou que o pai não era quem ela pensava ser. “Foi um misto de emoções”, lembra. “Fui ao cartório fazer o registro do nascimento da minha irmã com meus pais e lá descobri que não era filha biológica dele”. Passaram-se os anos e Fernanda, que não chegara a demonstrar interesse em descobrir quem era seu pai biológico, mudou de ideia. Em conversa com a mãe, descobriu que seu pai verdadeiro não quis assumir a paternidade. “Dali em diante, comecei a pesquisar quem era, o que fazia e onde morava meu pai”, conta. “Quando o homem abandona uma mulher grávida, ele abandona uma geração inteira”. Busca nas redes [Olho texto=”“Localizar o paradeiro da minha família paterna, mesmo após o falecimento do meu pai, foi libertador”  ” assinatura=”Fernanda Martins dos Anjos Vieira, professora” esquerda_direita_centro=”direita”] A busca foi intensa. Fernanda pesquisou nas redes sociais informações sobre pessoas que moravam no Areal, onde sua mãe residia na época que engravidou. Após muita investigação, encontrou uma foto que despertou sua curiosidade, pois citava o nome do suposto pai, Rômulo. Foi então que ela entrou em contato com a mulher que postou a imagem: “Foi uma conversa rápida e sincera. Vi que havia possibilidade de aquela pessoa fazer parte da minha família sem saber”. Em comum acordo, as duas marcaram um teste de DNA em Samambaia, onde se encontrava a unidade móvel de atendimento da DPDF, e confirmaram a suspeita.  Mãe de gêmeos, Fernanda conta que ganhou uma nova família. “Meu pai biológico faleceu no ano em que meus filhos nasceram”, conta. “Localizar o paradeiro da minha família paterna, mesmo após o falecimento do meu pai, foi libertador. Agradeço imensamente à DPDF por me proporcionar um momento tão especial na minha vida”. Para a subsecretária de Atividade Psicossocial da DPDF, Roberta de Ávila, os testes de DNA não apenas identificam a paternidade, mas mudam realidades. “São formas de assegurar direitos que impactam também as leis de fato e as leis do cotidiano, bem como as relações, pois garantem tanto a cidadania quanto impactam outras condições estruturantes que, por sua vez, contribuem para o desenvolvimento saudável das pessoas e de sociedades mais estáveis emocionalmente”, avalia. Teste de DNA gratuito  Por meio da Subsecretaria de Atividade Psicossocial (Suap), a DPDF  oferece exame de DNA gratuito para comprovar o vínculo genético e a assinatura dos termos de acordo de reconhecimento de paternidade, de guarda, de visita e de pensão alimentícia. O tempo estimado para a entrega do resultado é de apenas 15 dias. No momento de revelar o que consta no exame, equipes da DPDF atuam intermediando o diálogo entre a mãe e o suposto pai.  Desde 2003, quando o projeto começou, foram registradas 1.152 solicitações de testes de DNA, das quais 333 deram resultado positivo, 131 apresentaram conclusão negativa, oito foram inconclusivos e 120 não evoluíram por desistência de uma das partes. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Entre 1º de janeiro e 31 de julho de 2022, os cartórios do Distrito Federal contabilizaram o nascimento de 27.089 bebês. Desse total, 1.606 foram registrados apenas em nome da mãe. Isso representa 6% das crianças nascidas no ano. Os dados revelam que, por mês, cerca de 230 recém-nascidos no DF foram registrados sem o nome do pai, o que corresponde a, pelo menos, sete casos por dia. Os números estão disponíveis no Portal da Transparência do Registro Civil, no módulo Pais Ausentes, que integra a plataforma nacional, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O reconhecimento de paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pelo filho maior de 18 anos ou, ainda, pelo pai que desejar confirmar sua condição. Para isto, é preciso ir a qualquer cartório de registro civil e procurar pelo nome do suposto pai. *Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal

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Aprovado projeto urbanístico de regularização do Mansões Sobradinho II

O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de regularização do condomínio Mansões Sobradinho II, localizado no Setor Habitacional Contagem. A autorização foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25), por meio do Decreto n° 42.119, assinado pelo governador Ibaneis Rocha. O condomínio engloba uma população estimada em 267 habitantes, espalhados em uma área de 1,94 hectares – o equivalente a quase dois campos de futebol. Possui 54 lotes no total, 45 deles para uso residencial obrigatório, enquanto o restante é para comércio, prestação de serviços, uso institucional, industrial e residencial não obrigatório. Antes do Decreto, o projeto de regularização já havia sido aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF (Conplan). Os parâmetros, também aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), estão em conformidade com as Diretrizes Urbanísticas (DIUR) vigentes para Sobradinho II. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Conforme estabelecido pelo decreto, a aprovação está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt). Contudo, há possibilidade de cobrança, caso haja alterações posteriores de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o local. A partir de agora, a Urbanizadora Paranoazinho, responsável pela condução do processo do Mansões Sobradinho II, tem o prazo de 180 dias para dar entrada nos procedimentos de registro dos terrenos em cartório para, então, finalizar o processo de regularização. * Com informações da Seduh

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Cartórios e tabelionatos já podem emitir ITBI e ITCD

A Secretaria de Economia autorizou a emissão do Documento de Arrecadação (DAR) referente aos impostos de transferência de imóveis por cartórios e tabelionatos. Tanto os boletos do ITBI (Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis) como do ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) poderão ser gerados na ocasião do registro do imóvel. No caso do ITBI, a autorização também inclui instituições bancárias e construtoras. Os cartórios de ofício de notas e os órgãos do Sistema Financeiro da Habitação já poderiam emitir o ITBI desde 2006, de acordo com o Decreto nº 27.576/2006. Já a emissão do ITCD pelos cartórios foi autorizada em 2013, pelo Decreto nº 34.982/2013. Entretanto, não havia ainda regulamentação por parte da Secretaria de Economia para estes procedimentos. [Olho texto=”Com estas medidas, o Governo do Distrito Federal gera mais controle para evitar a sonegação destes impostos, além de facilitar as transferências para os contribuintes” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Com a publicação da Instrução Normativa nº 08 da Secretaria de Economia, veiculada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (6), foram estabelecidos os critérios para a emissão dos tributos. Além disso, a regulamentação definiu os procedimentos para transferência de imóveis rurais. Com estas medidas, o Governo do Distrito Federal gera mais controle para evitar a sonegação destes impostos, além de facilitar as transferências para os contribuintes. Transferências Nos casos de transferências de imóveis, a pessoa que adquire o bem é responsável pelos tributos. Não estão autorizadas as emissões de DAR nos casos de compra e venda, quando pelo menos um dos adquirentes não tenha atingido a maioridade civil. Também não é permitida a emissão nos casos de compra e venda em que o vendedor tenha falecido, configurando como espólio. Neste caso, o pedido de cálculo deverá ser formalizado pelo adquirente pelo Porta de Serviços da Receita do DF. Também estão excluídas da autorização os casos em que houver débitos com exigibilidade suspensa ou alcançados por imunidade ou isenção, se constarem na certidão do imóvel. Em caso de erro na emissão do documento ou desistência da lavratura do ato, o usuário poderá solicitar o cancelamento do DAR pelo Atendimento Virtual da Receita, opção também disponível no Portal. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Imóveis rurais A instrução normativa estabeleceu que, nos casos de ITBI ou do ITCD referente a imóvel rural, o pedido de emissão de DAR para pagamento deverá ser instruído com o laudo de avaliação do imóvel, assinado por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). Além disso, o adquirente deverá apresentar certidão de ônus reais do imóvel dentro do prazo de validade. *Com informações da Secretaria de Economia

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