Ano letivo da rede pública vai até 28 de janeiro de 2021
Arte: Divulgação / SEE O ano letivo na rede pública de ensino deve ser encerrado em 28 de janeiro de 2021. Conforme já anunciado pela Secretaria de Educação (SEE), a retomada, de forma não presencial, ocorrerá no dia 29 deste mês. A reorganização do Calendário Escolar 2020 já está em consulta pública. Professores, estudantes, pais, responsáveis e demais interessados têm até às 23h59 da próxima sexta-feira (12) para enviar suas contribuições ao e-mail consultapublicaseedf@edu.se.df.gov.br. A proposta de calendário foi apresentada na segunda-feira (8) aos coordenadores regionais de ensino e, nesta terça (9), entregue ao Sindicato dos Professores do DF (Sinpro). O documento também será encaminhado ao Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF). As aulas na rede pública de ensino do DF começaram em 10 de fevereiro e foram interrompidas no mês seguinte. Em março, após dois dias de ponto facultativo, o recesso do meio do ano foi antecipado e ocorreu de 16 a 31. A reorganização está em alinhamento com a determinação do Ministério da Educação (MEC), que autorizou a flexibilização dos 200 dias letivos mínimos previstos em lei, mas mantendo a carga horária mínima anual. O procedimento segue, ainda, as leis 5.105/2013 e 5.106/2013, que garantem os recessos previstos, e o Parecer nº 33/2020, do CEDF, que solicita a participação da comunidade na reorganização das ações pedagógicas e do calendário escolar. Reorganização As datas apresentadas compõem o Calendário Escolar 2020. A partir desses parâmetros, serão elaborados a organização do calendário anual, semestral – Educação de Jovens e Adultos (EJA) e educação profissional –, centros interescolares de línguas (CILs) e instituições educacionais parceiras. Destinada aos profissionais das unidades escolares para ajustes do planejamento das atividades pedagógicas, a proposta de reorganização apresenta ainda todas as datas instituídas por lei e, entre os semestres letivos, a Semana de Planejamento Pedagógico. A retomada das aulas presenciais será decidida pelo governador Ibaneis Rocha, em momento oportuno, quando o risco de propagação da Covid-19 estiver afastado. Frequência escolar e avaliação Já aprovado pelo CEDF, o Plano de Validação das Atividades Pedagógicas não Presenciais prevê que, ao longo de cada período letivo (bimestre/semestre), o estudante montará um portfólio ou webfólio de atividades por componente/unidade curricular ou por área do conhecimento. Por meio desse instrumento, o professor atestará a presença do aluno e fará sua avaliação. No caso da EJA, a entrega deverá ser feita ao final de cada módulo ou semestre letivo. Esse portfólio ou webfólio poderá ser postado na plataforma Escola em Casa DF ou entregue, de forma impressa, diretamente na escola. As escolas poderão adotar ainda outros instrumentos e procedimentos de avaliação, como provas, projetos de pesquisas e relatórios, entre outros, conforme suas especificidades e propostas pedagógicas. Jornada dos profissionais A carga horária dos profissionais da educação será a mesma do ensino presencial. Os detalhes para cada um estão disponíveis na Portaria nº 133/2020. Profissionais que fazem parte do grupo de risco trabalharão exclusivamente por meio remoto. O cômputo dos dias/horas trabalhados ocorrerá pelo registro na folha de ponto e pelo controle de frequência feito por meio de relatórios de atividades individuais. Também será aferido o acesso aos ambientes virtuais de aprendizagem, mediante emissão de planilha de controle de entradas e saídas dos usuários. * Com informações da SEE
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Aberta consulta pública para o Plano Distrital de Saúde
A população do Distrito Federal pode participar, a partir desta segunda-feira (23), da consulta pública para o aprimoramento do Plano Distrital de Saúde, referente ao período de 2020-2023. O objetivo é reunir as sugestões e contribuições da sociedade, para melhoria do Plano Distrital de Saúde. Os interessados podem acessar a consulta aqui?. A iniciativa reúne as prioridades e os problemas de saúde, para que a população proponha medidas e ações que melhorem os serviços existentes. Com a participação popular, será possível aperfeiçoar as políticas públicas desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Podem participar representantes da sociedade civil, usuários do SUS, estudantes, conselheiros de saúde, prestadores de serviços, representantes de universidades, de categorias profissionais, de órgãos do governo, entre outros. A consulta pública estará disponível à população até 23 de outubro. A elaboração do Plano Distrital teve como base as diretrizes da 16 ª Conferência Nacional de Saúde e da 10ª Conferência Distrital de Saúde. * Com informações da Secretaria de Saúde/DF
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Lei de Uso e Ocupação do Solo é aprovada na Câmara Legislativa
O projeto de lei complementar (PLC) que trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi aprovado na noite desta terça-feira (11) pela Câmara Legislativa por unanimidade dos 22 deputados distritais presentes no plenário da Casa. Na votação, houve duas ausências. O projeto de lei complementar (PLC) que trata da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) foi aprovado na noite desta terça-feira (11) pela Câmara Legislativa. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília. “É um legado que a cidade recebe. Foi um trabalho muito sério, que contou com a construção coletiva, com participação e controle social”, comemorou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade. Enviado pelo governo do Distrito Federal, o texto tem como objetivo definir normas e promover o controle urbanístico em Brasília e segue agora para sanção do governador. A lei incide sobre aproximadamente 365 mil lotes urbanos registrados em cartório e espalhados por 24 regiões administrativas. Atualmente, eles seguem cerca de 420 regulamentos urbanos e seis planos diretores locais vigentes. De acordo com a Secretaria de Gestão do Território e Habitação, a nova legislação tem a incumbência de unificar e sistematizar as regras para esses terrenos. Ela traz detalhes como: altura e área máxima de construção taxa mínima de permeabilidade do solo afastamentos de lotes vizinhos Assim, reflete o reconhecimento da cidade real, com as dinâmicas próprias de uso e ocupação, com os objetivos de planejamento e ordenamento. O que não está incluído na Luos O conjunto urbanístico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não está incluído na Luos. Dessa forma, estão fora da legislação: Candangolândia Cruzeiro Plano Piloto Sudoeste Essas áreas seguem as diretrizes do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília (PPCub). Como foi a tramitação da Luos Antes de ser levado a plenário, o PLC tramitou nas Comissões de Assuntos Fundiários; de Meio Ambiente; de Constituição e Justiça; e de Economia, Orçamento e Finanças. Ao longo do processo de análise, mais de 140 emendas foram apresentadas e analisadas pelo Legislativo. Foram destacadas e aprovadas as emendas de nº 5 e nº 125 que tratam, respectivamente, da instalação de consulados, embaixadas, escritórios de advocacia e representações de estados e de municípios nos Lagos Sul e Norte; e da regularização de templos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Entre as alterações no texto original, foi aceita ainda a subemenda que trata das atividades econômicas permitidas nas áreas residenciais, estabelecendo que elas estarão sujeitas à anuência prévia e escrita da vizinhança e que o licenciamento será concedido em caráter precário. Nesse contexto, será considerada vizinhança o conjunto dos moradores cujas residências possam ser afetadas pelo incômodo das atividades a serem desempenhadas. Participação da sociedade na elaboração da Luos O projeto de lei da Luos foi construído pelo governo de Brasília com a participação da sociedade, por meio de: 46 reuniões da câmara técnica 24 consultas públicas presenciais nas regiões administrativas 4 consultas públicas on-line 3 audiências públicas mais de 20 reuniões específicas A atual proposta é fruto de trabalho iniciado em 2009, que culminou na primeira versão encaminhada ao Legislativo em 2013. Porém, no início de 2015, foi retirada de pauta para que a Secretaria de Gestão do Território e Habitação atualizasse os estudos e padronizasse a metodologia. Edição: Raquel Flores
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Luos é tema de debate entre moradores do Lago Norte e Rollemberg
O governador Rodrigo Rollemberg reuniu-se com moradores do Lago Norte para tratar sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), em vias de ser entregue para apreciação no Legislativo local. Mais cedo, ele havia se reunido no Palácio do Buriti com representantes de 20 entidades civis para debater o mesmo tema. Moradores do Lago Norte debateram a Luos com o governador Rollemberg, com o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, e com administrador regional, Marcos Woortmann. Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília O encontro ocorreu na noite desta segunda-feira (9), no auditório do Colégio do Sol, no Lago Norte. O instrumento legal terá reflexo sobre os lotes, construções e residências da região administrativa. A matéria vai estipular as regras de ocupação e construção no interior dos terrenos escriturados já existentes. Isso simplificará a legislação em grandes áreas urbanas e facilitará a fiscalização. “Hoje tivemos uma aula de cidadania, pois é essa participação da sociedade que fará de Brasília uma cidade melhor”, observou o governador ao final do encontro. “Sabemos que há muita informação equivocada sobre a lei. Por isso queremos ouvi-los mais uma vez, saber das preocupações de vocês e encaminhar o documento em sintonia com a população”, explicou Rollemberg. O chefe do Executivo ressaltou que a aprovação da medida não transformará áreas residenciais em comércio nem alterará a dinâmica da região. “Também garantiremos as áreas verdes e a orla do Paranoá”, destacou. [Olho texto='”Temos combatido, mesmo com custo político elevado, a ocupação desordenada do solo porque entendemos que isso está relacionado aos problemas hídricos e à qualidade de vida da população”‘ assinatura=”Rodrigo Rollemberg, governador de Brasília” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Construída pelo Executivo local com a participação de cidadãos, a proposta passou por quatro consultas públicas on-line. Foi também submetida a três audiências públicas e 46 reuniões da câmara temática — colegiado composto por técnicos da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do DF, representantes do governo e da sociedade. Outro esclarecimento dado à população foi em relação à preservação ambiental e das águas da região, um dos principais pleitos apresentados no debate. “Não temos nenhum interesse em permitir qualquer tipo de construção nas áreas verdes”, disse Rollemberg. Ele reforçou o compromisso de sua gestão com o uso legal do espaço público. “Temos combatido, mesmo com custo político elevado, a ocupação desordenada do solo porque entendemos que isso está relacionado aos problemas hídricos e à qualidade de vida da população do DF.” Para que serve a Luos A Lei de Uso e Ocupação do Solo é um instrumento de planejamento e controle urbanístico. Serve para unificar a legislação sobre grandes áreas urbanas do DF, com os mesmos parâmetros definidos para todas as áreas. Prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), a lei não trata de áreas de regularização fundiária, mas estabelece regras para os lotes escriturados. Também não se destina a aumentar a arrecadação do governo. Ela deveria estar em vigência desde 2011. Isso porque a Lei Orgânica do Distrito Federal definiu que a Luos teria de ser editada dois anos após a aprovação do Pdot, o que ocorreu em 2009. O que muda com a aprovação da lei Uma única lei substituirá a grande quantidade de normas legais específicas. Como legislação única de uso e ocupação do solo urbano, a Luos orientará a atuação das diversas instâncias do poder público e do setor privado na ocupação do espaço urbano. É uma forma de facilitar a fiscalização e o controle, além de criar um ambiente seguro para novos empreendimentos e edificações. Quando aprovada, a lei permitirá mais celeridade nos atos relativos às normas urbanísticas e trará isonomia de critérios para definição em situações similares. Com mais clareza nas regras, a população poderá ter maior conhecimento sobre direitos e obrigações e, assim, contribuir de forma mais efetiva com o ordenamento urbano. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A Luos não prevê a criação de novas unidades imobiliárias, lotes, parques ou outras intervenções em áreas públicas. Vai somente manter esse uso para os lotes que já existem e com essa destinação. Das cinco categorias que a Luos prevê para residencial exclusivo e obrigatório, apenas uma admite comércio em residências: a Residencial Obrigatório 2 (RO2). No entanto, essa categoria não está prevista para Lago Norte, Lago Sul, Park Way ou Taquari. Além disso, as atividades previstas têm de causar baixo incômodo e serão fiscalizadas. O secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade, agradeceu a mobilização e destacou a importância da participação social e da reflexão sobre o tema. “O maior objetivo do instrumento é uniformizar o normativo. Serão eliminadas 400 normas, com uma metodologia única, de fácil acesso e transparente”, disse. A Luos, esclareceu o secretário, “não disciplina área pública nem desconstitui a destinação dos lotes.” A lei não prevê a criação de novas unidades imobiliárias, parques ou outras intervenções em áreas públicas. Somente vai manter esse uso para lotes que já existem e com essa destinação. “Reforço todos os depoimentos que ouvimos aqui, de que queremos nossa região com a destinação correta e com participação ativa da população nas decisões referentes a nós”, declarou o prefeito da Península do Lago Norte, Fernando Varanda, ao agradecer a presença do governador e a abertura ao debate. Edição: Vannildo Mendes
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