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IPTU 2025: Proprietários de 937 mil imóveis terão que pagar o imposto

A partir de segunda-feira (12), os proprietários de imóveis no Distrito Federal começam a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A data vale tanto para a cota única quanto para a primeira das seis parcelas disponíveis, e varia conforme o número final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do DF. A arrecadação estimada para 2025 é de R$ 1,4 bilhão. Arte: Divulgação/Seec-DF Ao todo, são 937.913 imóveis contribuintes. As regiões administrativas com maior número de pagadores são Plano Piloto, Águas Claras, Taguatinga, Ceilândia e Samambaia. No mesmo boleto também é cobrada a Taxa de Limpeza Pública (TLP). Caso a soma do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deve ser feito em cota única. Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke, não houve aumento do imposto. “A alíquota continua a mesma: 0,3% para imóveis residenciais, 1% para imóveis comerciais e 3% para imóveis não edificados. Qualquer variação no valor se deve à atualização do valor venal do imóvel”, explicou. A TLP tem um valor básico que varia conforme o uso (residencial ou comercial), localização e atividade exercida no imóvel. O secretário de Economia, Ney Ferraz, reforça a importância do pagamento: “É com esse dinheiro que fazemos investimentos em obras de infraestrutura e em programas sociais, marcos desta gestão”. Os valores arrecadados com o pagamento do IPTU são investidos em obras de infraestrutura e em programas sociais | Fotos: Divulgação/Seec-DF Condições de pagamento Quem optar pela cota única terá 10% de desconto no IPTU, desde que o imóvel não tenha débitos anteriores. “A inadimplência tem girado em torno de 15% nos últimos anos”, informou Guilherme Pinho, gerente de Gestão de Tributos Imobiliários. O boleto pode ser emitido pelo site da Receita ou pelo aplicativo Economia DF, disponível na Play Store e na Apple Store. Em caso de transferência de propriedade, é necessário atualizar os dados no site. Imóveis residenciais com até 120 m² pertencentes a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos que recebam até dois salários mínimos são isentos de pagamento Tire suas dúvidas Quem tem direito à isenção? Estão isentos do IPTU/TLP, entre outros, templos religiosos, imóveis do Pró-DF (por cinco anos), da Universidade de Brasília (UnB), e aqueles com até 120 m² pertencentes a aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos que recebam até dois salários mínimos e usem o imóvel como residência, além de asilos, orfanatos, creches, clubes e associações recreativas. A lista completa está nos artigos 4º e 9º da lei nº 6.466/2019. Como consultar o valor do IPTU/TLP? Pelo site da Receita do DF, telefone 156 (opção 3), unidades da Receita ou postos Na Hora. [LEIA_TAMBEM]Como obter o número de inscrição do imóvel? O número consta nos carnês anteriores. Caso não os tenha, é possível obtê-lo pelo 156, com CPF e endereço do imóvel, ou pelo site da Secretaria de Economia. E se o carnê não for entregue? É necessário emitir a segunda via no site da Secretaria de Economia ou procurar atendimento presencial. O não recebimento não isenta do pagamento nem evita juros e multas. Quem tem direito à dispensa da TLP? Aposentados ou pensionistas com mais de 60 anos, que ganham até dois salários mínimos, possuam apenas um imóvel de até 120 m² usado como residência e não tenham dívidas com o GDF. Como pagar a diferença de valor ou obter restituição? Para valores pagos a menor ou restituições, procure a Receita pelo site ou presencialmente. Para restituição, escolha a opção “Tributos diretos” no Atendimento Virtual. Qual a base de cálculo do IPTU? É o valor venal do imóvel, estimado com base na área construída, localização, uso e outros critérios definidos pela Secretaria de Economia. O inquilino é responsável pelo pagamento do IPTU? Legalmente, a responsabilidade é sempre do proprietário, mesmo que o contrato preveja pagamento pelo inquilino. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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IPVA 2025: Confira o novo calendário de vencimento

Atenção, motorista: o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (31) traz as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com o final da placa do veículo para o ano de 2025. De acordo com a portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023, o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50. No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. O desconto para pagamento à vista é de 10% para quem não tiver débitos de anos anteriores relacionados ao veículo. Além disso, não haverá aumento do imposto nem mudança na forma de cobrança. No entanto, o valor dos veículos pode ser alterado de um ano para o outro, podendo diminuir ou aumentar conforme a valorização do veículo. Confira a tabela com as datas de vencimento das parcelas do IPVA Arte: Seec-DF *Com informações da Seec-DF

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GDF regulamenta desconto de 10% no pagamento do IPVA e IPTU em cota única

A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto nesta quarta-feira (10) concedendo desconto de 10% no pagamento em cota única dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O ato ocorreu durante a cerimônia de entrega de troféus a empresas parceiras da juventude, no Palácio do Buriti. A governadora em exercício Celina Leão assinou, nesta quarta (10), decreto que beneficia contribuintes que pagam tributos em dia | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Segundo o decreto, a medida é válida para os contribuintes de IPVA que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, desde que não conste débito em exercício anterior. E, no caso do IPTU, é condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel até a data de emissão do documento de cobrança do tributo. “É uma regulamentação importante de duas legislações que já existem, colocando também essa possibilidade do carro usado, que foi um outro decreto que nós fizemos, e atualizando também as nossas legislações, sempre pensando em prestigiar aquele contribuinte também que paga em dia, que vai ter o desconto de 10% no seu IPVA e 10% no seu IPTU”, afirmou Celina Leão durante a cerimônia. Ela assinou também um decreto que determina ao adquirente ou remitente de um veículo a responsabilidade pelo pagamento do IPVA e de suas parcelas a vencer no ato da transferência do veículo. A arrecadação com impostos é responsável por manter o pagamento de pessoal e também serviços, além de custear obras importantes, como creches, unidades básicas de saúde e viadutos. Por isso, é essencial que o contribuinte esteja em dia com os tributos.

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Cota única ou primeira parcela do IPVA 2023 vencem nesta semana

Contribuintes do Distrito Federal devem ficar atentos às datas de vencimento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essas taxas vencem nesta semana, no período que vai desta segunda (13) a sexta-feira (17). O tributo é recolhido anualmente dos proprietários de qualquer veículo automotor cujo emplacamento seja obrigatório. Proprietários de veículos podem escolher se pagam a taxa integral – nesse caso, com desconto – ou parcelada | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília A data para pagamento é determinada pelo algarismo final da placa do veículo. Aqueles que optam por pagar a cota única se beneficiam com o desconto correspondente a 10% do valor total do imposto, desde que não conste débito em exercício anterior. Confira, abaixo, o cronograma de pagamento do IPVA. Tabela de pagamento é elaborada de acordo com o algarismo final da placa | Arte: Divulgação/Sefaz Os contribuintes que ainda não emitiram o documento de arrecadação (DAR IPVA) podem acessar o Portal de Serviços da Receita do DF ou utilizar o aplicativo Economia DF. No caso de emissão do licenciamento, multas e outros débitos do Detran, o acesso é pelo portal de serviços da autarquia.  Os contribuintes sem fácil acesso aos meios eletrônicos poderão agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de telefone fixo. Veja abaixo mais informações sobre os canais de atendimento. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Agências de atendimento da Receita ? Link para agendamento: https://agenda.df.gov.br/ ? Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 Telefone: 156 – opção 3, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h; 0800 644 0156 (ligação de outros estados) ? Atendimento virtual neste link. Endereços das agências ? Plano Piloto: SRTVN 701 Bloco D – Loja 1 – área central de Brasília ? Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates ? Gama: Quadra 1, Área Especial, Lote Único – Setor Central ? Planaltina: SHD, Bloco C ? SIA: SAPS, Trecho 1, Lote H (Próximo à Caesb – EPTG) ? Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont ? Postos Na Hora.  *Com informações da Sefaz  

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