Atualize o cadastro da criança para ter direito ao Cartão Creche
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Pais e responsáveis por crianças de até 3 anos e 11 meses que precisam de uma vaga em creche no Distrito Federal podem ter acesso ao Cartão Creche quando não há disponibilidade na rede pública de ensino. Para receber o benefício, a criança deve estar inscrita e com cadastro validado na fila da educação infantil, atender aos critérios estabelecidos e aguardar a classificação. O primeiro passo é solicitar o atendimento pelo telefone 156 ou pelo Portal do Cidadão. Caso não haja disponibilidade na rede pública, a criança poderá ser encaminhada a uma instituição privada credenciada. Benefício é garantido na rede pública de ensino, mediante o preenchimento de alguns requisitos básicos | Foto: Divulgação Após essa etapa, o responsável deve comparecer à unidade de planejamento da Coordenação Regional de Ensino (CRE) indicada para validar o cadastro. É necessário apresentar os documentos originais e cópias, entre eles, Certidão de Nascimento ou documento de identidade da criança, CPF da criança, documento de identificação do responsável, comprovante de residência ou de trabalho, caderneta de saúde com tipagem sanguínea e demais documentos exigidos conforme a situação familiar. Participação em programas sociais e situação de vulnerabilidade são algumas situações que compõem os critérios de prioridade para obter o cartão Para ter direito ao Cartão Creche, a criança também não pode estar matriculada em unidade pública ou instituição parceira, nem receber outro auxílio-creche por meio dos pais ou responsáveis. Em alguns casos, são solicitados documentos que comprovem critérios de prioridade previstos no Manual de Procedimentos para Atendimento à Educação Infantil – Creche, como participação em programas sociais, medida protetiva, situação de vulnerabilidade, risco nutricional ou vínculo empregatício da mãe. Como funciona Depois do encaminhamento, o responsável deve efetivar a matrícula na instituição indicada. Em seguida, os dados são enviados ao banco para emissão do Cartão Creche. Após retirar o cartão, o beneficiário precisa habilitá-lo pelo aplicativo. O cartão serve exclusivamente para o pagamento da mensalidade da instituição credenciada onde a criança está matriculada. Os valores do benefício seguem as regras estabelecidas pela Portaria nº 114/2026, que prevê reajuste anual pelo IPCA, e pelo Decreto nº 47.394, de 30 de junho de 2025. Acompanhamento da fila As famílias podem consultar a posição da criança na fila de espera, com o nome completo e a data de nascimento. Quando o benefício pode ser cancelado O Cartão Creche pode ser suspenso ou cancelado caso a frequência escolar da criança fique abaixo de 75%, haja uso irregular do benefício, descumprimento das regras do programa pelo responsável ou perda dos requisitos para participação, como o alcance da idade limite. Nessas situações, a regularização deve ocorrer junto à CRE responsável pelo acompanhamento do beneficiário.
Ler mais...
Matrículas das vagas remanescentes da rede pública de ensino começam nesta quarta-feira (28)
A Secretaria de Educação (SEEDF) inicia, nesta quarta-feira (28), o período de matrículas para estudantes contemplados nas vagas remanescentes da rede pública de ensino para o ano letivo de 2026. O resultado da etapa já pode ser consultado no site da pasta. Oportunidade contempla estudantes que perderam o prazo das chamadas anteriores, desde que não tenham vínculo com outra unidade escolar da rede pública | Foto: Felipe de Noronha/SEEDF A oportunidade é destinada a pais ou responsáveis que perderam os prazos das chamadas anteriores ou que buscam vaga para estudantes que ainda não possuem vínculo com uma unidade escolar da rede pública. [LEIA_TAMBEM]Para efetivar a matrícula, o estudante, pai ou responsável deverá comparecer à escola indicada no resultado, com os documentos necessários, até sexta-feira (30). Confira abaixo a lista de documentos necessários. ⇒ RG, Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto do estudante ⇒ CPF do estudante ⇒ RG ou CNH do responsável legal pela matrícula do estudante ⇒ CPF do responsável legal pela matrícula do estudante ⇒ Comprovante de residência atualizado e/ou do local de trabalho, conforme indicado no ato de inscrição ⇒ Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou Histórico Escolar ⇒ Duas fotos 3x4 ⇒ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH (Lei Distrital nº 4.379/2009) ⇒ Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019 ⇒ NIS (Número de Inscrição Social) do estudante ⇒ Laudo médico (para estudantes da Educação Especial). *Com informações da Secretaria de Educação
Ler mais...
Rede pública de ensino do DF divulga resultados das matrículas para 2026
A Secretaria de Educação (SEEDF) divulgou os resultados das inscrições para novas matrículas e para o remanejamento de estudantes da rede pública de ensino para o ano letivo de 2026. Também foram publicados os resultados da modalidade Educação Profissional e Tecnológica (EPT). Veja aqui os resultados das vagas. Matrículas poderão ser feitas até 9 de janeiro, diretamente na secretaria da escola indicada no resultado da inscrição | Foto: Felipe de Noronha/SEEDF A lista informa a unidade escolar para a qual o estudante foi direcionado, de acordo com os critérios estabelecidos no processo de inscrição. A orientação é que pais, responsáveis e estudantes confiram atentamente o resultado para dar andamento à matrícula dentro do prazo definido. A matrícula para confirmação da vaga deverá ser feita diretamente na secretaria da unidade escolar indicada no resultado da inscrição entre 5 e 9 de janeiro. O não comparecimento dentro do período estabelecido pode acarretar a perda da vaga. Documentação obrigatória Para fazer a matrícula, o estudante deverá apresentar RG, Certidão de Nascimento ou documento oficial com foto, além do CPF. No caso de alunos com necessidades educacionais especiais, é obrigatória a apresentação de laudo médico no ato da matrícula. O responsável legal deverá apresentar RG ou CNH, CPF e a Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou histórico escolar do estudante. Também são exigidos comprovante de residência e/ou do local de trabalho informado na inscrição, duas fotos 3x4, comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, conforme a Lei Distrital nº 4.379/2009, e carteira de vacinação, nos termos da Lei nº 6.345/2019, além do Número de Inscrição Social (NIS) do estudante. A SEEDF reforça que a apresentação completa da documentação dentro do prazo é essencial para a garantia da vaga. *Com informações da Secretaria de Educação
Ler mais...
Bolsa Família: prazo para acompanhamento em saúde termina no dia 31
Os beneficiários do programa Bolsa Família têm até o dia 31 deste mês para fazer acompanhamento em uma unidade básica de saúde (UBS). O monitoramento das condicionalidades é obrigatório para a manutenção do benefício e garante o acesso a serviços essenciais a gestantes, mulheres entre 14 e 44 anos e crianças com menos de sete anos. O não comparecimento pode acarretar bloqueio, suspensão ou até cancelamento do benefício. Beneficiários do programa precisam passar pelo monitoramento das condicionalidades | Foto: Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde-DF Até o momento, pouco mais de 195 mil beneficiários realizaram esse procedimento — cerca de 63% do total de mais de 310 mil pessoas esperadas. Para efetuar o controle, basta comparecer à UBS mais próxima com o cartão do Bolsa Família ou o Número de Identificação Social (NIS), um documento de identidade com foto, a caderneta de vacinação da criança e o cartão da gestante (quando for o caso). Condicionalidades Na área de saúde, as crianças com menos de sete anos devem cumprir o calendário de vacinação e fazer acompanhamento do estado nutricional (peso e altura), enquanto as gestantes precisam fazer o pré-natal. Já na área de educação, crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola. A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade: 60% para beneficiários de 4 a 6 anos incompletos e 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica (ensino fundamental e ensino médio). A família deve apresentar justificativas para o descumprimento – como um atestado médico para mostrar por que o aluno faltou a mais aulas do que o permitido – ou procurar apoio para uma situação de vulnerabilidade que esteja enfrentando. O descumprimento dessas condicionalidades pode gerar desde advertência, bloqueio ou suspensão até o cancelamento do Bolsa Família. Para conferir qual a sua UBS de referência, acesse aqui. *Com informações da Secretaria de Saúde
Ler mais...