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Prazo para registro de ciclomotores no Detran vai até o dia 31

A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular com registro no Renavam, emplacados, com licenciamento anual e condutor habilitado. Os proprietários têm até 31 de dezembro para registrar os veículos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). As regras e o prazo de adaptação foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023. A resolução define como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as famosas cinquentinhas) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kw e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, cujas regras já estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, existem 1.751 ciclomotores registrados no Distrito Federal e 482.768 condutores habilitados na categoria A e com Autorização para Conduzir Ciclomotores | Foto: Thiago Souza/Detran-DF Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Atualmente, existem 1.751 ciclomotores registrados no Distrito Federal e 482.768 condutores habilitados na categoria A e  com ACC. De acordo com a Resolução nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento do veículo constitui infração gravíssima, estando o condutor sujeito à multa de R$ 293,47 e retenção ou recolhimento do veículo. Registro, emplacamento e licenciamento Para realizar o registro ou licenciamento do ciclomotor, é necessário agendar atendimento pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital e apresentar os seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal; RG/CPF do proprietário ou CNPJ e documentos de representante legal, se for pessoa jurídica. [LEIA_TAMBEM]Para veículos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, que não possuem o CAT ou código de versão, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (Vehicle Identification Number) — código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano  e laudo de vistoria com número de motor e VIN —; e nota fiscal ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II da Resolução Contran nº 996/2023, em caso de pessoa física, e no Anexo III em caso de pessoa jurídica. No caso de Declaração de Procedência, ela deverá estar devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório ou equivalente. Vale lembrar que bicicletas elétricas e patinetes continuam dispensados do registro e de habilitação, desde que observem os limites técnicos. “Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento, mas as que possuem acelerador e desempenho superior a 32 km/h passam a ser tratadas como ciclomotores e estão sujeitos a registro, emplacamento e habilitação do condutor”, explica a diretora de Controle de Veículos e Condutores, Bruna Pacheco. *Com informações do Detran-DF  

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Detran-DF divulga calendário de licenciamento 2025

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (4), o calendário de licenciamento anual de veículos para 2025. Proprietários de automóveis, reboques e semirreboques ou demais veículos automotores registrados no DF devem ficar atentos aos prazos estabelecidos, que variam de acordo com o final da placa. De acordo com o cronograma: - Placas finais 1 e 2 – prazo até 30 de setembro; - Placas finais 3, 4 e 5 – prazo até 31 de outubro; - Placas finais 6, 7 e 8 – prazo até 30 de novembro; - Placas finais 9 e 0 – prazo até 31 de dezembro. O documento deve ser acessado diretamente pelo Portal de Serviços do Detran-DF, aplicativo do Detran-DF Digital ou Carteira Digital de Trânsito | Foto: Flávio Almeida/Detran-DF O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) será liberado ao proprietário, não havendo restrições, após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo, incluindo: - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); - Multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo (vencidas); - Taxa de licenciamento anual; - Demais débitos pendentes de serviços. O documento deve ser acessado diretamente pelo Portal de Serviços do Detran-DF, aplicativo do Detran-DF Digital ou Carteira Digital de Trânsito (CDT — Senatran). A exigência do CRLV-e 2025 começa sempre no mês subsequente ao prazo final de licenciamento. Ou seja, a partir de 1º de outubro, os veículos com placas finais 1 e 2 já deverão portar o documento válido deste exercício, em formato digital ou impresso em papel A4. [LEIA_TAMBEM]“O licenciamento anual é fundamental para garantir que os veículos estejam em conformidade com a legislação de trânsito e possam circular com segurança. Orientamos os proprietários a se programarem e quitarem os débitos dentro do prazo, evitando transtornos e penalidades. O CRLV-e é simples de gerar pelos canais digitais e tem validade em todo o território nacional”, destacou a diretora de Condutores e Veículos do Detran-DF, Bruna Pacheco. O que diz a lei De acordo com o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo não licenciado constitui infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, à aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao recolhimento do veículo ao depósito. Já o artigo 232 do CTB estabelece que conduzir um veículo sem os documentos de porte obrigatório configura infração leve, com multa de R$ 88,38 e registro de três pontos na CNH. Desde janeiro de 2021, o documento de licenciamento deixou de ser emitido no antigo modelo em papel-moeda verde. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a determinar a emissão exclusivamente digital. Assim, o proprietário de veículo registrado no Distrito Federal deve acessar o documento pelo Portal de Serviços, pelo aplicativo Detran-DF Digital ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Senatran. O condutor também tem a opção de imprimir o documento em papel A4. Ambas as versões possuem validade legal e permitem a circulação em todo o território nacional. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

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Começa fiscalização do licenciamento para veículos de placa final 3, 4 e 5

De acordo com a Instrução nº 543, de 29 de agosto de 2024, que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Distrito Federal, a fiscalização do licenciamento 2024 para veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5 começa nesta sexta-feira (1º). Veículos com placa terminada em 6,7 e 8 devem ser licenciados até 30 de novembro; e até 31 de dezembro, os de final 9 e 0. 1.155.925 veículos estão licenciados até o momento, o que corresponde a 55,6% da frota registrada (2.080.949) e 90,8% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.272.001) Quando abordados pela fiscalização, os condutores desses veículos precisam apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. CRLV-e Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum. Após a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes, o CRLV-e 2024 será disponibilizado ao proprietário, diretamente no aplicativo do Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF. O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Balanço Até o momento, 1.155.925 veículos estão licenciados, o que corresponde a 55,6% da frota registrada (2.080.949) e 90,8% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.272.001). Cronograma – Final de placa 3, 4 e 5 Prazo de licenciamento: 31 de outubro Início da fiscalização: 1º de novembro – Final de placa 6, 7 e 8 Prazo de licenciamento: 30 de novembro Início da fiscalização: 1º de dezembro – Final de placa 9 e 0 Prazo de licenciamento: 31 de dezembro Início da fiscalização: 1º de janeiro *Com informações do Detran-DF

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Prazo de renovação do licenciamento de carros para 2024 será de setembro a dezembro

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (3), a Instrução nº 543, de 29 de agosto de 2024, que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Distrito Federal. Até o momento, 1.034.126 veículos estão licenciados, o que corresponde a 50% da frota registrada (2.060.860) e 81,3% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.272.001). De acordo com a norma, veículos com placa final 1 e 2 têm até dia 30 de setembro para realizar a renovação do licenciamento referente a 2024. A partir de 1° de outubro, para a circulação desses veículos será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024. Veículos com placa terminada em 3, 4 e 5 devem ser licenciados até 31 de outubro; até 30 de novembro para os de final 6, 7 e 8; e até 31 de dezembro, os de final 9 e 0. Dirigir veículo não licenciado é infração gravíssima, com sete pontos na CNH) recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47 | Foto: Paulo H. Carvalho/ Agência Brasília Após a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes, o CRLV-e 2024 será disponibilizado ao proprietário, diretamente no aplicativo do Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF. O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Fiscalização A partir do primeiro dia subsequente ao final do prazo definido no calendário de renovação do licenciamento, o condutor deverá apresentar o CRLV-e 2024. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum. Cronograma Final da placa 1 e 2 – Prazo até 30 de setembro Final da placa 3, 4 e 5 – Prazo até 31 de outubro Final da placa 6, 7 e 8 – Prazo até 30 de novembro Final da placa 9 e 0 – Prazo até 31 de dezembro *Com informações do Detran-DF

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