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MEIs terão consultoria especializada para dar longevidade aos negócios

Nova no ramo empresarial, Jennifer Nogueira, de 28 anos, viu no programa Salve um Negócio, do Governo do Distrito Federal (GDF), uma oportunidade para ajudar a realizar o sonho da mãe de expandir seu negócio, que há 7 anos comanda uma lanchonete no Setor Bancário Sul. Por meio da iniciativa, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti-DF), a empresária terá acesso a ajuda especializada para enfrentar os desafios do gerenciamento do seu negócio. [Olho texto=”“Com o projeto, nós pretendemos, sobretudo, estimular e fortalecer a utilização de novas tecnologias e ferramentas pelas empresas e incentivar a geração de emprego e renda”” assinatura=”Leonardo Reisman, secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação” esquerda_direita_centro=”direita”] “Quero ajudar minha mãe a fazer com que a lanchonete dela passe a ter franquias. Para isso, preciso da ajuda de pessoas mais experientes, empresários maiores e consolidados”, explica a empresária, que já se inscreveu para participar do programa, cuja permissão é dar longevidade às micro e pequenas empresas do DF. O secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Leonardo Reisman, avalia que o projeto, ao garantir vida longa às empresas participantes, evita que as pequenas empresas encerrem as atividades e contribui para o desenvolvimento da economia local. “Com o projeto, nós pretendemos, sobretudo, estimular e fortalecer a utilização de novas tecnologias e ferramentas pelas empresas e incentivar a geração de emprego e renda”, destaca. Quem pode participar Assim como Jennifer, podem se inscrever no Salve um Negócio todos os microempreendedores individuais e pequenas empresas – MEIs e MPEs. “Não há restrição, o público-alvo do programa é todo MEI ou pequeno empresário que esteja com algum tipo de gargalo na empresa que não consegue solucionar. É uma alternativa de resolução de problemas que não onera o empresário”, explica Caio Leal, um dos idealizadores do projeto. [Olho texto=”O programa Salve um Negócio oferece, ao todo, 18 horas de consultorias especializada e personalizada aos 50 empresários selecionados” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Segundo o organizador, as consultorias serão realizadas por empresas juniores da capital, com o apoio de um empresário já consolidado. “O objetivo é oferecer mentoria especializada para esses empresários, com diagnóstico dos problemas de cada negócio, seleção e priorização dos desafios, construção de estratégias para resolução dos problemas e execução do plano de ação”, detalha. O Salve um Negócio oferece, ao todo, 18 horas de consultorias especializada e personalizada aos 50 empresários selecionados. Após 30 dias, os participantes passarão por uma análise de impacto, a fim de identificar se os desafios sinalizados na etapa de diagnóstico foram superados. Como participar Todos os microempreendedores individuais e pequenas empresas (MEIs e MPEs) podem se inscrever no programa Salve um Negócio | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Para participar, é preciso preencher um formulário disponível no site do Salve um Negócio, informando os seguintes dados: nome da empresa; Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); nome do representante legal; e telefone para contato. No ato da inscrição, o candidato também deverá escolher duas das quatro áreas em que deseja receber consultoria, sendo elas financeiro, marketing, gente/gestão e inovação tecnológica. As vagas são limitadas a 50 postos e todas as inscrições serão analisadas pela organização da sociedade civil (OSC) selecionada para a execução do projeto.

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Mudanças na emissão de NFS-e para MEI começam a valer

A partir desta sexta-feira (1) o Microempreendedor Individual (MEI) deverá emitir obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de padrão nacional. Antes, o MEI do Distrito Federal emitia a nota do Imposto Sobre Serviço (ISS) pelo site da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Agora, a regra é emitir a nota fiscal pelo portal ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. [Olho texto=”“Em janeiro, já havíamos implantado um sistema único de emissão de notas no DF, já para facilitar o processo. Com a adoção de obrigatoriedade pelo Portal Nacional, o serviço não poderá mais ser feito pelo portal do GDF. É uma maneira de padronizar, pois leva todos os prestadores de serviços a emitirem de um único local e o cadastramento é simples, mediante CNPJ e senha no site ou aplicativo”” assinatura=”Paulo Roberto Batista, coordenador do ISS/Sefaz” esquerda_direita_centro=”direita”] A medida foi estabelecida pela Resolução 172/2023 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e tem como objetivo padronizar a emissão dessa modalidade de documentos fiscais. A NFS-e é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelos estados e municípios ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal sempre que vender ou prestar serviços para outras empresas. A emissão é opcional quando o serviço ou a venda for realizada para pessoa física. Para Paulo Roberto Batista, coordenador do ISS, da Sefaz, os MEIs de todo o Brasil passam a utilizar formas idênticas para emitir o documento fiscal. “Em janeiro, já havíamos implantado um sistema único de emissão de notas no DF, já para facilitar o processo. Com a adoção de obrigatoriedade pelo Portal Nacional, o serviço não poderá mais ser feito pelo portal do GDF. É uma maneira de padronizar, pois leva todos os prestadores de serviços a emitirem de um único local e o cadastramento é simples, mediante CNPJ e senha no site ou aplicativo”, explica. Vantagens De acordo com dados da Secretaria de Fazenda, o DF possui 260.919 MEIs ativos. Desses, 39.602 emitiram até agosto desde ano 460.282 notas fiscais eletrônicas. Não são todos os microempreendedores individuais que ficam obrigados a emitir o novo tipo de documento: a NFS-e é exclusiva para prestadores de serviços, como o próprio nome diz. Para o microempreendedor Lucas Batista (à esquerda, com o sócio Guilherme Simmer), a mudança vai ajudar quando tiver que executar o processo | Foto: Gabriel Bastos/Divulgação SST “Se ele prestar um serviço para um órgão público, se ele não emitir a nota, ele não recebe o valor pelo serviço prestado e, hoje, muitas empresas privadas também já exigem a emissão da nota fiscal para efetuar o pagamento”, diz Paulo Roberto. O coordenador do ISS destaca que para o microempreendedor é vantajoso, principalmente pelo fato de facilitar a prestação de serviços para outros estados. “Antes, a nota tinha particularidades em cada município e, quando se tem um padrão único, facilita. Se ele [MEI] prestar um serviço para empresas de outro estado, poderá retirar a nota em local único. E o Fisco passa a ter acesso a essas notas que são emitidas de outros estados. Assim, teremos disponíveis notas sobre qualquer compra”, completa. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O microempreendedor Lucas Batista, que já emitiu notas para outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro, acredita que a mudança vai ajudar quando tiver que executar o processo. “Acredito que vai auxiliar no meu dia a dia. Sempre tive dificuldades em emitir a nota fiscal e sempre pedia ajuda para outras pessoas. Acredito que, centralizando o processo, vai facilitar e vou poder me virar sozinho”, comemora. Como emitir uma NFS-e? Para acessar o serviço, é necessário se cadastrar no Portal Nacional de emissão de NFS-e, gerar um código e senha, e fornecer informações como CPF ou CNPJ do cliente, descrição do serviço prestado e valor da nota. O sistema é protegido por senha ou biometria e permite a emissão de NFS-e mesmo offline. Os microempreendedores individuais que precisarem fazer a emissão retroativa, a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a substituição ou o cancelamento de Notas Fiscais eletrônicas emitidas antes de 1º de setembro, devem acessar o ISS.net normalmente.

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GDF vai ampliar mandato da Junta Comercial para quatro anos 

A legislação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis–DF) será alterada. Conforme o projeto de lei nº 442/2023, de autoria do Executivo, o mandato dos vogais da junta será de quatro anos, sendo permitida apenas uma recondução, independentemente da entidade representada. Aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta terça-feira (29), a medida segue para sanção do governador Ibaneis Rocha.  CLDF aprovou a alteração do mandato; novas normas têm como foco adequar a lei distrital à legislação federal | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília O texto determina que o período do mandato seja único e coincidente para todos os vogais, com início na data da sessão inaugural do plenário. Desta forma, aquele que for reconduzido somente poderá ser nomeado após a passagem de um quadriênio. De acordo com o governo, a alteração visa compatibilizar a lei distrital à legislação federal que trata de juntas comerciais no Brasil.  Há ainda a determinação de que o governador deve nomear o presidente e o vice-presidente, que passam a fazer parte do vocalato. Ou seja, exclui-se a necessidade de que os indicados aos cargos passem por sabatina na CLDF – o que, segundo argumentação do governo, configuraria “interferência indevida do Poder Legislativo na esfera de atribuições do Poder Executivo”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O mesmo artigo também deixa de estipular o período de mandato da presidência e vice-presidência da junta, uma vez que, conforme dispõe o texto, “são cargos em comissão, sem prazo definido, por serem de livre provimento e exoneração”. Agilidade nos serviços Criada em julho de 2019, a Jucis-DF é uma entidade autárquica jurídica de direito público, com sede e foro no Distrito Federal. Totalmente informatizada, a instituição concede registro de abertura de uma empresa em até três horas. Em 2021, foram abertas no DF 18 mil empresas do tipo não Microempreendedor Individual, número que, em 2022, saltou para 20,8 mil.

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Lançado prêmio para quadrilhas juninas

O ano de 2023 começou e, com ele, começam os preparativos para as grandes festas populares que carregam as tradições da nossa cultura. Pensando nisso, a Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (5), o Edital nº1/2023, que seleciona e premia grupos e coletivos que tanto vêm contribuindo para os festejos juninos do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE). Entre os critérios analisados pela Comissão de Seleção estão tempo de atuação da quadrilha junina e participação em circuitos, festivais e festejos populares | Foto: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil Com valor total de R$ 600 mil, o edital visa à distribuição do fomento entre 50 premiados, que podem ser pessoa jurídica ou microempreendedor individual (MEI). As candidaturas para a premiação podem ser feitas de 6 de janeiro até às 23h59 de 4 de fevereiro, por meio de preenchimento de formulário eletrônico disponível no site da Secec, apresentação de comprovação de atuação e demais documentos previstos no certame. O edital substitui o n° 45/2021. [Olho texto=”“Ao contemplar 50 grupos, o fomento se desdobra em resultados muito maiores, já que beneficia centenas de pessoas ligadas à cadeia produtiva dos circuitos e festejos juninos”” assinatura=”Sol Montes, subsecretária de Difusão e Diversidade Cultural da Secec” esquerda_direita_centro=”direita”] Após o prazo de inscrição, a Comissão de Seleção ficará responsável pelo exame de admissibilidade das candidaturas e indicação das premiadas. Serão considerados critérios como atuação da quadrilha junina no segmento para qual está indicada por meio de iniciativas já realizadas; tempo como quadrilha junina; participação em circuitos, festivais e festejos populares; além de pontuação extra para proponentes residentes nas regiões de menor Índice de Desenvolvimento Humano. A notificação de necessidade de complementação de informação ou documentação após publicação do resultado provisório será enviada para o endereço eletrônico informado no ato da inscrição, devendo ser atendida integralmente em até três dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à notificação. Do mesmo modo, quando da publicação do resultado provisório no DODF, os interessados poderão apresentar recursos no prazo de cinco dias corridos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Premiação Realizado pela primeira vez em 2020, o edital de Premiação das Quadrilhas Juninas é fruto de um convênio entre a Secec e o Ministério do Turismo e se mostrou um instrumento de reconhecimento desse importante segmento da cultura do DF, mas também um importante resgate de grupos que se viram tão atingidos financeiramente durante a pandemia de covid. Com isso, as apresentações realizadas ao longo de todo o ano se mostraram ainda mais potentes e de alta qualidade. “Ao contemplar 50 grupos, o fomento se desdobra em resultados muito maiores, já que beneficia centenas de pessoas ligadas à cadeia produtiva dos circuitos e festejos juninos”, explica a subsecretária de Difusão e Diversidade Cultural da Secec, Sol Montes, responsável pelo chamamento público. *Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF

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