Plano Piloto e Sol Nascente/Pôr do Sol recebem ação de acolhimento à população em situação de rua nesta terça (27)
O Governo do Distrito Federal (GDF) fará a oferta de acolhimento e assistência social a pessoas que estão instaladas em dez endereços distintos no Sol Nascente/Pôr do Sol e no Plano Piloto. Abordagem contempla a oferta de diferentes serviços a pessoas instaladas em endereços irregulares | Foto: Agência Brasília Com previsão de início às 9h desta terça-feira (27), a ação é coordenada pela Casa Civil e envolve as secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), de Saúde (SES-DF), de Educação (SEEDF), de Segurança Pública (SSP-DF), de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) e de Desenvolvimento Econômico,Trabalho e Renda (Sedet-DF). Também participam o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), a Novacap, a Codhab, o Detran-DF, a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar e o Conselho Tutelar. As pessoas em situação de rua receberão a oferta de diversos serviços em áreas como saúde, educação e assistência social, além de orientações sobre cuidados com animais domésticos e benefícios como deslocamento interestadual. Também será oferecido um auxílio excepcional de R$ 600 para aqueles sem condições de pagar aluguel. Vagas em abrigos, programas de qualificação profissional — como o RenovaDF — e o cadastro para unidades habitacionais também estarão disponíveis. Após o atendimento, a DF Legal fará o desmonte das estruturas das pessoas em situação de rua e o transporte dos pertences ao local regular indicado pelo ocupante. Em último caso, o governo levará os objetos pessoais ao depósito da pasta (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. No decorrer de toda a semana, as secretarias atuaram em abordagens sociais e atendimentos prévios, mapeando o público que será atendido e suas demandas. Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta terça. Sol Nascente/Pôr do Sol 1. Parque Urbano 2. Quadra 600, Parque Linear Grotão Avenida P1 — Trecho 1 3. Área pública próxima à SHSN Quadra 201, Trecho 1 4. Estacionamento da Fábrica Social 5. Quadra 105, conjuntos Y/Z 6. Chácara 48, Conjunto G, Trecho 3 Plano Piloto 1. SCS Quadra 5 2. SCS Quadra 5, Galeria Nova Ouvidor 3. SCS Quadra 3 4. SCS quadras 2, 4 e 6. *Com informações da DF Legal
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Plano Piloto e Gama terão ação de acolhimento à população em situação de rua nesta terça-feira (22)
Nesta terça-feira (22), a partir das 9h, servidores estarão no Plano Piloto e no Gama para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas; caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta terça. Plano Piloto → SCS, Quadra 5 → SCS, Quadra 5, Galeria Nova Ouvidor → SCS, Quadra 3 → SCS, quadras 1, 2, 4 e 6 Gama → Próximo à linha de transmissão de 138 kV Corumbá IV → SCE, Quadra 29, Conjunto 1 → Comercial da Panificadora Du Juca, Quadra 1, CL 1, SCE – Setor Leste → Setor Central, próximo ao supermercado Dia a Dia → Quadra 15, no fundo das lojas 3/4, Setor Leste → Área Especial Entrequadra 11/13, Setor Leste → Entrequadra 1/3, Setor Leste, ao lado do posto de saúde → Quadra 2, CL, próximo ao Lote 26, fundo da Escola Classe 15, Setor Norte → SCE, Quadra 1, Conjunto B, 756, Ponte Alta Norte → Estacionamento do Estádio Bezerrão → Quadra 56 do Setor Central, fundos do Centro de Ensino Especial I do Gama e atrás do depósito de contêineres de resíduos do Gama Shopping → Praça 2, Entrequadra 16/18, Área Especial, Setor Central → Setor Central, Quadra 36, Conjunto B → Quadra 12, Lote 24/26, lojas 1 a 6, Setor Central → Quadra 14 do Setor Oeste, na lateral da parada, em frente ao posto de gasolina.
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Taguatinga terá ação de acolhimento à população em situação de rua nesta segunda (24)
Nesta segunda-feira (24), a partir das 9h, servidores estarão em Taguatinga para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por elas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados ao depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Veja, abaixo, os pontos de ação desta segunda-feira em Taguatinga. 1. Imediações do Centro Pop 2. QNC/QNF 01, área de mata localizada acima do campo de futebol de terra e próximo ao Senai 3. QNC, muro lateral do HRT, próximo à entrada do Banco de Leite Humano e à Promotoria de Justiça de Taguatinga 4. Área verde em frente ao pronto-socorro do Hospital Regional de Taguatinga 5. Ponto de captação de água, córrego cortado, margem da Avenida Elmo Serejo 6. Avenida Samdu Sul, na altura da QSB 12/13 7. QSD 22/32, área de mata atrás da 3ª Igreja Presbiteriana de Taguatinga 8. Setor G Sul Quadra CS CSG 9, Premier Instituto 9. CSG 13, atrás do Super Adega.
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DF estabelece novo fluxo de atendimento de saúde mental à população em situação de rua
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. O Governo do Distrito Federal (GDF) iniciou, de forma inovadora, o Modelo de Cuidado Humanizado Integrado no Distrito Federal. Regido pela Lei nº 7.923/26, o sistema estabelece um fluxo assistencial e estrutura de apoio para o acolhimento e tratamento de pessoas em situação de rua, com foco em saúde física e mental, e dependência química. A partir da sua regulamentação, pelo Decreto nº 49.089/26, a norma estrutura fases sucessivas e a integração de diversos órgãos do GDF, para garantir que cada pessoa seja atendida de acordo com suas necessidades específicas de maneira humanizada. O acolhimento passa a ter como regra o caráter voluntário, com internação involuntária apenas em situações excepcionais de risco iminente à vida, violência ou negligência extrema com autocuidados básicos. Triagem ajuda a identificar os casos em que há necessidade de internação, mas o foco é adesão voluntária ao tratamento | Foto: Divulgação/Sedes-DF O fluxo assistencial é iniciado com a pré-triagem, realizada por equipe multidisciplinar das secretarias de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), Saúde (SES-DF) e de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), em busca ativa na rua, visando prioritariamente à adesão voluntária. Se identificados sinais de alerta para necessidade de internação involuntária, aciona-se a equipe especializada. O passo seguinte do fluxo é a triagem, feita por assistentes sociais, psicólogos, enfermeiros e motorista, com a avaliação da necessidade de internação involuntária e, se caso necessário, acionamento do Samu. A internação involuntária ocorrerá em caráter excepcional, por determinação médica, observando os critérios previstos na Resolução CFM nº 2.057/ 2013. A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 72 horas, ser comunicada ao Ministério Público. Na próxima etapa, o Núcleo de Saúde Mental (Nusam) da SES-DF vai intervir e remover para uma unidade de pronto atendimento (UPA) a pessoa em situação de rua, se houver risco de morte iminente e necessidade de estabilização clínica. Posteriormente, caso necessário, o paciente será encaminhado à Unidade de Cuidados Clínicos em Saúde Mental do Hospital São Vicente de Paula (HSVP). A partir da internação no HSVP, a equipe médica avalia e determina a conduta que pode envolver alta referenciada — para continuidade do tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (Caps) de referência da residência ou internação de até 90 dias. A partir desse momento, a Sedes-DF dará continuidade ao acolhimento com o acompanhamento no Sistema Único de Assistência Social (Suas), acesso aos programas socioassistenciais e inserção nos serviços das demais políticas para promover a saída qualificada da situação de rua, com preservação da autonomia e do projeto de vida da pessoa atendida. Pelo novo fluxo, quando a pessoa for conduzida à autoridade policial em razão da prática de infração penal que envolva agressão a alguém ou dano ao patrimônio e houver indícios de que a conduta possa estar relacionada a quadro psicótico agudo ou a outro transtorno mental capaz de comprometer, parcial ou totalmente, sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a autoridade policial poderá acionar o Samu para que a equipe do Núcleo de Saúde Mental possa apoiar a avaliação do quadro e indicar, conforme o caso, necessidade de remoção para unidade de saúde, referência hospitalar em saúde mental, para avaliação médica especializada e possível indicação de internação involuntária Política distrital Decreto regulamenta a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua | Foto: Arquivo/Agência Brasília Além de criar um fluxo assistencial para o acolhimento e tratamento de pessoas em situação de rua com foco em saúde mental e dependência química no DF, o Decreto nº 49.089/2026 que regulamenta a Política Distrital de Acolhimento Humanizado e Atenção Integral à População em Situação de Rua também organiza as competências dos órgãos do GDF na execução dos serviços voltados para esse público e fortalece a atuação intersetorial entre saúde, assistência social e direitos humanos. Entre outros pontos, a medida amplia o acesso a redes de apoio, identificação civil e políticas habitacionais. De acordo com o decreto, a coordenação e articulação político-administrativa entre os órgãos e entidades da administração pública distrital e a sociedade civil ficará sob a responsabilidade da Casa Civil. À Sedes-DF caberá a execução das ações de assistência e ação social, transferência de renda, inclusão social e segurança alimentar e nutricional destinadas à população em situação de rua; assegurar a continuidade do acompanhamento no Suas e o acesso aos programas socioassistenciais; e garantir o atendimento nos 18 restaurantes comunitários e unidades de acolhimento, observados os requisitos de segurança e proteção às mulheres. A Lei Distrital nº 7.923/2026 institui diretrizes para o acolhimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no Distrito Federal, como atuação integrada e coordenada entre os órgãos e entidades da administração pública e a sociedade civil; abordagem ativa, qualificada e humanizada da população em situação de rua; produção, integração e transparência de dados para subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas; capacitação permanente dos agentes públicos; prevenção da violência; articulação com o sistema de justiça para promoção do acesso a direitos; promoção de soluções de moradia digna e inclusão produtiva; e fortalecimento da Atenção Primária à Saúde como porta de entrada preferencial do Sistema Único de Saúde para a população em situação de rua, assegurada a atuação articulada das equipes de Consultório na Rua, das Equipes de Saúde da Família e dos demais pontos da Rede de Atenção à Saúde. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social
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