DF regulamenta recadastramento de sepulturas antigas para atualizar registros e preservar cemitérios
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 48.895/2026, que altera a regulamentação dos serviços cemiteriais no DF e cria regras para o recadastramento de sepulturas concedidas antes de 10 de abril de 2002, período anterior à concessão da administração dos cemitérios à Concessionária Campo da Esperança (CCE). A medida acrescenta ao Decreto nº 40.569/2020 o capítulo “Do Recadastramento de Sepulturas”, com o objetivo de atualizar as informações cadastrais dos titulares, regularizar a documentação referente ao direito de uso dos jazigos e verificar as condições de ocupação e conservação das sepulturas. Medida foi adotada com o objetivo de investir na preservação dos cemitérios públicos do Distrito Federal | Foto: Divulgação/Sejus-DF A iniciativa permitirá identificar os responsáveis por jazigos antigos que se encontram em situação de abandono ou deterioração, oferecendo aos titulares a oportunidade de regularizar a documentação e promover a limpeza e a conservação dos espaços, conforme os padrões previstos no contrato de concessão. Planejamento Além de contribuir para a preservação dos cemitérios públicos do DF, o recadastramento também auxiliará o planejamento da gestão cemiterial. Com o monitoramento constante da ocupação dos cemitérios, que já é feito pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), a atualização das informações permitirá reavaliar periodicamente a necessidade de expansão ou reutilização de espaços, garantindo o uso adequado das áreas disponíveis e evitando o esgotamento da capacidade dos cemitérios. Titulares das sepulturas terão seis meses de prazo, a partir da publicação do edital de chamamento público, para regularizar a situação O processo de recadastramento será iniciado após a publicação de um edital de chamamento público específico, a ser amplamente divulgado pelos canais oficiais e em veículos de comunicação de grande circulação. A partir da publicação do edital, os titulares das sepulturas terão prazo de seis meses para realizar o procedimento junto à administração do respectivo cemitério. O edital deverá apresentar a relação das sepulturas sujeitas ao recadastramento, a documentação necessária, os canais de atendimento presenciais e eletrônicos, além da possibilidade de representação por procurador com poderes específicos. Garantia do devido processo legal [LEIA_TAMBEM]O decreto também estabelece os procedimentos a serem adotados nos casos em que o titular não realizar o recadastramento dentro do prazo. Nessas situações, será instaurado processo administrativo, assegurando o contraditório, a ampla defesa e, sempre que possível, a notificação pessoal, além da publicação de edital. Caso seja constatada a inércia do titular e a inadimplência, e após a conclusão do devido processo legal, o direito de uso da sepultura poderá ser declarado extinto por decisão motivada da autoridade competente. Nesses casos, a administração cemiterial deverá publicar aviso específico no DODF e em jornal de grande circulação antes de adotar as medidas previstas em lei. Os restos mortais eventualmente existentes serão recolhidos para ossário coletivo pelo prazo mínimo de cinco anos, período durante o qual poderão ser reivindicados pelos familiares. Somente após esse prazo, e na ausência de manifestação dos interessados, será dada destinação final adequada aos despojos, sempre em conformidade com as normas sanitárias vigentes. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
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Funerárias do DF têm até 28 de abril para fazer recadastramento
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (27) a Portaria nº 261, que define o prazo para o recadastramento das empresas funerárias em operação no DF e estabelece a vistoria dos veículos funerários. As empresas devem realizar o recadastramento até 28 de abril, conforme convocação da Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf), vinculada à Sejus. Empresas funerárias em operação no Distrito federal têm até o dia 28 de abril para realizar o recadastramento junto ao GDF | Fotos: Jhonatan Viera/Sejus-DF Anualmente, a Suaf coordena o recadastramento de todas as funerárias credenciadas, ocasião em que são verificadas a documentação, licenças e condições dos veículos funerários. Esse processo assegura a regularidade e a segurança na prestação dos serviços funerários à população do DF. As novas credenciais emitidas terão validade de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026. Para veículos fabricados em 2015, as credenciais serão válidas até 31 de dezembro de 2025. Cartilha informativa Para auxiliar os cidadãos na contratação de serviços funerários e cemiteriais, a Sejus-DF disponibiliza uma cartilha informativa. O material oferece orientações detalhadas sobre direitos e deveres dos consumidores, visando evitar abusos e cobranças indevidas durante momentos delicados. A cartilha destaca a importância de verificar as tabelas de preços dos serviços funerários, disponíveis no site da Sejus-DF, e alerta para que os cidadãos recusem ofertas de serviços por pessoas que se apresentem em locais públicos, como saídas de hospitais ou cartórios. Além disso, informa sobre o direito ao sepultamento social para famílias de baixa renda e esclarece procedimentos relacionados a jazigos familiares. A Subsecretaria de Assuntos Funerários atende presencialmente na Sala 10 da Estação Rodoferroviária, Ala Central Norte, ou por telefone, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Os números para contato são (61) 2244-1121 / 2244-1123 e (61) 98314-0615. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)
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Beneficiários do Bolsa Família devem fazer acompanhamento em saúde até segunda (30)
O prazo para acompanhamento em saúde do programa Bolsa Família termina na próxima segunda-feira (30). O monitoramento das condicionalidades é obrigatório para a manutenção do benefício e garante o acesso a serviços essenciais para gestantes, mulheres entre 14 e 44 anos e crianças menores de 7 anos. O não comparecimento pode acarretar o bloqueio, a suspensão ou até o cancelamento do benefício. Para efetuar o acompanhamento do programa Bolsa Família, os cidadãos devem se dirigir à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de onde residem | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília De acordo com a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), cerca de 115 mil beneficiários ainda não efetuaram o acompanhamento. Até o momento, apenas 234.140 pessoas foram atendidas, equivalente a 67% do total do público-alvo. A secretária de Saúde, Lucilene Florêncio, enfatiza a importância do recadastramento. “Este é um procedimento essencial para garantir que os beneficiários continuem recebendo o auxílio de forma regular e sem interrupções”, frisa. “É um procedimento simples, rápido e necessário para que o benefício continue sendo concedido a quem realmente precisa. Contamos com a colaboração de todos para que ninguém seja prejudicado e possa seguir recebendo o apoio essencial do Bolsa Família.” “Estamos trabalhando em conjunto com as equipes das UBSs para agilizar o atendimento e facilitar o processo para a população, oferecendo suporte e orientação para que todos possam cumprir o prazo. A saúde e o bem-estar das famílias beneficiadas são uma prioridade, e o recadastramento é um passo fundamental para garantir o acesso contínuo aos recursos do programa”, complementa a gestora. Para efetuar o acompanhamento, os cidadãos devem se dirigir à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de onde residem. O DF conta com 176 UBSs distribuídas por diversas regiões e podem ser localizadas neste link. É preciso documento de identificação com foto e o cartão do Bolsa Família. Para as gestantes, é necessário também levar a caderneta de pré-natal e, para as crianças menores de 7 anos, mostrar o cartão vacinal.
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Funerárias do Distrito Federal têm até 26 de abril para atualizar os dados cadastrais
As empresas funerárias que prestam serviços para a população do Distrito Federal têm até 26 de abril para efetuar o recadastramento anual obrigatório. A atualização do cadastro e da documentação é requisito principal para continuar operando. Atualmente, 42 funerárias têm autorização para a prestação dos serviços e venda de produtos. O recadastramento anual é uma exigência para que as empresas funerárias continuem operando | Foto: Jhonatan Vieira/ Sejus O recadastramento é um meio de assegurar à população que a funerária ou clínica é idônea e cumprirá todos os cuidados e requisitos necessários durante a atividade. Todas as empresas que estão em atividades serão convocadas previamente pela Subsecretaria de Assuntos Funerários (Suaf) da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) a comparecerem em datas específicas com a documentação completa. As vistorias serão na sede da Suaf, situada na antiga rodoferroviária. As funerárias precisam comprovar a regularidade fiscal junto ao GDF, Receita Federal, INSS e administrações regionais. Os veículos funerários também passam por vistorias. Os carros que completam dez anos de fabricação neste ano só poderão ser utilizados até 31 de dezembro. Atualmente, 88 automóveis especializados circulam pelo DF. Todas as informações referentes aos recadastramentos estão na Portaria nº 312, publicada nessa segunda-feira (25), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Confira aqui a relação de empresas credenciadas para prestar serviços funerários no DF. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
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