Ocupa uma área rural no DF? Saiba como solicitar a regularização fundiária
Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada. Quem ocupa uma área rural passível de regularização no Distrito Federal pode solicitar a regularização fundiária. Ao final do processo, se todos os requisitos forem atendidos, é firmado o Contrato de Concessão de Direito de Uso Oneroso (CDU), documento que formaliza a ocupação da área. Comprovação do exercício de atividade rural ou ambiental é um dos requisitos para obter o contrato que formaliza a ocupação da área | Foto: Arquivo/Agência Brasília Antes da assinatura do contrato, é preciso comprovar que a ocupação atende aos requisitos legais. Entre elas estão o tempo de ocupação do imóvel, o exercício de atividade rural ou ambiental e a apresentação da documentação necessária. Como solicitar A forma de iniciar o pedido depende da situação da área. Quando a região é contemplada por um edital de chamamento público, os ocupantes são convocados para apresentar a documentação dentro do prazo estabelecido. Nas áreas que ainda não foram contempladas por edital, o interessado pode protocolar um requerimento individual na Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR S.A.). O pedido passa por análise técnica e documental, e, se necessário, podem ser solicitadas informações complementares ou realizadas vistorias antes da conclusão do processo. A quem se destina Podem participar ocupantes de imóveis localizados na macrozona rural do Distrito Federal que atendam aos requisitos previstos na Lei nº 5.803/2017 e no Decreto nº 43.154/2023. Entre as principais exigências estão ocupar uma área rural de, no mínimo, 2 hectares ou, no caso de áreas com características rurais situadas em zona urbana, de pelo menos 0,25 hectare. Também é necessário comprovar a ocupação direta desde antes de 22 de dezembro de 2016, exercer atividade rural ou ambiental no imóvel, estar em dia com as obrigações fiscais e apresentar a inscrição da área no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Cadastro habitacional: veja etapas para inscrição nos programas de moradia
O acesso aos programas habitacionais tem início pelo Cadastro da Habitação. Por meio desse registro, são reunidas informações pessoais, familiares e socioeconômicas necessárias para a análise, habilitação e classificação dos candidatos, conforme os critérios técnicos de cada modalidade de atendimento. O procedimento pode ser feito pelo site ou aplicativo (iOS e Android). Antes de iniciar a inscrição, o cidadão deve verificar os requisitos, reunir a documentação necessária e conferir os dados declarados, para evitar pendências que possam impedir a habilitação. É preciso ficar atento aos requisitos legais exigidos para cada tipo de programa habitacional | Foto: Arquivo/Agência Brasilia Passo 1: verifique os programas disponíveis Existem diferentes linhas de atendimento habitacional. O Morar Bem é destinado ao atendimento habitacional de famílias de baixa renda. O Regulariza DF trata da regularização fundiária de ocupações e assentamentos informais. O Morar DF prevê subsídio para aquisição de unidade habitacional. O subsídio do Morar DF é de R$ 17.153,61. O recurso é usado no pagamento da entrada ou da parte não financiável da operação habitacional e não é repassado diretamente ao cidadão. A concessão depende da habilitação do candidato, da análise documental e do cumprimento das etapas previstas. Também há o programa Melhorias Habitacionais, voltado a reformas e ampliações em moradias existentes, e o Cartão Material de Construção, que prevê auxílio financeiro para compra de materiais de construção. Nesse caso, o valor informado é de R$ 15 mil, conforme as regras do programa. Passo 2: confira se atende aos requisitos Podem se inscrever pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas que atendam aos critérios legais do programa escolhido. Para as linhas de imóveis prontos e lotes urbanizados, a legislação prevê comprovação, nos últimos cinco anos, de residência no Distrito Federal ou de trabalho no DF com residência na Região Metropolitana do Entorno. Também é necessário observar o limite de renda familiar definido para cada modalidade. Nos programas custeados com recursos do Distrito Federal, a legislação admite renda familiar bruta mensal de até 12 salários mínimos, mas algumas linhas podem ter critérios específicos. O candidato não pode ser proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel residencial no Distrito Federal ou na cidade em que reside, nem usufrutuário de imóvel residencial no DF. Também não pode ter sido beneficiado anteriormente por programa habitacional de transferência de propriedade ou de regularização fundiária, salvo exceções previstas em lei. Passo 3: reúna os documentos A documentação básica inclui documento de identificação pessoal, CPF, comprovante de estado civil, comprovante de renda familiar bruta, documentos dos dependentes, quando houver, e comprovantes de residência no DF relativos aos últimos cinco anos. Em situações específicas, podem ser solicitados documentos complementares. Pessoas com deficiência devem apresentar o cadastramento no CadPcD. Famílias em situação de vulnerabilidade podem precisar de relatório socioeconômico emitido pela área de assistência social. No caso de mulheres em situação de violência doméstica, a legislação prevê documentos como ação penal ou inquérito enquadrado na Lei Maria da Penha, certidão de tramitação da ação penal e relatório elaborado por assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Passo 4: faça a inscrição A inscrição pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo (iOS e Android). No portal, o cidadão deve acessar a opção “Inscrição Morar Bem”, informar o CPF e fazer login com a conta gov.br. Em seguida, é necessário preencher os dados pessoais e familiares, anexar a documentação exigida e conferir todas as informações antes do envio. Há também a opção de atendimento presencial, mediante agendamento, para cidadãos que precisem de auxílio durante o processo. Passo 5: acompanhe a análise Depois do envio, o acompanhamento deve ser feito pelo aplicativo ou pelo site, com consulta por CPF. É por esses canais que o cidadão pode verificar a situação do cadastro e eventuais convocações. A habilitação não significa concessão automática de unidade habitacional, subsídio ou outro atendimento. Os candidatos são chamados conforme a classificação, a disponibilidade de empreendimentos, a linha de atendimento e a comprovação dos dados declarados. Passo 6: mantenha o cadastro atualizado O Cadastro da Habitação tem validade contínua, mas precisa permanecer atualizado. Mudanças de endereço, telefone, e-mail, estado civil, renda, composição familiar ou inclusão e exclusão de dependentes devem ser informadas pelo candidato. Dados como endereço, telefone e e-mail podem ser atualizados diretamente pelo aplicativo. Quando houver necessidade de alterar ou substituir documentos, o cidadão deve procurar atendimento presencial, mediante agendamento. O cadastro também pode ser excluído após a terceira recusa de indicação pelo programa, conforme as regras aplicáveis. Como funciona a classificação Após a habilitação, os candidatos passam a integrar a lista de classificação. A pontuação considera critérios como tempo de residência ou trabalho no DF, tempo de inscrição em programas habitacionais, número de dependentes, renda familiar e prioridades previstas em lei. Entre as prioridades estão famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência, famílias em situação de risco atingidas por remoções decorrentes de intervenção pública, estado de emergência ou calamidade pública, mulheres vítimas de violência doméstica e famílias com renda de até três salários mínimos. O que pode impedir a habilitação Entre os principais motivos de indeferimento estão o não atendimento aos requisitos legais, inconsistências nas informações prestadas, documentação incompleta ou inválida, posse de imóvel incompatível com as regras do programa, atendimento habitacional anterior e falta de comprovação dos dados declarados. Por isso, é necessário conferir as informações antes do envio, anexar documentos legíveis e manter os dados de contato atualizados. Também é importante acompanhar periodicamente a situação do cadastro pelo site ou pelo aplicativo. Canais oficiais Dúvidas sobre inscrição, habilitação e acompanhamento do cadastro podem ser encaminhadas pelos canais oficiais de atendimento. A Central 156 recebe demandas de atendimento ao cidadão. A Ouvidoria pode ser acionada pelo telefone 162.
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Entidades se reúnem para alinhar etapas da regularização fundiária de condomínios
A Terracap reuniu, nesta quinta-feira (2), representantes das áreas de regularização de interesse específico (Arines) que possuem Termos de Compromisso firmados com a companhia para apresentar o andamento dos processos, alinhar as próximas etapas da regularização fundiária e esclarecer dúvidas das entidades representativas dos moradores. Atualmente, a Terracap mantém 14 Termos de Compromisso celebrados com condomínios e associações de moradores. Grande parte dos processos já está em estágio avançado, aproximando essas comunidades da etapa de venda direta dos terrenos aos ocupantes. Diretor técnico da Terracap, Carlos Leal, lembrou que o processo de regularização se dá por etapas | Foto: Divulgação/Terracap Durante o encontro, o diretor técnico da Terracap, Carlos Leal, explicou que a regularização ocorre em etapas. Inicialmente, são desenvolvidos os estudos urbanísticos, o licenciamento ambiental e os projetos de infraestrutura. Após a aprovação pelos órgãos competentes, a emissão das licenças ambientais e o registro cartorial do parcelamento do solo, a Terracap inicia os procedimentos internos para a venda direta dos imóveis aos moradores. Transparência [LEIA_TAMBEM]Segundo o diretor, além do acompanhamento técnico, a Terracap também tem investido em iniciativas para ampliar a transparência e aproximar os moradores do processo. “Desde 2020, celebramos Termos de Compromisso com condomínios e associações e desenvolvemos ações para aproximar os moradores da regularização”, lembrou o gestor. “Entre elas estão placas informativas com QR Code, que permitem acompanhar o andamento dos processos e identificar a entidade responsável pela interlocução com a Terracap”. Essa modalidade de regularização, prevista na Lei Federal nº 13.465/2017, permite que os próprios condomínios assumam os custos da elaboração e execução projetos de urbanismo, infraestrutura e aqueles relacionados ao licenciamento ambiental, como drenagem pluvial, esgotamento sanitário, abastecimento água potável, energia elétrica, pavimentação, entre outros, além de estudos ambientais. “As famílias já vivem nessas áreas e realizaram investimentos ao longo dos anos. A regularização garante tranquilidade e representa a concretização do direito à moradia” Nilo Gonsalves, administrador do Condomínio Villages Alvorada Para Maria José Feitosa Andrade, consultora da Estância Quintas da Alvorada, no Jardim Botânico, a aprovação do novo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) eliminou entraves que dificultavam o andamento de alguns processos e abriu caminho para uma tramitação mais ágil. “Estamos bastante animados”, disse. “Essa reunião esclarece muitas dúvidas e orienta os representantes sobre onde buscar informações”. Acompanhamento Nilo Gonsalves, administrador do Condomínio Villages Alvorada, ressaltou que o diálogo contínuo permite solucionar questões técnicas com mais rapidez. “Essa relação facilita o esclarecimento das questões técnicas e fortalece o trabalho conjunto para que possamos avançar na regularização”, apontou. “As famílias já vivem nessas áreas e realizaram investimentos ao longo dos anos. A regularização garante tranquilidade e representa a concretização do direito à moradia”. Representando o Privê I – Quadra 3, Lindalva Ferreira também avaliou a reunião como um marco para as entidades que aderiram ao programa: “Essa reunião mostra que o trabalho é sério. Dá mais segurança aos moradores e fortalece a parceria com a Terracap. Isso nos motiva a seguir em frente, porque percebemos que a companhia atua como parceira na construção da regularização”. Além das apresentações técnicas, a reunião foi dedicada ao acompanhamento individual dos processos e à escuta das demandas de cada entidade, reforçando a parceria entre a Terracap e as comunidades envolvidas. *Com informações da Terracap *Com informações da Terracap
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GDF aprova projeto de regularização fundiária no Trecho 2 de Vicente Pires
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial do DF (DODF), o Decreto nº 48.866, que aprova o projeto urbanístico de regularização fundiária do Trecho 2 do Setor Habitacional Vicente Pires. Assinado pela governadora Celina Leão, o ato abrange as quadras 19 e 27 e permite o avanço do processo de regularização da área. O projeto contempla uma área de 537.708,53 metros quadrados (53,77 hectares), onde estão previstos 560 lotes, dos quais 431 são destinados ao uso residencial unifamiliar. Ao todo, o parcelamento comporta 2.535 unidades habitacionais, com capacidade estimada para 6.794 moradores. Além das áreas residenciais, o projeto destina um lote para Equipamento Público Institucional (Inst EP), onde está implantada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Vicente Pires. Regularização A proposta integra o processo de regularização fundiária do Trecho 2 do Setor Habitacional Vicente Pires e foi elaborada com base no Plano de Uso e Ocupação aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan), em 2019. Para viabilizar a execução do processo de forma gradual, a área foi subdividida em projetos urbanísticos de regularização independentes. Com a publicação do decreto, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) encaminhará o projeto à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), responsável por providenciar o registro dos imóveis em cartório no prazo de até 180 dias. *Com informações da Seduh-DF
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