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Resolução define regras para a 5ª Conferência Distrital do Meio Ambiente

A Comissão Organizadora da 5ª Conferência Distrital do Meio Ambiente (5ª CDMA) publicou uma resolução estabelecendo critérios para resolver casos omissos e controversos na condução do evento. O principal objetivo é garantir a inclusão e participação de grupos vulnerabilizados, como povos e comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e catadores de materiais recicláveis, permitindo a inscrição até o primeiro dia da conferência. A eleição das pessoas delegadas para representar o Distrito Federal na 5ª CNMA seguirá regras específicas. Serão escolhidos 30 titulares e 30 suplentes de maneira paritária, priorizando a diversidade social e garantindo representatividade conforme o Regulamento Unificado. Além disso, delegados eleitos em conferências regionais terão direito a voz e voto no evento. A resolução ainda determina a estrutura do evento, detalhando desde o credenciamento até a organização das plenárias e grupos de trabalho | Foto: Sema-DF “Esta conferência é uma plataforma para que todos possam contribuir para a definição das nossas políticas ambientais. Assegurar que cada voz seja ouvida é fundamental para construirmos juntos um futuro mais verde e justo para nossa região”, ressalta a vice-governadora do DF, Celina Leão. “O compromisso da 5ª CDMA é garantir que todas as vozes sejam ouvidas, especialmente as dos grupos historicamente vulneráveis. Com essa resolução, asseguramos um processo mais inclusivo e democrático, fortalecendo a representatividade na Conferência Nacional e na construção das políticas ambientais do Distrito Federal”, afirma Gutemberg Gomes, Secretário de Meio Ambiente do DF Outra medida aprovada é a possibilidade de ampliar o status de delegado nato para membros da comunidade acadêmica, sociedade civil e servidores públicos que contribuam para os debates dos cinco eixos temáticos. Essa inclusão dependerá de votação em plenária final, garantindo maior diversidade de participantes nas discussões. O processo de votação também foi regulamentado, estabelecendo a distinção de cores nas credenciais para identificação dos participantes e delegados homologados. As propostas discutidas nos grupos temáticos seguirão um fluxo organizado, sendo submetidas à aprovação na plenária final por maioria simples, com um limite de até 20 propostas selecionadas. A resolução ainda determina a estrutura do evento, detalhando desde o credenciamento até a organização das plenárias e grupos de trabalho. A eleição dos delegados seguirá regras de tempo para apresentação e votação transparente. Com essas medidas, a 5ª CDMA busca garantir um processo democrático e inclusivo para definir as políticas ambientais do Distrito Federal. Serviço Data: 22 e 23 de fevereiro de 2025 Horário: das 8h às 18h Local: Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape) Endereço: SGAS 907, Conjunto A *Com informações da Secretaria do Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema-DF)

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Resolução define regras operacionais e início da cobrança pelo uso dos recursos hídricos no DF

Foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (26) a Resolução nº 49 da Adasa, que estabelece os procedimentos operacionais para a cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Distrito Federal, conforme previsto na Resolução do Conselho de Recursos Hídricos do DF (CRH-DF) nº 03/2024. O instrumento de gestão e valorização da água, previsto na Lei Federal nº 9.433/1997 e na Lei Distrital nº 2.725/2001, que instituíram, respectivamente, as políticas nacional e distrital de recursos hídricos, permitirá um aporte financeiro para a recuperação das bacias hidrográficas, uma vez que os valores arrecadados pela Agência serão repassados aos comitês, que aplicarão os recursos recolhidos nas bacias em que foram gerados. A cobrança pelo uso de recursos hídricos será aplicada até a data de vencimento da respectiva outorga ou até a suspensão ou revogação do direito de uso | Foto: Gilberto Alves/CEB Nesta primeira fase, somente os grandes usuários pagarão pela cobrança, que terá início em 2025. As quantias cobradas, referentes ao ano de 2024, são calculadas com base nos mecanismos e valores propostos pelos CBHs e aprovados pelo CRH-DF, sendo de responsabilidade da Adasa implementar o mecanismo. A arrecadação da cobrança ocorrerá por meio de boletos bancários, que estarão disponíveis no site da Adasa, com 45 dias de antecedência da data de vencimento. O valor anual poderá ser pago em parcela única ou em quatro parcelas mensais, levando em consideração o valor mínimo de R$ 100 por parcela. O vencimento da parcela única ou da primeira parcela será no dia 15 de abril. Quem já possui Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos deve acessar a página da Adasa e digitar seus dados para gerar o boleto. Caso possua mais de uma outorga, será necessário gerar um boleto para cada interferência. A cobrança pelo uso de recursos hídricos será aplicada até a data de vencimento da respectiva outorga ou até a suspensão ou revogação do direito de uso. Uma vez que a cobrança não é um imposto, e sim uma remuneração pelo uso de um bem público, cujo preço é fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do poder público no âmbito dos Comitês de Bacias Hidrográficas, o usuário pode participar das discussões dos comitês. Em caso de dúvida, entre em contato com o atendimento da Adasa ou envie um e-mail para outorga@adasa.df.gov.br. Para saber mais sobre a resolução, clique aqui. *Com informações da Adasa  

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Definidas diretrizes para a atuação dos caminhões limpa-fossa no DF

O Diário do Distrito Federal (DODF) publicou, nesta quarta-feira (24), a Resolução nº 48 da Adasa, que define diretrizes e procedimentos para a atuação dos caminhões limpa-fossa no DF. A regulamentação foi amplamente debatida antes de sua aprovação, com consultas e audiências públicas envolvendo empresas do setor e a Caesb. Resolução da Adasa prevê o georreferenciamento dos veículos para contribuir na prevenção do descarte irregular de rejeitos no DF  | Foto: Divulgação/Adasa Entre as principais determinações da norma, destaca-se a criação de um cadastro de empresas, que permitirá o controle do descarte do lodo séptico em locais adequados, além do georreferenciamento dos veículos, ação que contribuirá para prevenir o descarte irregular dos rejeitos no DF. Outra novidade é o aumento de 8 para 10 estações de tratamento autorizadas a receber o lodo de esgoto, além da ampliação do horário de funcionamento das Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Sul e Norte, que passarão a operar das 7h às 19h, para atender à demanda dos transportadores. Para saber mais sobre a resolução, clique aqui. *Com informações da Adasa  

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Publicadas resoluções que estabelecem marcos regulatórios nas bacias do Rio Jardim e Ribeirão Extrema

Nesta terça-feira (24), foram publicadas no Diário Oficial do DF (DODF), as resoluções da Adasa que estabelecem marcos regulatórios nas bacias hidrográficas do Rio Jardim e Ribeirão Extrema. As normas visam proporcionar maior segurança aos irrigantes na implementação dos plantios, pois garantirá uma forma mais justa de compartilhamento dos recursos hídricos entre todos os diversos usos. Espera-se, com isso, que as bacias mantenham sua vocação agrícola além de estabelecer uma sinergia coletiva em prol da sustentabilidade hídrica local. Para definir as regras dos marcos nas regiões hidrográficas, a Adasa realizou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) para as duas bacias com o objetivo de identificar alternativas, normativas e não normativas, para minimizar problemas regulatórios encontrados. Os relatórios das AIRs são o primeiro passo para o conhecimento das áreas estudadas, em seguida a pesquisa é apresentada aos usuários da bacia e formada uma comissão para elaboração em conjunto da minuta de resolução. A participação social é incentivada por meio de reuniões, consulta e audiência públicas. Resoluções publicadas pela Adasa visam proporcionar maior segurança aos irrigantes na implementação dos plantios, pois garantirá uma forma mais justa de compartilhamento dos recursos hídricos nas bacias hidrográficas do Rio Jardim e do Ribeirão Extrema | Foto: Divulgação/Adasa Confira os principais pontos implementados: Comissão de acompanhamento Os atos normativos instituem a criação de uma Comissão de Acompanhamento para cada bacia, constituídas por representantes dos produtores rurais, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater) e do Comitê de Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Rio Preto no DF. A comissão, coordenada por um de seus membros, será responsável por mobilizar os usuários, planejar e autorizar plantios antecipados, além de propor regras para alocação negociada de água que conciliem os interesses dos usuários com a disponibilidade hídrica e divulgar informações técnicas, como os Termos de Alocação e Boletins de Acompanhamento. Além disso, a comissão deverá monitorar o cumprimento das normas, propor ajustes quando necessário e planejar ações para mitigar os impactos de períodos de estiagem, garantindo uma gestão participativa e sustentável dos recursos hídricos, em conformidade com as diretrizes da Adasa. Reuniões de planejamento Entre agosto e setembro, será realizada uma reunião de planejamento para as safras de verão e inverno, e uma nova reunião ocorrerá entre dezembro e janeiro, focada na safra de inverno. Somente usuários em situação regular perante a Adasa poderão participar dessas reuniões, e aqueles com áreas irrigadas de 5 hectares ou mais serão convocados a comparecer. Durante os encontros, serão discutidos temas como a disponibilidade hídrica da bacia, o planejamento dos planos irrigados por área e tipo de cultura para as três safras, além da definição das tabelas de planejamento da demanda hídrica, com base nas previsões de cada área e tipo de cultura. Essas tabelas devem ser enviadas à Adasa até fevereiro de cada ano. A Adasa divulgará os Boletins de Acompanhamento da Alocação de Água no Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos do Distrito Federal (SIRH-DF). Para mais informações sobre as resoluções, acesse: Resolução nº46, de 23 de dezembro de 2024 Resolução nº47, de 23 de dezembro de 2024 *Com informações da Adasa  

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