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Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

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GDF divulga datas do pagamento do IPTU 2026

Publicada na edição desta quarta (5) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 881, assinada pelo secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho, fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para o exercício de 2026. O prazo varia conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A primeira parcela (ou parcela única) vence em 11 de maio. A última, dependendo do dígito verificador, em 19 de outubro (confira quadro abaixo). Imagem: Divulgação/Seec-DF  O IPTU e a TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos. O valor de cada não pode ser inferior a R$ 20. Quando a soma do valor do IPTU e da TLP for inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser efetuado em cota única. O GDF tem cerca de 1,2 milhão de imóveis cadastrados na sua base de dados. Valores  As alíquotas do IPTU e da TLP não foram alteradas: continuam de 0,3% para imóveis residenciais edificados, 1% para imóveis comerciais edificados e 3% para imóveis não edificados. No entanto, o GDF encaminhou à encaminhou à Câmara Legislativa uma mensagem com uma proposta de atualização apenas na base de cálculo, no percentual de 5,10%. [LEIA_TAMBEM]Segundo Marcel Silva, coordenador de Tributos Diretos da Secretaria de Economia (Seec-DF), a atualização é feita de acordo com o que a lei determina, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de outubro de 2024 a setembro de 2025. “É um ato de responsabilidade fiscal junto à população, já que todo esse valor é revertido em produtos e em serviços para a sociedade”, ressalta. Acesso à Receita  É facultada ao contribuinte a apresentação de impugnação contra o lançamento, no prazo de 30 dias, contados da publicação do edital de lançamento. Para fazê-la, o contribuinte deve entrar neste endereço. A reclamação que tenha por objeto a base de cálculo dos tributos deverá ser acompanhada de laudo de avaliação, assinado por profissional habilitado pelos conselhos regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) ou de Arquitetura e Urbanismo (CAU). *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)

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Cidadãos podem verificar pendências tributárias e emitir novos boletos em canais digitais do GDF

Contribuintes do Distrito Federal que desejam verificar a situação de tributos como IPVA, IPTU, TLP e Licenciamento já podem consultar eventuais pendências e emitir segunda via de boletos de forma simples, pelos canais digitais dos órgãos responsáveis. As ferramentas online são mais uma opção além do atendimento presencial. Consultas sobre o IPVA, imposto sobre veículos, podem ser feitas no site da Receita do DF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília   “Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e à regularização, garantindo mais comodidade e transparência para todos” Anderson Borges Roepke, secretário-executivo de Fazenda do DF A comodidade visa a garantir o pagamento dos impostos que são essenciais para a manutenção do investimento do Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como saúde, educação e infraestrutura urbana. “Hoje, o contribuinte tem à disposição canais digitais que permitem consultar e quitar os tributos de forma rápida e segura, sem precisar sair de casa”, explica o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke. “Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e à regularização, garantindo mais comodidade e transparência para todos.” Para o IPVA, a consulta e a emissão da segunda via do boleto estão disponíveis no site da Receita do Distrito Federal. Basta informar o número do Renavam e o exercício desejado. Caso seja constatado o débito, o contribuinte pode gerar uma nova guia com os valores atualizados, incluindo multa e juros de mora, e fazer o pagamento diretamente na rede bancária autorizada. Portal O não pagamento do tributo no prazo previsto acarreta multa de mora de 10%, que pode ser reduzida para 5% se quitada em até 30 dias após o vencimento. Não há possibilidade de parcelamento para débitos de IPVA em atraso. Caso não seja regularizado até o fim do exercício, o débito pode ser inscrito em dívida ativa já no ano seguinte. Além do portal digital, o contribuinte pode procurar atendimento presencial nas agências da Receita do DF, mediante agendamento prévio. O IPTU, assim como a TLP, pode ser parcelado, desde que no exercício seguinte ao lançamento | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília No caso do IPTU e da TLP, a consulta de débitos pode ser feita no Portal de Serviços da Receita, na aba Cidadão. Para isso, é necessário informar o número de inscrição do imóvel. Em caso de pendência, o contribuinte pode emitir Documento de Arrecadação (DAR) com os valores atualizados e regularizar a situação imediatamente. Diferentemente do IPVA, os débitos de IPTU e TLP podem ser parcelados, porém somente no exercício seguinte ao lançamento. A multa de mora aplicada é de 10%, podendo ser reduzida para 5% com pagamento em até 30 dias após o vencimento, além de incidirem juros de acordo com a taxa Selic e mais 1% no mês do pagamento. O prazo para regularização antes de inscrição em dívida ativa vai até o fim do exercício, sendo os débitos inscritos no ano seguinte. Atendimento Também é possível procurar atendimento nas agências da Secretaria de Economia (Seec-DF) ou nos postos do Na Hora - SRTVN 701 (Plano Piloto); CNN 1 (Ceilândia), Quadra 1 AE (Gama), SHD (Planaltina), SAPS Trecho 1 (SIA) e CNA (Taguatinga). [LEIA_TAMBEM]Em relação ao licenciamento de veículo, a consulta pode ser feita por meio do Portal de Serviços do Detran-DF, no aplicativo Detran Digital ou, presencialmente, nas unidades de atendimento. Para isso, é necessário informar a placa e o número do Renavam. Caso seja identificado atraso, o proprietário deve emitir o boleto atualizado no Portal de Serviços ou no aplicativo. O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados. O Detran-DF também disponibiliza o parcelamento dos débitos por meio de empresas credenciadas que operam com cartão de crédito. O não pagamento acarreta multa de mora e juros diários, calculados automaticamente na emissão do boleto. O débito pode ser inscrito em dívida ativa a partir de 90 dias após o vencimento. Quem precisar de mais informações ou desejar atendimento presencial pode procurar uma das agências da Secretaria de Economia ou unidades do Detran-DF, além dos postos do Na Hora. Todas as informações, endereços e funcionalidades estão disponíveis nos portais oficiais da Receita do DF e do Detran-DF. Também é possível esclarecer dúvidas por meio do Portal da Transparência do Distrito Federal.  

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Mês de maio tem vencimento de parcelas do IPTU e do IPVA

Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30. Artes: Secretaria de Economia Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Já o IPTU começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16.   Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto – desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.

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GDF divulga calendário de pagamento do IPTU 2025

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 já está disponível para consulta. O edital que contém o aviso geral de lançamento do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi publicado, nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O cidadão que tiver questionamentos sobre o valor cobrado tem até 30 dias úteis, a contar desta quinta-feira (6) para impugnar o tributo lançado mediante recurso. O recurso deve ser feito diretamente no Atendimento Virtual, no site da Receita do Distrito Federal. Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16 de maio. Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto. Mas, atenção, o abatimento só é concedido se o imóvel não possuir débitos. Para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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Cerca de 13% dos contribuintes ainda estão em débito com IPVA e IPTU; veja como regularizar

Este ano, o Governo do Distrito Federal (GDF) já arrecadou R$ 2,657 bilhões com os tributos dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sendo R$ 1,532 bilhão e R$ 1,125 bilhão de cada um respectivamente. No entanto, os cofres públicos ainda aguardam receber R$ 600 milhões referentes à inadimplência. Com o IPVA sendo o tributo com mais débitos, um total de R$ 316 milhões em aberto, enquanto o IPTU a dívida é de R$ 284 milhões. “A maioria dos cidadãos do Distrito Federal pagou os tributos de forma correta. Temos um grupo que compõe a minoria – sendo 13% que não quitaram o IPTU e 13,6% o IPVA – que é de inadimplentes”, afirma o subsecretário da Receita do DF, Anderson Borges Roepke. De acordo com o titular da pasta, a arrecadação dos dois impostos é fundamental para o GDF financiar as políticas públicas, as obras, a manutenção da cidade e o pagamento dos servidores, por exemplo. Os cofres públicos ainda aguardam receber R$ 600 milhões referentes à inadimplência. Com o IPVA sendo o tributo com mais débitos, um total de R$ 316 milhões em aberto | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “É importante que essas pessoas que estão em débito busquem se regularizar, porque não há previsão de Refis (Programa de Recuperação Fiscal) nem para esse ano, nem para o ano seguinte. E também que tenham consciência de que fazem parte de uma minoria que pode ter que lidar com as medidas administrativas para a cobrança do tributo”, acrescenta. No caso do IPVA, o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Já quem deve o IPTU, por não existir uma fiscalização, já passa a ter que lidar com as medidas administrativas que também valem para quem não está com o IPVA em dia. A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim, o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal. Para regularizar o caso, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso.

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Calendário de pagamentos do IPTU 2025 do DF é divulgado

O GDF publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), uma portaria estabelecendo as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). O calendário para 2025 leva em conta o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF). Veja o calendário de pagamento do imposto para o ano que vem | Arte: Divulgação/Seec-DF O IPTU e TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. Elas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. O inciso 2º prevê que, caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. A portaria estabelece ainda eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela. Elaborada pelo secretário de Economia, Ney Ferraz, a portaria nº 860, de 24 de outubro deste ano, tem base no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º do art. 13 e no art. 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994. Veja a publicação na íntegra. *Com informações da Secretaria de Economia

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Última parcela do IPTU começa a vencer nesta segunda-feira (14)

A sexta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) começa a vencer nesta segunda-feira (14) para os proprietários de imóveis que optaram pelo pagamento parcelado. Os prazos são definidos conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). O vencimento desta segunda é para as inscrições com finais 1 e 2. De terça (15) a sexta (18), devem ser quitadas as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4,  5 e 6, 7 e 8 e 9, 0 e X, respectivamente. A Secretaria de Economia (Seec-DF) estima que mais de 956 mil imóveis devem ter o imposto recolhido neste ano, com arrecadação prevista na ordem de R$ 1,7 bilhão, conforme o sistema de lançamentos da pasta. No entanto, 158 mil imóveis ainda não efetuaram o pagamento de nenhuma das parcelas. Até a quinta etapa do pagamento do tributo, o Executivo alcançou montante superior a R$ 1,1 bilhão. Arte: Fábio Nascimento/ Agência Brasília A título de comparação, a arrecadação das primeiras quatro parcelas do IPTU neste ano – ou seja, dos pagamentos realizados entre maio e agosto – chegou a R$ 1,05 bilhão, enquanto no ano passado, no mesmo período, foi de R$ 968 milhões. O subsecretário da Receita da Seec-DF, Anderson Borges Roepke, explica que, no comparativo, houve incremento de 9% na arrecadação do imposto. “O crescimento da cidade é um dos principais motivos para esta variação, com a construção e criação de mais imóveis, e a valorização patrimonial, além da correção na pauta de valores”, esclarece. Se o contribuinte não regularizar o pagamento do IPTU neste ano, já em 1º de janeiro de 2025 pode ser incluído em dívida ativa | Foto: Arquivo/ Agência Brasília A multa e a atualização monetária para pagamentos em atraso variam de acordo com o tempo decorrido. Caso a parcela atrasada seja paga dentro do mesmo mês, por exemplo, a multa é de 5%. Se for quitada no mês seguinte, menos de 30 dias do vencimento, incidirá a correção monetária, mais o juro de mora de 1% e multa de 5%. Superados 30 dias de atraso, o consumidor pagará o valor atualizado com a correção monetária, mais juro de mora de 1% e multa de 10%. “Se o contribuinte não regularizar o pagamento do IPTU neste ano, já em 1º de janeiro de 2025 pode ser incluído em dívida ativa”, alerta a coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Seec-DF, Lucília Borges. O IPTU é um imposto que cai na conta única do GDF, em que a natureza tributária não tem vinculação. Desta forma, os valores podem ser revertidos para diversos fins conforme a programação orçamentária, como para os salários dos servidores, obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança. Passo a passo O proprietário de imóvel que não recebeu o boleto para pagamento do IPTU pelos Correios deve acessar o portal de serviços da Receita, para emitir o documento de arrecadação (DAR IPTU/TLP). Outra opção é baixá-lo por meio do aplicativo Economia DF e escolher a opção Imóveis. Para consultar a situação fiscal, basta acessar a dívida ativa. No site também é possível emitir o documento de arrecadação para quitar débitos vencidos. No atendimento virtual da Receita do DF há a possibilidade, ainda, de pedir o parcelamento do imposto dos anos anteriores. Os contribuintes que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto podem agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Atendimento presencial ⇒ Para agendar o atendimento, o contribuinte poderá acessar o Agenda DF. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 ⇒ Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h ⇒ 0800 644 0156 (ligação de outros estados) Endereços das agências ⇒ Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D Loja 1 ⇒ Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates ⇒ Gama: Quadra 1, Área Especial – Setor Central ⇒ Planaltina: SHD, Bloco C ⇒ SIA: SAPS Trecho 1, Lote H (próximo à Caesb) – EPTG ⇒ Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont.

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Programe-se: quinta parcela do IPTU começa a vencer nesta terça (17)

A quinta parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) começa a vencer nesta terça-feira (17) para os proprietários de imóveis que optaram pelo pagamento parcelado. As datas de vencimento das parcelas dos tributos ficam definidas conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A estimativa da Secretaria de Economia (Seec-DF) para este ano é de que quase 1 milhão de proprietários efetuem o pagamento do imposto. O vencimento na terça (17) é para as inscrições com finais 1 e 2. De quarta (18) até sábado (21), devem ser quitadas as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e X, respectivamente. A parcela que vence no sábado poderá ser paga segunda-feira (23), sem multa. O valor arrecadado pelo GDF com o IPTU é usado para pagar os investimentos e os salários dos servidores | Foto: Lúcio Bernardo Jr./ Agência Brasília Os impostos compõem a receita tributária e são responsáveis por garantir a arrecadação que custeia parte dos investimentos em serviços e à população. O IPTU é um imposto que cai na conta única do GDF, utilizado tanto para pagar os investimentos quanto os salários dos servidores. Previsão R$ 1,76 bilhão Estimativa da arrecadação com o IPTU em 2024 No último ano, os R$ 1.162.084.939,49 arrecadados foram revertidos em obras de infraestrutura e recursos para a construção de escolas, unidades de saúde e atuação das forças de segurança. Para 2024, a arrecadação deve chegar a R$ 1,76 bilhão. O sistema da Receita do DF conta com 953 mil imóveis registrados e que devem pagar o tributo. O proprietário de imóvel que não recebeu o boleto para pagamento do IPTU pelos Correios deve acessar o portal de serviços da Receita, para emitir o documento de arrecadação (DAR IPTU/TLP). Outra opção é baixá-lo por meio do aplicativo Economia DF e escolher a opção Imóveis. ‌Para consultar a situação fiscal, basta acessar a dívida ativa. No site também é possível emitir o documento de arrecadação para quitar débitos vencidos. No atendimento virtual da Receita do DF há a possibilidade, ainda, de pedir o parcelamento do imposto dos anos anteriores. Os contribuintes que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto podem agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Atendimento presencial ⇒ Para agendar o atendimento, o contribuinte poderá acessar o Agenda DF. Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 ⇒ Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h ⇒ 0800 644 0156 (ligação de outros estados) Endereço das agências ⇒ Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D Loja 1 ⇒ Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates ⇒ Gama: Quadra 1, Área Especial – Setor Central ⇒ Planaltina: SHD, Bloco C SIA: SAPS Trecho 1, Lote H (próximo à Caesb) – EPTG ⇒ Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont.

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Calendário de pagamento do IPTU 2024 é divulgado com primeira parcela em maio

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2024 já está disponível para consulta. A portaria, que fixa as datas de vencimento das parcelas do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), foi publicada, nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 13 e 17 de maio. Arte: Seec-DF Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 393, de 17 de novembro de 2023, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas. O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto. Mas, atenção, o abatimento só é concedido se o imóvel não possuir débitos. Para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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Arrecadação com IPVA e IPTU em 2024 deve chegar a cerca de R$ 3,2 bilhões

Os valores a serem cobrados nos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2024 estão definidos. A previsão de arrecadação com os dois tributos ultrapassa os R$ 3,2 bilhões, sendo R$ 1,7 bilhão do IPVA e R$ 1,4 bilhão do IPTU. Para se chegar ao valor dos impostos são feitos estudos técnicos sobre os valores venais, que são estimativas de preço de um bem. A aprovação passou pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e, agora, aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em até seis parcelas ou em parcela única, com valores não inferiores a R$ 50 | Foto: Tony Oliveira/ Agência Brasília Sobre o IPVA, há estimativa de redução de 4,32% em relação aos automóveis, enquanto sobre caminhões há previsão de aumento de 0,8%. No DF, o IPVA é tributado para veículos fabricados de 1994 em diante. A frota da capital é de 1.790.491 mil veículos, dos quais 1.750.211 foram tributados em 2023. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), variações de preço entre -10% e +10% são consideradas normais. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz-DF), responsável pelo tema, o projeto do IPVA não contempla aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal. Para o IPTU, o reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,62%. Dentro da estimativa de arrecadação de R$ 1,4 bilhão está incluída a previsão de inadimplência, de 18%, e descontos, por exemplo, de pagamentos de cota única. [Olho texto=”“Os valores arrecadados são revertidos em prol da população. São aplicados em segurança, educação, saúde, transporte, assistência social”” assinatura=”Itamar Feitosa, secretário de Fazenda” esquerda_direita_centro=”direita”] Para respeitar a legislação, os projetos de lei devem ser sancionados até 15 de dezembro e publicados até 31 de dezembro de 2023, para que possam ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2024. A arrecadação de impostos é responsável por manter o pagamento de pessoal e também serviços e custear obras importantes, como creches, unidades básicas de saúde e viadutos. No primeiro semestre de 2023, o GDF arrecadou R$ 9,1 bilhões com impostos, sendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) os carros-chefes da arrecadação. O secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, reforça a importância do pagamento dos impostos para a entrega de serviços e obras. “Precisamos destacar a importância do cidadão pagar seus impostos, tanto IPVA quando IPTU, com intuito de atender as ações de governo. Os valores arrecadados são revertidos em prol da população. São aplicados em segurança, educação, saúde, transporte, assistência social”, explica. Vale lembrar que não existe arrecadação ociosa, toda arrecadação do governo se destina a cobrir uma despesa orçamentária. E também que a inadimplência do imposto tira a capacidade de investimento e priva a população dos bens e serviços públicos necessários. Calendários de pagamento e perspectivas para 2024 [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em até seis parcelas ou em parcela única, com valores não inferiores a R$ 50. As parcelas começam a vencer em 19 de fevereiro de 2024, variando conforme o final da placa de cada automóvel. Consulte o calendário completo. Já o IPTU terá vencimento a partir de 13 de maio, seguindo a numeração da inscrição do imóvel. Os contribuintes terão a opção de quitar a dívida em cota única ou dividida em até seis vezes. Detalhes do calendário podem ser encontrados aqui. O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado em segundo turno pela CLDF e aguarda a sanção do governador Ibaneis Rocha para entrar em vigor. *Com informações da Sefaz

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Calendário de pagamento do IPTU em 2024 já está disponível

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o próximo ano já está disponível. A portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do imposto e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) foi publicada nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). No caso da divisão de pagamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20 | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A Secretaria de Fazenda (Sefaz) lembra que, conforme a portaria nº 393, de 17 de novembro deste ano, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20, abrangendo ambos os tributos. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. As datas de vencimento das parcelas dos tributos ficam definidas conforme o algarismo final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). Confira o cronograma de pagamento.  Com informações da Sefaz

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Atenção: última parcela do IPTU começa a vencer nesta segunda

A sexta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) começa a vencer nesta segunda-feira (16) e se encerra na sexta-feira (20). O pagamento segue, em ordem crescente, o dia da semana e o último algarismo da inscrição do imóvel. Desta forma, na segunda-feira (16), o vencimento é para as inscrições com finais 1 e 2. De terça a sexta devem ser quitadas as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e 0, respectivamente. Caso o contribuinte não tenha o boleto em mãos, é possível emiti-lo para efetuar o pagamento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF. “O pagamento do IPTU é fundamental para o funcionamento do Distrito Federal. O recurso é usado para manutenção dos serviços públicos, como educação, saúde e infraestrutura, para que continuem funcionando adequadamente. É a participação direta do contribuinte no desenvolvimento do DF e na promoção de uma melhor qualidade de vida para nossa população”, destaca o secretário de Fazenda, José Itamar Feitosa.

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Últimos dias para o pagamento da sexta parcela do IPTU

Entre os dias 16 e 20 de outubro vence a sexta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A data final varia de acordo com os dois últimos números da inscrição do imóvel. O boleto pode ser emitido online via portal de serviços da Receita, pelo aplicativo Economia DF, nos postos do Na Hora, nas agências de atendimento da Receita do DF e pelo número 156 opção 3. Arte: Divulgação/Secretaria de Fazenda A primeira parcela a vencer é na segunda-feira (16) para os imóveis com finais de inscrição 1 e 2. De terça (17) a sexta (20) devem ser quitadas as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e 0, respectivamente. [Olho texto=”A expectativa do Governo do Distrito Federal (GDF) é arrecadar um total de R$ 31.493.450,13 com a última prestação do tributo” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] A expectativa do Governo do Distrito Federal (GDF) é arrecadar um total de R$ 31.493.450,13 com a última prestação do tributo. Até agora já foram angariados R$ 977.462.361,50 com as parcelas pagas. “O pagamento do IPTU é fundamental para o funcionamento do Distrito Federal. O recurso é usado para manutenção dos serviços públicos”, afirma o secretário de Fazenda, José Itamar Feitosa. De acordo com dados da Sefaz, 23,645% dos contribuintes com imóvel próprio no DF não cumpriram as obrigações com o fisco. O não pagamento implica o CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. Além disso, o imóvel pode até mesmo ir a leilão caso o débito não seja quitado. Para regularizar o pagamento do IPTU do ano corrente, o contribuinte deve fazer uma nova emissão do boleto, que já terá a correção dos juros.

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Quinta parcela do IPTU começa a vencer nesta segunda-feira (18)

Atenção, contribuinte: a quinta parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) começa a vencer entre esta segunda-feira (18) e a próxima sexta (22). Caso o proprietário do imóvel não tenha o boleto em mãos, é possível emiti-lo online via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF. Arte: Agência Brasília Nesta segunda-feira, o vencimento é para as inscrições com finais 1 e 2. De terça a sexta devem ser quitadas as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e 0, respectivamente. A sexta e última parcela do IPTU está programada para outubro, com vencimento a partir do dia 16. O boleto de pagamento do imposto também pode ser emitido presencialmente, nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Segundo cálculos da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF), em 2022, cerca de 23% dos contribuintes com imóvel próprio no DF não cumpriram as obrigações com o fisco, o que implica o CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. Além disso, o imóvel pode até mesmo ir a leilão caso o débito não seja quitado. Arrecadação O Governo do Distrito Federal arrecadou R$ 12,6 bilhões com impostos no primeiro semestre de 2023. Do total arrecadado, a maior parte vem de tributos das áreas de comércio e serviços. Esses valores são essenciais para obras como a construção de creches e unidades básicas de saúde e também para o pagamento de pessoal.

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Quarta parcela do IPTU começa a vencer a partir desta segunda (21)

A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) começa a vencer entre esta segunda-feira (21) e a próxima sexta (25). O proprietário de imóvel que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF. Nesta segunda-feira, o vencimento é para as inscrições com finais 1 e 2. De terça a sexta devem ser quitadas as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4; 5 e 6; 7 e 8; e 9 e 0, respectivamente. A quinta e a sexta parcelas do IPTU estão programadas para os meses de setembro e outubro. Arte: Divulgação/Sefaz Para quem não dispõe de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto pode agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Segundo cálculos da Secretaria de Fazenda, em 2022, cerca de 23% dos contribuintes com imóvel próprio no DF não cumpriram as obrigações com o fisco, o que implica o CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. Além disso, o imóvel pode até mesmo ir a leilão caso o débito não seja quitado. Arte: Agência Brasília Arrecadação O Governo do Distrito Federal arrecadou R$ 12,6 bilhões com impostos no primeiro semestre de 2023. Do total arrecadado, a maior parte vem de tributos das áreas de comércio e serviços. Esses valores são essenciais para obras como a construção de creches e unidades básicas de saúde e também para o pagamento de pessoal.

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Quarta parcela do IPTU começa a vencer na próxima semana

A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) começa a vencer entre os dias 21 e 25 deste mês. O proprietário de imóvel que não recebeu o boleto para pagamento pelos Correios deve emitir o documento via portal de serviços da Receita ou pelo aplicativo Economia DF (Google Play ou App Store). Arte: Divulgação/Sefaz Na segunda (21), o vencimento é para as inscrições com finais 1 e 2. De terça (22) até sexta-feira (25), devem ser quitadas, respectivamente, as parcelas de inscrições com os finais 3 e 4, 5 e 6, 7 e 8 e 9 e 0. Já a quinta e a sexta parcelas estão programadas para os meses de setembro e outubro, sucessivamente. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Quem não dispõe de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto pode agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Segundo cálculos da Secretaria de Fazenda, em 2022, cerca de 23% dos contribuintes com imóvel próprio no DF não cumpriram as obrigações com o fisco, o que implica o CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. Além disso, o imóvel pode até mesmo ir a leilão caso o débito não seja quitado. “É fundamental ressaltar a importância do IPTU como um imposto que contribui para a o crescimento do Distrito Federal. O valor arrecadado retorna para a sociedade em aplicações na saúde, educação, segurança pública, obras de infraestrutura e pavimentação, resultando em geração de empregos e melhorias para o DF”, afirma o secretário de Fazenda, José Itamar Feitosa.

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