GDF vai negociar dívidas ativas de IPTU, IPVA e TLP
O Governo do Distrito Federal abriu mais uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa. Na noite de sexta-feira (19), a edição B do Diário Oficial (DODF) trouxe a publicação de dois editais de negociação, que oferecem condições especiais para pagamento dessas dívidas antigas com descontos em juros e multas, e até parcelamento. “Com esse regramento, o Governo do Distrito Federal reforça o compromisso de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas para quem deseja limpar seu nome. É uma oportunidade para que o contribuinte comum e empresas reorganizem suas finanças e, ao mesmo tempo, contribuam para o fortalecimento das contas públicas”, destacou o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho. Contribuintes com débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa terão condições especiais para pagamento do valor devido | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial. Conforme os editais, não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados. Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida A adesão à negociação é exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF. Entre os dias 15 de outubro de 2025 e 10 de janeiro de 2026, estará aberto o prazo para quem tem dívidas há mais de dois anos que somam até R$ 39.009,51. Para dívidas com valores superiores, a adesão deve ser formalizada entre os dias 1º de outubro de 2025 até o dia 2 de janeiro de 2026, no mesmo site. Todos os interessados devem preencher o formulário eletrônico, selecionar as dívidas a serem negociadas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. Quem aderir ao programa deverá desistir de eventuais ações ou recursos relacionados às dívidas, manter a documentação em dia e cumprir rigorosamente o acordo. O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança. Desconto e valores Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida. O regramento para os pequenos devedores — com dívida ativa até R$ 39.009,51 de IPTU, TLP e IPVA — está descrito no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. Para esse grupo há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros. [LEIA_TAMBEM]Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total. Para os devedores com valores superiores, o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 3. Nesses casos, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)
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GDF aposta na mobilidade elétrica com frota de ônibus, isenção de IPVA e crédito para taxistas
Durante palestra-debate promovida pelo Lide, no Lago Sul, nesta segunda-feira (16), o governador Ibaneis Rocha destacou ações do Governo do Distrito Federal (GDF) voltadas à mobilidade urbana, em especial ao uso de veículos elétricos e híbridos. O encontro teve como palestrante o vice-presidente sênior da montadora chinesa BYD Auto no Brasil, Alexandre Baldy, e reuniu lideranças políticas e empresariais para debater o futuro da eletromobilidade no país. “Nós tivemos a coragem, ainda em 2021, de alterar o decreto do IPVA aqui em Brasília isentando carros híbridos e elétricos na nossa capital. Nós temos avançado muito nessa pauta de descarbonização, e um dos melhores meios é exatamente através da utilização de veículos híbridos e elétricos. Nós multiplicamos por mais de 10 vezes a venda de veículos dessa qualidade”, destacou Ibaneis Rocha, em referência às políticas de incentivo ao uso de veículos elétricos e híbridos, como a isenção de IPVA para os proprietários desses automóveis. Em evento do Lide, nesta segunda-feira (16), o governador Ibaneis Rocha destacou ações do GDF voltadas à mobilidade urbana, em especial ao uso de veículos elétricos e híbridos | Foto: Renato Alves/Agência Brasília Atualmente, o DF conta com cerca de 130 pontos de recarga (eletropostos). A frota de veículos da capital ultrapassa 1,2 milhão de carros, sendo pouco mais de 32 mil da categoria eletrificada. A venda de veículos elétricos e híbridos segue crescendo. Em 2022, foram 4.612 híbridos e 895 elétricos vendidos. Em 2024, o número subiu para 18.950 híbridos e 9.495 carros elétricos. Este ano, os dados já apontam 12.276 híbridos e 5.927 carros elétricos vendidos. Entre as principais medidas elencadas por Ibaneis, está a implementação de uma frota de 90 ônibus elétricos no transporte público da capital. “A gente está entrando agora na pauta também dos ônibus elétricos. Até o final do ano, todos os ônibus que vão percorrer as ruas do Plano Piloto serão elétricos para que depois toda a frota do DF seja elétrica”, anunciou. Outro destaque é a criação de uma linha de crédito específica para taxistas adquirirem veículos elétricos. A iniciativa visa modernizar a frota de táxis do DF, que conta com cerca de 3,4 mil permissionários. O financiamento contará com três meses de carência a partir da assinatura do contrato, taxa de juros de 1,75% ao mês, e prazo de pagamento de até oito anos – equivalente à garantia média das baterias dos veículos elétricos. [LEIA_TAMBEM]“Nós estamos usando um programa para os taxistas, criando condições especiais para que todos eles possam adquirir esses veículos elétricos, para que tenhamos mais de quatro mil táxis todos elétricos”, afirmou. Segundo o chefe do Executivo, o GDF estuda uma forma de incluir os veículos de aplicativo na isenção. “Então, a gente espera ainda até o início do próximo semestre tratar com o pessoal dos aplicativos para que a gente possa ter toda a frota de transporte do DF eletrificada”, completou Ibaneis Rocha. Para a vice-governadora Celina Leão, o DF desponta como vanguarda na sustentabilidade com as medidas adotadas nesta gestão. “Sustentabilidade não pode ser apenas um conceito abstrato, mas uma prática real e contínua na construção das cidades do futuro. A nossa gestão está comprometida com a adoção e o incentivo de tecnologias limpas, aliando desenvolvimento e preservação do meio ambiente”, vice-governadora Celina Leão. Essas medidas colaboram para o interesse de investidores na capital. O grupo de concessionárias Primavia confirmou que vai investir R$ 45 milhões em cinco novas operações no Distrito Federal em 2025. A Omoda & Jaecoo, que iniciou suas atividades no Brasil em abril deste ano, será representada pela Primavia com três lojas em Brasília, gerando cerca de 220 novos empregos. A BYD, por sua vez, vai investir R$ 5,5 bilhões no país, onde, a cada 10 carros elétricos vendidos, sete são da montadora. Em sua palestra, Baldy falou sobre o trabalho de descarbonização da indústria automotiva, sobre o mercado brasileiro e a parceria da montadora com as autoridades brasileiras. Alexandre Baldy elogiou o pioneirismo do Distrito Federal em relação às políticas de valorização da eletrificação para o desenvolvimento sustentável da capital. “Quando se fala nessa inovação em tecnologia, o Distrito Federal desponta no Brasil. Quero aqui registrar o comprometimento do governador Ibaneis e do GDF e o quão foi importante para que a gente pudesse aprofundar numa inovação tecnológica que países como a China - que detém quase 33% de participação do mercado automobilístico global - fizeram para haver uma mudança climática e sustentável, uma redução muito expressiva de poluentes. Brasília está exatamente nesse papel e, por isso, reduziu drasticamente a emissão de poluentes nos últimos anos”, comentou. Ainda segundo Baldy, o DF terá operações da montadora para baterias e peças. Fundado no Brasil em 2003 e presidido na capital pelo empresário Paulo Octávio, o Lide é uma organização que reúne diversos setores com o objetivo de fortalecer a livre iniciativa do desenvolvimento econômico e social. “O mundo todo está acompanhando uma revolução na indústria automobilística. Aqui no Brasil as vendas já chegam ao quarto lugar entre as grandes montadoras. Então é a indústria automobilística num movimento muito importante, que é a preservação do meio ambiente. Brasília é hoje uma das unidades da Federação que mais está incentivando a questão dos carros elétricos. Isso é um avanço enorme na economia e na preservação do meio ambiente”, reforçou Paulo Octávio sobre a escolha do tema do debate. *Colaborou Thaís Miranda
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Nota Legal fará sorteio de R$ 3,5 milhões na quarta-feira (21)
O programa Nota Legal distribuirá R$ 3,5 milhões em prêmios no primeiro sorteio deste ano, na próxima quarta-feira (21), a partir das 15h. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão. Há, também, outras 12,6 mil premiações em dinheiro - duas delas de R$ 200 mil, três de R$ 100 mil e quatro de R$ 50 mil -, todas pagas integralmente, já com os impostos descontados. O contribuinte habilitado também concorre a dez prêmios de R$ 10 mil, 30 de R$ 5 mil, 50 de R$ 1 mil, 500 de R$ 200 e 12 mil de R$ 100. Sorteio levará em consideração as compras feitas de maio a outubro de 2024 | Imagens: Divulgação/Seec-DF O evento será transmitido ao vivo pelos canais da secretaria de Economia, do GDF e da Agência Brasília, por meio do link. São 1.129.453 consumidores aptos a participar, com 72.605.558 bilhetes. Em relação ao último sorteio do ano passado, realizado em novembro, houve um aumento de 10,5% no total de participantes e de 12,3% no total de bilhetes. Para este sorteio, foram consideradas as compras feitas no período de maio a outubro de 2024. Se o consumidor não pediu a inclusão de seu CPF, não estará participando deste evento. O sistema selecionou as pessoas cadastradas e habilitadas a participar do sorteio a partir de 18 de fevereiro deste ano. Para estar habilitado, o consumidor não poderia ter débitos administrados pela Receita do DF. Essa etapa durou até 12 de março, quando 1.364.715 consumidores foram considerados habilitados. “Em 22 de abril de 2025, foi definido o total de 72.605.558 documentos fiscais aptos a participarem do sorteio”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna Botelho. “Como nem todo contribuinte habilitado havia pedido a inclusão do CPF na nota fiscal, chegou-se ao total de 1.129.453 consumidores efetivamente participando desse sorteio”. Impostos e restituições A premiação em dinheiro é um apenas um dos benefícios do programa. Além do valor, o consumidor que está cadastrado pode obter abatimento no pagamento do IPTU e do IPVA. Este ano, o total de indicações para desconto chegou a R$ 93,3 milhões. O imposto sobre a propriedade de carros (IPVA) foi o preferido, com 68% das indicações (os 32% restantes optaram pelo tributo cobrado sobre os imóveis). A restituição em dinheiro só poderá ser feita em junho. “Os tributos arrecadados são transformados em benefícios para toda a sociedade e em diversas áreas como saúde, educação e mobilidade urbana”, ressalta o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Por isso é importante o consumidor pedir regularmente a nota fiscal em qualquer estabelecimento, por menor que seja o valor, e sempre cobrar a inclusão do seu CPF.” No último sorteio do ano passado, um morador de Planaltina levou R$ 500 mil com uma nota fiscal de uma compra de apenas R$ 39 feita numa farmácia em Mestre d’Armas. [LEIA_TAMBEM]O Nota Legal foi criado há 15 anos para incentivar os consumidores brasilienses a exigirem a emissão de cupons fiscais nas compras de bens e serviços. “Esta ação estimula a chamada cidadania fiscal, por tornar corriqueira a iniciativa do ato e formaliza as transações comerciais no Distrito Federal - reduzindo, consequentemente, a sonegação”, reforça o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepe. Saiba mais A Seec-DF promove dois sorteios anuais, um em cada semestre. Ao longo dos anos, o programa já distribuiu créditos superiores a R$ 2,2 bilhões e já contabiliza mais de 1,7 milhão de consumidores cadastrados. Os setores econômicos que mais contribuem com a emissão de notas para o Nota Legal são o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios: supermercados, produtos farmacêuticos e restaurantes e similares. Os postos de combustível, por estarem sujeitos a um regime diferenciado de tributação, não geram crédito para o consumidor. Mesmo assim, o consumidor deve pedir a inclusão do seu CPF, pois isso garante um bilhete para cada documento fiscal emitido por esses estabelecimentos. O que comprar/fazer com R$ 1 milhão ✓ 13 hatch Citroën C3, com câmbio manual - e ainda sobraria dinheiro para garantir o seguro de todos por um ano ✓ 2 quitinetes no Noroeste, na faixa dos 30 metros quadrados ✓ 3 apartamentos de dois quartos de 80 m em Samambaia Sul ✓ R$ 6,4 mil por mês, caso o dinheiro seja posto numa poupança (com rendimentos de 0,6441% ao mês, já incluindo a Taxa Referencial). *Com informações da Seec-DF
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Governador reforça vocação de Brasília como capital da sustentabilidade durante palestra nos Emirados Árabes Unidos
Em palestra no evento Brazil Emirates Conference, promovido pelo Lide, nesta segunda-feira (14), em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, o governador Ibaneis Rocha afirmou que o Distrito Federal vai ampliar o investimento tanto em energia limpa para abastecer os prédios da administração pública local quanto no plantio de novas árvores na cidade. Nos Emirados Árabes Unidos, o governador Ibaneis Rocha reforçou o engajamento do DF na sustentabilidade: “A meta é que até o final de 2026 sejam totalizadas seis milhões de árvores plantadas pela Novacap para fazer uma captação de carbono ainda maior e trazer mais qualidade de vida para quem mora ou visita a capital da república” | Foto: Divulgação/Melrish Studio Lide R$ 441 milhões Investimentos anunciados garantir energia sustentável em todos os prédios da Saúde “A meta é que até o final de 2026 sejam totalizadas seis milhões de árvores plantadas pela Novacap [Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil] para fazer uma captação de carbono ainda maior e trazer mais qualidade de vida para quem mora ou visita a capital da república”, declarou o governador. “Além disso, temos um projeto com financiamento internacional do BID [Banco Interamericano de Desenvolvimento] de 112 milhões de euros para abastecer todos os prédios públicos do DF. Isso nos coloca na posição de vanguarda em relação aos demais estados da Federação.” Um exemplo disso são os prédios das secretarias de Saúde (SES-DF) e de Educação (SEEDF). Segundo o chefe do Executivo, as pastas vão passar a contar com o abastecimento de energia limpa: “A Saúde é a que mais consome na capital, e estamos investindo R$ 441 milhões para que todos os prédios tenham essa energia sustentável. A parceria se estendeu para a Secretaria de Educação também, que contará com aporte de mais de R$ 120 milhões para que as 900 unidades escolares e os edifícios administrativos sejam abastecidos por meio de placas fotovoltaicas”. Outro avanço significativo é a modernização da Companhia de Saneamento do Distrito Federal (Caesb), que agora inclui a geração de energia elétrica entre suas atividades. A empresa obteve um financiamento de R$ 312 milhões do banco alemão KFW para investir não apenas no saneamento, mas também na produção de energia limpa a partir do biogás. Além disso, o Governo do Distrito Federal (GDF) e a Neoenergia firmaram um acordo para a instalação de um posto de abastecimento de Hidrogênio Verde em Brasília, ampliando as opções de soluções sustentáveis na capital. Capital da sustentabilidade No Distrito Federal, a sustentabilidade tem sido colocada em prática nos últimos anos. A lei distrital nº 6.891/2021, conhecida como Lei de Renováveis, tem o objetivo de tornar a região uma referência na adoção de fontes de energia renováveis. Um dos destaques nesta pauta é o projeto CITinova, uma colaboração com a ONU que busca fomentar o uso da energia solar e promover práticas ambientais sustentáveis nas bacias do Rio Descoberto e do Lago Paranoá. O GDF também tem feito a substituição das luminárias de vapor de sódio por modelos de LED, medida que visa a diminuir tanto o consumo de energia quanto as emissões de CO², com a meta de renovar toda a iluminação pública do DF nos próximos anos. Neste ano, entre janeiro e março, o DF ganhou 50 mil novas lâmpadas. “A meta é que Brasília, dentro de cinco anos, tenha toda a sua frota de ônibus elétricos” Governador Ibaneis Rocha No setor de mobilidade, uma das principais ações é a implementação de uma frota de 90 ônibus elétricos. Esses veículos são mais silenciosos, climatizados, confortáveis e seguros, além de contribuírem para a redução das emissões de poluentes. “A meta é que Brasília, dentro de cinco anos, tenha toda a sua frota de ônibus elétricos”, pontuou o governador. “Inicialmente, esses 90 veículos vão circular no Plano Piloto, mas a ideia é atingir todas as demais regiões administrativas, transformando não só a frota de automóveis, mas também de ônibus, para o consumo de energia sustentável.” Este governo também incentiva o uso de veículos elétricos e híbridos, oferecendo isenção de IPVA para os proprietários desses automóveis, além de já disponibilizar centenas de pontos de recarga (eletropostos) em pontos estratégicos da capital. “Começamos a traçar o caminho da sustentabilidade em 2020, quando isentei os impostos de carros elétricos e híbridos da capital”, lembrou Ibaneis Rocha. “No DF temos uma das maiores frotas proporcionais desses veículos. Só neste ano, foram vendidos mais de 18 mil carros desta natureza no Distrito Federal, justamente por conta desse incentivo fiscal que demos.”
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Governador Ibaneis Rocha destaca economia e transição energética do DF no Brasil Summit
O governador Ibaneis Rocha participou, nesta quarta-feira (12), do Brasil Summit, no Brasília Palace Hotel. O evento, organizado pelo Grupo de Líderes Empresariais (Lide) com patrocínio do Governo do Distrito Federal (GDF), reúne líderes empresariais, representantes do setor público, empreendedores, pesquisadores e visionários para debater temas sobre transição energética e sustentabilidade. Ao discursar para os participantes do encontro, o governador Ibaneis Rocha ressaltou a boa posição do DF na transição energética: “A gente está trabalhando muito forte para transformar a capital da República também na capital da sustentabilidade” | Foto: Renato Alves/Agência Brasília “A transição energética está acontecendo de forma muito rápida em todo o mundo, e aqui no Brasil não pode ser diferente”, declarou o governador. “Brasília vem dando uma pegada muito forte na questão dos veículos elétricos, na iluminação pública com lâmpadas de LED, para que a gente tenha uma redução do consumo energético. Então a gente está trabalhando muito forte para transformar a capital da República também na capital da sustentabilidade.” 147.762 Número atual de luminárias de LED no DF Como parte desse esforço, o GDF lançou o Programa de Modernização da Iluminação Pública, que visa a atualizar o parque com lâmpadas de LED em todas as cidades. Atualmente, o DF conta com 320 mil luminárias, das quais 147.762 já são de LED, representando 46,18% do plano de modernização. A meta para este ano é concluir a substituição dos 53,82% restantes. Economia sustentável “Conseguimos avançar bastante com a isenção do IPVA para esses carros, fazendo com que sejamos o segundo maior estado em venda de veículos elétricos e híbridos – isso tudo sem prejudicar a economia” Governador Ibaneis Rocha Além disso, o governador Ibaneis Rocha cumpriu a promessa feita ao setor de vendas de automóveis multimarcas. Agora, carros elétricos e híbridos – adquiridos por revendedoras ou em negociação entre consumidor local e pessoa física de outro estado – têm direito à isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essa medida se soma a outras iniciativas deste GDF para impulsionar a sustentabilidade na capital federal, consolidando o DF como uma das unidades da Federação que mais vendem veículos híbridos e elétricos. “Conseguimos avançar bastante com a isenção do IPVA para esses carros, fazendo com que sejamos o segundo maior estado em venda de veículos elétricos e híbridos – isso tudo sem prejudicar a economia”, lembrou o chefe do Executivo. O governador também destacou o crescimento na economia do DF: “Quando nós assumimos o governo do Distrito Federal, o orçamento era de R$ 38 bilhões, e hoje é de R$ 68 bilhões. Com o excesso deste ano, nós devemos chegar a R$ 71 bilhões. No ano anterior, ao ter assumido o governo, não chegava nem a R$ 1 bilhão. Hoje nós passamos de R$ 10,5 bilhões, o que corresponde a quase 15% do orçamento do Distrito Federal”. Visão empresarial O BRB também foi destaque na abertura do evento. “O governador tem uma visão empresarial, e todos nós sabemos que isso faz toda a diferença”, afirmou o presidente do Lide, Paulo Octávio. “Sustentabilidade e economia são temas que impactam toda a população” Celina Leão, vice-governadora “O BRB era um banco sem expressão”, lembrou Paulo Octávio. “Em seis anos, ele se tornou hoje o banco que mais participa do mercado imobiliário do Brasil, ultrapassando a Caixa Econômica Federal em quantidade de financiamentos. Eu estou dizendo isso porque, quando nós temos um governador que dá autonomia total, é possível mudar o cenário econômico da cidade.” A vice-governadora Celina Leão também reforçou a capacidade do DF: “O Brasil Summit é uma oportunidade para construirmos o futuro que queremos, com inclusão e desenvolvimento. Sustentabilidade e economia são temas que impactam toda a população; e, como gestores, temos que fazer a nossa parte, o que inclui apoiar o empresariado, peça-chave para a economia e para a geração de emprego e renda. Além disso, esse encontro em Brasília destaca a nossa capacidade para sediar grandes eventos e fomentar o turismo”.
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Primeiro sorteio do Programa Nota Legal ocorrerá em 21 de maio
Os contribuintes que pretendem participar do sorteio do Programa Nota Legal e ainda não estão habilitados têm até 12 de março deste ano para realizar a regularização. O primeiro sorteio deste ano está marcado para 21 de maio. Para consultar a habilitação, os consumidores devem acessar o portal do Nota Legal e entrar em sua área restrita no menu “Sorteio”, opção “sorteio eletrônico PNL-1° semestre de 2025”. Caso não esteja habilitado, o interessado deve regularizar seus débitos com pagamento total ou com parcelamento por meio do site da Receita do DF. Para este ano, premiação vai totalizar R$ 3,5 milhões | Imagens: Divulgação/Seec-DF O sorteio é um dos benefícios do programa Nota Legal, que contempla os beneficiários, neste ano, com a inédita premiação de R$ 1 milhão (até o fim de 2024, o prêmio principal era de R$ 500 mil). Ao todo, serão 12,6 mil prêmios, num total de R$ 3,5 milhões – sendo dois de R$ 200 mil. O segundo sorteio está previsto para o período entre setembro e dezembro. “É importante o consumidor, além de pedir regularmente a nota fiscal em qualquer estabelecimento, por menor que seja o valor, se cadastrar no programa” Ney Ferraz, secretário de Economia Além do sorteio, o consumidor que está cadastrado no programa pode obter abatimento no pagamento do IPTU e do IPVA. Neste ano, o total de indicações somou R$ 93,3 milhões para desconto em ambos. O primeiro foi o preferido para indicações, com 68%. Os 32% restantes optaram pelo tributo cobrado sobre os imóveis. Cidadania fiscal “É importante o consumidor, além de pedir regularmente a nota fiscal em qualquer estabelecimento, por menor que seja o valor, se cadastrar no programa”, orienta o secretário de Economia, Ney Ferraz. Para o sorteio de 21 de maio, os consumidores ainda não cadastrados podem fazê-lo até o próximo 12 de março. Para gerar os bilhetes, serão consideradas as notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 31 de outubro de 2024. Cada cupom fiscal dá direito a um bilhete, independentemente do valor da compra. O programa Nota Legal incentiva tradicionalmente os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de bens e serviços. Esta ação estimula o ato chamado de cidadania fiscal, por tornar corriqueira a iniciativa de pedir cupom, formalizando as transações comerciais no Distrito Federal e reduzindo, consequentemente, a sonegação. Os tributos arrecadados são transformados em benefícios para a sociedade em diversas áreas como saúde, educação e mobilidade. Curiosidades ⇒ A Secretaria de Economia do DF promove dois sorteios anuais, sendo um em cada semestre ⇒ Para participar do sorteio, o consumidor não pode ter débitos junto à Receita do DF ⇒ Ao longo dos anos, o programa já distribuiu créditos superiores a R$ 2,1 bilhões ⇒ O Nota Legal tem mais de 1,7 milhão de consumidores cadastrados. *Com informações da Seec-DF
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Lojas multimarcas de carros elétricos e híbridos novos e usados conquistam isenção do IPVA
O governador Ibaneis Rocha cumpriu a promessa feita ao setor de vendas de automóveis multimarcas. Agora, carros elétricos e híbridos – adquiridos por revendedoras ou em negociação entre consumidor local e pessoa física de outro estado – terão isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O secretário de Economia, Ney Ferraz, reforça a importância da medida: “É um estímulo que incentiva o uso do veículo sustentável, mas também beneficia o comércio, que paga impostos e fomenta a economia” | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A medida foi oficializada por meio do decreto nº 46.902, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (25), com validade retroativa ao período a partir de 1º de janeiro deste ano. Na prática, a legislação permite a isenção do imposto para veículos do segmento – novos ou usados – que ainda estão parados dentro da loja. “É um estímulo que incentiva o uso do veículo sustentável, mas também beneficia o comércio, que paga impostos e fomenta a economia – esse setor, sozinho, emprega mais de 20 mil pessoas em mais de 850 lojas em todo o Distrito Federal”, contabiliza o secretário de Economia, Ney Ferraz. Isenção ampliada 1,2 milhão Total da frota de veículos do DF, da qual cerca de 32 mil são modelos híbridos ou elétricos Além de apoiar o setor de seminovos e usados, o decreto do governador também prevê a isenção para os casos de compra e venda entre pessoas físicas. Assim, se um cidadão do DF comprar o carro em outro estado de uma pessoa física, poderá trazer o veículo para cá e solicitar a isenção do IPVA. O gerente de Gestão do IPVA da Secretaria de Economia (Seec-DF), Fabrício Bernardes, explica que o novo decreto também vai permitir às revendedoras adquirirem veículos usados de fora do DF, garantido a isenção. “A venda direta, por sua vez, continua valendo para que o consumidor possa adquirir um veículo novo junto a montadoras ou importadoras”, reforça o gestor. A comprovação da aquisição do veículo junto ao estabelecimento revendedor permanece sendo efetuada por meio da respectiva nota fiscal. Hoje, o DF tem uma frota de cerca de 1,2 milhão de veículos, dos quais pouco mais de 32 mil são carros na categoria elétricos e híbridos. Veja, abaixo, exemplos de veículos isentos do pagamento do IPVA. ✓ Veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo ✓ Veículo pertencente às missões diplomáticas e aos membros do corpo diplomático – ou organismos internacionais com representação locais ✓Táxis ✓ Exclusivamente no primeiro exercício da aquisição, ônibus e micro-ônibus novos destinados ao transporte público coletivo urbano ✓ Ônibus, micro-ônibus e outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar ✓ Veículos para autoescolas ✓ Aqueles com tempo de uso superior a 15 anos ✓ Ciclomotores e motocicletas destinados à prestação do serviço de coleta, transporte e entrega de pequenas cargas e documentos. *Com informações da Secretaria de Economia
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Arrecadação em 2024 chegou perto de R$ 25 bilhões em impostos recolhidos
A Secretaria de Economia (Seec-DF) participou de audiência pública nesta quarta-feira (19), na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para a avaliação das metas fiscais referentes ao terceiro quadrimestre de 2024. A audiência de prestação de contas foi promovida pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (Ceof) da Casa. O relatório foi elaborado pela Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin). Durante a audiência de prestação de contas, os números apresentados foram avaliados como positivos | Foto: Divulgação/Seec-DF “Este resultado remete a uma eficiência muito grande, pois, com a melhoria dos indicadores, também melhoram as políticas públicas” Thiago Conde, secretário-executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento De janeiro a dezembro de 2024, as receitas correntes e de capital totalizaram R$ 35,6 bilhões – representando uma variação nominal positiva de 9,55% – referente à receita corrente. Já para as receitas tributárias, principal item do Distrito Federal – que totalizaram R$ 24,8 bilhões em 2024 –, a previsão inicial era de R$ 21,6 bilhões. O crescimento verificado é superior a 14%. O carro-chefe da receita tributária foi o ICMS, que cresceu 20% comparado ao ano anterior. O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) foi de R$ 4,9 bilhões, superando a expectativa de R$ 4,3 bilhões, enquanto o IPVA foi de R$ 1,8 bilhão e o IPTU, de R$ 1,3 bilhão. Já o ISS arrecadou R$ 3,4 bilhões, superando a expectativa inicial de R$ 2,9 bilhões. O secretário-executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento, Thiago Conde, avaliou positivamente os números: “Nós estamos em busca de eficiência, que significa otimizar a receita e gastar com eficácia. Este resultado remete a uma eficiência muito grande, pois, com a melhoria dos indicadores, também melhoram as políticas públicas”. Ao apresentar os números, o contador-geral substituto da Contadoria Geral do Distrito Federal, José Luiz Barreto, destacou a modernização e a implementação de todos os serviços da Seec-DF de forma digital e também o uso da inteligência artificial. “O avanço não apenas impacta o aumento da arrecadação, mas permite que os contribuintes acessem os serviços e paguem suas dívidas de forma mais segura e cômoda”. *Com informações da Secretaria de Economia
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Carros comprados por venda direta voltam a ter isenção do IPVA no DF
O Governo do Distrito Federal (GDF) voltou a conceder a isenção do pagamento do IPVA para veículos elétricos e/ou híbridos, comprados em lojas e concessionárias locais, mas na modalidade venda direta – na qual a nota fiscal é emitida pela montadora ou importadora sediada em outra unidade da Federação. A medida beneficia também os consumidores que, por determinação da lei nº 7.591, de 4 de dezembro de 2024, não podiam mais usar o benefício. Nova medida beneficia proprietários de veículos com essa configuração, que no DF somam cerca de 3 mil unidades | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A iniciativa do governador Ibaneis Rocha para a nova regra será publicada na próxima edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Ela busca regularizar uma anomalia: muitos consumidores que compravam veículos em outros estados vinham emplacá-los no DF para gozar da isenção. Mas os compradores de boa-fé, mesmo com a compra intermediada por estabelecimentos com sede no DF, embora com nota fiscal emitida diretamente pela fabricante, haviam perdido esse direito. O ajuste no sistema da Receita do DF será feito de forma automática, assim que o decreto for publicado. “Por determinação do governador, revimos a decisão de conceder o benefício para estimular o comércio de compra e venda desses veículos não poluentes”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. No caso dos elétricos e híbridos usados, a isenção do IPVA segue válida para aqueles veículos adquiridos por pessoas físicas – ou mesmo revendedores – cujas notas fiscais tenham sido emitidas no DF. “Quem ainda não pagou deve desconsiderar a cobrança; quem já o fez pode pedir a devolução dos valores” Anderson Roepke, secretário-executivo de Fazenda Ferraz destaca ainda que o Distrito Federal é um das unidades da Federação que mais estimulam o uso de energias renováveis. Com relação ao uso de modelos elétricos 100% elétricos ou híbridos, a isenção do IPVA está em vigor desde o final de 2019. Atualmente, o DF tem cerca de três mil carros usados adquiridos por meio da venda direta, via montadora ou importadora instalada em outro estado brasileiro. Restituição Para os contribuintes que se enquadram no benefício, mas já quitaram os valores do IPVA 2025, a Receita do DF orienta um registro da situação via atendimento virtual. “Basta que o contribuinte entre com o pedido de restituição em conta corrente, ou mesmo pedir que os valores sejam compensados em outro tributo, como outro IPVA ou até mesmo o IPTU”, orienta o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke. “Quem ainda não pagou deve desconsiderar a cobrança; quem já o fez pode pedir a devolução dos valores”. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)
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Nota Legal bate recorde no valor das indicações em 2025
O total das indicações de créditos para abatimento no valor dos impostos do IPTU e do IPVA no Distrito Federal bateu, na manhã desta sexta-feira (24), um novo recorde: ao meio-dia, somava R$ 92 milhões, superando em R$ 1,5 milhão o montante acumulado em 2013, até então o ano em que os contribuintes mais usaram o benefício. O número de indicações no começo da tarde já superava os 305 mil – sendo mais de 209 mil somente para descontos no IPVA. O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação. Criado há mais de 15 anos, já foi responsável por mais de R$ 2,1 bilhões em créditos aos contribuintes. O Nota Legal é um programa que estimula a cidadania fiscal, incentivando o contribuinte a exigir a emissão da Nota Fiscal, reduzindo a evasão de divisas e a sonegação | Foto: Divulgação/Seec-DF Durante os últimos seis anos, o programa manteve regras claras – resultando, por sua vez, em uma estabilidade no número de novos contribuintes inscritos: 78,3 mil em 2019, por exemplo, contra 88,9 mil, em 2024 – superando em quase 30 mil a meta proposta pela Secretaria de Economia (Seec-DF) para o período. Assim, a quantidade geral de cadastrados no programa já ultrapassa, desde sua criação, 1,7 milhão de participantes. O volume de indicações, por sua vez, foi de 292,9 mil em 2019, contra 287,5 mil em 2024. O número de reclamações no processo de indicação também foi outro fator que contribuiu para o sucesso do programa. Em 2009, a quantidade de contestações era de 254,73 a cada 10 mil documentos cadastrados no sistema. No ano passado, esse número caiu para apenas 0,46 a cada 10 mil. Para este ano, porém, há uma grande novidade: o prêmio principal do sorteio, que é realizado duas vezes anualmente (um em cada semestre), terá o valor aumentado para R$ 1 milhão. “Estamos tornando o sorteio ainda mais atraente, e acredito que vai estimular as pessoas a pedirem a nota fiscal mesmo para pequenas compras. Para concorrer ao prêmio milionário, basta pedir o CPF na nota fiscal, e cada bilhete emitido é um número para concorrer, não importa o valor do cupom fiscal”, explica o secretário de Economia, Ney Ferraz. “O governo entende que o programa Nota Legal, sem a necessidade de alterações abruptas nos últimos anos, está consolidado e cumpre seu objetivo: incentivar o cidadão a pedir a nota fiscal de compras e reduzir os índices de sonegação”, completa o secretário executivo de Receita, Anderson Borges Roepke. Durante os últimos seis anos, o programa manteve regras claras – resultando, por sua vez, numa estabilidade no número de novos contribuintes inscritos Prazo para indicação Para conseguir desconto no pagamento destes impostos agora em 2025, o consumidor só tem até as 23h59 desta sexta (24). Basta acessar o portal e fazer a escolha. A restituição em dinheiro só poderá ser feita durante o mês de junho. Pelo menos 68% dos brasilienses optaram por obter o desconto do IPVA. Os outros 32%, por sua vez, preferiram reduzir o valor do IPTU. Os setores econômicos que mais contribuem com a emissão de notas para o Nota Legal são o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios: supermercados, produtos farmacêuticos e restaurantes e similares. Bebidas alcoólicas e cigarros não dão direito a crédito no Nota Legal. No entanto, caso sejam comprados conjuntamente com outras mercadorias os créditos dos outros produtos são concedidos normalmente. Além disso, os documentos fiscais também garantem bilhetes para os sorteios, que são realizados semestralmente. Os postos de combustível, por estarem sujeitos a um regime diferenciado de tributação, não geram crédito para o consumidor. No entanto, o consumidor, ao solicitar o CPF no documento fiscal, garante um bilhete para cada documento fiscal emitido por esses estabelecimentos, aumentando as chances de ser sorteado. Bilhetes para sorteio Outros segmentos não geram crédito no programa Nota Legal, como o comércio atacadista. Contudo, ao emitir as notas, geram direito ao consumidor de obter bilhetes para participação no sorteio. “O consumidor, mesmo com dívidas, pode acumular créditos. No entanto, caso ele queira receber o valor em depósito bancário, não pode estar com débitos perante o GDF no momento da indicação para depósito”, explica a coordenadora do Nota Legal, Giovanna Botelho. “Caso o consumidor queira utilizar os créditos para abater do IPTU ou IPVA, o valor será abatido no débito mais antigo, caso ele possua dívida anterior do imposto”, reforça a auditora. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
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Prazo para indicações do Nota Legal é prorrogado até sexta-feira (24)
Os contribuintes do Distrito Federal ganharam mais tempo para indicar os créditos do programa Nota Legal. O prazo, que inicialmente terminaria nesta segunda-feira (20), foi prorrogado até sexta (24), após relatos de congestionamento no sistema no último dia para as indicações. A Secretaria de Economia (Seec-DF) reforça que o sistema segue monitorado para evitar novos congestionamentos e garantir o atendimento aos contribuintes. Créditos dão direito a abatimento em outros impostos | Foto: Divulgação/Seec-DF “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.” Ney Ferraz, secretário de Economia A medida tem como objetivo garantir que todos os participantes do programa tenham a oportunidade de utilizar seus créditos. “Identificamos um volume elevado de acessos no sistema ontem, o que acabou dificultando as indicações”, afirmou o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Com a prorrogação, queremos assegurar que nenhum contribuinte seja prejudicado.” Indicações Os créditos do Nota Legal podem ser utilizados para abatimento no IPTU ou no IPVA de 2025. Para fazer a indicação, basta acessar o site oficial do programa e seguir as instruções. Segundo o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Roepke, até o momento, 268.309 contribuintes já fizeram a indicação. “A gente espera com esse prazo ter um crescimento no número de indicações, mas já temos mais de R$ 56,1 milhões indicados para abatimento em IPVA e outros R$ 26 milhões indicados para abatimento no IPTU”, detalhou. O Nota Legal é um dos principais programas de incentivo fiscal do DF, oferecendo benefícios a consumidores que exigem a nota fiscal em suas compras. Mais informações e suporte podem ser obtidos diretamente no portal do programa ou nos canais de atendimento da Seec-DF. *Com informações da Seec-DF
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Contribuintes têm até dia 20 para indicar os créditos do Nota Legal para abatimento de IPTU e IPVA
Este ano, as indicações dos créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Desde o último dia 2, os contribuintes já podem acessar o site oficial para consultar o saldo e fazer o apontamento do desconto para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A solicitação pode ser feita até o dia 20 de janeiro. Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa. Agora, os carnês do IPVA e do IPTU já serão emitidos com os descontos indicados pelo contribuinte | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília “Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa. Garantir o apontamento dos créditos do Nota Legal é uma forma do contribuinte aproveitar os benefícios do programa. Em 2024, 287.532 consumidores efetuaram a indicação. Nestas indicações, foram apontados 205.662 veículos e 78.598 imóveis para abatimento de IPVA e IPTU, respectivamente. O total indicado somou R$ 85.171.363,14. “Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora. Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
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IPVA 2025: Confira o novo calendário de vencimento
Atenção, motorista: o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (31) traz as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de acordo com o final da placa do veículo para o ano de 2025. De acordo com a portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023, o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50. No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. O desconto para pagamento à vista é de 10% para quem não tiver débitos de anos anteriores relacionados ao veículo. Além disso, não haverá aumento do imposto nem mudança na forma de cobrança. No entanto, o valor dos veículos pode ser alterado de um ano para o outro, podendo diminuir ou aumentar conforme a valorização do veículo. Confira a tabela com as datas de vencimento das parcelas do IPVA Arte: Seec-DF *Com informações da Seec-DF
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Última parcela do IPVA começa a vencer nesta segunda-feira (22)
Atenção, motoristas. A sexta e última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 está perto de vencer. Os contribuintes têm entre esta segunda (22) e a sexta-feira (26) para estar em dia com a Receita do Distrito Federal. A data varia conforme o final da placa do veículo. A emissão do boleto pode ser feita pelo site da Receita do DF ou por meio do aplicativo Economia DF. Recursos obtidos com o pagamento do IPVA são aplicados em políticas públicas desenvolvidas pelo GDF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Para as placas com final 1 ou 2, o prazo é esta segunda. Para as de final 3 ou 4, o limite é a terça-feira (23). No caso de 5 ou 6, o pagamento deve ser feito até quarta-feira (24), enquanto proprietários de carros com placas finalizadas em 7 ou 8 podem pagar até a quinta-feira (25). Já sexta (26) é dia de quem tem carro com placa finalizada em 9 ou 0. O calendário de pagamento foi publicado pela portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023. “Após o vencimento, a equipe da Receita do DF envia um e-mail para o contribuinte informando que o IPVA está vencido e solicita que ele efetue o pagamento no site da receita ou no aplicativo da Secretaria de Economia; lá, ele consegue imprimir o boleto atualizado”, detalha o subsecretário da Receita do DF, Anderson Borges Roepke. Arrecadação O IPVA de 2024 começou a ser pago em fevereiro. Até o dia 12 deste mês, foram pagos R$ 1.288.881.769,58, valor 6,02 % maior do que o cobrado no mesmo período do ano passado. A estimativa é de arrecadar R$ 1,7 bilhão ao fim da última parcela do imposto. O dinheiro é investido em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura. “O motorista que estiver em dia com o IPVA e com o licenciamento garante o direito de rodar pelas vias do DF sem estar sujeito a apreensão do veículo por meio de blitzes e fiscalizações”, lembra o subsecretário. O imposto é anual e obrigatório. Atrasos no pagamento também podem levar à cobrança de juros e multas, bem como à inclusão do nome do devedor na Dívida Ativa do DF.
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GDF regulamenta desconto de 10% no pagamento do IPVA e IPTU em cota única
A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto nesta quarta-feira (10) concedendo desconto de 10% no pagamento em cota única dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O ato ocorreu durante a cerimônia de entrega de troféus a empresas parceiras da juventude, no Palácio do Buriti. A governadora em exercício Celina Leão assinou, nesta quarta (10), decreto que beneficia contribuintes que pagam tributos em dia | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Segundo o decreto, a medida é válida para os contribuintes de IPVA que efetuarem o pagamento do imposto no valor integral até a data de vencimento da cota única, desde que não conste débito em exercício anterior. E, no caso do IPTU, é condicionado à inexistência de débitos vencidos relativos ao imóvel até a data de emissão do documento de cobrança do tributo. “É uma regulamentação importante de duas legislações que já existem, colocando também essa possibilidade do carro usado, que foi um outro decreto que nós fizemos, e atualizando também as nossas legislações, sempre pensando em prestigiar aquele contribuinte também que paga em dia, que vai ter o desconto de 10% no seu IPVA e 10% no seu IPTU”, afirmou Celina Leão durante a cerimônia. Ela assinou também um decreto que determina ao adquirente ou remitente de um veículo a responsabilidade pelo pagamento do IPVA e de suas parcelas a vencer no ato da transferência do veículo. A arrecadação com impostos é responsável por manter o pagamento de pessoal e também serviços, além de custear obras importantes, como creches, unidades básicas de saúde e viadutos. Por isso, é essencial que o contribuinte esteja em dia com os tributos.
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Atenção! Terceira parcela do IPVA vence a partir desta segunda (22)
Proprietários de automóveis devem ficar atentos às datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA). A terceira parcela começa a vencer no próximo dia 22 e segue até 26 de abril, conforme o número final da placa do veículo. O tributo pode ser pago em até seis parcelas e o Governo do Distrito Federal estima arrecadar R$ 1,7 bilhão com a tributação. As parcelas são iguais e sucessivas e não podem ter valor menor que R$ 50. Caso haja valor residual devido à divisão em parcelas, a cobrança será incorporada à última cota. As datas de vencimento são definidas com base no algarismo final da placa do veículo. Quando o valor total do tributo for inferior a R$ 100, o pagamento é feito em cota única, que venceu em fevereiro. Os recursos arrecadados garantem a continuidade de serviços essenciais prestados pelo Estado à população, entre eles construção de escolas e pagamento de pessoal Com isso, veículos com placa com final 1 ou 2 terão vencimento no dia 22 de abril. Já os que têm final 3 ou 4, vencem em 23 de abril. Para os algarismos finais 5 ou 6, o prazo para pagamento é 24 de abril. Se for 7 ou 8, a data é 25 de abril. Por fim, finais 9 ou 0 vencem dia 26 de abril, conforme a Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023. O gerente de Gestão do IPVA, Edson Miranda, observa que motoristas com os pagamentos em atraso pagarão juros e multas. Além disso, podem ter o nome incluído na Dívida Ativa do DF. Mais do que isso, ele destaca a relevância para a cidade. “É importante que a sociedade pague os impostos, pois eles serão revertidos em melhorias para todas as pessoas”, afirma o gerente. Os recursos arrecadados garantem a continuidade de serviços essenciais prestados pelo Estado à população, entre eles construção de escolas e pagamento de pessoal. Quem não estiver em dia também corre o risco de ter o veículo apreendido pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) até a quitação do débito. Para fazer a emissão do boleto do IPVA, basta acessar o site da Receita do DF.
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Apreendido veículo com mais de R$ 97 mil em multas e débitos
Na noite desta terça-feira (26), uma equipe de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF realizou, no Setor Taquari, abordagem ao veículo Nissan Kicks com 402 multas em aberto. O veículo vinha sendo monitorado e tinha como último licenciamento o ano de 2018. O Nissan possui 402 infrações registradas e acumula um débito de R$ 97.375,24, sendo R$ 72.302,49 de multas, R$ 24.286,25 de IPVA e R$ 786,05 de taxas. A maioria das infrações cadastradas é por excesso de velocidade, mas há registros de avanço de sinal vermelho e transitar em faixas exclusivas. Participaram da ação dois agentes de trânsito em uma viatura operacional e um guincho. A equipe constatou que a condutora do veículo era habilitada, autuando-a por falta de licenciamento. O veículo foi removido para o Depósito do Detran da Asa Norte. *Com informações do Detran-DF
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Prazo para indicar créditos do Nota Legal se encerra nesta quarta
Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem o crédito do Nota Legal. A data-limite é a última oportunidade para os brasilienses utilizarem os valores no abatimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ou Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). [Olho texto=”“Ao indicar o CPF na nota, o cidadão não apenas fortalece a arrecadação, mas também participa ativamente na construção de um DF mais justo e próspero”” assinatura=”José Itamar Feitosa, secretário-executivo de Fazenda” esquerda_direita_centro=”direita”] Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), até esta terça (30), véspera do prazo, haviam sido indicados mais de R$ 73,4 milhões em créditos, totalizando 252 mil indicações feitas por contribuintes. Do montante, a maioria, em torno de 71%, foi indicada para abatimento no IPVA de 2024. O percentual equivale a R$ 51 milhões. Os abatimentos no IPTU, por sua vez, somam R$ 20 milhões (29%). Outros R$ 2,7 milhões serão utilizados para abater débitos anteriores. O secretário-executivo de Fazenda, José Itamar Feitosa, afirma que o engajamento popular no programa tem impacto direto no fortalecimento da arrecadação tributária. “O Nota Legal desempenha um papel crucial no desenvolvimento do DF, contribuindo para a transparência fiscal e fortalecendo nossa economia”, enfatiza. “Ao indicar o CPF na nota, o cidadão não apenas fortalece a arrecadação, mas também participa ativamente na construção de um DF mais justo e próspero”, completa. Como indicar Contribuintes que não possuem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro. A modalidade só será disponibilizada a partir de 1º de junho | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Quem deseja usar os valores obtidos pelo Nota Legal precisa indicar, com urgência, os créditos no site do programa, informando dados pessoais, como identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). É imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal. O contribuinte que se cadastrou em edições anteriores também deve acessar o endereço eletrônico para atualizar os dados pessoais. Só assim será possível emitir o boleto bancário com o valor atualizado dos impostos. Atualmente, o DF conta com 800 mil consumidores não cadastrados no programa e com saldo acima de R$ 25. Esses contribuintes também podem utilizar os respectivos créditos, desde que possuam imóvel ou veículo em seu nome. Atenção Os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte. No caso do imposto incidente sobre automóveis, os dados do veículo em questão devem estar em conformidade com o cadastro junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Para abatimento no IPTU, é necessário comprovar a posse do imóvel. Contribuintes que não possuem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro. A modalidade só será disponibilizada a partir de 1º de junho. Nesse caso, também é preciso acessar a plataforma do programa e cadastrar os dados pessoais para depósito em conta corrente ou poupança. O programa Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo o território do DF, impulsionando o combate à informalidade, e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Toda vez que é emitida a nota fiscal, o cliente e o tomador de serviços estão contribuindo para que o Estado obtenha meios de arrecadar recursos que são revertidos em infraestrutura para a cidade. Além disso, o programa objetiva reforçar, junto ao contribuinte, a importância da tributação, já que os tributos exercem função socioeconômica e viabilizam ações em benefício da sociedade. Quem participa também concorre ao sorteio do Nota Legal, que ocorre duas vezes ao ano com premiação de 12,6 mil bilhetes, totalizando R$ 3 milhões em prêmios. O maior prêmio concede ao ganhador um valor total de R$ 500 mil em dinheiro.
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Já indicou seus créditos do Nota Legal? Prazo termina em uma semana
[Olho texto=”Os contribuintes que não realizarem a indicação dos créditos em abatimentos de impostos poderão, no mês de junho, indicar conta corrente ou poupança para receber os valores em dinheiro” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Termina na próxima quarta-feira (31) o período de indicação do crédito do Nota Legal para o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) e/ou Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Até o momento, aproximadamente 190 mil contribuintes acessaram o site do programa e, fizeram a indicação para aplicação do desconto. A Receita Federal informa que, atualmente, R$ 55.048.981,51 já foram gerados em abatimento de impostos, aumento de aproximadamente 16%, se comparado ao ano de 2023. Os contribuintes que não realizarem a indicação dos créditos em abatimentos de impostos poderão, no mês de junho, indicar conta corrente ou poupança para receber os valores em dinheiro. “É importante ressaltar que cidadão que ainda não fazem parte do programa, mas que solicitou a inserção do CPF no cupom fiscal de suas compras, ao se cadastrarem já contarão com crédito e estão aptos a indicar o recebimento para IPVA e IPTU ou em dinheiro no mês de junho”, reforça o Chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Programa Nota Legal, Thiago Cunha. Com 1,5 milhão de consumidores cadastrados, o Nota Legal tem o objetivo de exercitar a educação fiscal da população, além de incentivar e conscientizar o cidadão sobre a importância de pedir que os estabelecimentos emitam o documento fiscal | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Thiago destaca, ainda, que para quem ainda não participa do programa e quer se cadastrar, a dica é simples. “Basta acessar o site do Nota Legal e inserir as informações de ordem pessoal contidas no RG e no CPF”, complementa. Programa Nota Legal Com 1,5 milhão de consumidores cadastrados, o Nota Legal tem o objetivo de exercitar a educação fiscal da população, além de incentivar e conscientizar o cidadão sobre a importância de pedir que os estabelecimentos emitam o documento fiscal. Além disso, o programa ajuda a diminuir a quantidade de contribuintes inadimplentes junto ao GDF, que ficam impedidos de receber os créditos em dinheiro e de participar dos sorteios eletrônicos de prêmios. Para esclarecer qualquer dúvida sobre o programa, o contribuinte deve entrar na página do Portal Nota legal e acessar a aba “Dúvidas” ou abrir um atendimento virtual no Portal da Receita do DF. *Com informações da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (Seplad-DF)
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Contribuintes já indicaram R$ 24 milhões em créditos do Nota Legal
Já está valendo o prazo para os contribuintes do Distrito Federal indicarem o crédito do Nota Legal. Segundo a Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz-DF), até a tarde desta segunda-feira (8) haviam sido indicados mais de R$ 23,5 milhões em créditos, que poderão resultar em abatimentos no IPVA ou no IPTU de 2024. Ao todo, foram quase 87 mil indicações feitas por contribuintes. O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília Deste total, 74% dos créditos foram indicados para abatimentos no IPVA deste ano – percentual que corresponde a um valor de quase R$ 17 milhões. Os abatimentos no IPTU, por sua vez, ultrapassam R$ 5,75 milhões. Para indicar os créditos, é necessário acessar o site do Nota Legal e informar dados pessoais, como identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). O cadastro deve ser realizado até 31 de janeiro e é imprescindível que as informações fornecidas estejam em conformidade com a base de dados da Receita Federal. Quem se cadastrou em anos anteriores também deve acessar o endereço eletrônico para atualizar os dados pessoais. Só assim será possível emitir o boleto bancário com o valor atualizado dos impostos. [Olho texto=”Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Atualmente, o DF conta com 800 mil consumidores não cadastrados no programa e com saldo acima de R$ 25. Esses contribuintes também podem utilizar os respectivos créditos, desde que possuam imóvel ou veículo em seu nome. Atenção Os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte. No caso do imposto incidente sobre automóveis, os dados do veículo em questão devem estar em conformidade com o cadastro junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Para abatimento no IPTU, é necessário comprovar a posse do imóvel. Contribuintes que não possuem bens tributáveis podem requerer o pagamento dos créditos em dinheiro. A modalidade só será disponibilizada a partir de 1º de junho. Nesse caso, também é preciso acessar a plataforma do programa e cadastrar os dados pessoais para depósito em conta corrente ou poupança. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O programa Criado em 2008, o Nota Legal, além de possibilitar a redução dos encargos, estimula a emissão de notas fiscais em todo território do DF, impulsionando o combate à informalidade e fortalece a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Toda vez que é emitida a nota fiscal, o cliente e o tomador de serviços estão contribuindo para que o Estado obtenha meios de arrecadar recursos que são revertidos em infraestrutura para a cidade. Além disso, o programa objetiva reforçar, junto ao contribuinte, a importância da tributação, já que os tributos exercem função socioeconômica e viabilizam ações em benefício da sociedade. Quem participa do programa também concorre ao Sorteio do Programa do Nota Legal (PNL), que ocorre duas vezes ao ano com premiação de 12,6 mil bilhetes, totalizando R$ 3 milhões em prêmios. O maior prêmio concede ao ganhador um valor total de R$ 500 mil em dinheiro.
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Veja quanto você irá pagar de IPVA e IPTU em 2024
O Governo do Distrito Federal (GDF) divulgou os valores venais dos automóveis e imóveis. Desta forma, é possível o cidadão saber quanto irá pagar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A previsão de arrecadação com os dois tributos é de R$ 3,2 bilhões, sendo R$ 1,7 bilhão do IPVA e R$ 1,4 bilhão do IPTU. Para se chegar ao valor são feitos estudos técnicos sobre os valores venais, que são estimativas de preço de um bem. A aprovação passou pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha na quarta-feira (27) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Veja, abaixo, os valores de automóveis e imóveis para 2024: ? Tabela dos veículos para cálculo do IPVA ? Tabela dos imóveis para cálculo do IPTU Calendário O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em até seis parcelas ou em parcela única, com valores não inferiores a R$ 50. As parcelas começam a vencer em 19 de fevereiro de 2024, variando conforme o final da placa de cada automóvel. Consulte o calendário completo. Já o IPTU terá vencimento a partir de 13 de maio, seguindo a numeração da inscrição do imóvel. Os contribuintes terão a opção de quitar a dívida em cota única ou dividida em até seis vezes. Detalhes do calendário podem ser encontrados aqui. Cálculo do tributo A previsão de arrecadação com os dois tributos é de R$ 3,2 bilhões, sendo R$ 1,7 bilhão do IPVA e R$ 1,4 bilhão do IPTU | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Sobre o IPVA, há estimativa de redução de 4,32% em relação aos automóveis, enquanto sobre caminhões há previsão de aumento de 0,8%. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A frota da capital é de 1.790.491 mil veículos, dos quais 1.750.211 foram tributados em 2023. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), variações de preço entre -10% e +10% são consideradas normais. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz-DF), responsável pelo tema, o projeto do IPVA não contempla aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal. Para o IPTU, o reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,62%. Dentro da estimativa de arrecadação de R$ 1,4 bilhão está incluída a previsão de inadimplência, de 18%, e descontos, por exemplo, de pagamentos de cota única.
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GDF envia à CLDF projeto do novo Refis com desconto de até 99% nos juros
O Governo do Distrito Federal (GDF) enviou à Câmara Legislativa do DF (CLDF) o projeto de lei do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). A terceira versão do programa vai atender aos cidadãos e empresas com dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022. A dívida ativa atual é de mais de R$ 34,5 bilhões. [Olho texto=”“Precisamos alavancar novamente o setor produtivo e esse novo Refis vem para ajudar aos empresários que sofreram com a pandemia, talvez um dos períodos mais difíceis da economia. É também uma forma de arrecadação em meio às últimas perdas, na ordem de meio bilhão de reais”” assinatura=”Governador Ibaneis Rocha” esquerda_direita_centro=”direita”] O parcelamento será de até 120 meses, com redução no valor de juros de 99%, no caso de pagamentos à vista, e de 90%, quando o pagamento for feito em duas a 12 parcelas. Esse desconto é gradual. Para o pagamento entre 61 e 120 parcelas, por exemplo, o desconto é de 40%. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 400 em débitos de pessoa jurídica e de R$ 50 em caso de pessoa física. Elas serão mensais, iguais e sucessivas. A adesão terá início quando for publicada a Lei Complementar que trata do Refis, enquanto o encerramento está marcado para 10 de novembro de 2023. Para participar, o cidadão deve realizar o pagamento mínimo de 10% do valor da dívida. Ela pode ser aplicada a débitos referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas. O terceiro programa de refinanciamento de dívidas busca recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e jurídica, parte delas contraídas durante o período de pandemia de covid-19 | Foto: Arquivo Agência Brasil Uma medida que o governador Ibaneis Rocha trata com prioridade para dar fôlego e bom andamento para a economia. “Precisamos alavancar novamente o setor produtivo e esse novo Refis vem para ajudar aos empresários que sofreram com a pandemia, talvez um dos períodos mais difíceis da economia. É também uma forma de arrecadação em meio às últimas perdas, na ordem de meio bilhão de reais”, afirma o chefe do Executivo. Antes de ser enviado e definido os últimos detalhes pelo GDF, o Refis III foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O terceiro programa de refinanciamento de dívidas busca recuperar cerca de R$ 200 milhões de dívidas de tributos e impostos de pessoa física e jurídica, parte delas contraídas durante o período de pandemia de covid-19. “Esse Refis é mais uma alternativa em busca do aumento da arrecadação. Hoje, temos mais de R$ 34,5 bilhões em dívida ativa. Veja que nossa previsão de arrecadação total em 2023 é de R$ 36 bilhões. O que temos em impostos não quitados é quase o total que arrecadamos em um ano inteiro”, compara o secretário de Planejamento, Ney Ferraz. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para ele, o Refis é também uma grande chance do governo local recuperar parte dos recursos que estão perdidos. “O governador Ibaneis tem muitos projetos sociais importantes para a população e esses recursos poderão ser utilizados para ampliar, por exemplo, programas como os restaurantes comunitários, com três refeições, e o Cartão Gás”, complementa. Esse será o terceiro programa de refinanciamento de dívidas lançado pela atual gestão. Entre 2020 e 2021, os Refis I e Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos. Essas duas edições do Refis concederam descontos nas negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e TLP, além de débitos não tributários.
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Última parcela do IPVA 2023 começa a vencer nesta segunda (10)
Atenção, motorista: a última parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a vencer nesta segunda-feira (10) e vai até sexta-feira (14), de acordo com o número final da placa do veículo (veja abaixo). [Olho texto=”“O cidadão tem um papel fundamental na construção e no progresso da nossa sociedade, enquanto contribuinte e fiscalizador do Estado”” assinatura=”Itamar Feitosa, secretário de Fazenda” esquerda_direita_centro=”direita”] O imposto, que começou a ser cobrado em fevereiro, pôde ser quitado à vista (cota única) ou dividido em seis parcelas. Vale lembrar que caso o cidadão deixe de cumprir as obrigações com o Fisco, ele terá o CPF ou CNPJ registrado em cadastro devedor. De responsabilidade da Secretaria de Fazenda (Sefaz), a arrecadação de recursos do IPVA é revertida para áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura. “Não basta apenas pagar o tributo. É importante que todos nós, cidadãos conscientes, entendamos o motivo e a importância desse pagamento”, lembra o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa. “O cidadão tem um papel fundamental na construção e no progresso da nossa sociedade, enquanto contribuinte e fiscalizador do Estado”, pontua. Para consultar o IPVA pela internet ou imprimir a última parcela, basta acessar o portal de serviços da Receita. Lá, o contribuinte deve informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para ter acesso às informações. Outra opção é baixá-lo por meio do aplicativo Economia DF, na opção Veículos. Arte: Agência Brasília
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Comprador será responsável pela quitação de débitos de IPVA e ITBI
A governadora em exercício Celina Leão encaminhou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) um projeto de lei para que os compradores de imóveis ou veículos fiquem responsáveis pelo pagamento de débitos em relação ao bem adquirido. No caso dos automóveis, pretende-se alterar a lei do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), fazendo com que apenas o comprador de um veículo seja o responsável por débitos a vencer. Esse tema é pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e serviu como base para o governo propor a alteração. Segundo a Corte, a data de transferência do bem é o marco temporal para o fim da solidariedade pelo pagamento do IPVA devido, sendo que, a partir desta data, cabe ao comprador quitar eventuais parcelas. Segundo o projeto de lei encaminhado pela governadora em exercício, pretende-se alterar a lei do IPVA, fazendo com que apenas o comprador de um veículo seja o responsável por débitos a vencer | Foto: Arquivo/Agência Brasília Essa mesma mudança é proposta em relação ao Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI), onde o responsável pelo pagamento de eventual tributo a vencer seria o comprador do imóvel. Atualmente, responde solidariamente pelo pagamento quem transmite, cede e vende o bem. De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), as propostas não representam aumento de despesa nem concessão ou ampliação de benefício fiscal, tampouco implicam renúncia de receita. O titular da pasta, Itamar Feitosa, afirma que a medida representa eficiência tributária e facilidade para o cidadão. “Nós temos trabalhado para facilitar o mercado de venda de automóveis, tentando deixá-lo mais leve e dando ainda mais eficiência na arrecadação no sentido de facilitar a vida do contribuinte”, argumenta. Desafetação de área no Gama Celina Leão também enviou outro projeto à Câmara Legislativa. Este segundo trata de mudanças – desafetação e afetação – de uma área de 32,8 mil m² às margens da DF-480, próxima ao terminal do BRT e aos campi da Universidade de Brasília (UnB) e do Instituto Federal de Brasília (IFB) no Gama. O PL cria uma área para regularizar parte de uma ocupação já existente no local, além de realocar e redimensionar dois lotes próximos da rodovia e também realocar torres de transmissão de sinais de televisão, bem como criar pistas complementares ao sistema viário já existente. A área não interfere em nenhuma unidade de conservação ou área de proteção ambiental (APA).
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Venda de veículos aumenta 28% com ações do GDF
A venda de veículos seminovos e usados cresceu 28% nos primeiros seis meses de 2023 em comparação com o mesmo período do ano passado. Uma das explicações para o sucesso nas vendas é o Decreto nº 44.168/2023, que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade do automóvel. Assinada em janeiro, a medida foi bem-recebida pelo setor, com boa resposta da população. Só este ano, já foram vendidos 168 mil carros – reflexo do incentivo criado pelo governo | Foto: Agência Brasil [Olho texto=”“Essa medida veio para facilitar a negociação entre o vendedor e o adquirente do veículo” ” assinatura=”Sebastião Melchior, subsecretário da Receita do DF ” esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com a Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), já foram comercializados, só este ano, cerca de 168 mil veículos, contra cerca de 131 mil no primeiro semestre de 2022. Isso representa um aumento de 28%, o que é comemorado pela categoria. “O efeito tem sido muito bom. O GDF está de parabéns, atendeu a demanda e está ao lado do empresário”, avalia o presidente da Agenciauto, José Rodrigues Neto. “O resultado está aí. Antes do decreto, o cliente tinha que antecipar o IPVA do carro para efetuar a transferência e isso impactava o setor com outras obrigações da população, a exemplo do IPTU e do material escolar no início do ano. Pesava na hora de o consumidor trocar de carro.” Geração de empregos Somente na Cidade do Automóvel, no SIA, há 680 lojas que geram 15 mil empregos, o que apresenta uma dimensão de como essa medida econômica beneficiou o setor e, na outra ponta, a população. “Essa medida veio para facilitar a negociação entre o vendedor e o adquirente do veículo, sendo que o imposto a vencer, se acordado entre as partes, fica sob a responsabilidade de quem adquirir o veículo, não obstante permaneça a solidariedade entre vendedor e comprador”, pontua o subsecretário da Receita do DF, Sebastião Melchior. Antes da publicação do decreto, quando uma pessoa vendia um veículo, era obrigatório quitar o débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores. Agora, no ato da venda, não é mais necessária a cobrança imediata do IPVA que está a vencer no ano corrente – apenas a dos impostos anteriores. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Além disso, o decreto definiu que as parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente do adquirente estar localizado no DF ou em outro estado. Já o débito relativo às parcelas a vencer continua gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador. Por fim, os débitos de anos anteriores precisam ser quitados, inclusive se estiverem parcelados, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apoio ao setor Nos últimos anos, o GDF tem trabalhado para aquecer o mercado de venda de automóveis. O IPVA já passou por redução: a Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em meio 0,5 ponto percentual, voltando aos patamares de 2010. Assim, a alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3%, e a das motocicletas, de 2,5% para 2%. Outra medida foi a ampliação dos valores de veículos isentos para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para automóveis no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021. O GDF também promoveu, por meio do programa Pró-Economia I, lançado em 2021, a postergação do pagamento de IPVA até 2022, e isentou as autoescolas da quitação dessa taxa.
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Fique atento! Quarta parcela do IPVA 2023 vence na próxima semana
A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vence na próxima semana e o cronograma de vencimento, que ocorre de acordo com o número final da placa do veículo, vai de segunda-feira (8) até sexta-feira (12). Arte: Ascom Sefaz Esteja atento para não atrasar o pagamento do imposto que gera multa e juros. Por isso, mantenha as parcelas em dia e saiba que é possível efetuar débito agendado e pagar pelo internet banking, aplicativos bancários, casas lotéricas e terminais de autoatendimento. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para a emissão do documento de arrecadação (DAR IPVA), o proprietário de veículos com parcela em atraso, ou não, deve acessar o portal de serviços da Receita do DF ou utilizar o aplicativo Economia DF. É necessário ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) para a emissão do boleto ou do código de barras para pagamento em aplicativo bancário. Veículos automotores com o imposto em atraso não podem circular por autoestradas ou vias públicas, sob pena de serem apreendidos. Outra consequência do não pagamento da quarta parcela do IPVA é a inclusão do nome do proprietário do veículo no cadastro de devedores do DF, o que pode dificultar o acesso ao crédito e a realização de transações financeiras. Contribuintes que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto poderão agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Veja abaixo mais informações sobre os canais de atendimento. Agências de Atendimento Receita ? Para agendamento ao atendimento virtual, o contribuinte poderá clicar neste link. Horário de funcionamento ? Segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30. ? Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h ou 0800 644 0156 (ligação de outros estados). Endereço das agências ? Plano Piloto: SRTVN 701 Bloco D – Loja 1 – área central de Brasília. ? Ceilândia: CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates. ? Gama: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central. ? Planaltina: SHD, Bloco C. ? SIA: SAPS – Trecho 01, Lote H (próximo à Caesb – EPTG). ? Taguatinga: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont. ? Postos Na Hora. *Com informações da Secretaria de Fazenda
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Segunda parcela do IPVA vence na próxima semana
A segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencerá a partir de segunda-feira (13) e poderá ser paga até sexta (17). O calendário de vencimento varia de acordo com o final da placa do veículo, e no Distrito Federal e o pagamento do IPVA pode ser feito em até seis parcelas. Neste ano, 368.289 mil contribuintes optaram pelo pagamento do imposto em cota única, e quem fez essa escolha contou com o desconto de 10% sobre o valor total do imposto. [Olho texto=”Havendo pendência financeira com IPVA e multas, o licenciamento não será emitido. O pagamento é determinante para a renovação do documento de qualquer veículo emplacado no Distrito Federal” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Para manter-se em dia com o calendário de pagamento, o contribuinte pode emitir o boleto bancário disponível para impressão no Portal de Serviços da Receita do DF. Outra forma de manter o imposto em dia é optar pelo pagamento da despesa no cartão de crédito, ou utilizar o aplicativo Economia DF e obter o código de barras para inserção na linha digitável do app do banco onde será debitado o valor do imposto. O não pagamento do IPVA dentro do prazo fixado pode acarretar multa e juros, além de impedir a emissão do licenciamento do veículo. Portanto, é fundamental ficar atento aos prazos de vencimento e pagar nas datas determinadas. “Pagar o IPVA em dia é exercer cidadania, na medida em que contribui com recursos a serem utilizados no custeio dos serviços públicos prestados à população”, destaca o subsecretário da Receita, Sebastião Melchior. Havendo pendência financeira com IPVA e multas, o licenciamento não será emitido. O pagamento é determinante para a renovação do documento de qualquer veículo emplacado no Distrito Federal. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Assim, para que o automóvel, motocicleta, caminhão ou utilitário possa circular pelas vias públicas e estradas, além do pagamento do IPVA, é fundamental que o licenciamento do veículo esteja em dia – basta solicitar a emissão do boleto por meio do Portal de Serviços do Detran-DF ou do aplicativo Detran-DF. Os contribuintes que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos poderão agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Abaixo, mais informações sobre os canais de atendimento. Agências de atendimento da Receita ? Agendamento neste link. ? Horário de funcionamento: segunda a sexta (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 ? Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta (exceto feriados), das 7h às 19h; 0800 644 0156 (ligação de outros estados) Endereço das agências ? Plano Piloto: PRTVN 701 Bloco D – Loja 1 – área central de Brasília ? Ceilândia: CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates ? Gama: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central ? Planaltina: SHD, Bloco C ? SIA: SAPS – Trecho 01 – Lote H (Próximo à Caesb – EPTG) ? Taguatinga: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont ? Postos Na Hora. *Com informações da Sefaz
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Cota única ou primeira parcela do IPVA 2023 vencem nesta semana
Contribuintes do Distrito Federal devem ficar atentos às datas de vencimento da cota única ou primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Essas taxas vencem nesta semana, no período que vai desta segunda (13) a sexta-feira (17). O tributo é recolhido anualmente dos proprietários de qualquer veículo automotor cujo emplacamento seja obrigatório. Proprietários de veículos podem escolher se pagam a taxa integral – nesse caso, com desconto – ou parcelada | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília A data para pagamento é determinada pelo algarismo final da placa do veículo. Aqueles que optam por pagar a cota única se beneficiam com o desconto correspondente a 10% do valor total do imposto, desde que não conste débito em exercício anterior. Confira, abaixo, o cronograma de pagamento do IPVA. Tabela de pagamento é elaborada de acordo com o algarismo final da placa | Arte: Divulgação/Sefaz Os contribuintes que ainda não emitiram o documento de arrecadação (DAR IPVA) podem acessar o Portal de Serviços da Receita do DF ou utilizar o aplicativo Economia DF. No caso de emissão do licenciamento, multas e outros débitos do Detran, o acesso é pelo portal de serviços da autarquia. Os contribuintes sem fácil acesso aos meios eletrônicos poderão agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de telefone fixo. Veja abaixo mais informações sobre os canais de atendimento. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Agências de atendimento da Receita ? Link para agendamento: https://agenda.df.gov.br/ ? Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 Telefone: 156 – opção 3, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h; 0800 644 0156 (ligação de outros estados) ? Atendimento virtual neste link. Endereços das agências ? Plano Piloto: SRTVN 701 Bloco D – Loja 1 – área central de Brasília ? Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates ? Gama: Quadra 1, Área Especial, Lote Único – Setor Central ? Planaltina: SHD, Bloco C ? SIA: SAPS, Trecho 1, Lote H (Próximo à Caesb – EPTG) ? Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont ? Postos Na Hora. *Com informações da Sefaz
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Encerrado o prazo para indicação de crédito do Nota Legal em 2023
Foi encerrado nesta terça-feira (31) o prazo para indicação do crédito do Nota Legal para o IPVA ou IPTU. Entre 4 e 31 de janeiro, aproximadamente 274 mil contribuintes acessaram o site do Programa Nota Legal e fizeram a indicação para aplicação do desconto, o que constituiu um montante de R$ 75.123.277,82 em abatimento de impostos, fomentando um aumento de aproximadamente 26%, se comparado ao ano anterior (R$ 59.628.539,55). Os contribuintes que ainda não fazem parte do programa, mas que solicitam a inserção do CPF no cupom fiscal de suas compras, ao se cadastrarem já contarão com crédito, porque o número do CPF está vinculado ao banco de dados do sistema e, por isto, estarão aptos a reivindicar o recebimento no mês de junho | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Todos os contribuintes, os que fizeram ou os que não realizaram a indicação para utilização do crédito para abatimento em impostos, se houver saldo, poderão, no mês de junho, indicar conta corrente ou poupança para receber o crédito em dinheiro. Para quem não participou do programa, a dica é simples. Para fazer o cadastro, basta acessar o site do Nota Legal e inserir as informações de ordem pessoal contidas no RG e no CPF. Importante ressaltar que os contribuintes que ainda não fazem parte do programa, mas que solicitam a inserção do CPF no cupom fiscal de suas compras, ao se cadastrarem já contarão com crédito, porque o número do CPF está vinculado ao banco de dados do sistema e, por isso, eles estarão aptos a reivindicar o recebimento no mês de junho. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no Programa Nota Legal têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar os créditos no mês de junho, ou no ano que vem, caso possuam imóvel ou veículo próprios. Para esclarecer quaisquer questões sobre o programa, o contribuinte poderá consultar os documentos inseridos na aba “Dúvidas” na página do Portal Nota legal; e, para a recuperação de senha, deverá acessar este link. *Com informações da Sefaz
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Decreto desobriga quitação do IPVA do ano na transferência de veículo
A governadora em exercício Celina Leão assinou decreto que desobriga a quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade do automóvel. A medida foi comemorada pelo setor durante a cerimônia, nesta quarta-feira (25), no Scia/Estrutural. Nos últimos anos, o IPVA passou por redução. A Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em 0,5%, voltando aos patamares de 2010. Foi retirado 0,5% de todas as categorias de veículos às quais havia sido acrescentado em 2015. A redução da alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3% e das motocicletas de 2,5% para 2% | Foto: Arquivo Agência Brasília Atualmente, quando um proprietário vende um veículo, é necessário quitar o débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores. Agora, no ato da venda, não será mais necessária a cobrança imediata do IPVA que está a vencer no ano corrente, somente dos IPVAs anteriores. [Olho texto=”“Entendemos o que a Cidade do Automóvel significa na geração de emprego e renda para o Distrito Federal. Quando o setor trouxe essa demanda do IPVA, nós sabemos que estamos atendendo não só a eles, mas também aos cidadãos na transferência de veículos”” assinatura=”Celina Leão, governadora do DF em exercício” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Em resumo, o decreto prevê o seguinte: – As parcelas a vencer do IPVA do ano corrente não impedem a transferência de propriedade do veículo, independentemente do adquirente estar localizado no DF ou em outro estado. – O débito relativo às parcelas a vencer continua gravado no CPF ou CNPJ do proprietário anterior, permanecendo a solidariedade entre vendedor e comprador. – Os débitos de anos anteriores precisam estar quitados, inclusive se estiverem parcelados, o que é previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Em seu discurso, a governadora em exercício Celina Leão exaltou o trabalho do setor que, somente ali na Cidade do Automóvel, conta com 680 lojas e gera 15 mil empregos. “Entendemos o que a Cidade do Automóvel significa na geração de emprego e renda para o Distrito Federal. Quando o setor trouxe essa demanda do IPVA, nós sabemos que estamos atendendo não só a eles, mas também aos cidadãos na transferência de veículos”, afirma Celina Leão. [Olho texto=”“O setor está muito otimista, a expectativa é que essa medida incentive ainda mais a compra e venda de veículos, aumentando a geração de empregos e a arrecadação de tributos para o governo. Tivemos 22 mil veículos vendidos no mês passado, sem o decreto, e a expectativa é que isso aumente as vendas. Essa é uma gestão que apoia muito o nosso setor”” assinatura=”José Rodrigues Neto, presidente da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF)” esquerda_direita_centro=”direita”] Participaram da assinatura do decreto representantes da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (Sincodiv-DF), empresas de venda e revenda de veículos e secretários de governo. Para o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, titular da pasta responsável pelo decreto, a medida representa eficiência tributária e facilidade para o cidadão. “Nós temos trabalhado para facilitar o mercado de venda de automóveis, tentando deixá-lo mais leve, desbloqueando algumas situações e também dando uma eficiência melhor na arrecadação no sentido de facilitar a vida do contribuinte”, argumenta. Quem faz parte do dia a dia da Cidade do Automóvel e desse mercado sabe bem o que o decreto vai representar. É o caso do presidente da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF), José Rodrigues Neto. “O setor está muito otimista, a expectativa é que essa medida incentive ainda mais a compra e venda de veículos, aumentando a geração de empregos e a arrecadação de tributos para o governo. Tivemos 22 mil veículos vendidos no mês passado, sem o decreto, e a expectativa é que isso aumente as vendas. Essa é uma gestão que apoia muito o nosso setor”, confirma Neto. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Medidas para fomentar o mercado Nos últimos anos, o GDF tem trabalhado para aquecer o mercado de venda de automóveis. O IPVA passou, inclusive, por redução. A Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em 0,5%, voltando aos patamares de 2010. Foi retirado 0,5% de todas as categorias de veículos às quais havia sido acrescentado em 2015. A redução da alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3% e das motocicletas, de 2,5% para 2%. Outra medida foi a ampliação dos valores de veículos isentos para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para automóveis no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021. O GDF também promoveu, por meio do programa Pró-Economia I, lançado em 2021, o diferimento do pagamento de IPVA até 2022 e isentou de pagamento as autoescolas.
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Prazo para indicar crédito de IPTU ou IPVA vai até o dia 31
O contribuinte que ainda não fez a indicação do crédito do Nota Legal tem até o dia 31 para acessar o portal Nota Legal e utilizar o crédito para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referentes a este ano. Atenção ao prazo: quem quiser obter créditos deve fazer o processo até o fim deste mês | Arte: Secretaria de Fazenda Se você ainda não participa do programa, é possível se inscrever a qualquer tempo. Para tanto, basta acessar o portal e cadastrar as informações de ordem pessoal que estão no RG e CPF e que devem ser condizentes com as contidas no banco de dados da Receita Federal. Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar seus créditos, caso possuam imóvel ou veículo em seu nome. Os que são cadastrados poderão acessar o endereço eletrônico para consultar o saldo do crédito disponível, atualizar os dados, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O crédito do Nota Legal é pessoal e intransferível, e a indicação para abatimento no IPVA ou IPTU requer que o bem seja de propriedade do contribuinte. As informações devem coincidir com os dados relacionados no cadastro do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), se a indicação for para o IPVA, ou com o cadastro imobiliário do DF, se a indicação for para o IPTU, pois é necessária a comprovação da propriedade do bem. No caso de o imóvel ser propriedade do casal, mas somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento. Tratando-se de veículo, somente a indicação só pode ser feita pelo proprietário cujo CPF consta no cadastro do Detran. Pessoas que não possuem bens tributáveis em seu nome contam com a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Nesse caso, é preciso, em junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança. Nota Legal Criado em 2008 com a finalidade de estimular o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal no ato da compra, o Nota Legal também é uma ação conjunta de educação fiscal que ajuda na redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que atenua a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito Federal (GDF). O contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba “Dúvidas” do portal Nota Legal para esclarecer quaisquer questões sobre o programa. Se for preciso recuperar a senha, basta acessar este link. *Com informações da Secretaria de Fazenda
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Confira quando vence o licenciamento anual do seu veículo
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) divulgou, no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (28), a Portaria nº 292, de 26 de dezembro de 2022, que traz as datas de vencimento da taxa de licenciamento anual dos veículos registrados no DF. A quitação da taxa de licenciamento é um dos requisitos para a regularização do veículo, juntamente com o pagamento do IPVA e multas ou débitos vencidos, se houver. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] As datas seguirão o cronograma de vencimento da primeira parcela ou cota única do IPVA, conforme a Portaria nº 35/2022 da Secretaria de Fazenda (Sefaz), escalonado pelo final da placa veicular. Confira o cronograma para pagamento do licenciamento: ? Placa final 1 ou 2: vencimento em 13/2/2023 ? Placa final 3 ou 4: vencimento em 14/2/2023 ? Placa final 5 ou 6: vencimento em 15/2/2023 ? Placa final 7 ou 8: vencimento em 16/2/2023 ? Placa final 9 ou 0: vencimento em 17/2/2023. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
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Fiscalização de veículos com placas de final 6, 7 e 8 começa em dezembro
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 6, 7 e 8 termina no dia 30 deste mês. De acordo com a instrução 511, de 22 de agosto de 2022, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran), a partir de 1° de dezembro, para a circulação desses veículos será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2022. O documento já é obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas de 1 a 5. Quase 2 milhões de veículos do DF já tiveram o licenciamento renovado em 2022 | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Segundo dados do Detran, 884.125 veículos tiveram o licenciamento renovado em 2022, o que representa 45% da frota do Distrito Federal (1.962.164 veículos). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Licenciamento [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para obter o CRLV-e 2022, o proprietário deverá pagar o IPVA, a taxa de licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e por meio do portal de serviços do Detran ou pelo aplicativo Detran Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de Trânsito,do governo federal. Desde 2021, conforme a Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais ou na versão impressa em papel A4 branco comum. *Com informações do Detran
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Decreto regulamenta uso dos créditos do Nota Legal para pagar tributos
A edição do Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (26) trouxe a publicação do Decreto nº 43.362, que regulamenta o uso dos créditos do programa Nota Legal para abater valor de débitos em vencimento, ou já vencidos, decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Os contribuintes já fazem uso do benefício desde janeiro de 2021, quando se aplicou a Lei 6.495, de 7 de fevereiro de 2020, autorizando o uso dos créditos para abatimento dos valores de débitos decorrentes do IPTU e IPVA. Este ano, as indicações para débitos do IPTU de exercícios anteriores chegam a R$ 904.950,58. E, para IPVA, contabilizam R$ 739.556,42. Os dados podem ser acompanhados no site da Receita do DF. Basta clicar na ferramenta Notômetro. Vale ressaltar que o uso dos créditos para abater impostos relativos a veículos e imóveis devem ser em nome do contribuinte, ou seja, não é possível transferir os créditos para terceiros. Sorteio O próximo sorteio do Nota Legal será realizado no dia 28 de junho. A Secretaria de Economia divulgou a data referente ao sorteio do primeiro semestre de 2022, no dia 18 de maio. *Com informações da Secretaria de Economia do DF
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Atenção! Quarta parcela do IPVA vence nesta semana
Começaram nesta segunda-feira (23) os vencimentos da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A data de vencimento é definida de acordo com o algarismo final da placa do veículo, indo desta segunda (23) até sexta-feira (27). Neste ano, o imposto foi dividido em seis cotas, com vencimentos até julho. [Numeralha titulo_grande=”R$ 931,3 milhões” texto=”Valor já arrecadado pela Secretaria de Economia com o IPVA 2022″ esquerda_direita_centro=”direita”] Até o momento, a Secretaria de Economia já arrecadou R$ 931.385.614,43 referentes ao IPVA 2022. Os carnês do imposto foram enviados por correspondência para os endereços cadastrados dos contribuintes. Ainda assim, é possível reemitir os boletos pelo Portal de Serviços da Receita do DF ou pelo aplicativo Economia DF. No site da Receita, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. O sistema oferece as opções de imprimir boleto, salvar o documento virtual, copiar o código de barras ou parcelar no cartão de crédito. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para pagamento com cartão de crédito, o Portal da Receita direciona para os sites das empresas credenciadas pela Secretaria de Economia para fazer o serviço. As taxas de juros deste parcelamento variam de acordo com o serviço escolhido. Já no aplicativo Economia DF, ao informar o Renavam, o contribuinte pode copiar diretamente a linha digitável do código de barras para realizar o pagamento pelo app do seu banco. Os participantes do Nota Legal que fizeram indicação de créditos para desconto no IPVA devem gerar os boletos pelo site ou pelo app para atualizar o valor final com o desconto. Confira abaixo os próximos vencimentos: Arte: Secretaria de Economia *Com informações da Secretaria de Economia
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Saiba como pedir diferimento de IPTU e IPVA
[Olho texto=”Para dar entrada no pedido, basta acessar o site da Receita do Distrito Federal, clicar no Atendimento Virtual e depois escolher IPVA ou IPTU” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Empresas e profissionais das 16 categorias beneficiadas com diferimento de IPVA e IPTU já podem solicitar a prorrogação do pagamento desses impostos. De acordo com o Decreto nº 43.151, publicado na última segunda-feira (28), as empresas poderão adiar os pagamentos para 31 de março de 2023 e parcelar os valores em 36 vezes. Para dar entrada no pedido, basta acessar o site da Receita do Distrito Federal, clicar no Atendimento Virtual e depois escolher IPVA ou IPTU. Logo em seguida, o usuário deve marcar se é pessoa física ou jurídica e, no tipo de atendimento, selecionar “Solicitar Diferimento do IPVA/IPTU – Decreto 42.072/2021 – Serviço”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O diferimento do prazo de pagamento somente se aplica aos imóveis ocupados, ininterruptamente, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 pelos contribuintes cuja atividade econômica principal esteja entre as 16 listadas pelo decreto. No caso de veículo, o diferimento vale para propriedades de empresas que em 1º de janeiro de cada ano estivessem dentro das categorias listadas. Assim que preencher os dados requisitados, o usuário deve anexar documentos comprobatórios do benefício. As categorias beneficiadas, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), são: – M7420-0/04-00 Filmagem de festas e eventos – N8230-0/01-00 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas – N8230-0/02-00 Casas de festas e eventos – R9319-1/01-00 Produção e promoção de eventos esportivos – R9329-8/99-00 Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente – R9001-9/01-00 Produção teatral – R9001-9/02-00 Produção musical – R9001-9/03-00 Produção de espetáculos de dança – R9001-9/04-00 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares – R9001-9/05-00 Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares – R9001-9/06-00 Atividades de sonorização e de iluminação – R9001-9/99-00 Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente – R9003-5/00-00 Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas – S9602-5/01-00 Cabeleireiros, manicure e pedicure – S9602-5/02-00 Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza – N7739-0/03-00 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes *Com informações da Secretaria de Economia do DF
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GDF adia impostos de categorias afetadas pela pandemia
Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal para continuarem com suas atividades com fôlego financeiro. O decreto nº 43.151, publicado em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (28), garantiu que empresas de 16 setores (veja abaixo) tenham os pagamentos de IPTU e IPVA adiados para 31 de março de 2023. [Olho texto=”As empresas beneficiadas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O diferimento dos impostos é válido para imóveis e veículos inerentes ao exercício das atividades dos contribuintes, como atividade econômica principal, e relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2022. A medida amplia o benefício para as categorias, que já tinham o pagamento adiado pelo decreto nº 42.072, de 6 de maio de 2021, até 31 de janeiro deste ano. Veja as 16 categorias beneficiadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE): – M7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos – N8230-0/01-00 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas – N8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos – R9319-1/01-00 – Produção e promoção de eventos esportivos – R9329-8/99-00 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente – R9001-9/01-00 – Produção teatral – R9001-9/02-00 – Produção musical – R9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança – R9001-9/04-00 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares – R9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares – R9001-9/06-00 – Atividades de sonorização e de iluminação – R9001-9/99-00 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente – R9003-5/00-00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas – S9602-5/01-00 – Cabeleireiros, manicure e pedicure – S9602-5/02-00 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza – N7739-0/03-00 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes As empresas beneficiadas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes e a concessão do benefício não desobriga o cumprimento de demais obrigações previstas em lei. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O decreto de 2021, atualizado nesta segunda-feira, já previa um parcelamento dos valores em até 36 vezes mensais e consecutivas, que está mantido. O parcelamento deverá ser requerido pelo interessado à Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Os impostos adiados serão devidamente atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. *Com informações da Secretaria de Economia
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Pagamento da cota única ou da primeira parcela do IPVA até esta quinta
Termina nesta quinta-feira (3) o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os participantes do Nota Legal que fizeram indicação de créditos para desconto no IPVA devem gerar os boletos pelo site ou pelo app para atualizar o valor final com desconto. A mudança do prazo de pagamento do IPVA foi publicada por meio da Portaria nº 77, com o objetivo de permitir que os contribuintes aproveitem o desconto de 10% no pagamento da cota única | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Inicialmente previstos para o período de 21 a 25 de fevereiro, os vencimentos seriam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Entretanto, devido ao grande fluxo de acesso aos canais de emissão do documento, no primeiro dia de vencimento, a Secretaria de Economia do DF prorrogou o prazo de pagamento do imposto de todos os veículos para o dia 3 de março. A mudança foi publicada por meio da Portaria nº 77, na edição extra do Diário Oficial do DF do último dia 22, com o objetivo de permitir que os contribuintes aproveitem o desconto de 10% no pagamento da cota única. Anteriormente, este desconto era de 5%, mas foi ampliado para incentivar a quitação à vista. O IPVA também pode ser pago em seis parcelas mensais. As medidas facilitam o pagamento, com o objetivo de reduzir o impacto do imposto no bolso do brasiliense. Os carnês do IPVA 2022 foram enviados pela Secretaria de Economia por correspondência para os endereços cadastrados. No entanto, caso o contribuinte não esteja com o boleto em mãos no momento do pagamento ou queira emitir o próprio documento, basta acessar o Portal de Serviços da Receita do DF ou o aplicativo Economia DF. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Pelo site, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. O sistema oferece então as opções para imprimir boleto, salvar o documento virtual, copiar o código de barras ou parcelar no cartão de crédito. Para pagamento com cartão, o contribuinte é direcionado para os sites das empresas credenciadas para fazer o serviço. As taxas de juros deste parcelamento variam de acordo com o serviço escolhido. Já no aplicativo Economia DF, ao informar o Renavam, o contribuinte pode copiar diretamente a linha digitável do código de barras para realizar o pagamento pelo app do seu banco. *Com informações da Secretaria de Economia
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Vencimento do IPVA prorrogado para 3 de março
A Secretaria de Economia alterou a data de vencimento da cota única e da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Inicialmente previstos para esta semana, de 21 a 25 de fevereiro, os vencimentos seriam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Entretanto, devido ao grande fluxo de acesso aos canais de emissão do documento, no primeiro dia de vencimento, a pasta prorrogou o prazo de pagamento do imposto de todos os veículos para o próximo dia 3 de março. As medidas facilitam o pagamento, com o objetivo de reduzir o impacto do imposto no bolso do brasiliense | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A mudança foi publicada por meio da Portaria nº 77, na edição extra do Diário Oficial desta terça-feira (22) e tem como objetivo permitir que os contribuintes aproveitem o desconto de 10% no pagamento da cota única. Anteriormente, este desconto era de 5%, mas foi ampliado para incentivar a quitação à vista. O IPVA também pode ser pago em seis parcelas mensais, até julho deste ano. As medidas facilitam o pagamento, com o objetivo de reduzir o impacto do imposto no bolso do brasiliense. [Olho texto=”Os participantes do Nota Legal que fizeram indicação de créditos para desconto no IPVA devem gerar os boletos pelo site ou pelo app para atualizar o valor final com o desconto” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Os carnês do IPVA 2022 foram enviados pela Secretaria de Economia por correspondência para os endereços cadastrados. No entanto, caso o contribuinte não esteja com o boleto em mãos no momento do pagamento ou queira emitir o próprio documento, basta acessar o Portal de Serviços da Receita do DF ou o aplicativo Economia DF. Pelo site, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. O sistema oferece então as opções para imprimir boleto, salvar o documento virtual, copiar o código de barras ou parcelar no cartão de crédito. Para pagamento com cartão, o contribuinte é direcionado para os sites das empresas credenciadas para fazer o serviço. As taxas de juros deste parcelamento variam de acordo com o serviço escolhido. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Já no aplicativo Economia DF, ao informar o Renavam, o contribuinte pode copiar diretamente a linha digitável do código de barras para realizar o pagamento pelo app do seu banco. Os participantes do Nota Legal que fizeram indicação de créditos para desconto no IPVA devem gerar os boletos pelo site ou pelo app para atualizar o valor final com o desconto. *Com informações da Secretaria de Economia
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Fique atento: vencimento do IPVA 2022 tem início nesta segunda (21)
Na próxima semana, entre 21 e 25 de fevereiro, vencem a primeira parcela e a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A data de vencimento varia conforme o final da placa do carro. O pagamento neste ano pode ser feito em seis parcelas, de fevereiro a julho. Caso o contribuinte faça o pagamento em cota única, terá desconto de 10% no valor do IPVA. A data de vencimento varia conforme o final da placa do carro e o pagamento pode ser feito em cota única ou seis cotas | Foto Joel Rodrigues O Governo do Distrito Federal (GDF) facilitou o pagamento do imposto com o aumento de parcelas e do desconto para quitação à vista. Anteriormente o imposto era cobrado em três parcelas, e agora foi ampliado para seis cotas. Já o desconto da cota única, que antes era de 5%, subiu para 10%. As medidas visam reduzir o impacto do IPVA no bolso do brasiliense. Os carnês do IPVA 2022 foram enviados pela Secretaria de Economia por correspondência para os endereços cadastrados. No entanto, caso o contribuinte não esteja com o boleto em mãos no momento do pagamento ou queira emitir o próprio documento, basta ir no Portal de Serviços da Receita do DF ou no aplicativo Economia DF de forma rápida, prática e 100% segura. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Pelo site, basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo. O sistema oferece então as opções para imprimir boleto, salvar o documento virtual, copiar o código de barras ou parcelar no cartão de crédito. Para pagamento com cartão, o contribuinte é direcionado para os sites das empresas credenciadas para fazer o serviço. As taxas de juros deste parcelamento variam de acordo com o serviço escolhido. Já no aplicativo Economia DF, ao informar o Renavam, o contribuinte pode copiar diretamente a linha digitável do código de barras para realizar o pagamento pelo app do seu banco. Os participantes do Nota Legal que fizeram indicação de créditos para desconto no IPVA devem gerar os boletos pelo site ou pelo app para atualizar o valor final com o desconto. Confira as datas de vencimento: *Com informações da Secretaria e Economia do DF
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Indicações do Nota Legal prorrogadas para 4 de fevereiro
A Secretaria de Economia prorrogou a indicação de créditos do programa Nota Legal para desconto no IPTU e no IPVA para o dia 4 de fevereiro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) nesta segunda-feira (31), quando terminaria o prazo para os contribuintes finalizarem os processos de indicação dos créditos. Por causa do elevado número de pessoas que tentou acessar o site no último dia, o sistema foi sobrecarregado, o que prejudicou a finalização das indicações. Assim que a instabilidade no sistema do Nota Legal foi identificada, na tarde desta segunda (31), as equipes da Secretaria de Economia se empenharam em resolver a questão, o que já ocorreu. O acesso ao sistema está normalizado. [Olho texto=”Desde o dia 4 de janeiro, mais de R$ 46,7 milhões já foram indicados para abater nos impostos relativos a veículos e imóveis registrados no nome do contribuinte” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Desde o dia 4 de janeiro, mais de R$ 46,7 milhões já foram indicados para abater nos impostos relativos a veículos e imóveis registrados no nome do contribuinte. Desde 2020, o contribuinte só pode indicar créditos para abater impostos relativos a veículos e imóveis em seu nome, ou seja, não é possível transferir os créditos para terceiros. No caso do IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. Para o IPTU, o imóvel deve constar no nome do contribuinte no cadastro imobiliário. Para aqueles contribuintes sem bens tributáveis em seus nomes, os créditos podem ser restituídos em dinheiro, via depósito bancário. Nesse caso, as indicações são no mês de junho. *Com informações da Secretaria de Economia do DF
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Aberto prazo para pedidos de revisão de IPVA e CIP
Na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) foram publicados os editais de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2022 e também o aviso geral de lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP). [Olho texto=”O IPVA de 2022 será cobrado com as mesmas alíquotas de 2021. Em 2020, o GDF reduziu as alíquotas do IPVA em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] A partir de hoje, os proprietários de veículos que não concordarem com os valores lançados pelo IPVA têm prazo de 30 dias para fazer o questionamento. O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação contra o lançamento – IPVA “. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 6.771, de 28 de dezembro de 2020. A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2021 é a prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985. Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento. O IPVA de 2022 será cobrado com as mesmas alíquotas de 2021. Em 2020, o GDF reduziu as alíquotas do IPVA em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus. O IPVA poderá ser pago em até seis parcelas. A primeira – ou cota única – vence em fevereiro. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Quem optar por pagar em cota única terá desconto ampliado de 5% para 10%. Contribuição de Iluminação Pública Também foi publicado no DODF de hoje o edital com o aviso geral de lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidente sobre a prestação do serviço de iluminação pública pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Os valores lançados resultam do rateio dos serviços de iluminação pública. Os recursos para questionar os valores lançados, no prazo de até 30 dias, também devem ser encaminhados pelo site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “CIP” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento”. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Se for contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento. As unidades consumidoras são classificadas conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como residencial, comercial, industrial, de serviço público ou poder público. O valor da CIP é cobrado mensalmente na conta da concessionária local de energia elétrica para custear toda a manutenção, investimentos e consumo de energia da iluminação pública do DF. *Com informações da Secretaria de Economia
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Divulgados os valores dos bens para calcular IPTU e IPVA de 2022
O Governo do Distrito Federal divulgou nesta quinta-feira (30) os valores que serão usados como base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Tanto os veículos quanto os imóveis tiveram seus valores atualizados em 10,42%, conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) medida entre setembro de 2020 e agosto de 2021. As alíquotas dos impostos permanecem as mesmas dos anos anteriores. [Olho texto=”A mudança na pauta do IPVA é uma das diversas ações do GDF para reduzir a pressão inflacionária. Além disso, em 2022, o desconto para pagamento em cota única sobe de 5% para 10%” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] A atualização dos valores desses bens é um ajuste de atualização monetária, conforme está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O INPC, medido pelo IBGE, é um dos índices da inflação e estabelece a correção do poder de compra do salário dos brasileiros de renda mais baixa. No IPVA, que historicamente tem a pauta baseada nos valores da Tabela FIPE e esta sofreu uma variação inflacionária muito elevada devido à pandemia, neste ano será aplicado um redutor de forma que a correção seja equivalente à variação do INPC, como foi usado para calcular o IPTU. Para o IPVA, serão mantidas as alíquotas conforme a redução que foi efetuada a partir de 2020, quando o GDF diminuiu as alíquotas em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus. Para o IPTU, permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios. A mudança será para imóveis em construção com alvará, que terão as alíquotas reduzidas de 3% para 1% por 36 meses, conforme Lei nº 7.037/2021 sancionada nesta quarta-feira (29). A mudança na pauta do IPVA é uma das diversas ações do GDF para reduzir a pressão inflacionária. Além disso, em 2022, o desconto para pagamento em cota única sobe de 5% para 10%. O IPTU e o IPVA de 2022 também poderão ser pagos em seis parcelas. *Com informações da Secretaria de Economia
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Redução de impostos no DF a partir de 2022
O governador Ibaneis Rocha sancionou mais medidas do Pró-Economia II que beneficiarão empresas e cidadãos brasilenses. Além da sanção do Refis 2021, publicada em edição extra do DODF na quarta-feira (29), o governador tornou lei a redução do ITBI por três meses, a ampliação da isenção do IPVA para pessoas com deficiência e a redução da alíquota do IPTU para imóveis em construção, com alvará. As três medidas passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago em situações de compra e venda de imóveis, terá a alíquota reduzida de 3% do valor do bem para 1%. A redução da alíquota vai até o final de março de 2022. Para isso, o contribuinte deve protocolar o ato de transmissão do imóvel até o dia 31 de março em cartório de registro de imóveis. As regras foram definidas pela Lei nº 7.036/2021. Outra medida confirmada foi a ampliação dos valores de veículos isentos de IPVA, para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para veículos no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021. Além dessas ações, o Governo do Distrito Federal reduziu o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis em construção. Antes, era cobrada a alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel portador de alvará de construção. Com a sanção da Lei 7.037/2021, será cobrado 1% sobre o valor venal de imóvel, pelo prazo improrrogável de 36 meses. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] As medidas fazem parte da segunda etapa do programa Pró-Economia, viabilizado pela Secretaria de Economia em novembro de 2021. Os projetos foram analisados e aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e entram em vigor em 1o de janeiro de 2022. *Com informações da Secretaria de Economia
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Novo Refis alcança mais de 380 mil contribuintes
O governador Ibaneis Rocha sancionou a legislação que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) de 10 de janeiro até 31 de março de 2022. A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (29). O programa foi elaborado pela Secretaria de Economia e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo. A Secretaria de Economia estima que cerca de 80 mil pessoas jurídicas e outras 304 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. O secretário da pasta, Itamar Feitosa, destaca o sucesso da última edição do programa. “Mais de 41 mil pessoas físicas e 11,3 mil pessoas jurídicas aderiram ao Refis 2020. Agora, o Refis 2021 é uma nova oportunidade de cidadãos e empresas regularizarem sua situação e voltarem a ter segurança jurídica. Com esta nova versão do programa, estão incluídas as dívidas de 2019 e 2020, um período tão difícil em decorrência da pandemia”, explica. Entre novembro e dezembro de 2020 e no mês de março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários. Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020; além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2021 é mais uma medida para reaquecimento da economia e mitigação dos efeitos da pandemia. Além de proporcionar a recuperação fiscal de empresas e profissionais, o que possibilita a geração de emprego, renda e arrecadação, as negociações dos débitos trazem a possibilidade de recuperação de créditos de difícil recebimento por parte do governo, o que é revertido em investimentos públicos em obras e serviços de qualidade para a população. *Com informações da Secretaria de Economia
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IPTU e IPVA terão INPC como base de cálculo em 2022
O Governo do Distrito Federal utilizará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. O INPC, medido pelo IBGE, é um dos índices da inflação e estabelece a correção do poder de compra do salário dos brasileiros de renda mais baixa. O IPVA, historicamente baseado na Tabela FIPE, terá a pauta reajustada pelo índice, que já é usado para calcular o IPTU. Dessa forma, o reajuste da pauta de valores dos dois impostos será de 10,42%, total acumulado da inflação de 12 meses até agosto deste ano. As alíquotas, no entanto, seguem as mesmas desde 2019, quando o GDF reduziu o IPVA em meio ponto porcentual. As cobranças dos impostos serão feitas com as seguintes alíquotas: para o IPTU, permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios. E o IPVA continuará com as alíquotas que foram reduzidas em 0,5% pelo GDF: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus. A mudança na pauta é uma das diversas ações para reduzir o impacto dos tributos no bolso do brasiliense. Em 2022, o desconto para pagamento em cota única sobe de 5% para 10%. O IPTU e o IPVA de 2022 também poderão ser parcelados em até seis vezes. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Além disso, Projeto de Lei da Secretaria de Economia aprovado pela Câmara Legislativa no último dia 14 de dezembro reduziu para 1% a alíquota de IPTU para imóveis não residenciais em construção. Outro projeto aprovado isenta cooperativas de catadores do pagamento do IPTU. Ainda em julho, dentro do programa Pró-Economia, diversos segmentos do setor produtivo afetados pela pandemia receberam isenção de IPVA e IPTU de veículos e imóveis relacionados às atividades comerciais. “Nos dedicamos a estudar as possibilidades para viabilizar esses benefícios aos contribuintes como forma de compensar a pressão inflacionária sobre os preços e também melhorar as condições de pagamento, levando em conta o contexto da pandemia”, afirma o secretário de Economia, André Clemente. * Com informações da Secretaria de Economia
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Confira o calendário dos vencimentos do IPVA 2022
A Câmara Legislativa do DF aprovou o projeto do Governo do Distrito Federal que aumenta o desconto para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2022. O projeto, elaborado pela Secretaria de Economia (Seec), amplia o desconto que era de 5% para 10% no pagamento dos impostos de quem escolher pagar em cota única. O IPTU e o IPVA de 2022 também poderão ser parcelados em até seis vezes. Nesta quarta-feira (15) foi publicado no Diário Oficial do DF o calendário com os vencimentos do IPVA 2022. Confira. * Com informações da Secretaria de Economia
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IPTU e IPVA terão desconto de 10% em 2022 para pagamento em cota única
A Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (14) o projeto do Governo do Distrito Federal que aumenta o desconto para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2022. O projeto, elaborado pela Secretaria de Economia, amplia o desconto que era de 5% para 10% no pagamento dos impostos de quem escolher pagar em cota única. O IPTU e o IPVA de 2022 também poderão ser parcelados em até seis vezes. “Nos dedicamos a estudar as possibilidades para viabilizar esses benefícios aos contribuintes como forma de compensar a pressão inflacionária sobre os preços e também melhorar as condições de pagamento, levando em conta o contexto da pandemia”, afirma o secretário de Economia, André Clemente. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] As cobranças desses impostos serão feitas com as mesmas alíquotas dos anos anteriores. Para o IPTU, permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios. E o IPVA continuará com as alíquotas que foram reduzidas em 0,5% pelo GDF no ano passado: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus. *Com informações da Secretaria de Economia
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IPTU e IPVA em seis vezes e com 10% de desconto à vista
O Governo do Distrito Federal enviará para a Câmara Legislativa nesta semana os projetos de lei que estabelecem os valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2022. A base de cálculo do IPVA, que é o valor de mercado do veículo apurado em pesquisa realizada pela FIPE especialmente para o DF, leva em conta a variação do valor venal entre 2021 e 2022 | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília [Olho texto=”Para o IPTU, permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O GDF também prepara medidas para que os contribuintes possam pagar os impostos em mais parcelas e com mais desconto. O IPTU e o IPVA de 2022 poderão ser parcelados em até seis vezes. Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 10% – e não de 5%. “Nos dedicamos a estudar as possibilidades e viabilizaremos esses benefícios aos contribuintes como forma de compensar a pressão inflacionária sobre os preços e também de melhorar as condições de pagamento, levando em conta o contexto da pandemia”, anuncia o secretário de Economia, André Clemente. A cobrança do IPTU e do IPVA em 2022 se dará nos mesmos moldes e com as mesmas alíquotas dos anos anteriores. [Olho texto=”As mesmas alíquotas serão mantidas para o IPVA em 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A base de cálculo, que é o valor do imóvel considerado para calcular o IPTU, será corrigida pela variação do INPC medida entre os meses de setembro de 2020 e agosto de 2021. Trata-se de um ajuste de atualização monetária, conforme está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Já a base de cálculo do IPVA, que é o valor de mercado do veículo apurado em pesquisa realizada pela FIPE especialmente para o DF, contratada pela Secretaria de Economia para isso, leva em conta a variação do valor venal entre 2021 e 2022. Alíquotas Para o IPTU, permanecem as alíquotas de 0,3% para imóveis residenciais, de 1% para imóveis comerciais e 3% para lotes vazios. O IPVA em 2022 também será cobrado com as mesmas alíquotas de 2021. É importante lembrar que, em 2020, o GDF reduziu as alíquotas do imposto em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus. * Com informações da Secretaria de Economia
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Setores afetados pela pandemia terão isenção e anistia de impostos
Setores econômicos afetados pela pandemia de covid-19 terão mais uma ajuda do Governo do Distrito Federal (GDF) para recuperar o fôlego financeiro. Com a publicação da Lei nº 6.886, na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (5), a Secretaria de Economia concederá remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a 16 categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza (veja lista abaixo). [Olho texto=”As 16 categorias ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, desde que o imóvel e o veículo sejam utilizados no exercício da atividade profissional” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] De acordo com o texto, as empresas ficam remitidas e anistiadas dos créditos tributários do IPTU e do IPVA relativos ao período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, desde que o imóvel ocupado e o veículo de propriedade do contribuinte sejam utilizados para o exercício da atividade econômica principal beneficiada pela lei. No caso da anistia, aplica-se somente às multas acessórias e aos juros de mora. As 16 categorias também ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia – ou seja, a utilização do imóvel e do veículo no exercício da atividade profissional. As empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes, e a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento de demais obrigações previstas em lei. [Numeralha titulo_grande=”R$ 90 milhões” texto=”Valor do investimento feito pelo GDF no apoio às empresas impactadas pela pandemia” esquerda_direita_centro=”direita”] Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficará estabelecida, a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota de 2% sobre a prestação de serviços no exercício das seguintes atividades e serviços: Diversões, lazer, entretenimento e congêneres (exceto “bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não”); Exploração de salões de festas; Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicures e congêneres; Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens e congêneres; Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. A iniciativa integra o programa Pró-Economia, conjunto de medidas de fomento à economia do DF. Entre as propostas já em promoção pelo governo estão a extensão de prazo para pagamento e parcelamento de impostos a mais de 37 mil empresas atingidas diretamente pela pandemia, a autorização de uma nova faixa de remuneração para os serviços lotéricos, alteração das regras de consignação em folha dos servidores do GDF e militares, isenção de IPVA e ICMS para autoescolas, ampliação do programa Prato Cheio, pagamento de pecúnia a policiais civis e criação da Rota Brasília Capital do Rock. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Na medida sancionada nesta segunda-feira pelo governador Ibaneis Rocha, o investimento feito pelo GDF no apoio às categorias foi calculado em cerca de R$ 90 milhões. Esse valor deve garantir o equilíbrio financeiro de empresas que tiveram sua atuação afetada pelas medidas de distanciamento social e pelos reflexos econômicos da pandemia. Veja as categorias beneficiadas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae): M7420-0/04-00 – Filmagem de festas e eventos; N8230-0/01-00 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; N8230-0/02-00 – Casas de festas e eventos; R9319-1/01-00 – Produção e promoção de eventos esportivos; R9329-8/99-00 – Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente; R9001-9/01-00 – Produção teatral; R9001-9/02-00 – Produção musical; R9001-9/03-00 – Produção de espetáculos de dança; R9001-9/04-00 – Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; R9001-9/05-00 – Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares; R9001-9/06-00 – Atividades de sonorização e de iluminação; R9001-9/99-00 – Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente; R9003-5/00-00 – Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; S9602-5/01-00 – Cabeleireiros, manicure e pedicure; S9602-5/02-00 – Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza; N7739-0/03-00 – Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes. *Com informações da Secretaria de Economia
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Um auxílio para as autoescolas do DF
Para ajudar na retomada econômica do comércio e de prestadores de serviços, o Governo do Distrito Federal (GDF) lançou um pacote de medidas econômicas. A primeira etapa da iniciativa vai beneficiar centenas de empresários, com destaque para as autoescolas. Entre os benefícios, os centros de formação de condutores (CFC’s), estão isentos do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) durante o ano de 2020. Agora, o governo também trabalha para aprovar projeto de lei na Câmara Legislativa que concede a remissão do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a categoria. A isenção do IPVA, caso a Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprove o projeto na forma encaminhada pelo Poder Executivo, entra em vigor em 1º de janeiro de 2022 | Foto: Paulo H. Carvalho O incentivo vai beneficiar 132 CFC’s, proprietários de 1.059 veículos utilizados no processo de formação de novos condutores nas categorias A a E. Um impacto de aproximadamente R$ 1,5 milhão, destinados a ajudar um setor que ficou cerca de três meses com os serviços suspensos no ano passado, entre março e junho, e ainda sente as consequências da pandemia do coronavírus. [Olho texto=”“Acredito que o pacote econômico veio na hora certa. O setor está bastante otimista e grato pelo que o GDF fez. A categoria vem sofrendo com as problemáticas da pandemia, algumas empresas passaram quase o ano passado inteiro sem fluxo de caixa”” assinatura=”Joaquim Loiola, presidente do Sindicato das Autoescolas do DF” esquerda_direita_centro=”direita”] A isenção do IPVA, caso a Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprove o projeto na forma encaminhada pelo Poder Executivo, entra em vigor em 1º de janeiro de 2022. O benefício à categoria produz efeitos enquanto perdurar a vigência do plano plurianual. Ou seja, até 31 de dezembro de 2023. Para Joaquim Loiola, presidente do Sindicato das Autoescolas (Sindauto-DF), a isenção de IPVA e ICMS para os centros de formação será essencial para a recuperação do setor. “Acredito que o pacote econômico veio na hora certa. O setor está bastante otimista e grato pelo que o GDF fez. A categoria vem sofrendo com as problemáticas da pandemia, algumas empresas passaram quase o ano passado inteiro sem fluxo de caixa”, afirma. Além disso, o incentivo vai significar uma oportunidade para as autoescolas atualizarem sua frota de veículos, gerando um ganho secundário para o DF. “Isso é uma benfeitoria para o setor e para a sociedade. Poder fazer aulas em um veículo novo, zero, o aprendiz sai muito beneficiado. Os novos carros, por exemplo, vêm com novas tecnologias e dependemos disso para as aulas”, explica o presidente do Sindauto-DF. O secretário de Economia, André Clemente, ressalta que a medida terá um impacto direto na qualidade do serviço prestado e no cenário financeiro do setor pelos próximos anos. “Os veículos de autoescola são ferramentas de trabalho e agora terão um custo menor. Então, eles vão poder reinvestir nas suas autoescolas e comprar até mais veículos, gerando mais empregos e um serviço melhor à população”, destaca. O Pró-Economia foi lançado pelo GDF no início de maio e trouxe 20 medidas para reaquecer a economia e garantir crescimento e geração de empregos em setores atingidos pela pandemia da covid-19, além de confirmar ainda a continuidade de programas sociais e de incentivo. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Elaborado pela Secretaria de Economia, o pacote de medidas vai auxiliar no reequilíbrio financeiro e fiscal do setor produtivo para que possa retomar suas atividades de forma competitiva. Confira aqui os detalhes de todas as medidas do Pró-Economia.
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Pró-Economia é oxigênio para empresários do DF
Entre as ações do pacote de 20 medidas para fomentar a economia da capital – Pró-Economia – lançado este mês pelo Governo do Distrito Federal (GDF), estão aquelas que beneficiam diretamente os pequenos e microempresários. O poder Executivo local decidiu postergar o pagamento de impostos, além de propor leis para isentar outros tributos para os setores mais afetados pela pandemia. Medidas que aliviam as contas de mais de 37 mil empresas. Lázaro Ramos, dono de barbearia no Sudoeste, sentiu os efeitos da pandemia do coronavírus, mas acredita que as medidas do Pró-Economia são positivas para o empresariado | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Salões de beleza, barbearias, esmalterias, estabelecimentos de depilação e massagem, locação e desmontagem de tendas e casas de festas, por exemplo, já podem ter o pagamento do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), postergado até 2027 com direito a parcelamento. O impacto será de R$ 120 milhões. Outra medida anunciada e adotada é o adiamento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) – com impacto de R$ 18,8 milhões. O GDF propõe ainda a concessão de remissão, anistia e isenção desses mesmos impostos, além da redução da alíquota do ISS de 5% para 2%. Os temas estão em projeto de lei em análise na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Caso seja aprovado pelo legislativo, o governo local abrirá mão de R$ 90,6 milhões. [Olho texto=”“Essa é a maior crise que a categoria viveu e tivemos um apoio do governo. Nunca tivemos medidas que beneficiassem o setor de beleza dessa forma”” assinatura=”Gustavo Nakanishi, diretor do Simbeleza” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para o primeiro diretor secretário do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Profissionais Autônomos na Área de Beleza e Instituto de Beleza para Homens e Senhoras do DF (Simbeleza), Gustavo Nakanishi, as medidas são o primeiro passo para a recuperação das empresas do setor. “30% das empresas fecharam, mas há aquelas que ainda estão de pé, porém extremamente endividadas. Com essas medidas, muitos vão conseguir organizar o fluxo de caixa, já que o governo permite postergar o endividamento”, comenta. “Essa é a maior crise que a categoria viveu e tivemos um apoio do governo. Nunca tivemos medidas que beneficiassem o setor de beleza dessa forma”, elogia Gustavo Nakanishi. “Essas ações são o balão de oxigênio que os pequenos e microempresários estavam precisando para superar a crise e alavancar o negócios no pós-pandemia. Também acredito que com esses benefícios, teremos cada vez mais proximidade com o GDF”, completa o sindicalista. Lázaro Peixoto, 30 anos, sentiu na pele a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Ele é dono de uma barbearia no Sudoeste e acredita que com o comércio funcionando, as medidas são positivas para o empresariado. “Além desses benefícios, há outros 17. Então, ajuda não só o nosso setor. No nosso caso, arrecadamos menos, tivemos que fazer mudanças no cronograma de pagamento”, lembra. [Olho texto=”“Quando esse segmento voltar, estimamos que eles vão crescer, duplicar ou até triplicar de tamanho. Dessa forma, o DF volta a ter arrecadação desses setores”” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia” esquerda_direita_centro=”direita”] O empresário teve que reduzir a carga horária da equipe para evitar aglomerações, além de adotar todas as medidas de segurança. “Orientamos os nossos funcionários a usufruírem de outras medidas que o governo estava oferecendo. Os empresários também tiveram que saber como guiar seus funcionários para passar por esse momento difícil”, diz. Retomada da economia O secretário de Economia, André Clemente, explica que esse pacote foi construído com engenharia financeira e tributária que permite às empresas diminuírem os seus custos. “Ao fazermos isso, possibilitamos a sobrevivência delas nesse momento de pandemia. Todos sabem que esses negócios não estão faturando. Se não faturam, não tem receita, mas as despesas continuam com aluguéis, folha de pagamento”, salienta. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] “Quando esse segmento voltar, estimamos que eles vão crescer, duplicar ou até triplicar de tamanho. Dessa forma, o DF volta a ter arrecadação desses setores. O mais importante agora é que as empresas estejam vivas e que os empregos sejam mantidos”, explica o titular da pasta de Economia. O diretor superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do DF, Antônio Valdir Oliveira Filho, reforça que o diferimento desses tributos vai ajudar principalmente o pequeno e o microempresário. “Como todo empresário, há três contas que eles precisam pagar: o pessoal, o fornecedor e o governo. Em um momento de crise, ele evita deixar de pagar os dois primeiros porque senão o negócio para de funcionar”, aponta. “Com isso, o empresário acaba ficando inadimplente com o governo. Os tributos sempre são aqueles deixados de lado e quando não pagam, acaba trazendo problemas. A ação do governo local é muito positiva. As medidas não só procuram desonerar os empresários como os ajuda a se manterem numa condição regular”, avalia Antônio Valdir Oliveira Filho.
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Mutirão para apoiar o setor de eventos no Distrito Federal
Rapidez na tramitação do projeto de Lei 1920/2021, o PL de Eventos. Foi o que uma comissão formada pela secretária de Turismo, Vanessa Mendonça, o secretário de Economia, André Clemente, empresários e representantes do setor de eventos pediram durante encontro com o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), deputado Rafael Prudente. O documento representa o resultado do trabalho conjunto dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) para fortalecer e reaquecer um dos segmentos produtivos mais afetados pela pandemia. Rafael Prudente destacou o empenho da Câmara em apoiar as ações do GDF e atender aos anseios da sociedade. Durante a reunião, nessa segunda-feira (17), ele ouviu a motivação das secretarias de governo e as expectativas dos representantes do setor, e se comprometeu a dar celeridade ao projeto encaminhado pelo governador Ibaneis Rocha, inclusive, de colocá-lo na pauta de votação desta semana. Após a aprovação pelo plenário da Casa, o projeto seguirá para a sanção do chefe do Executivo. Reunião envolvendo representantes dos poderes Executivo e Legislativo ocorreu no plenário da CLDF ! Foto: Divulgação/Secretaria de Turismo “Vamos, agora, agilizar a aprovação do projeto e garantir os benefícios para as empresas. Com isso, ajudaremos o setor, preservando o emprego de milhares de trabalhadores. Vejo a necessidade da aprovação das medidas para o setor retomar suas atividades de forma gradual e segura, sabendo que o reflexo será positivo para a economia local”, declarou o presidente da CLDF. [Olho texto=”“Esse projeto é resultado de muito trabalho, ações, diálogo e providências do nosso governo com a sociedade e com o Poder Legislativo. Ele dispõe sobre a concessão, remissão, anistia e isenção do IPTU, IPVA e redução de alíquota do ISS, previstos para vários nichos dentro do segmento de eventos. Nunca o setor de turismo precisou tanto de apoio e providências como agora”” assinatura=”Vanessa Mendonça, secretária de Turismo” esquerda_direita_centro=”direita”] Trabalho conjunto A secretária de Turismo, Vanessa Mendonça, afirmou que o projeto de lei, de iniciativa do secretário de Economia, André Clemente, representa um olhar de sensibilidade de todo o governo para o setor produtivo que gera emprego e renda. “Esse projeto é resultado de muito trabalho, ações, diálogo e providências do nosso governo com a sociedade e com o Poder Legislativo. Ele dispõe sobre a concessão, remissão, anistia e isenção do IPTU, IPVA e redução de alíquota do ISS, previstos para vários nichos dentro do segmento de eventos. Nunca o setor de turismo precisou tanto de apoio e providências como agora. Temos aqui artistas e empresários altamente qualificados, com capacidade de realização gigante. Os resultados e as oportunidades virão com o fortalecimento dessa cadeia produtiva, pois já estamos com saudade do futuro, que será muito melhor”, afirmou Vanessa Mendonça. Segundo André Clemente, o governo atual tem uma atuação humanista, que sofre junto com a sociedade neste momento de pandemia. As medidas apresentadas visam o enfrentamento da crise, mas deixam um legado, pois consolidam demandas antigas do setor. “Temos que nos reinventar. O governo está fazendo a sua parte e vamos dar condições para que vocês também o façam. Os eventos afetam não só a economia, mas a qualidade de vida das pessoas. O pacote de medidas vai dar fôlego porque nesses dois anos de fechamento perdemos vidas, perdemos emprego. Precisamos dar fôlego para que, em vez de pagar impostos, vocês invistam na própria atividade, consigam pagar eventuais dívidas e aproveitem a expectativa do pós-pandemia por mais vida, mais eventos, mais economia e uma Brasília melhor”, concluiu André Clemente. Retomada das atividades O presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, Aci Carvalho, acredita que o PL de Eventos é o resultado de um trabalho construído em conjunto e que vai permitir a mobilização do setor num mutirão para a retomada das atividades com segurança. “Recebemos com alegria essa proposta de projeto de lei, pois participamos lá no início da pandemia, com as secretarias de Turismo e de Economia e com o Rafael Prudente, de um pacote de incentivo para o setor de eventos e isso está se tornando realidade tão rapidamente e demonstra a vontade do governo em ajudar o setor, tão importante para a economia brasileira”, afirmou Aci. [Olho texto=”Somente neste mês de maio, o governo do DF lançou o Pró-Economia, publicou no DODF o decreto que determina a flexibilização de eventos sociais e encaminhou dois projetos de Lei à CLDF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O empresário Bruno Sartori, um dos sócios da R2 Produções, relatou que os empresários sempre acreditaram que, na relação com o governo, valia a máxima de que “o maior fomento que o setor público poderia dar era não atrapalhar”. “No entanto, neste momento de pandemia ao ver a atuação dos senhores, percebemos que precisamos, sim, de ajuda, do braço de vocês e estamos vendo isso acontecer. É um movimento inédito para o segmento. Há uma conjuntura de acontecimentos e não basta só vontade, pois vontade nós temos, estamos vendo a vontade da Casa Legislativa e a vontade do governo. Estamos confiantes e ouso dizer que, em função do empenho da Secretaria de Turismo com o nosso setor, não haverá passivo lá na frente. A gente vai dobrar ou triplicar o nosso mercado”, finalizou Sartori. A Setur-DF, desde o início da pandemia, tem trabalhado para a construção de medidas efetivas de suporte às empresas do setor, focadas no reequilíbrio financeiro e fiscal de toda a cadeia produtiva. Dentre elas, estão a redução e a extensão do prazo para pagamento e parcelamento de impostos voltados a empresas atingidas diretamente pela pandemia e o auxílio emergencial para os motoristas de transportes turísticos, que vai beneficiar 225 profissionais. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Além disso, somente neste mês de maio, o governo do DF lançou o Pró-Economia, publicou no DODF o decreto que determina a flexibilização de eventos sociais e encaminhou dois projetos de Lei à CLDF. Essas medidas visam à recuperação econômica gradual da cadeia produtiva, a retomada das atividades de forma competitiva e representam o resultado das ações articuladas pela Setur-DF com as demandas do setor. Apesar do tamanho do desafio imposto pelo cenário atual, a capital completou 61 anos, neste ano, se tornando um destino turístico tendência para 2021, segundo ranking do Ministério do Turismo. Desde o início da gestão, a Secretaria de Turismo do DF tem buscado desenvolver ainda mais o turismo na capital com a criação de rotas turísticas e apoio de eventos nacionais e internacionais que geraram um estímulo de mais de R$ 130 milhões para a toda a indústria do turismo no DF. *Com informações da Secretaria de Turismo
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Está mais fácil pagar seus impostos com cartão de crédito
O parcelamento pode englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Em tempos de pandemia e de isolamento social, a Secretaria de Economia oferece uma facilidade aos contribuintes: a possibilidade de pagamento de impostos com cartão de crédito de forma parcelada. É possível parcelar débitos de IPTU/TLP, IPVA, ITBI/ITCD, ICMS/ISS, débitos já em dívida ativa e taxas do GDF. A quantidade de parcelas varia de acordo com a empresa credenciada. É importante, porém, que o contribuinte, antes de realizar o pagamento, faça a simulação da operação em cada empresa, pois as condições e as taxas de juros podem ser diferentes. A opção existia desde o ano passado, mas agora os sites da Secretaria de Economia e da Receita do DF já estão integrados com os sistemas das operadoras de cartão. Antes, era preciso entrar em um link específico do site para optar por esta modalidade de pagamento. Agora está mais simples. Na hora de gerar o boleto de pagamento do tributo, o contribuinte já pode optar pelo pagamento com cartão de crédito. “É uma forma de facilitar o relacionamento entre o Estado e o cidadão”, acredita o secretário de Economia, André Clemente. O GDF não terá custos com a prestação desse serviço e receberá à vista das empresas o valor do tributo pago no cartão de crédito. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para se tornarem aptas ao parcelamento, as três empresas de crédito passaram por um processo de credenciamento na Secretaria de Economia. As instituições privadas que realizam o serviço têm até 48 horas para repassar o valor dos tributos aos cofres públicos. Após esse prazo, a secretaria recomenda que o contribuinte acesse o site e confirme a quitação do imposto. O parcelamento pode englobar um ou mais impostos, taxas, contribuições ou outras receitas. Nesses casos, deverão estar claros para o usuário os custos totais da operação financeira, os valores das parcelas e o montante do débito para pagamento. Débitos de exercícios anteriores continuam podendo ser parcelados diretamente no site da Secretaria de Economia. Já o parcelamento com cartão de crédito engloba os débitos de anos anteriores e os de 2021. *Com informações da Secretaria de Economia
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1ª parcela e cota única do IPVA vencem nesta semana
Entre os próximos dias 22 e 26 de fevereiro, vencem a primeira parcela e a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Quem quita o débito de uma vez ganha desconto de 5% e aqueles que forem pagar em três vezes precisam se atentar para o prazo: a segunda parcela tem vencimento em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo: Os boletos do imposto foram enviados pela Secretaria de Economia para as residências dos contribuintes em janeiro. Mas atenção: nos carnês não constam as indicações do Nota Legal. Portanto, os contribuintes que fizerem indicação do programa precisam imprimir os boletos do IPVA com o desconto nos sites do Nota Legal ou da Secretaria de Economia. Como a cota única e a primeira parcela do IPVA vencem em fevereiro, não haveria tempo hábil para processar, imprimir e enviar pelo Correio os boletos após o dia 31 de janeiro, que foi o prazo final para indicação do Nota Legal. Portanto, quem não fez indicação de descontos para o programa pode considerar os boletos impressos que chegaram pelo Correio. Quem obteve desconto do Nota Legal deve reimprimir os carnês com os valores corretos. Nos carnês enviados, consta também o valor do Licenciamento Anual, do Departamento de Trânsito (Detran). Esse valor pode ser considerado para pagamento, pois não entra no abatimento do Nota Legal. Apenas as parcelas do IPVA precisam ser reimpressas. As três parcelas são de valores iguais e sucessivas, não podendo cada uma ter valor inferior a R$ 50. Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, é cobrado em cota única. Em 2021, do total de 1.330.048 veículos existentes no DF com ano de fabricação até 2006, foram enviados 1.267.044 carnês de IPVA, pois alguns veículos têm imunidade, isenção ou não recaem sobre eles incidência de imposto. Veículos fabricados há mais de 15 anos (ano de fabricação anterior a 2006) não recolhem IPVA. * Com informações da Secretaria de Economia
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Governo confirma envio de boletos do IPVA pelo Correio
Boletos de IPVA foram emitidos; contribuinte pode tirar dúvidas no site da Secretaria de Economia | Foto: Renato Araújo/Agência Brasília Está circulando nas redes sociais um post segundo o qual o GDF não está mais mandando boletos físicos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). Trata-se de fake news. Os boletos do IPVA já foram enviados pela Secretaria de Economia (Seec) para as residências dos contribuintes. Mas atenção: não constam as indicações do Nota Legal dos boletos, pois esses já haviam sido processados antes do período final de indicações. Quando o contribuinte receber o carnê em casa, é necessário verificar primeiramente se seus dados pessoais e os do veículo estão corretos. Feito isso, deve ser verificado o código de barras do boleto, formado por quatro colunas de números. É importante saber que todos os boletos começam com os dígitos 85, na primeira coluna do código de barras. Se o contribuinte comparar o boleto impresso que recebeu pelo Correio com o boleto gerado pelo site, poderá existir uma diferença no terceiro dígito, mas isso não significa que o boleto impresso seja um boleto falso. Olho vivo Na segunda coluna do código de barras, a partir do quinto dígito, necessariamente têm de constar o número 0009, que identifica a Seec perante os bancos. Na terceira coluna do código de barras, a partir do quarto dígito, deve constar exatamente o número do Renavam do veículo. Depois de checar esses dados, é preciso verificar mais um, antes de confirmar o pagamento. Quando aparecer o nome do órgão, poderá constar uma dessas três informações: “Convênio de arrecadação – SEEC/DF” ou “Convênio de arrecadação – Sefaz/DF” ou “Sefaz – DF”, dependendo do banco pelo qual for feito o pagamento. A sigla SEEC se refere à Secretaria de Economia. Se, mesmo checando essas informações, o contribuinte ficar em dúvida quanto à autenticidade do documento que recebeu pelo Correio, basta entrar no site da Seec e reimprimir o boleto do IPVA. Nota Legal Os contribuintes que fizeram indicação de créditos do Nota Legal precisam necessariamente reimprimir os carnês do IPVA com o desconto nos sites do Nota Legal ou da Seec. Como a cota única e a primeira parcela do IPVA vencem neste mês, não haveria tempo hábil para processar, imprimir e enviar pelo Correio os boletos após 31 de janeiro, que era o prazo final para indicação do Nota Legal. Portanto, quem não fizer indicação de descontos para o programa pode considerar os boletos impressos que chegarão pelo Correio. Nos carnês enviados, consta também o valor do licenciamento anual, do Departamento de Trânsito (Detran). Esse quantitativo pode ser considerado para pagamento, pois não entra no abatimento do Nota Legal. Apenas as parcelas do IPVA precisam ser reimpressas. O IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira – bem como a cota única – vence neste mês, enquanto a segunda vence em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. * Com informações da Seec
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Governo propõe prorrogar o Refis 2020
A nova data limite para aderir ao Refis, agora, é 31 de março de 2021. A prorrogação já foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília O Governo do Distrito Federal enviou ao Legislativo, nessa segunda-feira (1º), proposta para ampliar o prazo das renegociações de dívidas por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020). A nova data limite, agora, é 31 de março de 2021. Em mensagem à Câmara Legislativa, o governador Ibaneis Rocha encaminhou a minuta de Decreto Legislativo que homologa o Convênio ICMS 140, de 9 de dezembro de 2020, que alterou o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e autoriza as unidades federadas a instituir programa de anistia de débitos fiscais. A prorrogação já foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Refis 2020 alcançou, entre 16 de novembro e 16 de dezembro de 2020, a expressiva marca de R$ 2.673.057.027,59 em débitos renegociados. A expectativa inicial de arrecadação era de R$ 500 milhões, meta que foi batida em apenas 11 dias. Ao todo, 34.440 Pessoas Físicas e 8.802 Pessoas Jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal. Do total já renegociado, mais de R$ 401 milhões já foram pagos ao governo naquele que é considerado o programa mais ambicioso do tipo já feito no DF. [Numeralha titulo_grande=”34.440 Pessoas Físicas” texto=”e 8.802 Pessoas Jurídicas finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Retomada econômica Segundo o secretário de Economia, André Clemente, prorrogar o prazo do Refis é fundamental para garantir a retomada econômica pós-pandemia. “O Refis foi o programa de regularização fiscal mais arrojado da história do Distrito Federal, com um resultado além do esperado, com valores renegociados que serão devolvidos ao longo dos anos à população em forma de serviços públicos de qualidade e obras essenciais para o Distrito Federal”, afirma. “A prorrogação do programa fortalece ainda mais a economia do DF em um momento estratégico, uma vez que dá total condições para aqueles empresários que não puderam aderir no ano passado para que recoloquem suas empresas nos eixos e voltem a gerar empregos”, acredita. [Olho texto=”Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), entre outros débitos não-tributários.” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Em 2020, pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas. Puderam ser renegociadas dívidas relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), entre outros débitos não-tributários. Os valores negociados no Refis 2020 podem ser acessados no Refisômetro, plataforma inédita idealizada pela Secretaria de Economia para dar transparência ao programa. A ferramenta está em destaque nos sites da Economia e da Receita do DF. Além do valor total refinanciado, é possível consultar os valores já recebidos e negociados, assim como a quantidade de pessoas físicas e jurídicas que fizeram a adesão até o momento. *Com informações da Secretaria de Economia
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Aberto prazo para pedidos de revisão de IPVA e CIP
Na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um dos destaques é a publicação do Edital 2 de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2021. A partir desta data, os proprietários de veículos que não concordarem com os valores lançados pelo IPVA têm prazo de 30 dias para fazer o questionamento. O recurso deverá ser encaminhado por meio do site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual. Para tanto, basta clicar no assunto “IPVA” e optar pelo tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA”. A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 6.771, de 28 de dezembro de 2020. Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento. O IPVA poderá ser pago em até três parcelas. A primeira – ou cota única – vence em fevereiro, enquanto a segunda deve ser paga em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Contribuição de Iluminação Pública Também foi publicado no DODF desta terça o Edital 1, de 13/1/2021, como aviso geral de lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidente sobre a prestação do serviço de iluminação pública pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Os valores lançados resultam do rateio dos serviços de iluminação pública e constam do anexo único do edital. Os recursos para questionar os valores lançados, no prazo de até 30 dias, também devem ser encaminhados por meio do site da Receita do Distrito Federal, no Atendimento Virtual. O usuário clica no “CIP” e escolhe o atendimento “Reclamação contra lançamento”. Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento. As unidades consumidoras são classificadas conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como residencial, comercial, industrial, de serviço público ou poder público. O valor da CIP é cobrado mensalmente na conta de energia elétrica, emitida pela CEB Distribuição, e repassado integralmente para custear toda a manutenção, investimentos e consumo de energia da iluminação pública do DF. A concessão da iluminação pública foi transferida, em 2020, para a CEB, à qual caberá fazer a gestão dos recursos arrecadados ao longo do exercício. * Com informações da Secretaria de Economia
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Boletos do IPVA começaram a ser enviados
Os boletos do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) já começaram a ser enviados pela Secretaria de Economia para as residências dos contribuintes nesta terça (19). Mas atenção: todos os boletos já foram processados e, por isso, não constam as indicações do Nota Legal, que começaram no dia 4 e vão até o dia 31 deste mês. Portanto, os contribuintes que fizerem indicação do programa precisam imprimir os boletos do IPVA com o desconto nos sites do Nota Legal ou da Secretaria de Economia. Como a cota única e a primeira parcela do IPVA vencem em fevereiro, não haveria tempo hábil para processar, imprimir e enviar pelo Correio os boletos após o dia 31 de janeiro, que é o prazo final para indicação do Nota Legal. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Portanto, quem não fizer indicação de descontos para o programa pode considerar os boletos impressos que chegarão pelo Correio. Quem obteve desconto do Nota Legal deve reimprimir os carnês com os valores corretos. Nos carnês enviados, consta também o valor do Licenciamento Anual, do Departamento de Trânsito. Esse valor pode ser considerado para pagamento, pois não entra no abatimento do Nota Legal. Apenas as parcelas do IPVA precisam ser reimpressas. Em 2021, do total de 1.330.048 veículos existentes no DF com ano de fabricação até 2006, estão sendo enviados 1.267.044 carnês de IPVA, pois alguns veículos têm imunidade, isenção ou não recaem sobre eles incidência de imposto. Veículos fabricados há mais de 15 anos (ano de fabricação anterior a 2006) não recolhem IPVA. O IPVA poderá ser pago em até três parcelas, sendo que a primeira parcela ou cota única vence em fevereiro. A segunda, em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. * Com informações da Secretaria de Economia
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Mais de 420 mil contribuintes podem se inscrever
Muitos contribuintes que ainda não se inscreveram no Nota Legal já têm créditos para abater no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em 2021. Isso porque, ainda que a pessoa não esteja inscrita no programa, acumula créditos – válidos por dois anos — ao indicar o CPF na hora da compra. Atualmente, 496,9 mil contribuintes que possuem bens ainda não estão inscritos no Nota Legal. Desse total, apenas 74,6 mil têm saldo zerado. Mais de 60 mil contribuintes têm entre R$ 100 e R$ 500 de saldo para abater nos impostos já em 2021. Outros 355,8 mil têm crédito de até R$ 100 para abater no IPTU e no IPVA. As indicações do Programa Nota Legal começaram no dia 4 de janeiro e vão até o dia 31 deste mês. Assim que o contribuinte se inscreve no Nota Legal ele consegue ver o saldo acumulado dos últimos dois anos, de valores de compras em que ele lançou o CPF. Após a indicação, é possível imprimir o boleto já atualizado com o valor do desconto. Quem não tiver bens poderá receber os valores devidos posteriormente, indicando a modalidade depósito em conta. As indicações para depósito em conta começam em junho e a regra vale apenas para os contribuintes adimplentes. Para participar dos sorteios de prêmios em dinheiro do Nota Legal, também é necessário estar em dia com a Receita do DF. Mudança Neste ano, mesmo quem está inadimplente poderá utilizar os créditos tributários para quitar tributos vencidos de IPTU e IPVA. Cerca de 206 mil contribuintes podem ser beneficiados com a medida e usar os créditos apenas para abater nos valores de seus impostos neste ano. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A ampliação do alcance do programa é decorrente de uma lei aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e sancionada pelo governador Ibaneis Rocha em 2020. Desde o ano passado, só é possível usar os valores para abatimento de impostos referentes a imóveis ou veículos próprios. Ou seja, não é mais possível transferir os créditos para terceiros. Para quem tem impostos em aberto, a prioridade na indicação do desconto é para os débitos vencidos, em ordem cronológica. Ou seja, o abatimento incide sobre as dívidas mais antigas, ainda que haja outras mais recentes. Se optar pelo desconto nos impostos, o contribuinte reconhece expressamente sua desistência ou renúncia, nas esferas administrativas e judicial, a ação, impugnação e recursos relacionados ao valor em questão. O desconto não incide sobre débitos parcelados, com ou sem parcelas vencidas. Dúvidas O Programa Nota Legal foi criado em 2008 com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais. É uma ação de educação fiscal, que também aumenta a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), diminuindo a evasão e a sonegação de impostos e reduzindo, ainda, o mercado informal. Quem tiver dúvidas sobre o Nota Legal pode acessar os documentos que estão na aba “Dúvidas” do Portal do Nota Legal. Quanto à senha para acesso, caso o contribuinte tenha esquecido, poderá recuperá-la acessando neste endereço. * Com informações da Secretaria de Economia
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