Cidadãos podem verificar pendências tributárias e emitir novos boletos em canais digitais do GDF
Contribuintes do Distrito Federal que desejam verificar a situação de tributos como IPVA, IPTU, TLP e Licenciamento já podem consultar eventuais pendências e emitir segunda via de boletos de forma simples, pelos canais digitais dos órgãos responsáveis. As ferramentas online são mais uma opção além do atendimento presencial. Consultas sobre o IPVA, imposto sobre veículos, podem ser feitas no site da Receita do DF | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e à regularização, garantindo mais comodidade e transparência para todos” Anderson Borges Roepke, secretário-executivo de Fazenda do DF A comodidade visa a garantir o pagamento dos impostos que são essenciais para a manutenção do investimento do Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como saúde, educação e infraestrutura urbana. “Hoje, o contribuinte tem à disposição canais digitais que permitem consultar e quitar os tributos de forma rápida e segura, sem precisar sair de casa”, explica o secretário-executivo de Fazenda, Anderson Borges Roepke. “Nosso objetivo é facilitar o acesso à informação e à regularização, garantindo mais comodidade e transparência para todos.” Para o IPVA, a consulta e a emissão da segunda via do boleto estão disponíveis no site da Receita do Distrito Federal. Basta informar o número do Renavam e o exercício desejado. Caso seja constatado o débito, o contribuinte pode gerar uma nova guia com os valores atualizados, incluindo multa e juros de mora, e fazer o pagamento diretamente na rede bancária autorizada. Portal O não pagamento do tributo no prazo previsto acarreta multa de mora de 10%, que pode ser reduzida para 5% se quitada em até 30 dias após o vencimento. Não há possibilidade de parcelamento para débitos de IPVA em atraso. Caso não seja regularizado até o fim do exercício, o débito pode ser inscrito em dívida ativa já no ano seguinte. Além do portal digital, o contribuinte pode procurar atendimento presencial nas agências da Receita do DF, mediante agendamento prévio. O IPTU, assim como a TLP, pode ser parcelado, desde que no exercício seguinte ao lançamento | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília No caso do IPTU e da TLP, a consulta de débitos pode ser feita no Portal de Serviços da Receita, na aba Cidadão. Para isso, é necessário informar o número de inscrição do imóvel. Em caso de pendência, o contribuinte pode emitir Documento de Arrecadação (DAR) com os valores atualizados e regularizar a situação imediatamente. Diferentemente do IPVA, os débitos de IPTU e TLP podem ser parcelados, porém somente no exercício seguinte ao lançamento. A multa de mora aplicada é de 10%, podendo ser reduzida para 5% com pagamento em até 30 dias após o vencimento, além de incidirem juros de acordo com a taxa Selic e mais 1% no mês do pagamento. O prazo para regularização antes de inscrição em dívida ativa vai até o fim do exercício, sendo os débitos inscritos no ano seguinte. Atendimento Também é possível procurar atendimento nas agências da Secretaria de Economia (Seec-DF) ou nos postos do Na Hora - SRTVN 701 (Plano Piloto); CNN 1 (Ceilândia), Quadra 1 AE (Gama), SHD (Planaltina), SAPS Trecho 1 (SIA) e CNA (Taguatinga). [LEIA_TAMBEM]Em relação ao licenciamento de veículo, a consulta pode ser feita por meio do Portal de Serviços do Detran-DF, no aplicativo Detran Digital ou, presencialmente, nas unidades de atendimento. Para isso, é necessário informar a placa e o número do Renavam. Caso seja identificado atraso, o proprietário deve emitir o boleto atualizado no Portal de Serviços ou no aplicativo. O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados. O Detran-DF também disponibiliza o parcelamento dos débitos por meio de empresas credenciadas que operam com cartão de crédito. O não pagamento acarreta multa de mora e juros diários, calculados automaticamente na emissão do boleto. O débito pode ser inscrito em dívida ativa a partir de 90 dias após o vencimento. Quem precisar de mais informações ou desejar atendimento presencial pode procurar uma das agências da Secretaria de Economia ou unidades do Detran-DF, além dos postos do Na Hora. Todas as informações, endereços e funcionalidades estão disponíveis nos portais oficiais da Receita do DF e do Detran-DF. Também é possível esclarecer dúvidas por meio do Portal da Transparência do Distrito Federal.
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IPVA 2025: última parcela começa a vencer nesta segunda-feira (21)
Os proprietários de veículos que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos: a sexta e última parcela começa a vencer nesta segunda-feira (21). Os vencimentos seguem até o dia 25, de acordo com o número final da placa do veículo. Os boletos podem ser emitidos no aplicativo da Receita do DF, no site receita.fazenda.df.gov.br ou em um dos postos de atendimento presencial. Segundo a Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec), cerca de 1,068 milhão de contribuintes devem pagar o imposto em 2025, com expectativa de arrecadação de R$ 1,97 bilhão. Os valores recebidos serão destinados a obras, manutenção de rodovias, serviços de saúde e educação, além do pagamento de salários dos servidores públicos. O contribuinte inadimplente pode ter o carro apreendido durante ações de fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e da Polícia Militar | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília O gerente de Gestão do IPVA da pasta, Fabrício Bernardes, reforça a importância de manter os pagamentos em dia. “A função principal da arrecadação de tributos, no geral, é garantir ao governo disponibilidade orçamentária para investir nas políticas públicas. No caso do IPVA, a consequência natural do não pagamento é a inscrição do débito na dívida ativa, o que pode impedir o licenciamento do veículo e gerar outras penalidades”, explica. O contribuinte inadimplente pode ter o carro apreendido durante ações de fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e da Polícia Militar. O processo de cobrança começa de forma administrativa, com aviso por telefone, e-mail ou pelo aplicativo Economia DF. Caso o débito não seja regularizado, o proprietário é notificado formalmente e, posteriormente, incluído na dívida ativa do DF. Se ainda assim o pagamento não for feito, há possibilidade de abertura de processo judicial para execução fiscal. Quem perdeu parcelas anteriores pode regularizar a situação acessando o site receita.fazenda.df.gov.br ou o aplicativo Economia DF, disponível para Android e iOS. É necessário ter em mãos o número do Renavam do veículo para consultar débitos e emitir as guias de pagamento. O IPVA é um imposto obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores registrados no Distrito Federal, com exceção de casos previstos em lei, como veículos com mais de 15 anos de fabricação ou de instituições com isenção garantida. Serviço Endereços das agências da Receita do DF ⇒ Plano Piloto: 701 Norte, Bloco D, Loja 1 ⇒ Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates ⇒ Gama: Quadra 1, Área Especial – Setor Central ⇒ Planaltina: SHD, Bloco C ⇒ SIA: SAPS Trecho 1, Lote H – EPTG (próximo à Caesb) ⇒ Taguatinga: CNA, Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 18h30, exceto feriados.
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Mês de maio tem vencimento de parcelas do IPTU e do IPVA
Contribuintes do Distrito Federal precisam ficar atentos. Maio é o primeiro mês com vencimento de parcelas tanto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) quanto do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O IPVA começou a ser pago antes – as primeiras parcelas, ou a cota única para quem optou pelo pagamento à vista, venceram em fevereiro. O valor podia ser parcelado em até seis vezes, ou seja, até julho. As datas de vencimento das parcelas variam conforme o número final da placa do veículo. Em maio, o período de pagamento vai do dia 26 ao dia 30. Artes: Secretaria de Economia Neste ano, cerca de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. O imposto deve ser pago por proprietários de veículos que não possuem isenção. Os valores arrecadados são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Já o IPTU começa a ser pago em maio. As datas de vencimento são definidas de acordo com o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16. Aqueles que optarem pelo pagamento à vista recebem 10% de desconto – desde que o imóvel não tenha débitos. Assim como o IPVA, o parcelamento também pode ser feito em seis vezes, contanto que a parcela não seja inferior a R$ 20. Para os que optarem por pagar em seis vezes, a parcela final vence em outubro.
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GDF vai ampliar isenção de IPVA para carros elétricos ou híbridos seminovos
O governador Ibaneis Rocha determinou que os veículos automotivos elétricos e/ou híbridos seminovos também tenham direito à isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida é uma reivindicação do setor de vendas de carros e foi anunciada nesta sexta-feira (21) pelo chefe do Executivo, em seu gabinete. O governador Ibaneis Rocha anunciou nesta sexta (21) que veículos automotivos elétricos e/ou híbridos seminovos terão direito à isenção do pagamento do IPVA | Foto: Renato Alves/Agência Brasília O normativo que vai conceder o benefício a veículos elétricos e/ou híbridos seminovos deve ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na próxima terça-feira (25). Ao falar sobre a medida, Ibaneis Rocha destacou que as concessionárias empregam cerca de 20 mil pessoas no DF – portanto, aquecem a economia e geram uma grande arrecadação de tributos. Ele também reforçou o desejo de transformar Brasília na capital da sustentabilidade. “Tenho um carinho muito grande por esse setor, que contribui muito para o desenvolvimento da cidade. Recebi o pedido no que diz respeito às multimarcas para a venda de carros elétricos e híbridos. Assinaremos o decreto na terça-feira isentando as multimarcas do pagamento de IPVA destes veículos”, afirmou Ibaneis Rocha. “O incentivo ao uso de carros híbridos e elétricos é um compromisso nosso. Brasília deve se tornar a capital mais sustentável.” 23 mil Números de carros vendidos pelo setor de seminovos em janeiro de 2025 A medida foi comemorada pela Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF). “A lei publicada em dezembro de 2024 foi editada em janeiro para contemplar os carros que foram comprados com nota fiscal de outro estado, mas vendidos por concessionárias. Nosso pedido era liberar para a venda de seminovos. O setor de usados é muito amplo, nós compramos carros do Brasil inteiro. Então, solicitamos que o IPVA fosse isento para carros comprados aqui ou em outros estados, seja pessoa física ou jurídica, sendo de concessionária ou não”, detalhou o presidente da Agenciauto, José Rodrigues Neto, que ressaltou: “O governador Ibaneis Rocha atendeu a todos os nossos pedidos. Somos gratos pelo apoio ao setor”. Em janeiro deste ano, o setor de seminovos e usados vendeu 23 mil carros no Distrito Federal. Eles contam com 850 lojas espalhadas pelo DF e, juntos, empregam diretamente 20 mil profissionais. Apoio ao setor automotivo O GDF tem adotado medidas em prol do setor automotivo. Neste ano, o governo local voltou a conceder a isenção do pagamento do IPVA para veículos elétricos e/ou híbridos, comprados em lojas e concessionárias locais, na modalidade venda direta, e agora vai ampliar o benefício. Em dezembro passado, o governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei nº 7.591/2024, que permite a pessoas com síndrome de Down ou autismo, residentes em Brasília, solicitarem a isenção do IPVA. A nova legislação também possibilita que esse grupo, juntamente com outras pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, peça isenção do ICMS na compra de veículos novos de até R$ 140 mil. Neste ano, o GDF voltou a conceder a isenção do pagamento do IPVA para veículos elétricos e/ou híbridos, comprados em lojas e concessionárias locais, na modalidade venda direta | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Durante a pandemia de covid-19, o governo apoiou o setor mantendo as concessionárias abertas e, por meio do programa Pró-Economia I, adiou o pagamento do IPVA até 2022. Outra medida importante foi a ampliação dos valores de veículos isentos para pessoas com deficiência. Antes, ela era válida apenas para automóveis de até R$ 70 mil. Com a Lei nº 7.041/2021, a isenção passou a ser aplicável a veículos de até R$ 140 mil. Em 2019, a Lei nº 6.445 reduziu em 0,5% o IPVA.
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Boletos do IPVA começam a chegar pelos Correios para mais de 1 milhão de contribuintes
O Governo do Distrito Federal (GDF) iniciou, na semana passada, o envio dos boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pelos Correios. Ao todo, 1.068 milhão de contribuintes receberão os documentos em casa, e a entrega deve ser concluída até o dia 20. A ação contempla os proprietários de veículos que não possuem isenção e aqueles que ainda não realizaram o pagamento do tributo. O início do calendário de pagamentos neste ano será no período de 24 a 28 deste mês, de acordo com o final da placa do veículo. Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado. Ao todo, 1,068 milhão de contribuintes receberão os documentos em casa, e a entrega deve ser concluída até esta sexta-feira (14) | Foto: Divulgação/Seec-DF Para reforçar a segurança e garantir o sigilo fiscal dos contribuintes, a Secretaria de Economia do DF (Seec-DF) contratou os serviços especiais dos Correios por meio da modalidade e-Carta. “Essa iniciativa evita extravios e reduz riscos de fraudes, garantindo mais tranquilidade ao cidadão”, afirmou o secretário executivo de Fazenda da Seec-DF, Anderson Roepke. Segundo o gerente de gestão do IPVA da Secretaria de Economia (Seec-DF), Fabrício Bernardes, apesar de o contribuinte poder imprimir o próprio boleto por meio do site da Receita do DF, o envio é uma forma de facilitar o acesso ao documento, garantindo que todos possam se programar para o pagamento. “O envio pelos Correios é uma forma de assegurar que o cidadão tenha o boleto em mãos dentro do prazo necessário para o pagamento do imposto”, destacou. Fabrício alerta que os contribuintes devem ficar atentos para evitar fraudes. “É importante que ao receber o boleto, o cidadão verifique se há o selo dos Correios com a identificação e-Carta. Também é importante que verifiquem todos os dados disponibilizados e, em caso de qualquer dúvida, a recomendação é consultar a autenticidade do documento diretamente no site da Receita do DF antes de efetuar o pagamento”, complementa. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
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GDF amplia benefícios tributários para pessoas com deficiência
O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (5), a Lei nº 7.591/24, que autoriza pessoas com síndrome de Down ou autismo, residentes em Brasília, a solicitar isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A legislação permite ainda que esse grupo de pessoas, assim como outras classificadas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, possa também solicitar a isenção do ICMS para compra de veículo novo no valor de até R$ 140 mil. As regras definem a isenção do imposto referente a apenas um veículo por pessoa com registro no Departamento de Trânsito (Detran-DF). O bem deve ser adquirido diretamente em nome da pessoa portadora da deficiência, síndrome de Down ou autismo, ou por um curador em seu nome, quando for o caso. A legislação permite que pessoas com síndrome de Down ou autismo, residentes em Brasília, possam solicitar isenção do ICMS para compra de veículo novo no valor de até R$ 140 mil | Foto: Arquivo/Agência Brasília Para o secretário-executivo de Fazenda da Seec-DF, Anderson Roepke, a nova lei vai ampliar a justiça social com mais uma conquista de direitos, a exemplo da lei sancionada em 2019, que garantiu estacionamentos exclusivos para esse grupo de pessoas. “A inclusão das pessoas com síndrome de Down e autismo alinha as definições legais e procedimentos à legislação do ICMS, promovendo maior uniformidade no tratamento dessas condições”, afirma. O benefício pode ser solicitado por meio do atendimento virtual da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF). Há necessidade do preenchimento de formulários específicos e apresentação de documentação além de laudo emitido por estabelecimentos ou clínicas credenciadas no SUS ou Detran-DF. Mudanças no IPTU A lei publicada nesta quinta-feira também traz mudanças em relação ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas pessoas com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos com um único imóvel e aposentadoria de até dois salários mínimos. De acordo com a norma, pessoas com 60 anos ou mais podem solicitar a isenção do imposto, desde que sejam aposentados ou pensionistas, recebam até dois salários mínimos por mês. Outra exigência é de que o imóvel seja de até 120 m² de área construída, e usado como residência do idoso e de sua família. *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)
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Cerca de 13% dos contribuintes ainda estão em débito com IPVA e IPTU; veja como regularizar
Este ano, o Governo do Distrito Federal (GDF) já arrecadou R$ 2,657 bilhões com os tributos dos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sendo R$ 1,532 bilhão e R$ 1,125 bilhão de cada um respectivamente. No entanto, os cofres públicos ainda aguardam receber R$ 600 milhões referentes à inadimplência. Com o IPVA sendo o tributo com mais débitos, um total de R$ 316 milhões em aberto, enquanto o IPTU a dívida é de R$ 284 milhões. “A maioria dos cidadãos do Distrito Federal pagou os tributos de forma correta. Temos um grupo que compõe a minoria – sendo 13% que não quitaram o IPTU e 13,6% o IPVA – que é de inadimplentes”, afirma o subsecretário da Receita do DF, Anderson Borges Roepke. De acordo com o titular da pasta, a arrecadação dos dois impostos é fundamental para o GDF financiar as políticas públicas, as obras, a manutenção da cidade e o pagamento dos servidores, por exemplo. Os cofres públicos ainda aguardam receber R$ 600 milhões referentes à inadimplência. Com o IPVA sendo o tributo com mais débitos, um total de R$ 316 milhões em aberto | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “É importante que essas pessoas que estão em débito busquem se regularizar, porque não há previsão de Refis (Programa de Recuperação Fiscal) nem para esse ano, nem para o ano seguinte. E também que tenham consciência de que fazem parte de uma minoria que pode ter que lidar com as medidas administrativas para a cobrança do tributo”, acrescenta. No caso do IPVA, o contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Já quem deve o IPTU, por não existir uma fiscalização, já passa a ter que lidar com as medidas administrativas que também valem para quem não está com o IPVA em dia. A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim, o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal. Para regularizar o caso, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso.
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IPVA 2024: Vencimento da quarta parcela começa nesta segunda (20)
Para os proprietários que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2024, a quarta parcela do imposto deve ser quitada na próxima semana no Distrito Federal. A escala de vencimento começa na segunda-feira (20), pelos finais de placa 1 e 2, e se encerra na sexta-feira (24), pelos finais 9 e 0. O IPVA é um tributo obrigatório que precisa ser pago anualmente; os valores arrecadados são investidos em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A guia de pagamento do IPVA pode ser emitida pela internet. Basta acessar o site da Secretaria de Economia do Distrito Federal e informar o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para ter acesso às informações. Outra opção é baixar o boleto por meio do aplicativo Economia DF. O cronograma de pagamento do imposto varia de acordo com o número final da placa de cada veículo. Ou seja, na segunda-feira (20), será a vez dos condutores com placas terminadas em 1 e 2; terça (21), 3 e 4; quarta (22), 5 e 6; quinta (23), 7 e 8; e, por fim, na sexta (24), 9 ou 0. Imposto e arrecadação De acordo com a Secretaria de Economia, até o início de maio já foram arrecadados R$ 1,031 bilhão com o tributo. A previsão é recolher este ano R$ 2,1 bilhões. A pasta destaca que manter em dia o pagamento desse imposto e de outras taxas públicas é imprescindível para garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Estado. “São recursos que servem para aplicar nas políticas públicas do GDF”, diz Édson Miranda Santos, gerente de gestão do IPVA. O IPVA é um tributo obrigatório que precisa ser pago anualmente. A arrecadação do imposto deste ano começou a ser cobrada em fevereiro e vai até julho. Os valores oriundos da taxa são investidos em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Além disso, deixar de quitar o tributo nos prazos estabelecidos pode resultar na apreensão do veículo pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), impedindo sua circulação até que a situação seja regularizada.
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Mais de 30 mil veículos estão isentos do IPVA; veja quem tem direito
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 já começou. A primeira parcela tem vencimento para o dia 19 de fevereiro, mas 31.244 veículos contam com a isenção do imposto, conforme previsto na Lei nº 6.466/2019. Pessoas com deficiência, taxistas, motofrete… Afinal, quem realmente pode solicitar o benefício? De acordo com a lei que regulamenta o IPVA, também têm direito à isenção os tratores para atividades agrícolas, veículos do corpo diplomático, de transporte público coletivo, de órgãos do governo, cujo tempo de uso seja superior a 15 anos, veículos automotores novos (no ano de sua aquisição), automóveis híbridos ou elétricos e aqueles destinados para aulas de autoescola. Estar em dia com o IPVA e outros impostos garante a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pelo Estado | Foto: Arquivo/Agência Brasília Na maioria dos casos, a isenção é liberada automaticamente, de acordo com a base de dados registrada junto ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). Já as pessoas com deficiência (PcDs) precisam comprovar a condição para ter direito ao benefício. Para isso, é necessário anexar documentos médicos no Atendimento Virtual da Secretaria de Fazenda (Sefaz-DF). “Em todas as situações, o solicitante não deve estar inscrito na dívida ativa do DF. No caso de pessoas com deficiência, a nossa equipe tem até 90 dias para analisar os pedidos e emitir o parecer sobre a liberação do tributo ou não”, afirma o gerente de Gestão do IPVA da Sefaz-DF, Antonius Vinícius Bezerra de Castro. [Olho texto=”Para 2024, o Governo do Distrito Federal estima arrecadar cerca de R$ 1,4 bilhão com o IPVA” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com ele, quem tem direito e ainda está com a solicitação em análise não precisa efetivar o pagamento do IPVA 2024. “O auditor vai analisar toda a documentação e atestar a isenção. Quando isso acontecer, a cobrança será automaticamente cancelada, mesmo que passe da data de vencimento do boleto”, explica. O Governo do Distrito Federal estima arrecadar cerca de R$ 1,4 bilhão com o IPVA em 2024. Estar em dia com esse e outros impostos garante a continuidade dos serviços essenciais desempenhados pelo Estado, como construção de creches e unidades básicas de saúde, pagamento de pessoal e obras de mobilidade. Calendário Se você não tem direito à isenção do IPVA, o pagamento poderá ser efetuado em até seis parcelas ou em parcela única, com valores não inferiores a R$ 50. As parcelas começam a vencer em 19 de fevereiro de 2024, variando conforme o final da placa de cada automóvel. Consulte o calendário completo.
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Arrecadação com IPVA e IPTU em 2024 deve chegar a cerca de R$ 3,2 bilhões
Os valores a serem cobrados nos impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2024 estão definidos. A previsão de arrecadação com os dois tributos ultrapassa os R$ 3,2 bilhões, sendo R$ 1,7 bilhão do IPVA e R$ 1,4 bilhão do IPTU. Para se chegar ao valor dos impostos são feitos estudos técnicos sobre os valores venais, que são estimativas de preço de um bem. A aprovação passou pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) e, agora, aguarda sanção do governador Ibaneis Rocha. O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em até seis parcelas ou em parcela única, com valores não inferiores a R$ 50 | Foto: Tony Oliveira/ Agência Brasília Sobre o IPVA, há estimativa de redução de 4,32% em relação aos automóveis, enquanto sobre caminhões há previsão de aumento de 0,8%. No DF, o IPVA é tributado para veículos fabricados de 1994 em diante. A frota da capital é de 1.790.491 mil veículos, dos quais 1.750.211 foram tributados em 2023. Segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), variações de preço entre -10% e +10% são consideradas normais. Segundo a Secretaria de Fazenda (Sefaz-DF), responsável pelo tema, o projeto do IPVA não contempla aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal. Para o IPTU, o reajuste acompanha o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 3,62%. Dentro da estimativa de arrecadação de R$ 1,4 bilhão está incluída a previsão de inadimplência, de 18%, e descontos, por exemplo, de pagamentos de cota única. [Olho texto=”“Os valores arrecadados são revertidos em prol da população. São aplicados em segurança, educação, saúde, transporte, assistência social”” assinatura=”Itamar Feitosa, secretário de Fazenda” esquerda_direita_centro=”direita”] Para respeitar a legislação, os projetos de lei devem ser sancionados até 15 de dezembro e publicados até 31 de dezembro de 2023, para que possam ter efeito a partir de 1º de janeiro de 2024. A arrecadação de impostos é responsável por manter o pagamento de pessoal e também serviços e custear obras importantes, como creches, unidades básicas de saúde e viadutos. No primeiro semestre de 2023, o GDF arrecadou R$ 9,1 bilhões com impostos, sendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) os carros-chefes da arrecadação. O secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, reforça a importância do pagamento dos impostos para a entrega de serviços e obras. “Precisamos destacar a importância do cidadão pagar seus impostos, tanto IPVA quando IPTU, com intuito de atender as ações de governo. Os valores arrecadados são revertidos em prol da população. São aplicados em segurança, educação, saúde, transporte, assistência social”, explica. Vale lembrar que não existe arrecadação ociosa, toda arrecadação do governo se destina a cobrir uma despesa orçamentária. E também que a inadimplência do imposto tira a capacidade de investimento e priva a população dos bens e serviços públicos necessários. Calendários de pagamento e perspectivas para 2024 [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O pagamento do IPVA poderá ser efetuado em até seis parcelas ou em parcela única, com valores não inferiores a R$ 50. As parcelas começam a vencer em 19 de fevereiro de 2024, variando conforme o final da placa de cada automóvel. Consulte o calendário completo. Já o IPTU terá vencimento a partir de 13 de maio, seguindo a numeração da inscrição do imóvel. Os contribuintes terão a opção de quitar a dívida em cota única ou dividida em até seis vezes. Detalhes do calendário podem ser encontrados aqui. O projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado em segundo turno pela CLDF e aguarda a sanção do governador Ibaneis Rocha para entrar em vigor. *Com informações da Sefaz
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Calendário de vencimentos do IPVA 2024 é divulgado
Foi publicada nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2024. A Portaria nº 337, de 14 de novembro de 2023, determina que o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50. No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. Confira a tabela com as datas de vencimento das parcelas do IPVA: Imagem: Divulgação/Sefaz-DF *Com informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF)
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Mais de 281 mil motoristas que não pagaram o IPVA devem se regularizar
Motoristas e proprietários de veículos que ainda não realizaram o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem quitar o débito junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz). A quitação da documentação é imprescindível para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e). [Olho texto=”“Os recursos arrecadados contribuem para o bom funcionamento de nossos serviços públicos, beneficiando diretamente a nossa comunidade de várias maneiras”” assinatura=”José Itamar Feitosa, secretário de Fazenda” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Até o momento, 77,5% dos motoristas da capital federal efetuaram o pagamento do imposto – o percentual corresponde a 967.948 condutores de um total de 1.249.454 pagantes. Ou seja, na prática, mais de 281 mil ainda se encontram em débito. O secretário de Fazenda, José Itamar Feitosa, destaca que o IPVA é fundamental para o funcionamento do Distrito Federal. “Os recursos arrecadados contribuem para o bom funcionamento de nossos serviços públicos, beneficiando diretamente a nossa comunidade de várias maneiras”, explica. “Além disso, contribui para a manutenção das nossas estradas seguras e bem conservadas, garantindo que tenhamos uma infraestrutura viária de qualidade”, prossegue. Desde 1º de outubro, o Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) exige o documento de licenciamento anual dos veículos em meio digital, que só pode ser expedido com a quitação do IPVA e multas de trânsito pendentes de pagamento. O condutor que trafega com o carro sem o devido licenciamento está cometendo infração gravíssima de trânsito, com multa de R$ 293,47, além da aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Além disso, o motorista que estiver em desconformidade com a legislação de trânsito corre o risco de ter o seu veículo apreendido. “O IPVA e o CRLV são documentos de circulação que nos permitem, enquanto órgão fiscalizador, fiscalizarmos a condição do veículo e do condutor. É como fazemos a segurança do trânsito, viabilizando que só veículos e condutores aptos estejam em circulação”, explica Hugo Figueiredo, diretor de Controle de Veículos e Condutores do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). Por isso, fique atento. A exigência do documento ocorrerá a partir do primeiro dia de cada mês, a começar por este mês de outubro, conforme o final da placa do veículo, seguindo o cronograma abaixo: ? Finais da placa 1 e 2: devem ter emitido o CRLV até 30 de setembro ? Finais da placa 3, 4 e 5: devem emitir o CRLV até 31 de outubro ? Finais da placa 6, 7 e 8: devem emitir o CRLV até 30 de novembro ? Finais da placa 9 e 0: devem emitir o CRLV até 31 de dezembro.
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Atenção: última parcela do IPVA começa a vencer no próximo dia 10
Os contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos: o pagamento da última parcela deve ser feito entre os dias 10 e 14 de julho, na semana que vem. De responsabilidade da Secretaria de Fazenda, o IPVA começou a vencer em fevereiro e os motoristas tiveram a opção de dividi-lo em até seis vezes. [Olho texto=”“É importante o cidadão compreender que o IPVA é essencial para manter os serviços públicos funcionando e garantir uma melhor qualidade de vida para os brasilienses”” assinatura=”Itamar Feitosa, secretário de Fazenda” esquerda_direita_centro=”direita”] As datas de vencimento das parcelas foram definidas conforme o algarismo final da placa do veículo. Caso o cidadão deixe de cumprir as obrigações com o Fisco, ele terá o CPF ou o CNPJ registrado em cadastro devedor. Conforme lembra o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa, a quitação do tributo é fundamental para o “bom funcionamento do Distrito Federal”. “Através desse imposto, nós arrecadamos recursos para investir em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura”, explica. “É importante o cidadão compreender que o IPVA é essencial para manter os serviços públicos funcionando e garantir uma melhor qualidade de vida para os brasilienses”, diz. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] ?Para consultar o IPVA pela internet ou emitir o documento de arrecadação, basta acessar o Portal de Serviços da Receita. Lá, o contribuinte deve informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo para ter acesso às informações. Outra opção é baixá-lo por meio do aplicativo Economia DF.
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Terceira parcela do IPVA 2023 vence na próxima semana
O vencimento da terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Distrito Federal seguirá calendário com vencimento a partir de segunda-feira (10) até sexta-feira (14). Confira o cronograma: Arte: Sefaz O IPVA é um tributo obrigatório que deve ser pago anualmente pelos proprietários de veículos automotores. Esse imposto é utilizado para financiar gastos do governo com infraestrutura, segurança pública, saúde e educação. É importante estar atento ao pagamento da terceira parcela do IPVA, pois o não pagamento pode gerar uma série de problemas. O atraso acarreta em multas, juros e até mesmo na apreensão do veículo, além de prejudicar a obtenção do licenciamento anual, o que impede a circulação pelas vias públicas. Outra consequência do não pagamento da terceira parcela do IPVA é a inclusão do nome do proprietário do veículo no cadastro de devedores do DF, o que pode dificultar o acesso a crédito e a realização de transações financeiras. Quem estiver com o imposto em atraso não conseguirá efetuar o licenciamento do veículo e a falta do documento é uma infração grave, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Evite problemas, emita o seu boleto para pagamento do IPVA. No Portal de Serviços da Receita é fácil e rápido emitir o boleto bancário. O boleto para pagamento poderá ser impresso por meio do Portal de Serviços do Detran-DF ou do aplicativo Detran-DF – para Android e iOS. Os contribuintes que não dispõem de acesso aos meios eletrônicos para emissão do boleto poderão agendar atendimento presencial nos postos do Na Hora ou nas agências de atendimento da Receita do DF, pelo número 156, opção 3, em ligação feita a partir de um número fixo. Abaixo mais informações sobre os canais de atendimento. Agências de atendimento da Receita: – Para agendamento: site Agenda DF Horário de Funcionamento: segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 12h30 às 18h30 – Telefone 156 – opção 3, segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 7h às 19h 0800 644 0156 (ligação de outros estados) – Atendimento virtual neste link Endereço das agências: – Plano Piloto: PRTVN 701 Bloco D – Loja 1 – área central de Brasília – Ceilândia: CNN 1, Bloco B – Avenida Hélio Prates – Gama: Quadra 1, Área Especial, Lote Único – Setor Central – Planaltina: SHD, Bloco C – SIA: SAPS – Trecho 1 – Lote H (Próximo à Caesb – EPTG) – Taguatinga: CNA – Área Especial s/nº – Praça Santos Dumont – Postos Na Hora *Com informações da Sefaz
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Tem débito com o IPVA? Saiba como regularizar
Fevereiro é o mês de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), referente ao ano de 2023 e 728.271 contribuintes têm pendências do tributo dos anos anteriores ao ano vigente. O não pagamento do imposto pode ocasionar a apreensão e reboque do veículo até o pátio do Detran, a incidência de juros e multa pelo pagamento em atraso e a inscrição do débito em Dívida Ativa e no Serasa, além do bem se tornar objeto de futura execução fiscal. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O veículo que estiver com dívidas referentes ao IPVA em atraso não deve circular pelas vias públicas sob pena de apreensão. Não pagar o imposto até a data limite é uma infração grave e o veículo ou moto pegos em circulação serão rebocados para um pátio do Detran. Se houver apreensão, o bem será liberado somente após quitação do imposto e das outras taxas decorrentes, pois somam-se ao IPVA às diárias do pátio do Detran. Para evitar a situação, os proprietários de veículos emplacados no Distrito Federal e com o imposto em aberto podem acessar o Portal de Serviços da Receita do DF, inserir o número do Renavam e escolher o exercício para emitir os débitos de IPVA. Outra opção é comparecer a um posto de atendimento do Detran ou a um posto de atendimento da Secretaria de Fazenda para solicitar a negociação do débito para pagamento à vista ou parcelado. A atendente e o contribuinte encontrarão a melhor condição e o boleto será emitido no próprio local para que seja feita a quitação da pendência financeira. *Com informações da Secretaria de Fazenda
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Governo vai impulsionar a venda de veículos no DF
As transações de compra e venda de veículos no DF serão aquecidas neste início de ano. Nesta terça-feira (17), a governadora em exercício, Celina Leão, recebeu representantes de concessionárias de automóveis e atendeu a um pedido antigo da categoria: o de não ser necessário quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do ano corrente para transferência da titularidade do bem. A medida foi autorizada pelo governo, que estuda agora o melhor ordenamento jurídico para colocá-la em prática o quanto antes. “Nós iremos atender o setor, porque sabemos o que impulsiona o comércio e a economia. Nós abrimos as portas do governo a vocês e vamos atender esse pleito”, assegurou Celina Leão. A governadora em exercício, Celina Leão, recebeu representantes de concessionárias de automóveis na tarde desta terça (17) | Foto: Renato Alves/Agência Brasília O secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, sinalizou que a medida será estruturada o quanto antes. “Esse pedido de vocês é possível de ser atendido, vem em boa hora e vamos dar prosseguimento aqui no governo”, disse. Segundo o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad), Ney Ferraz, a medida é uma forma de estimular novos negócios. “O foco principal são os veículos usados, em que atualmente se exige, no ato da transação, a quitação do débito do IPVA do ano corrente e dos anos anteriores. Agora, na venda de um carro não será mais necessária a cobrança imediata do IPVA que está a vencer no ano corrente, somente dos IPVAs anteriores”, reforçou Ney Ferraz. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Ainda de acordo com o titular da Seplad, as concessionárias pedem essa medida para fomentar as vendas nos primeiros meses do ano. “Janeiro e fevereiro são os meses em que se inicia o pagamento parcelado do IPVA e isso fazia com que as pessoas tivessem dificuldade para utilizar o veículo usado para dar de entrada em uma nova aquisição, justamente porque elas tinham que antecipar o pagamento de um tributo que poderia ser feito de forma parcelada no decorrer do ano”, explicou. Participaram do encontro representantes do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (Sincodiv-DF), da Associação das Empresas Revendedoras de Veículos do DF (Agenciauto-DF) e empresas de venda e revenda de veículos. Pelo governo, também participou do encontro o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa. Para o presidente do Sincodiv, Arcélio Alceu dos Santos Júnior, a venda de veículos será impulsionada com o apoio do governo. “Será muito importante para o setor. Muitas pessoas postergam a compra de um veículo por causa do IPVA, e essa medida vai evitar isso”, destacou. Medidas para fomentar o mercado Nos últimos anos, o GDF tem trabalhado para aquecer o mercado de venda de automóveis. O IPVA passou, inclusive, por redução. A Lei nº 6.445/2019 diminuiu o imposto em 0,5%, voltando aos patamares de 2010. Foram retirados os 0,5% para todas as categorias de veículos que haviam sido acrescentados em 2015. A redução da alíquota dos automóveis passou de 3,5% para 3%, e das motocicletas de 2,5% para 2%. Outra medida foi a ampliação dos valores de veículos isentos para pessoas com deficiência. Anteriormente, a lei previa a isenção do imposto para automóveis no valor de até R$ 70 mil. Agora, a isenção vale para veículos avaliados em até R$ 140 mil. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 7.041/2021. O GDF também promoveu, por meio do programa Pró-Economia I, lançado em 2021, o diferimento do pagamento de IPVA até 2022 e isentou de pagamento as autoescolas.
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Começa nesta quarta (4) período para a indicação de créditos do Nota Legal
Nesta quarta-feira (4) começa o período de indicações de crédito do Nota Legal para o abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) em 2023. Os cidadãos que ainda não participam do programa podem se inscrever a qualquer tempo. Para isso, basta acessar o portal Nota Legal. As informações de ordem pessoal contidas no RG e CPF, necessárias ao cadastro, devem coincidir com as mantidas no banco de dados da Receita Federal do Brasil (RFB). Contribuintes devem acessar o portal do Nota Legal até o dia 31 deste mês | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília O CPF ou o CNPJ informados para emissão de documento fiscal gera créditos que estão disponíveis para a consulta no site do Nota Legal e no aplicativo Economia DF. Por isso, contribuintes que participam do programa Nota Legal no Distrito Federal poderão acessar o site para atualizar o cadastro, consultar saldo, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto. Não é possível fazer a transferência de créditos para terceiros. O contribuinte que indicar o crédito para abatimento do IPVA deverá deter a propriedade do veículo informado, de acordo com os dados cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran). Se a opção do crédito for para o abatimento do IPTU, o imóvel deve estar com as mesmas informações contidas no cadastro imobiliário do DF, com a finalidade de comprovação da propriedade do bem. [Olho texto=”No caso de o bem ser de propriedade do casal, porém, somente o CPF de um dos cônjuges esteja cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] No caso de o bem ser de propriedade do casal, mas se somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento. Os que não possuem bens tributáveis em seu nome têm a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Para isso, devem, no mês de junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança. Desde 2021, os contribuintes em débito junto à Fazenda Pública podem fazer a indicação dos créditos. Contudo, deve-se observar que, se o bem indicado estiver com pendência financeira, a compensação do crédito, necessariamente, será feita a contar do exercício fiscal mais antigo. Por exemplo, se o crédito for destinado ao pagamento do IPVA de um veículo que está com pendência tributária nos exercícios de 2019 a 2021, a amortização será feita sobre o imposto vencido há mais tempo, ou seja, 2019. Sobre o programa Criado em 2008 para incentivar o consumidor a solicitar a emissão de notas fiscais no ato da compra, o Nota Legal é também uma ação conjunta de educação fiscal que contribui com a redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que diminui a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito Federal (GDF). Além disso, o programa possibilita que o contribuinte pessoa física e também empresas optantes pelo Simples Nacional recuperem até 30% do ICMS e do ISS recolhidos. Para esclarecer dúvidas, o contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba Dúvidas do portal Nota Legal. E, para recuperação de senha, basta acessar este link eletrônico. *Com informações da Secretaria de Fazenda
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Veja o calendário de vencimentos do IPVA 2023
Foi publicada nesta terça-feira (29), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria que fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), conforme o algarismo final da placa do veículo, para o exercício de 2023. A Portaria nº 35, de 24 de novembro de 2022, determina que o IPVA poderá ser pago em até seis parcelas sucessivas e de iguais valores, não podendo cada valor ser inferior a R$ 50. No caso de o IPVA ser inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única. Confira a tabela com as datas de vencimento das parcelas do IPVA: Arte: Secretaria de Fazenda *Com informações da Secretaria de Fazenda do DF
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