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Aprovado projeto de parcelamento do Reserva do Vale, no Jardim Botânico

O projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano denominado Reserva do Vale, no Jardim Botânico, foi aprovado pelo Decreto nº 47.902, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (11). A área, de propriedade particular, terá 174.931,05 m² e poderá abrigar até 243 habitantes. Imagem: Seduh-DF De acordo com o projeto, estão previstas 24 unidades imobiliárias (lotes), sendo: · 1 lote institucional; · 1 lote condominial com 29 unidades habitacionais na tipologia de casas; · 21 lotes destinados a casas; · 1 lote de uso misto, previsto para 47 unidades habitacionais, na tipologia de apartamentos e pequenos comércios. [LEIA_TAMBEM]Além disso, o projeto prevê um Espaço Livre de Uso Público (Elup). O Reserva do Vale já havia sido aprovado pelo Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do DF (Conplan) em maio deste ano. Próximos passos O parcelamento publicado por meio de decreto conclui a aprovação do projeto e dá início à fase de licenciamento. A partir da publicação, o interessado terá o prazo de 180 dias para requerer a licença urbanística, documento necessário para o registro dos imóveis em cartório. O processo antecede a adoção das medidas para implementar a infraestrutura nos locais. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF)

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Lançados chamamentos para regularização de lotes do Trecho 1 de Vicente Pires

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) publicou, na segunda-feira (12), dois editais de venda direta para ocupantes de imóveis com usos residenciais e mistos – localizados nas antigas áreas de parcelamento condicionado (APC) do Trecho 1 do Setor Habitacional Vicente Pires. São 382 imóveis ao todo. As propostas de compra ou concessão do terreno já podem ser apresentadas. Ambos os editais, com endereços, metragens e preços já estão disponíveis para download no portal da agência.  Propostas podem ser entregues na sede da Novacap ou por meio do site da agência | Foto: Divulgação Grande parte do Trecho 1 de Vicente Pires, local conhecido como Jóquei Clube, já está regularizada. Cerca de mil imóveis já foram disponibilizados em editais de venda direta. Agora, há lotes remanescentes que dependiam de estudos ambientais mais detalhados para avançar na regularização. O edital 02/2025 contempla 365 imóveis com uso residencial. Os moradores têm até 10 de junho para apresentar a proposta de compra ou a concessão junto à Terracap. Os valores dos terrenos começam em R$ 119,7 mil (200,19 m²) e já preveem a dedução da infraestrutura feita pelos ocupantes, bem como a valorização decorrente desta implantação. Venda direta Já o edital 03/2025 traz 17 imóveis registrados com uso não residencial unifamiliar. Contudo, alguns imóveis poderão ser adquiridos como residenciais, devido a situação fática. Os ocupantes terão mais prazo para a entrega das propostas: até 10 de julho. Os valores dos terrenos de uso misto começam em R$ 103,3 mil (171,17 m²) e também já preveem os descontos legais. Em ambos os editais, trata-se da primeira vez que os imóveis são contemplados em um edital de venda direta.  Quem fizer o cadastramento junto à Terracap e optar pelo pagamento à vista terá 25% de desconto no valor de venda do imóvel. O cadastramento é obrigatório e pré-requisito para o processo de regularização. Instituições financeiras oferecem linhas de crédito específicas para financiar imóveis originários da regularização fundiária. Assim, quem optar por tomar o recurso em uma dessas instituições pagará a prazo para o banco, mas integralmente e com abatimento à Terracap. Os moradores também podem parcelar o financiamento dos terrenos - nesse caso, o prazo máximo de pagamento junto à agência é de 360 meses. Segundo a Resolução 269 da Terracap, o mesmo imóvel pode ser incluído em até três editais, porém com redução gradual dos descontos e benefícios previstos. [LEIA_TAMBEM] Como entregar a proposta A proposta de compra e a documentação exigida em edital podem ser apresentadas à Terracap de duas maneiras. Presencialmente, no edifício-sede da agência - Setor de Áreas Municipais (SAM) – atrás do anexo do Palácio do Buriti, Bloco F, das 7h às 19h. A outra forma é encaminhar o material de forma remota, pelo site da Terracap. Para quem não quiser comparecer pessoalmente para efetuar a entrega, todo o procedimento pode ser feito de forma online, pelo site da Terracap ou pelo aplicativo para dispositivos móveis, disponível nas plataformas Android e iOS. Procure pelo menu “Serviços”. Ao encontrá-lo, clique em “Regularização - Venda Direta”. Ao abrir “Terracap - Serviços online”, acesse a plataforma com os dados de login. Na página inicial, clique em “Regularize Venda Direta”. Selecionado o “Regularize Venda Direta”, opte por “Passo 1 – Seleção de Imóvel”. Após o cadastro criado, um novo passo será inserido:  “Passo 2 – Criar proposta”. Neste momento, será feita a confirmação das informações inseridas e o upload dos documentos. Encaminhe-os. O processo de envio estará concluído. Mais informações podem ser obtidas no call center da Terracap, no número (61) 3350-2222, ou via chat online, disponível no portal da agência. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. *Com informações da Terracap

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Projeto urbanístico do parcelamento Village Golden Green é aprovado

Foi publicado nesta quinta-feira(3) o decreto nº 47.049, que aprova o projeto urbanístico de parcelamento do solo urbano do Residencial Village Golden Green, no Setor Habitacional Estrada do Sol, Região Administrativa do Jardim Botânico. Área demarcada para o parcelamento | Imagem: Divulgação/Seduh-DF Parte desse espaço de 96.402m², que é de propriedade particular, será destinada à constituição de uma área ambientalmente protegida classificada como Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). O restante será dividido em 68 lotes, para uso residencial e uso misto. A população prevista é de 482 habitantes, em até 146 unidades habitacionais.  Antes da publicação do decreto, o parcelamento passou pela aprovação técnica da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF) e foi aprovado pelo Conselho de Planejamento Urbano e Habitação DF (Conplan). A partir desta publicação, os responsáveis particulares terão o prazo de 180 dias para requerer a Licença Urbanística, documento necessário para o registro dos imóveis em cartório. O processo antecede a adoção das medidas para implementar a infraestrutura dos locais. Veja o decreto na íntegra. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

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Nota Legal: saiba como regularizar sua dívida com a Receita e participar do sorteio

Se você é contribuinte e tem débitos perante a Receita do Distrito Federal, aproveite: vai até 12 de março o prazo para regularizar a sua situação fiscal e, assim, ficar apto para participar do primeiro sorteio do Nota Legal, marcado para 21 de maio. O valor do prêmio principal foi dobrado e agora está em R$ 1 milhão. Quem tem débitos pode parcelar em até 60 meses | Foto: Divulgação/Seec-DF A Secretaria de Economia (Seec-DF) já está enviando e-mail para alertar os que não estão habilitados por causa da pendência de débitos. Mas fique atento: outras formas de comunicação, como ligações telefônicas ou mensagens via WhatsApp, não estão sendo realizadas. Uma boa notícia é que, caso não pague à vista, o contribuinte pode parcelar o débito em até 60 meses. O valor, porém, não pode ser inferior a R$ 221,20 por parcela, exceto no caso de tributos diretos, como IPTU e IPVA devidos por pessoa física – nesses casos, o valor da cota deve ser superior a R$ 66,37. A negociação é condicionada ao pagamento de, no mínimo, 5% do valor total do débito. Quem tiver dúvida quanto à habilitação para o sorteio deve acessar o portal do  Nota Legal e entrar em sua área restrita no menu “sorteio”, opção “sorteio eletrônico PNL-1° semestre de 2025”. Outros esclarecimentos podem ser obtidos por meio do atendimento virtual no portal da Receita do DF, nas abas “Nota Legal” e  “Obter outras informações do Programa Nota Legal”. *Com informações da Seec-DF

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Mais de 5 mil brasilienses já acessaram portal de negociação de energia elétrica neste mês

Janeiro é sinônimo de férias para alguns, mas para outros é o momento de organizar as finanças e começar o ano no azul. O portal de negociação da Neoenergia é uma alternativa para o consumidor quitar seus débitos da conta de luz, sem sair de casa. Disponível 24 horas por dia, a plataforma oferece vantagens como a flexibilização de pagamento e condições diferenciadas para o acordo. Clientela pode fazer o pagamento com Pix, ao negociar as dívidas com a concessionária | Foto: Divulgação/Neoenergia Nos primeiros sete dias de 2025, o portal já registrou mais de 5 mil acessos de usuários interessados nas condições disponibilizadas para quitar suas dívidas. O número já representa 35% dos acessos totais do mês de janeiro de 2024. No portal, o usuário também pode optar por pagamentos feitos por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito, em até 21 vezes. São aceitos os cartões das bandeiras MasterCard, Visa, Hiper, Elo e Amex. Para clientes com mais de duas faturas vencidas, a Neoenergia oferece condições de parcelamento baseadas no perfil do consumidor, além de parcelamentos na própria fatura de energia.  Negociação Para iniciar o processo pelo portal de negociação, é preciso acessar a plataforma e fazer o cadastro com CPF e código do cliente. A seguir, o consumidor será direcionado para as opções de negociação. Depois de inserir os dados pessoais, será possível visualizar o débito e as condições de pagamento disponíveis. Ao confirmar a renegociação, a Neoenergia suspende as ações de cobrança e restrição relacionadas ao cliente, e o consumidor pode voltar a solicitar serviços à companhia. *Com informações da Neoenergia

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Conplan aprova proposta sobre loteamentos de acesso controlado

Para dar um ponto final  à insegurança jurídica enfrentada há décadas por milhares de moradores do Distrito Federal, o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (31/10), por ampla maioria de votos, a proposta de projeto de lei complementar (PLC) sobre os loteamentos de acesso controlado. Elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), a proposta estabelece critérios e parâmetros para normatizar o fechamento de loteamentos em áreas de regularização fundiária no DF. Aprovação do projeto foi confirmada após a realização de seminários, audiências públicas, apresentações e estudos técnicos | Foto: Divulgação/Seduh-DF “Fizemos o que foi possível para chegar à melhor versão do texto, que agradasse à população, mas, sobretudo, que resguardasse o Distrito Federal” Marcelo Vaz, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação Conforme a proposta, nos loteamentos de acesso controlado será permitida a entrada de não residentes – pedestres ou condutores de veículos –  às áreas públicas ou lotes não residenciais mediante identificação e cadastro, conforme regras definidas pela entidade representativa dos moradores e de acordo com os requisitos previstos no texto. Nesse caso, não haverá cobrança de preço público. “Talvez esse tenha sido o projeto de lei mais debatido com a sociedade”, lembrou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. “Fizemos seminários, audiências públicas, apresentações para vários grupos diversos e um grande estudo técnico, com levantamentos e vistorias in loco, realizados desde o início da gestão para entender a dinâmica desses fechamentos. Fizemos o que foi possível para chegar à melhor versão do texto, que agradasse à população, mas, sobretudo, que resguardasse o Distrito Federal.” Autorização A entidade representativa dos moradores também pode optar pela alternativa de loteamento fechado. Essa modalidade admite apenas lotes residenciais, com vias locais e eventuais áreas verdes classificadas como espaços livres de uso público (Elups), que podem ser concedidas para uso exclusivo dos moradores. Nessa situação, há cobrança pelo uso das áreas públicas internas ao parcelamento. A classificação da modalidade a ser adotada estabelecerá quais serão as regras aplicáveis. Com o fechamento do loteamento, a entidade representativa se torna responsável pela manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns. Em qualquer uma das modalidades previstas, o cercamento é feito mediante requerimento, acompanhado de projeto urbanístico de fechamento elaborado pelo proprietário do loteamento ou pela entidade representativa dos moradores, conforme previsto no regulamento da futura lei. A autorização para fechamento prevista na proposta se dá apenas em áreas de regularização definidas na lei complementar n° 986/2021, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a partir da classificação da ocupação, conforme os critérios de hierarquia viária e uso dos lotes inseridos na poligonal do loteamento. Situação consolidada “Além da segurança jurídica buscada por esses residentes, a legislação traz também obrigações às entidades representativas dos moradores, buscando solucionar conflitos relacionados à implementação e manutenção de infraestrutura nesses loteamentos” Tereza Lodder, subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária A subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Tereza Lodder, reforçou que a criação do PLC partiu de demanda antiga de uma parcela significativa da população, com base na situação consolidada em decorrência da ocupação espontânea do solo pelos loteamentos nas últimas décadas. “Ao longo dos anos, a situação precisava ser regulamentada, mas além da segurança jurídica buscada por esses residentes, a legislação traz também obrigações às entidades representativas dos moradores, buscando solucionar conflitos relacionados à implementação e manutenção de infraestrutura nesses loteamentos”, explicou. Para o representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e um dos relatores da iniciativa, Leonardo Serra, a ocupação do solo feita durante esse tempo pelos loteamentos exige uma resposta dos poderes Executivo e Legislativo. “Fato é que existe uma situação que não podemos simplesmente ignorar e demolir, como se não houvesse toda uma história já escrita”, avaliou. “Estamos trazendo licitude à situação já posta desses loteamentos, que clamam por uma sinalização do poder público”. Também relator do projeto, o representante da Casa Civil, Renato Ramos, considerou o projeto elaborado pela Seduh o mais completo, em comparação à proposta com medidas implementadas em outras localidades no país em situação semelhante: “É o melhor, em termos estruturais, concatenação de ideias, organização e previsão de situações. Hoje é a melhor legislação sobre esse assunto”. Parâmetros Para o fechamento do loteamento em qualquer uma das modalidades previstas, devem ser observados os parâmetros de altura máxima de 2,7 metros para as grades, alambrados, muros ou soluções mistas e transparência visual mínima de 70% para as formas de fechamento das divisas voltadas para logradouros públicos. O percentual mínimo de transparência visual não se aplica aos casos em que o cercamento do lote coincide com o cercamento do loteamento em que estiver inserido. Em caso de divergência entre os parâmetros estabelecidos na lei complementar e as normas urbanísticas, aplica-se aquela que melhor se adequar à situação, com base em análise técnica elaborada pela Seduh-DF. 30 m² Área máxima permitida para instalação de guaritas e portarias em área pública Além disso, é permitida a instalação de guaritas e portarias em área pública, com área máxima de 30 m². A quantidade de guaritas a serem instaladas depende do número de acessos previstos para o loteamento, conforme os parâmetros definidos. Para loteamentos em processo de regularização com fechamento já existente até 13 de setembro de 2018, deve ser observada a situação constatada, não sendo aplicáveis os parâmetros descritos. Categorias Além das modalidades, os loteamentos também são classificados conforme os critérios de hierarquia viária e os usos dos lotes. Serão da categoria A quando, no interior da poligonal de fechamento, houver vias locais e lotes de uso exclusivamente residencial ou institucional privado. Serão da categoria B quando, dentro da poligonal de fechamento, houver outras vias de circulação ou atividades, com lotes de uso diverso do exclusivamente residencial e de uso institucional público. O loteamento de acesso controlado é permitido nas categorias A e B, enquanto a modalidade de loteamento fechado é aceita apenas para os enquadrados na categoria A. Histórico O PLC vem sendo elaborado pela Seduh desde 2019, com ampla participação de representantes da sociedade civil organizada. Durante esse período, o texto recebeu inúmeras sugestões apresentadas por síndicos, moradores e representantes de loteamentos. Muitas dessas sugestões foram acolhidas pelos técnicos responsáveis pela elaboração do texto. A minuta também foi apresentada ao Conplan em 2020, de forma preliminar, para que representantes da sociedade civil e do governo pudessem apresentar considerações sobre a matéria. Atendendo às reivindicações da população e também às sugestões posteriores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), a Seduh-DF fez novos estudos e ajustes na proposta, somando-se às contribuições das audiências públicas, resultando na versão votada no colegiado. Após a aprovação pelo Conplan, o texto final ainda passará pela avaliação da Seduh-DF antes de ser enviado à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para análise. Cemi e CIL A pedido da Secretaria de Educação (SEEDF), o colegiado também aprovou dois projetos urbanísticos para ampliar os lotes do Centro de Ensino Médio Integrado (Cemi) e do Centro Interescolar de Línguas (CIL), ambos no Gama. No primeiro caso, a proposta é a criação de uma praça e de um espaço para implementar o Novo Ensino Médio. Já no CIL, a meta é construir um novo auditório e ampliar o estacionamento interno dos professores. A partir de agora, as iniciativas serão incluídas em um futuro PLC elaborado pela Seduh-DF, que reúne outros lotes de equipamentos públicos em várias regiões administrativas do DF. O PLC será encaminhado para análise da CLDF. Depois disso, precisa ser sancionado pelo governador do DF. *Com informações da Seduh-DF

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Mais de sete mil fiéis se reúnem em celebração religiosa em São Sebastião

Mais de sete mil fiéis se reuniram, neste domingo (8), na nona edição do Levanta-te, em São Sebastião. Promovido pela Associação Padre Júlio Negrizzolo (APJN), do Instituto Missionário Rosa Mística, o evento tem o objetivo de reforçar a espiritualidade por meio da oração, fé e comunhão. Promovido pela Associação Padre Júlio Negrizzolo (APJN), do Instituto Missionário Rosa Mística, o Levanta-te tem o objetivo de reforçar a espiritualidade por meio da oração, fé e comunhão. Mais de sete mil fiéis se reuniram, neste domingo (8), na nona edição do evento, em São Sebastião | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Presente na celebração, o governador Ibaneis Rocha destacou o trabalho do governo para que a associação continue a desempenhar serviços em prol da população do DF, como a entrega da pavimentação na via que leva até o templo. “Enquanto governo, nós temos de apoiar toda a comunidade que vem a esse centro de evangelização e o trabalho que exerce, e é isso que estamos fazendo. Estamos regularizando templos religiosos e também entregamos o asfalto que dá acesso à associação, que era um pedido do padre para facilitar a vida dos fiéis”, afirmou o chefe do Executivo, acompanhado da primeira dama Mayara Noronha Rocha e do secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo. Presente na celebração, o governador Ibaneis Rocha destacou o trabalho do governo para que a associação continue a desempenhar serviços em prol da população do DF, como a entrega da pavimentação na via que leva até o templo O Levanta-te é um encontro anual que promove pregações da palavra de Deus. Neste ano, os fiéis contaram com a participação dos padres Vanilson Silva e Leonardo Oliveira e do pregador Moisés Rocha, de Minas Gerais. O evento foi na sede da APJN e, além da programação prevista, foi disponibilizado um espaço para compra de alimentos e livros. “As pessoas com seus problemas e dificuldades conseguem restaurar a confiança e a esperança na vida aqui no Levanta-te. A gente diz para esses fiéis terem coragem de levantar e enfrentar qualquer situação que estejam passando”, esclareceu o organizador do evento e presidente da APJN, padre Vanilson Silva. O Levanta-te é um encontro anual que promove pregações da palavra de Deus. Neste ano, os fiéis contaram com a participação dos padres Vanilson Silva e Leonardo Oliveira e do pregador Moisés Rocha, de Minas Gerais O pároco destacou os feitos por este Governo do Distrito Federal (GDF) em benefício à associação. “A visita do governador é muito importante para nós. Agradecemos as benfeitorias entregues, como o asfalto na via que traz até aqui. Isso ajudou muito no acesso dos nossos assistidos e mostra também uma sensibilidade das autoridades com a nossa realidade. O governador presente na festa nos diz que não estamos isolados nem sozinhos”, avaliou o padre Vanilson. Graças e bênçãos O encerramento da celebração será às 17h deste domingo, mas há quem já tenha recebido as graças que pediu durante o Levanta-te, como é o caso da dona de casa Marilde Francisca da Silva, 52 anos. O pároco Vanilson Silva destacou os feitos por este Governo do Distrito Federal (GDF) em benefício à associação: “A visita do governador é muito importante para nós. Agradecemos as benfeitorias entregues, como o asfalto na via que traz até aqui. Isso ajudou muito no acesso dos nossos assistidos e mostra também uma sensibilidade das autoridades com a nossa realidade. O governador presente na festa nos diz que não estamos isolados nem sozinhos” De acordo com ela, valeu a pena sair de onde mora, em Minas Gerais, para participar do evento: “Senti muita emoção na festa. Eu sofro de algumas doenças e tenho depressão. Aqui, me identifiquei, e tenho muito a agradecer porque tenho certeza de que fui libertada hoje”, compartilhou. A pavimentação na via que dá acesso à associação também foi elogiada pela dona de casa. “Essa é a segunda vez que venho. Ano passado, era tudo estrada de terra. O asfalto ficou muito bom porque a gente consegue chegar com mais facilidade”, avaliou Marilde. A pavimentação na via que dá acesso à associação também foi elogiada pela dona de casa Marilde Francisca da Silva: “Essa é a segunda vez que venho. Ano passado, era tudo estrada de terra. O asfalto ficou muito bom porque a gente consegue chegar com mais facilidade” A doméstica Maria das Dores, 38, foi ao Levanta-te para pedir bênçãos para o filho que deve nascer em outubro. “Sempre venho porque Deus me dá sinais para estar presente. Eu já alcancei muitas graças, mas hoje vim pedir para abençoar meu filho que está na minha barriga, minha casa, família e pais”, concluiu Maria. De mãos dadas De acordo com a Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap), desde 2019, houve um incremento de 400% no ritmo anual de regularizações entregues aos templos religiosos. Nos últimos cinco anos, foram entregues em torno de 450 escrituras, marca superior aos 190 regularizados entre 2009 e 2018. O Programa Igreja Legal oferece duas possibilidades para a regularização dos terrenos. A primeira opção é por meio de Escritura Pública de compra e venda, com parcelamento em até 360 vezes sem juros. Outra alternativa é a Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), que pode ocorrer mediante pagamento de 0,15% ao mês sobre o valor de avaliação especial da terra nua, ou mediante retribuição no sistema da moeda social, com direito de compra a qualquer momento. Para a modalidade de concessão mediante retribuição em moeda social, a entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, plano de trabalho de prestação de serviços ou execução de programas ou projetos de atendimento a grupos vulneráveis da sociedade. Com isso, fica gratuita a concessão do terreno da Terracap.

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Após 34 anos, regularização contempla mais de 2 mil pessoas em Sobradinho II 

Depois de 34 anos de espera, a regularização fundiária avançou para 2.376 habitantes do parcelamento Vivendas Bela Vista, em Sobradinho II. O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de regularização do local, que fica no Setor Habitacional Grande Colorado. O decreto nº 46.025/2024 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (16). Com 1.001.371,39 m² de área, local possui 725 lotes | Foto: Divulgação/Seduh O Vivendas Bela Vista é uma Área de Regularização de Interesse Específico (Arine) que engloba um espaço de 1.001.371,39 m². Ao todo, possui 725 lotes, sendo cinco de uso institucional e 720 destinados ao uso residencial, cada um desses com uma unidade habitacional. O projeto urbanístico de regularização já havia passado pelo aval do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e pela análise da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Para a área em questão, foram elaborados todos os estudos urbanísticos, ambientais, viários e consultas às concessionárias de serviços públicos. Com a publicação do decreto, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada nos procedimentos necessários ao registro do parcelamento em cartório. Âncora I O GDF também aprovou o projeto urbanístico de parcelamento do solo chamado Âncora I, no Jardim Botânico, por meio do decreto n° 45.828/2024, assinado pelo governador Ibaneis Rocha. Com uma área de 94.628,46 m², o local será dividido em dez lotes, com a previsão de ter 256 unidades habitacionais, sendo 70 casas e 186 apartamentos, para atender uma população de 843 habitantes. Apesar de o Âncora I já ter sido aprovado anteriormente por decreto, em maio deste ano, foi necessário fazer uma retificação para também aprovar o projeto de paisagismo do local. *Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF

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Licenciamento ambiental para parcelamento no Jardim Botânico é tema de audiência

Conforme publicado na edição de sexta-feira (12) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Instituto Brasília Ambiental promoverá, em 13 de agosto, uma audiência pública de apresentação e discussão do Relatório de Impacto de Vizinhança (Rivi) do parcelamento de solo do empreendimento Verde Veredas, localizado na região administrativa do Jardim Botânico. O evento é aberto à participação de todas as pessoas interessadas, e tem previsão de início para as 19h, em formato virtual e presencial, com transmissão ao vivo por meio do canal do Brasília Ambiental no YouTube. As instruções relativas aos canais de transmissão e respectivos procedimentos para acesso e participação serão divulgadas previamente no site da autarquia. Já estão disponíveis, ao público em geral, os estudos, documentações e regulamento do evento. Confira o chamamento público do Brasília Ambiental. *Com informações do Instituto Brasília Ambiental

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Aprovado parcelamento em Sobradinho II para moradia e comércio

O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) aprovou, nesta quinta-feira (1°), um novo parcelamento do solo em Sobradinho II para moradia e comércio, que atenderá 488 habitantes com a construção prevista de até 172 unidades. A área privada possui 3,25 hectares, o equivalente a mais de três campos de futebol, e é dividida em 13 lotes. O local se chama Empreendimento Sobradinho II e fica no Setor de Mansões Sobradinho. Parcelamento da área demarcada abre caminho à oferta de lotes regulares para moradia, áreas comerciais e de serviços | Foto: Divulgação/Seduh “O objetivo é ofertar lotes regulares para moradia e criar áreas comerciais e de serviços, com espaços públicos abertos à população, lembrando que o parcelamento do solo, seguindo todos os trâmites legais, é o correto e é a regra”, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz. Relator da iniciativa no Conplan, o conselheiro representante da Secretaria de Governo (Segov), Valmir Lemos, ressalta: “É um processo que já passou em várias fases, concessionárias, cumprindo todas as exigências, motivo pelo qual voto favoravelmente à sua aprovação”. Destinação Do total de lotes, quatro são exclusivos para vários tipos de comércio, prestação de serviços e indústrias. Outros oito permitem essas mesmas atividades no térreo, com as unidades habitacionais nos andares superiores. Por fim, um lote específico terá destinação institucional, com equipamentos públicos e espaços livres de uso público (Elups). Depois da aprovação do parcelamento pelo Conplan, os empreendedores responsáveis deverão apresentar o projeto urbanístico executivo, que será analisado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e aprovado por decreto. Congresso Nacional [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Também foi aprovado pelo colegiado o projeto de obra de modificação sem alteração de área no espelho-d’água que circunda as torres do Congresso Nacional, a pedido da Câmara dos Deputados. A intervenção integra um plano que tem por objetivo a adequação das instalações da Casa às normas de segurança contra incêndio e pânico. A proposta prevê a construção de uma rampa para acesso de viaturas utilizadas pelo Corpo de Bombeiros em ações de salvamento e combate a incêndio, além de uma plataforma elevada dentro do espelho-d’água para circulação das viaturas em situações de emergência. O projeto também contempla a utilização de uma porção menor do espelho-d’água como reserva técnica de incêndio para o sistema de chuveiros automáticos (sprinklers). Por se tratar de uma obra em área tombada, a iniciativa passou pelo aval do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), nos pareceres técnicos n° 5/2023 e n °218/2023. Depois da aprovação no Conplan, o documento seguirá para a conclusão do licenciamento na Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. Após a emissão do alvará de construção, a obra poderá ser iniciada. *Com informações da Seduh

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GDF aprova regularização do Jardim Europa II, em Sobradinho II

O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou o projeto urbanístico de regularização do parcelamento do solo urbano de Jardim Europa II, em Sobradinho II, beneficiando uma população estimada em 2.488 habitantes. O decreto nº 45.050 foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (11). Ao todo, a área tem o tamanho equivalente ao de mais de 31 campos de futebol | Foto: Divulgação/Seduh O Jardim Europa II é uma Área de Regularização de Interesse Específico (Arine) que engloba um espaço de 31,0467 hectares, o equivalente a mais de 31 campos de futebol. Ao todo, são 609 lotes regularizados, a maioria destinada ao uso residencial obrigatório, além aqueles destinados a comércio, prestação de serviços, institucional e industrial, entre outras categorias. O projeto urbanístico de regularização já havia sido aprovado pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (Conplan) e pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). Para a área em questão, foram feitos todos os estudos urbanísticos, ambientais, viários e consultas às concessionárias de serviços públicos. Próximos passos O papel do GDF se encerra com a publicação do decreto no DODF e o acompanhamento das implantações da infraestrutura, como rede elétrica e saneamento básico. A partir da data em que a determinação foi publicada, o empreendedor tem o prazo de 180 dias para dar entrada com o pedido de registro do imóvel em cartório. *Com informações da Seduh

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Declaração de quitação anual de débitos é entregue pela Caesb 

Até o dia 29 deste mês, clientes da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) vão receber a fatura com a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2022. O documento será entregue a quem não possui dívidas com a empresa nas contas vencidas até 31 de dezembro de 2022. Clientes adimplentes vão receber a declaração de quitação anual de débitos | Foto: Cristiano Carvalho/Caesb Cerca de 538 mil adimplentes receberão o documento com o nada consta neste ano; com esse documento, não será preciso guardar os comprovantes mensais do ano passado. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, receberá a declaração de quitação referente ao período em que houve faturamento dos débitos.   Já as pessoas que estiverem inadimplentes com a Caesb podem parcelar suas dívidas. Para pedir parcelamento, basta acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção Parcelamento de Débitos. O serviço também pode ser feito presencialmente, nos escritórios de atendimento e nos postos do Na Hora.  O parcelamento será concedido ao responsável financeiro, proprietário ou posseiro do imóvel ou ao seu representante legal. Para isso, é necessário que o cadastro esteja atualizado na Caesb. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] É possível parcelar contas que contenham valores muito elevados, cobrança de execução de serviços, contas de vazamentos já corrigidos e acúmulo de contas vencidas, além de contas protestadas.  Além disso, a Caesb concede um prazo legal de 60 dias após o vencimento para o pagamento da fatura. Essa é a décima quarta vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.    *Com informações da Caesb

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Última semana para negociar débitos com a Caesb 

Esta é a última semana do Programa de Negociação de Débitos (PND) 2022/2023 da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Por meio dele, clientes pessoas físicas e pessoas jurídicas têm condições especiais de quitação das contas de água e esgoto vencidas até 31 de outubro de 2022. O programa não será prorrogado.  Esta edição do PND permite o parcelamento das contas em aberto em até 36 parcelas, com juros de parcelamento de 0,5% ao mês e uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida atualizada. Caso o usuário opte pelo pagamento integral da dívida, o percentual de desconto sobre os juros de mora chega a 99%.   Na opção de parcelamento dos valores em aberto, há a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre as contas vencidas, bem como dos juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos decorrentes de demandas judiciais onde a Caesb é autora.   Quantidade de parcelas  Percentual de desconto nos juros de mora  Juros sobre o parcelamento À vista  99%  0%  1 a 6  90%  0,5 % a.m.  7 a 12  80%  0,5 % a.m.  13 a 24  70%  0,5 % a.m.  25 a 36  60%  0,5 % a.m.  O parcelamento pode ser solicitado no portal de serviços da Caesb (opção Parcelamento de Débitos), nos escritórios regionais (mediante agendamento) e nos postos do Na Hora.  Alteração de cadastro  Para solicitar o parcelamento das faturas de água e de esgoto vencidas, o usuário precisa ser o responsável financeiro pelo imóvel. Para fazer a alteração da titularidade, o consumidor pode solicitar a mudança pelo aplicativo gratuito da Caesb, pelo portal de serviços, pela agência virtual, nos escritórios regionais e nos postos do Na Hora.  *Com informações da Caesb

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Programa de Negociação de Débitos da Caesb termina no dia 31 de março 

O Programa de Negociação de Débitos da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) será encerrado no dia 31 de março. O PND 2022/2023 foi lançado em dezembro do ano passado para beneficiar consumidores das categorias pessoas físicas e pessoas jurídicas com faturas de água e de esgoto em aberto. [Olho texto=”O PND 2022/2023 permite o parcelamento de contas vencidas até o dia 31 de outubro de 2022, em até 36 parcelas com juros de parcelamento de 0,5% ao mês, com uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida atualizada” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] No PND, a Caesb oferece condições especiais para a negociação de débitos, flexibilizando os pagamentos à vista e oferecendo parcelamento, com a redução gradativa dos juros de mora incidentes sobre as contas vencidas, bem como os juros de parcelamento aplicados ao saldo devedor, incluindo os débitos decorrentes de demandas judiciais onde a Caesb é autora. O PND 2022/2023 permite o parcelamento de contas vencidas até o dia 31 de outubro de 2022, em até 36 parcelas com juros de parcelamento de 0,5% ao mês, com uma entrada de, no mínimo, 5% do valor da dívida atualizada. Os boletos com os valores devidos começaram a ser emitidos a partir de 1º de dezembro, com a possibilidade de parcelamento a partir do dia 15 de dezembro. Tabela: Divulgação/Caesb Alteração de cadastro  Para solicitar o parcelamento das faturas de água e de esgoto vencidas, o usuário deve ser o responsável financeiro pelo imóvel. Para fazer o parcelamento ou a alteração da titularidade, o consumidor pode solicitar pelo aplicativo gratuito da Caesb, pelo Portal de Serviços, Agência Virtual, escritórios regionais e postos do Na Hora mais próximos de sua residência ou pelo WhatsApp (disponível apenas para as cidades de Taguatinga, Ceilândia, Samambaia, Sobradinho e Planaltina). Serviço  ? Site oficial da Caesb ? Endereços dos escritórios de atendimento ? Documentos necessários ? Central de Atendimento ao Cliente: 115 Para baixar o aplicativo da Caesb no celular: – IOS – Android *Com informações da Caesb  

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BRB lança nova edição de campanha de renegociação de dívidas

O BRB lança nova edição do BRB Fácil, programa para renegociação de dívidas com condições especiais. A campanha, que segue até o final do mês, oferece oportunidade para quitar dívidas com pagamento à vista ou parcelamento. [Olho texto=”Se o pagamento for à vista, é possível obter até 90% de desconto. Para parcelamento das dívidas em atraso, é possível prazo de até 240 meses” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Em 2022, o BRB Fácil está + Fácil e também mais digital. Os clientes selecionados recebem o percentual de desconto personalizado, de forma totalmente online, por SMS e push no Mobile. Posteriormente, é enviado o boleto de liquidação, em caso de pagamento à vista. Se o pagamento for à vista, é possível obter até 90% de desconto. Para parcelamento das dívidas em atraso, é possível prazo de até 240 meses. “Sabemos que imprevistos podem acontecer e o BRB + Fácil é uma oportunidade que o Banco oferece para os clientes liquidarem suas dívidas em atraso, positivarem seu cadastro em órgãos de proteção ao crédito, além da possibilidade de reaver sua margem de empréstimo para voltar a ter crédito”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O BRB + Fácil prevê renegociação para operações em atraso em crédito comercial e rural, para clientes pessoas físicas e jurídicas, com operações em atraso superior a 60 dias, não ajuizadas e sem garantias reais. Além dos correntistas selecionados pelo próprio BRB, os clientes interessados em solicitar avaliação de enquadramento na campanha podem acessar o hotsite do BRB Fácil, onde também encontrarão todas as informações detalhadas sobre esta fase do programa. *Com informações do BRB  

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Débitos do GDF Saúde poderão ser divididos em até 60 vezes

A presidência do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (Inas), órgão responsável pela gestão do GDF Saúde, publicou portaria no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (19), que permite que os débitos vencidos dos beneficiários, inscritos na dívida ativa, possam ser parcelados em até 60 vezes. As condições de pagamento estão especificadas no DODF e se destinam aos titulares (ativos e inativos) e dependentes que tenham débitos relativos à contribuição mensal e coparticipação, além de juros, multas e quantias de correção monetária. A portaria estabelece que beneficiários com parcelamentos em atraso não poderão pedir novas condições de pagamento enquanto não regularizarem o débito das parcelas vencidas. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para solicitar o parcelamento ou reparcelamento da dívida, os interessados precisam protocolar requerimento na sede do Inas, localizada no térreo do Edifício Parque Cidade Corporate no Setor Comercial Sul, e apresentar a documentação listada no Diário Oficial. A concessão do parcelamento está condicionada ao pagamento de, no mínimo, 5% do valor total do débito consolidado. Para mais informações e as regras do parcelamento, acesse o site do Inas. *Com informações do Inas

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Alteração de parcelamento no Gama é tema de audiência nesta quinta (10)

A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) promove, nesta quinta-feira (10), uma audiência pública para apresentação e discussão do projeto de urbanismo de alteração de parcelamento na Região Administrativa do Gama. O encontro começa às 17h, no auditório do edifício-sede da Terracap, com transmissão ao vivo no canal da Terracap no YouTube. O objetivo é a criação do Lote 3A da Área Especial, para regularizar ocupação já existente na região, além de redimensionar a área destinada à Torre de Transmissão de Sinais de Televisão, Lote 1 da DF-480, de propriedade da Terracap. Também está prevista a relocação do Lote 2, que, de propriedade de terceiros, é igualmente destinado à torre. Para tanto, serão desafetados 32.851,10 m² de área pública, por meio de lei complementar.  As informações necessárias para subsidiar o debate e o regulamento da audiência poderão ser acessados por meio deste link.  *Com informações da Terracap

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Setor Habitacional do Tororó tem Licença de Instalação renovada

Imagem: Reprodução Instituto Brasília Ambiental O Instituto Brasília Ambiental, por meio da Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sufam), renovou a Licença de Instalação (LI) do parcelamento de solo urbano do Setor Habitacional do Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico. A renovação da licença ambiental era muito aguardada pela população local, estimada em 5.951 habitantes. O superintendente de Licenciamento Ambiental do Instituto, Alisson Neves, ressalta que a medida se reveste de importância, porque mantém um “guarda-chuva” de segurança técnica e jurídica ambiental para a comunidade do Tororó. “Fundamental porque, por meio de análises da equipe da Sufam, soma, acrescenta para viabilizar as ações de infraestrutura que estão sendo instaladas na região”, completa Neves. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A licença concedida para o parcelamento prevê uma série de condicionantes que visam a prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais na área. Entre elas, a determinação de que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) de cursos d’água e nascentes existentes no Tororó não poderão ser ocupadas por edificações. A licença anterior vencia neste mês e a renovação a prorroga por mais dois anos. *Com informações do Brasília Ambiental

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Licenciamento da QNR 06 de Ceilândia será discutido on-line

Arte: Divulgação/Brasília Ambiental [Olho texto=”“Estudar uma forma de ocupação planejada dentro de um processo de licenciamento ambiental minimiza os impactos” ” assinatura=”Alisson Neves, superintendente de Licenciamento do Brasília Ambiental” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O Instituto Brasília Ambiental, por meio da Superintendência de Licenciamento (Sulam), promove nesta quinta-feira (16) a audiência pública virtual de apresentação e discussão do Relatório de Impacto Ambiental Complementar (Riac) para parcelamento de solo urbano na QNR 06, localizado na Região Administrativa de Ceilândia. O evento terá transmissão ao vivo pelo canal do Brasília Ambiental no YouTube, das 19h às 21h45, com a exposição técnica do projeto e um espaço aberto para a participação de interessados. As instruções e procedimentos para acesso ao evento já estão disponíveis no site do instituto. O superintendente de Licenciamento do Brasília Ambiental, Alisson Neves, lembra que a interação com o público é uma importante ação. “Estudar uma forma de ocupação planejada dentro de um processo de licenciamento ambiental, seguindo todo um rito, minimiza os impactos ambientais, buscando assim a sustentabilidade, com o correto uso do solo, equilíbrio social e ambiental”, afirma. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Pessoas que queiram participar e não têm acesso à internet poderão acompanhar a reunião virtual na Escola Classe 68, Setor R de Ceilândia. *Com informações do Brasília Ambiental

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Sancionada lei que amplia regularização de templos religiosos

Para a Terracap, nova legislação representa um marco relevante para a regularização fundiária com incentivos ao pagamento / Foto: Divulgação/Terracap O governador Ibaneis Rocha sancionou a Lei Complementar 985, que facilita e amplia a regularização fundiária de igrejas e entidades assistenciais em todo o Distrito Federal. A partir de agora, templos e estruturas erguidos em áreas da Terracap ou do DF até 22 de dezembro de 2016 poderão ser legalizados. Com a nova lei, essa regularização também ficou mais barata. Também o prazo de parcelamento de compra dos terrenos junto à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) poderá ser estendido. A nova legislação atualiza e altera artigos da Lei Complementar 806, de 12 de julho de 2009. [Olho texto=”“Este é mais um momento histórico, com ajustes legais apresentados pelo GDF e pela CLDF que ampliam e agilizam o processo de regularização de ocupações históricas, a partir do reconhecimento do relevante trabalho realizado pelas entidades religiosas e de assistência social à população do Distrito Federal”” assinatura=”Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, destaca a relevância da medida aprovada previamente pela Câmara Legislativa do DF. “Este é mais um momento histórico, com ajustes legais apresentados pelo GDF e pela CLDF que ampliam e agilizam o processo de regularização de ocupações históricas, a partir do reconhecimento do relevante trabalho realizado pelas entidades religiosas e de assistência social à população do Distrito Federal”, avalia. Lei federal Entre as mudanças previstas na lei está a alteração do marco temporal para fins de regularização, que passa de 31 de dezembro de 2006 para 22 de dezembro de 2016. Isso quer dizer que a entidade religiosa ou de assistência social tem que estar instalada no imóvel ocupado até aquela data, e em franco funcionamento. O novo marco temporal segue a lei federal 13.465, de 2017, que versa sobre a regularização fundiária rural e urbana em todo o território brasileiro, e já é aplicada no DF em regularização de condomínios e de ocupações rurais. Atualização monetária Outra medida da Lei Complementar é a alteração do índice da atualização monetária anual das parcelas mensais nos contratos de venda ou concessão, do IGPM para o IPCA, a pedido da entidade religiosa ou de assistência social adquirente ou concessionária. A mudança trará alívio para os contratos já firmados com a Terracap. [Numeralha titulo_grande=” 360 meses” texto=”Prazo do parcelamento que poderá ser estendido para compras de terrenos, sem incidência de juros” esquerda_direita_centro=”direita”] Para se ter uma ideia, em 2020 o IPCA fechou o ano em 4,51%, enquanto o IGPM alcançou 23,14%. A atualização monetária, que atualmente é realizada no dia 1º de janeiro de cada ano, também mudará para ter como data-base o aniversário da assinatura da escritura pública ou do contrato de concessão de direito real de uso. E o prazo de parcelamento dos terrenos também foi alterado pela PLC. Dos atuais 240 meses, a Terracap poderá editar resolução passando para até 360 meses, sem incidência de juros. Além disso, para as entidades que optarem pela concessão de direito real de uso — uma modalidade mais barata de regularização mas que mantém a segurança jurídica —, o prazo de vigência que era de até 60 anos passa a ser prorrogável sem limitação temporal, desde que atendidos os requisitos legais. Programa Igreja Legal A lei sancionada é mais um avanço no Programa Igreja Legal lançado pelo Governo do Distrito Federal em parceria com a Terracap em 2019. O programa inclui uma série de iniciativas para facilitar a regularização fundiária dos templos ou entidades de assistência social, agora instaladas até 22 de dezembro de 2016 e que continuem desenvolvendo atividade no imóvel. São três as possibilidades: Aquisição direta por escritura de compra e venda, com parcelamento sem juros; concessão de direito real de uso, pagando 0,15% ao mês, com direito de compra a qualquer momento; ou concessão de direito real de uso com pagamento em moeda social, com direito de compra a qualquer momento. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O governador Ibaneis Rocha também assinou decreto nº 40.315/2019, reduzindo em 50% a taxa então cobrada pela Concessão de Direito Real de Uso às igrejas. O percentual estabelecido, que era de 0,30%, passou a ser de 0,15% mensal sobre o valor de avaliação especial do imóvel. Desde o lançamento do Programa Igreja Legal, mais de 150 templos religiosos e entidades de assistência social regularizaram os terrenos que ocupam.? *Com informações da Terracap

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Contribuinte pode aderir ao Refis de forma totalmente on-line

O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro| Foto: Fabiano Neves/Secretaria de Economia Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir, a partir desta segunda-feira (16) e de forma 100% digital, ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020. Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal: www.receita.fazenda.df.gov.br. Ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora. O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa. O acesso ao portal de serviços da Receita do DF pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento. No caso das pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do Gov.br https://www.gov.br/pt-br. A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Distrito Federal (GDF) — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br. Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário pelo site https://agenda.df.gov.br, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia. O agendamento é necessário tanto para atendimento nas Agências da Receita do DF quanto nas unidades do Na Hora. Nos casos de compensação dos débitos com precatório, pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF2020. Apesar de a adesão ao Refis ser até o dia 16 de dezembro, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Formalização A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física. O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei. Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ. A expectativa de arrecadação para o Refis 2020 é de R$ 500 milhões. “Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação. O programa busca resgatar a saúde fiscal das empresas e também os créditos tributários que não seriam mais recolhidos”, detalha o secretário de Economia, André Clemente. [Olho texto=”Este novo modelo de Refis, mais agressivo, adequado às necessidades atuais, é uma inovação. O programa busca resgatar a saúde fiscal das empresas e também os créditos tributários que não seriam mais recolhidos” assinatura=”André Clemente, secretário de Economia do DF” esquerda_direita_centro=”centro”] Refis 2020 O projeto de lei complementar, de autoria do Poder Executivo, homologa o Convênio ICMS 155, de 10 de outubro de 2019, e institui o Refis-DF 2020. O convênio foi ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 15, de 25 de outubro de 2019, que autoriza unidades federadas a instituir programas de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O novo Refis se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico. O projeto foi aprovado pela Câmara Legislativa do DF e a lei complementar 976, de 09/11/2020, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha. O Refis incentiva a regularização de débitos tributários e não tributários de competência do DF, mediante: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao: ? Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ? Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango); ? Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; ? Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); ? Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); ? Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI); ? Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD); ? Taxa de Limpeza Pública (TLP); ? Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador. Agências de Atendimento da Receita do DF: Horário de atendimento: das 12h30 às 18h30. Para ser atendido, é necessário ter feito agendamento prévio pelo site www.agenda.df.gov.br Agência Asa Norte Endereço: Setor de Edifícios Públicos Norte – SEPN 513 – Bloco D – Loja 38 – CEP: 70760524 Agência Ceilândia Endereço: Centro Norte N – CNN 01, Bloco B – Avenida Hélio Prates CEP: 72225502 Agência Gama Endereço: Quadra 01, Área Especial, Lote Único – Setor Central CEP: 72405610 Agência Planaltina Endereço: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C CEP: 73310200 Agência SIA (Setor de Indústria e Abastecimento) Endereço: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA – SAPS – Trecho 01 – Lote H (Próximo à CAESB – EPTG) CEP:71200010 Agência Taguatinga Endereço: CNA – Área Especial S/Nº – Praça Santos Dumont – CEP: 72110035 Unidades do Na Hora: Para ser atendido, também será necessário ter feito agendamento prévio pelo site www.agenda.df.gov.br Na Hora Brazlândia Área Especial 4, Setor 3 Telefone: 3391-2333 Funcionamento: das 8h às 18h Na Hora Ceilândia QNM 11, Área Especial, Shopping Popular Telefone: 2104-1496 Funcionamento: das 9h às 17h Na Hora Gama EQ 55/56, AE Leste, Setor Central Telefone: 2104-1563 Funcionamento: das 11h às 19h Na Hora Riacho Fundo QN7, AE1, Shopping Riacho Mall, 2º andar Telefone: 3404-9905 Funcionamento: das 11h às 19h Na Hora Sobradinho Quadra 6, AE 8, Sobradinho I Telefone: 2104-1441 Funcionamento: das 8h às 18h Na Hora Taguatinga QS 3, Lote 4/8, Pistão Sul, Águas Claras Telefone: 2104-4501 Funcionamento: das 8h às 18h Na Hora Rodoviária SCN, Rodoviária de Brasília, Plataforma Inferior Telefone: 2104-1520 Funcionamento: das 8h às 18h *Com informações da Secretaria de Economia

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Quite seus impostos e participe do sorteio do Nota Legal

IPVA: mais de 400 mil carros circulam sem ter quitado o imposto | Foto: Divulgação/Detran O período regular para pagamento dos impostos sobre imóveis e veículos já se encerrou. Em agosto, venceu a última das quatro parcelas do IPTU, mas 314.888 proprietários ainda não fizeram a quitação. Por sua vez, 411.164 automóveis estão circulando no Distrito Federal sem ter pago todo o IPVA. A dívida total do IPTU é de R$ 442.507.542,14; a do IPVA soma R$ 333.436.896,95. Neste ano, somando os valores referentes aos dois impostos, o GDF já arrecadou R$ 1.762.825.638,35. A expectativa inicial do governo era receber R$ 2.538.770.077,44. No entanto, no caso de 300.517 veículos e de 228.025 imóveis, não houve o pagamento de nenhuma cota. Confira, abaixo, os números. IPVA 855.025 veículos com imposto quitado R$ 968.518.875,45 arrecadados 411.164 automóveis com dívidas R$ 333.436.896,95 de débito IPTU 630 imóveis com impostos quitados R$ 794.306.762,90 arrecadados 314.888 imóveis ainda com débitos R$ 442.507.542,14 de dívida Nota Legal e regularização Pessoas que não estiverem com os impostos em dia e quiserem participar dos sorteios do Nota Legal têm até esta segunda-feira (7) para regularizar as dívidas com o GDF. O sorteio será realizado em 27 de outubro, com R$ 3 milhões em prêmios. Quem quiser acertar sua situação pode acessar o portal da Secretaria de Economia, consultar débitos e fazer pagamentos. Como opção, os pagamentos podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito. O contribuinte que optar por essa modalidade deve fazer simulações nos sites das empresas credenciadas – Datalink, Vamos Parcelar e Zapay –, pois as taxas cobradas variam. Feita a negociação de parcelamento, a empresa escolhida tem até 48 horas para repassar, integralmente, o valor dos tributos aos cofres públicos. Após esse prazo, a secretaria recomenda que o proprietário do veículo acesse o site ou o aplicativo para confirmar a quitação do imposto. Consulte seus débitos e regularize a situação na página da Secretaria de Economia. * Com informações da Secretaria de Economia

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Aprovado novo parcelamento no Setor Habitacional Tororó

O projeto urbanístico do parcelamento Wasny de Roure, de propriedade do ex-deputado distrital,  foi aprovado por unanimidade na 174ª Reunião Ordinária Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF (Conplan). O encontro, por videoconferência, ocorreu nesta quinta-feira (16). Localizado no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa (RA) do Jardim Botânico, o parcelamento, de 226.775 m², vai abrigar 17 unidades habitacionais divididas conforme estabelece a Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos). Serão quatro condomínios urbanísticos com 318 unidades autônomas (casas); oito lotes das categorias uso comercial, prestação de serviço, institucional e industrial; um lote de uso institucional e quatro lotes de uso institucional/equipamento público. Novos processos Na reunião, também foram definidos os relatores de quatro novos processos de regularização nas regiões do Sol Nascente/Pôr do Sol, Sobradinho II, Jardim Botânico e Ceilândia, além de outros dois processos de desdobramento de lotes no Setor de Garagens e Concessionárias de Veículos (SGCV) e em Ceilândia. A expectativa é que esses temas sejam votados na próxima reunião do Conplan, marcada para 13 de agosto.   * Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh)

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Audiência pública debaterá revisão da norma de controle de acesso a loteamentos

Foto: Arquivo / Agência Brasília Com base em estudos técnicos e contribuições da comunidade, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) finalizou a minuta do Projeto de Lei Complementar (PLC) de fechamento e controle de acesso a parcelamentos no Distrito Federal. A convocação de audiência pública para a população se manifestar sobre a proposta foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (13). A minuta visa ao melhor regramento do tema, hoje abordado apenas no Decreto nº 39.330, de 13 de setembro de 2018, também conhecido como decreto de muros e guaritas. O entendimento da Seduh é de que a atual norma não leva em consideração as diversas configurações de loteamentos no território e na legislação federal. O novo marco legal é um dos compromissos estabelecidos pela Seduh no início desta gestão, tendo sido anunciado no lançamento do programa SOS Destrava DF, em março do ano passado. No decorrer de 2019, foi feito um seminário específico, além de cinco audiências públicas preparatórias para coletar as sugestões da comunidade a esse respeito. “O trabalho apresentado resulta em uma proposta que se preocupa com o desenvolvimento ordenado da cidade e manutenção responsável da situação já consolidada, conciliando os objetivos do Estado com os anseios da população”, explica o subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz. Nova audiência A proposta de PLC será submetida a uma nova audiência para análise e contribuição da população, devendo, após esse processo, ser encaminhada para apreciação da Câmara Legislativa do DF (CLDF). O texto estabelece classificações e critérios para enquadrar os parcelamentos, à exceção das áreas no conjunto urbano de Brasília e áreas de influência, bem como a zona urbana consolidada. Fazem parte do escopo da proposta, porém, as áreas que, definidas pelo Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) como de regularização, estejam na área de influência ou na zona urbana consolidada. Por meio da classificação, será possível estabelecer o tipo de fechamento permitido para cada área. Abaixo, veja as classificações e seus requisitos de enquadramento Categoria A Lotes de uso exclusivamente residenciais: existência apenas de vias que dão acesso às residências (vias locais); lotes com uso institucional privado, como áreas de recreação e lazer. Categoria B  Lotes que não sejam apenas de uso residencial, como os destinados a comércio e prestação de serviço: existência de vias com grande circulação (circulação expressa) e vias de atividade (acesso ao comércio), ou até mesmo vias coletoras (internas e menos movimentadas); lotes de uso institucional de equipamento público, como aqueles destinados a escolas, delegacias e postos de saúde. Caso o parcelamento corresponda às características da categoria A, em que todas as vias públicas internas são locais e não possuem comércio, poderá se enquadrar na modalidade de loteamento fechado ou condomínio de lotes. Para tanto, será necessário firmar o termo de concessão de área pública, no qual a entidade representativa do loteamento assume a responsabilidade pela manutenção e conservação das áreas. Essa é uma contrapartida ao poder público pelo uso privativo da área pública. Se o parcelamento se enquadrar nos critérios da classificação previstos na categoria B, em que há comércio ou equipamentos públicos nas vias internas ou vias de maior circulação, deverá se adequar à modalidade de acesso controlado. Nesse caso, o acesso da população em geral deverá ser permitido, garantindo-se a possibilidade de identificação prévia e cadastro. Para se enquadrar no normativo, o parcelamento deverá, então, prever a destinação de lotes para área livre edificável, lotes de uso institucional e equipamentos públicos no percentual exigido pelo Pdot. Os lotes podem ficar fora da área do condomínio, mas devem estar dentro do mesmo setor habitacional. Parâmetros para os cercamentos No caso dos novos parcelamentos ou áreas de regularização que não tenham sido instalados até 13 de setembro de 2018, as regras para altura de muros e aparência de guaritas são as seguintes: Altura máxima de 2,5 metros para grades, alambrados, muros ou soluções mistas; Transparência visual mínima de 70% para os cercamentos voltados a vias públicas; Área máxima de guarita de 30 metros quadrados Até duas guaritas em cada divisa do lote e máximo de quatro guaritas por loteamento. Para os parcelamentos em processo de regularização fundiária que tenham sido estabelecidos até 13 de setembro de 2018, a consolidação dos cercamentos já existentes deverá ser comprovada pelo interessado. Nesse caso, um estudo técnico elaborado pela Seduh vai avaliar a viabilidade de as barreiras permanecerem como estão. Para efeitos de regularização, o Pdot estabelece que o processo considere a atual configuração da ocupação – ou situação fática, conforme os termos técnicos. Organização dos loteamentos O processo será conduzido por uma entidade representativa, de acordo com os formatos jurídicos hoje estabelecidos. Os moradores terão que decidir se o parcelamento será organizado em associação, fundação, condomínio ou outra figura jurídica equivalente, segundo a sua classificação. Consulte a minuta do PLC. Audiência pública: PLC Loteamento Fechado  Data: 15 de abril. Horário: a partir das 9h. Local: Edifício-sede da Seduh – SCS, Quadra 6, Bloco A, Lotes 13/14, 2º andar, sala de reuniões.   * Com informações da Seduh

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Próxima parada: Samambaia

A ideia de levar às regiões administrativas o ônibus itinerante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) já é um sucesso. A iniciativa, consolidada no programa Detran nas Cidades, tem como parceiros o BRB Móvel e empresas credenciadas junto ao Detran para parcelamento de taxas. O serviço ajuda a descongestionar o movimento nos postos do Na Hora. Até agora, mais de 4 mil pessoas conseguiram regularizar sua situação junto à autarquia em menos de 30 dias. A última região administrativa que recebeu o Detran nas Cidades foi Riacho Fundo. Em três dias, foi registada uma média de 400 atendimentos. População aprova Paulo Victor Melo da Cruz Barbosa, 24 anos, morador do Riacho Fundo há cinco anos, soube do atendimento e foi até o local para resolver suas pendências. “Aproveitei para quitar meu débito e já retirar o documento”, conta. “O atendimento foi sensacional, rápido e prático. Agora eu posso parar em blitz sem medo”. Paulo Victor: “O atendimento foi rápido e prático. Agora eu posso parar em blitz sem medo” | Foto: Acácio Pinheiro / Agência Brasília Outro condutor satisfeito é José Pedro Mendes Alves, 56 anos, morador de Taguatinga Sul. Ele comemora: “Eu estava de folga hoje e precisava quitar o IPVA do carro, que estava atrasado. Resolvi vir aqui e foi tudo muito fácil. Vou pagar meu boleto aqui no BRB móvel e já saio com o licenciamento 2019 em mãos”. O programa segue agora para Samambaia, uma das cidades colocadas como prioridade por ser populosa e não dispor de nenhuma sede do Detran ou posto Na Hora. A permanência por lá será de três dias: quarta-feira (14), quinta (15) e sexta (16), das 9h às 17h, com um intervalo das 12h30h às 13h30 para almoço. O atendimento será feito no estacionamento da administração local, localizado no Centro Urbano, lote 05, em Samambaia Sul. Nova ferramenta Com o mesmo objetivo de evitar filas nos postos do Na Hora e Detran espalhados pelo Distrito Federal, o Detran criou, na última segunda-feira (5), um portal de serviços on-line. Por meio do site www.detran.df.gov.br, é possível realizar consultas, emitir a autorização de estacionamento para idosos, alterar endereço e fazer a autoidentificação de condutor infrator, entre outros. Porém, para alguns desses serviços, é preciso realizar a biometria. Calendário A fiscalização do licenciamento de 2019 seguirá o calendário definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A escala  terá início no 1º dia de cada mês, a começar por setembro, conforme o final da placa do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Confira, abaixo, o calendário de fiscalização: * Placas com finais 1 e 2 –  setembro; * Finais 3, 4 e 5 –  outubro; * Finais 6, 7 e 8 – novembro; * Finais 9 e 0 – dezembro. * Com informações do Detran/DF

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IPTU 2019: fique atento aos prazos de pagamento

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) referente ao ano de 2019 começaram a vencer essa semana, para pagamentos da parcela única ou primeira parcela. Os vencimentos iniciam-se pelos imóveis com inscrição final 1 e 2 e seguem até 9, 0 e X. Para pagá-lo, há a opção de parcelamento em até seis vezes. Contudo, cada prestação não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do IPTU com a da TLP seja menor do que R$ 40, a cobrança será realizada em cota única. Para pagamento em parcela única – à vista – o contribuinte tem desconto de 5% sobre o valor devido no IPTU. Os proprietários que não receberam ou perderam a guia para pagamento podem emitir a segunda via no portal da Receita, nos postos do Na Hora Cidadão, nos correspondentes bancários BRB Conveniência ou nas agências de atendimento da Receita (veja quadro abaixo). A expectativa de arrecadação do IPTU/TLP para 2019, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), é de R$ 796,3 milhões. Esse montante equivale à previsão de arrecadação para um total de 965.006 imóveis inscritos no Distrito Federal. As alíquotas referentes às cobranças do tributo variam entre 0,3%, 1% e 3%. Cálculo do IPTU O IPTU é calculado com a multiplicação da alíquota pelo valor venal da propriedade (que seria equivalente ao preço de mercado). Confira as alíquotas praticadas         0,3% a) terreno não edificado; b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;         1% a) imóvel não residencial, edificado; b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;         3% a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica; b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010. * Com informações da Ascom/Secretaria de Fazenda

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