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tarifa social de energia elétrica

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Mais de 154 mil famílias brasilienses têm direito à Tarifa Social, mas ainda não se inscreveram

Mais de 154 mil famílias do Distrito Federal que estão cadastradas no CadÚnico ou recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não acessam a Tarifa Social de Energia Elétrica. Com esse benefício, os primeiros 80kWh consumidos por mês são gratuitos e, caso o uso fique abaixo desse limite, a conta pode ser zerada. Desde 2021, o número de beneficiários saltou de 13 mil para mais de 118 mil, mas ainda há milhares de famílias que podem garantir esse direito e reduzir significativamente os gastos com energia. Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa estar com o cadastro no CadÚnico atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode se cadastrar no Cras. . Desde 2021, o número de beneficiários da Tarifa Social saltou de 13 mil para mais de 118 mil | Fotos: Divulgação/Neoenergia Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário no CadÚnico, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. O endereço das lojas de atendimento presencial pode ser localizado no site. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Brasília (61 3465-9318), lojas de atendimento ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o DF. [LEIA_TAMBEM]Apenas com o CPF inscrito no CadÚnico e o número do código do cliente que vem na conta de energia, o consumidor pode solicitar a Tarifa Social à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. A pessoa pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, e residam na mesma casa, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social. Quem tem direito à Tarifa Social Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;   Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;  Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora. *Com informações da Neoenergia

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Quase 10 mil famílias precisam atualizar dados para manter a Tarifa Social

O número de famílias que correm o risco de perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Distrito Federal se aproxima dos dez mil. Esse benefício dá desconto de até 65% no valor da conta de luz para consumidores de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou no Benefício de Prestação Continuada (BPC). [Olho texto=”“Sabendo da importância da Tarifa Social, a Neoenergia Brasília alerta e orienta os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício”” assinatura=”Gustavo Álvares, diretor-superintende de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para não perder o benefício, é preciso atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) a cada dois anos. Se o consumidor estiver perto de completar esse prazo, ele deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para realizar a alteração do cadastro. Não é necessário procurar a distribuidora após essa atualização para manter o desconto. Quem não possui o NIS ou NB, mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras. “É importante reforçar que as atualizações necessárias para manter o benefício são realizadas nos sistemas do governo federal. Essa exclusão não é feita pela distribuidora”, esclarece o diretor-superintende de Relacionamento com o Cliente da Neoenergia, Gustavo Álvares. “Sabendo da importância da Tarifa Social, a Neoenergia Brasília alerta e orienta os clientes sobre a necessidade da regularização e manutenção do benefício”, frisa o executivo. O consumidor deve procurar o Cras mais próximo de sua residência para atualizar o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) a cada dois anos | Foto: Divulgação/Neoenergia Benefício Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure a distribuidora para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (61) 3465-9318 ou do site. Apenas com o NIS ou NB em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da Tarifa Social à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para a solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. O desconto não é cumulativo, portanto, caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social. Quem tem direito à TSEE? ? Família de baixa renda que esteja inscrita no CadÚnico para programas sociais do governo federal, ou seja, ter NIS, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; ? Família de baixa renda que esteja inscrita no CadÚnico da prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ? Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o benefício de prestação continuada da assistência social, Lei LOAS, com seu respectivo NB. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora. *Com informações da Neoenergia

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Mais de 140 mil famílias têm direito a desconto na conta de luz

A Neoenergia estima que pelo menos 140 mil famílias têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em todo o DF, mas ainda não estão cadastradas na distribuidora. O desconto de até 65% nas contas de luz contribui de forma determinante para a administração do orçamento doméstico da população com baixa renda da capital federal. [Olho texto=”Os clientes que têm o Número de Inscrição Social (NIS) e ainda não possuem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica podem se inscrever por meio do WhatsApp da Neoenergia (61 3465-9318), do site oficial ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados pelo DF” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] A concessionária fechou 2022 com 76 mil clientes inscritos no benefício. Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, é necessário possuir o Número de Inscrição Social (NIS) atualizado. Caso o documento esteja incompleto, é preciso se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Quem não possui o NIS, mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo (R$ 651), também pode obter o número no Cras. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) dá direito a desconto de até 65% nas contas de luz para famílias de baixa renda | Foto: Divulgação/Neoenergia “A Neoenergia Brasília tem atuado para que a população tenha uma energia de qualidade, um atendimento digno e, sobretudo, que tenha os seus direitos atendidos. Para isso, vem promovendo ações para divulgar a possibilidade de se cadastrar no programa e acessar o desconto”, explica o diretor-superintendente de Relacionamento com o Cliente da concessionária, Gustavo Álvares. [Olho texto=”As famílias de baixa renda que não possuem o NIS devem se dirigir a um Cras da cidade onde residem para solicitar o documento. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Como se cadastrar Os clientes que têm o NIS e ainda não possuem o benefício da TSEE podem se inscrever por meio do WhatsApp 61 3465-9318, do site oficial ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Distrito Federal. As famílias de baixa renda que não possuem o NIS devem se dirigir a um Cras da cidade onde residem para solicitar o documento. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que cumpra os pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Quem tem o direito? ? Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais do governo federal, ou seja, ter Número de Identificação Social (NIS), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família; ? Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos; ? Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei Loas, com seu respectivo Número do Benefício (NB). Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora. *Com informações da Neoenergia  

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Mutirão leva energia a 420 famílias da comunidade de Água Quente

O Energia Cidadã da Neoenergia Brasília visa estimular o desenvolvimento econômico, social e ambiental da população, culminando, das 9h às 13h, com amplo mutirão realizado neste sábado na região (21)| Fotos: Paulo H Carvalho / Agência Brasília É batata. Choveu e os moradores do Setor Habitacional Água Quente, no Recanto das Emas, ficam sem luz. E, ultimamente, nem anda precisando da atuação de São Pedro para a rede, então improvisada, cair na região. O que dizer desse benefício básico em tempo de inverno brasiliense? Pois bem, agora essa rotina de desconforto e incertezas vai acabar com a regularização, neste primeiro mutirão, do fornecimento de energia para 420 famílias locais. No total, com a realização de mais três mutirões como o deste sábado, mais de 1,9 mil moradias terão o fornecimento regularizado na região. “Ninguém merece ficar sem água quente neste período de frio lascado, né?”, pondera a moradora da Quadra 13, Catilene Aquino dos Santos, 39. “Com a legalização da energia, vamos ter que pagar, claro, mas vai ficar bom para todo mundo. Não é só pelo conforto, mas pela segurança também”, comenta a dona de casa, Ranilde Assunção, 48. [Olho texto=”“Essa parceria com a Neoenergia, junto com as administrações regionais e a Segov, é de inclusão social, é a cidadania chegando na porta do cidadão que vai poder ter a conta de luz no nome dele, energia de qualidade, sem precisar usar as alternativas não consideradas legais”” assinatura=”José Humberto, secretário de Governo” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Aliado ao Programa Energia Legal do GDF, o Energia Cidadã da Neoenergia Brasília visa estimular o desenvolvimento econômico, social e ambiental da população, culminando, das 9h às 13h, com amplo mutirão realizado neste sábado na região (21). Na ocasião, vários benefícios técnicos e comerciais serão ofertados aos moradores do local. Entre eles estão a regularização de clientes, troca de lâmpadas convencionais por modelos LED, parcelamento de débitos, cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica. A criançada vai aproveitar o encontro, já que a concessionária montará uma área com cama elástica, algodão-doce e pipoca. Uma tenda montada no local irá orientar a população sobre como utilizar racionalmente os equipamentos elétricos e, assim, economizar energia. O trabalho em Água Quente começou na última segunda-feira (16) e, ao longo de toda a semana, a concessionária realizou as primeiras ligações regulares de energia elétrica para as famílias do local. Uma das moradias beneficiadas nesta primeira etapa da ação foi a da jovem dona-de-casa, Daiane Aparecida Rodrigues, 25 anos, mãe de duas crianças pequenas. “A gente que tem filho pequeno não pode ficar sem energia em casa e aqui, como era improvisada, caia bastante, era muito ruim”, conta ela. “Com energia garantida vamos ficar mais tranquilo agora”, torce. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Para o secretário de Governo, José Humberto, essa parceria do GDF com a Neoenergia para fornecer energia regular de qualidade e com confiabilidade para a população do Distrito Federal é essencial. “Essa parceria com a Neoenergia, junto com as administrações regionais e a Segov, é de inclusão social, é a cidadania chegando na porta do cidadão que vai poder ter a conta de luz no nome dele, energia de qualidade, sem precisar usar as alternativas não consideradas legais”, destaca o gestor. “A distribuidora regularizou a energia para mais de 28 mil famílias no último ano, levando desenvolvimento econômico, social e dignidade para essa parcela da população”, explica o diretor-presidente da Neoenergia Brasília, Frederico Candian.  

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Mais de 32 mil famílias têm desconto na conta de energia

Desde que assumiu a operação no Distrito Federal, em março de 2021, a Neoenergia Brasília iniciou a busca ativa por famílias com direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), praticamente triplicando o número de beneficiários. O número já ultrapassa a marca de 32,6 mil, mas a empresa estima que, aproximadamente, 41 mil famílias ainda poderiam ser contempladas com benefício, mas ainda não se cadastraram. [Olho texto=”“A Tarifa Social é um benefício extremamente importante e propicia um alívio nas contas daquelas famílias mais carentes e que têm direito a esse desconto nas contas de energia”” assinatura=”Gustavo Álvares, diretor-superintendente de relacionamento com clientes da Neoenergia Brasília” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A empresa destaca que realiza o cadastro ativo das famílias quando o beneficiário cadastrado no CadÚnico do governo federal coincide com o titular da conta de energia elétrica. Mas existem ainda cerca de 41 mil famílias em que o beneficiário dos programas do governo Federal não é o titular da conta de energia. Nesse caso, ele deve solicitar a inscrição na Tarifa Social por meio do site da distribuidora. “A Tarifa Social é um benefício extremamente importante e propicia um alívio nas contas daquelas famílias mais carentes e que têm direito a esse desconto nas contas de energia”, destaca o diretor-superintendente de relacionamento com clientes da Neoenergia Brasília, Gustavo Álvares. “Fazemos um apelo para que aqueles cujas famílias recebem algum benefício do governo federal, mas não são titular da conta de energia, liguem no 116 e busquem mais informações de como solicitar a inscrição”, completa Álvares. Além do desconto, beneficiários da Tarifa Social não são impactados pela bandeira tarifária de escassez hídrica, cobrança adicional de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora | Foto: P. H. Carvalho/Agência Brasília Os clientes cadastrados na TSEE, além de terem descontos de até 65% na conta de energia, não serão impactados pela bandeira tarifária de escassez hídrica, que tem cobrança adicional de R$ 14,20 a cada 100 quilowatt-hora. Para eles, continua incidindo a bandeira vermelha patamar 2, cuja cobrança adicional é de R$ 9,492 a cada 100 kWh. “Entendemos que toda ajuda é fundamental para essas famílias mais carentes. Por isso, continuaremos intensificando a divulgação e facilitando o acesso à atualização do cadastro”, afirma Alvares. [Olho texto=”Família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] O que é TSEE Benefício criado pelo governo federal para as residências de famílias com baixa renda, inscritas no Cadastro Único para programas sociais. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010. É necessário possuir o Número de Identificação Social (NIS), que pode ser obtido diretamente no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) da região administrativa onde reside, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família. O cadastro pode ser realizado diretamente no site da Neoenergia. Em caso de dúvidas sobre a atualização, os clientes podem buscar orientações pelo teleatendimento 116. A distribuidora de energia fará a confirmação no banco de dados do governo federal. Após a checagem dos dados, o prazo para inclusão na Tarifa Social de Energia é de cinco dias úteis e o cliente passa a ter o benefício na próxima fatura. A Neoenergia Brasília também orienta os clientes a atualizarem os dados cadastrais por meio do site. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O mesmo procedimento deve ser adotado para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB). Vale lembrar que a família de baixa renda que reside em moradia de aluguel ou imóvel cedido, onde a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel, também pode solicitar o benefício. Um membro da família deve entrar em contato por meio dos canais de atendimento da empresa e informar que não é o titular da conta de energia, mas reside no local. No ato do cadastro, o consumidor deverá informar o CPF, RG e a data de nascimento. É importante que o cliente de baixa renda ao deixar a residência sempre mantenha contato com a concessionária para atualizar o cadastro e solicitar a mudança do benefício para a nova moradia. *Com informações da Neoenergia Brasília

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Consumidores de baixa renda ficarão isentos da conta de luz por 90 dias

 Por conta da pandemia do coronavírus, o Governo Federal editou ontem, 08/04, a Medida Provisória N° 950/2020, que isentará os consumidores de baixa renda, que estejam cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do pagamento da energia consumida até o limite 220 kWh/mês. A medida terá efeito retroativo (1º de abril) e durará até 30 de junho. A isenção será bancada pelo Governo Federal. O repasse às distribuidoras de energia elétrica será feito pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que receberá um aporte de R$ 900 milhões  do Ministério de Minas e Energia. A CDE é um fundo que financia diversos programas do setor elétrico. Segundo o presidente da CEB, Edison Garcia, é importante ressaltar que a isenção será concedida totalmente aos clientes que consumirem até 220 kWh/mês. “Se for consumido 300 kWh/mês, por exemplo, será cobrada essa diferença de 80 kWh/mês”, explica. Outro ponto importante sobre a medida, é que o desconto é aplicado exclusivamente sobre o consumo de energia. “Isso quer dizer que esses clientes continuarão a receber a conta de energia da CEB, por conta dos outros encargos, como tributos, impostos e taxa de iluminação pública”, pondera Garcia. Hoje, a CEB tem 9.052 clientes cadastrados na base de Baixa Renda. Para aqueles que ainda não estão inscritos, neste primeiro momento a solicitação será feita por e-mail e as informações estarão disponíveis no site da Companhia. Os clientes já cadastrados como Baixa Renda e que já tiveram suas leituras realizadas não precisam se preocupar, pois será gerado o crédito para a próxima fatura. *Com informações da CEB

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Tarifa social amplia acesso à energia elétrica

Para que a energia elétrica chegue a mais pessoas de todas as condições sociais, a Companhia Energética de Brasília (CEB) oferece a tarifa social para pagamentos de contas de luz. O benefício concede desconto de acordo com a Lei Federal nº 10.438, de 2002. Com os documentos exigidos, os contemplados podem comparecer às agências de atendimento da CEB para que sejam cadastrados na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os beneficiados dividem-se em três grupos, que devem apresentar diferentes documentos nas agências: Beneficiados Documentos Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal com renda mensal per capita inferior ou igual a meio salário mínimo Número de Identificação Social (NIS) Documento de identificação oficial com CPF e foto Quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social Número do benefício ou de identificação do trabalhador com extrato de pagamento do benefício Documento de identificação oficial com CPF e foto Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos com pelo menos uma pessoa que precise de tratamento ou procedimento médico com uso continuado de aparelhos que demandam energia elétrica Comprovante de inscrição no CadÚnico com o NIS Relatório subscrito por um médico com a situação clínica e de saúde do morador, descrição do equipamento e previsão do período de uso Número da Classificação Internacional de Doenças (CID) Número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal Documento de identificação oficial com CPF e foto Também são beneficiadas famílias indígenas e quilombolas, que recebem 100% de desconto nos primeiros 50 quilowatts/hora consumidos. Elas devem apresentar documento de identificação oficial com CPF e foto e o NIS com comprovante do último pagamento. Para tirar o NIS, é preciso se inscrever no CadÚnico em um dos centros de referência de assistência social (Cras) do governo federal. Para o BPC da Assistência Social, as inscrições são feitas em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os descontos são dados com base no consumo: Consumo Desconto Nos primeiros 30 quilowatts/hora 65% Acima de 30 até 100 quilowatts/hora 40% Acima de 100 até 220 quilowatts/hora 10% Acima de 220 quilowatts/hora – Tarifas de energia elétrica são definidas pela agência nacional Definida pela Aneel, a composição das tarifas de energia elétrica é calculada com base em dois tipos de custos para as empresas energéticas do País: os que não se encontram sob o controle das companhias e os controlados. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Os custos que não estão sob controle incluem a energia consumida, o transporte dela até a unidade consumidora e os encargos setoriais. Já os controlados englobam manutenção, remuneração, depreciação e tributos. Segundo a CEB, o dinheiro usado no pagamento da conta de luz é distribuído da seguinte forma: 36% para geração de energia 25% para impostos 16,1% para encargos setoriais 14,5% para a distribuição até os consumidores 7,9% para as conexões entre as usinas e as subestações A diferença de 0,5% que falta na soma é usada para mudanças mensais de valores na geração de energia e para impostos. Edição: Raquel Flores

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