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Acordo Direto de Precatórios

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Prazo para aderir ao Acordo Direto de Precatórios vai até sexta-feira (30)

Quem quiser aderir à 16ª rodada do Acordo Direto de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) tem até sexta-feira (30) para fazê-lo. A iniciativa permite aos credores anteciparem o recebimento de seus créditos mediante deságio de 40%, proporcionando uma solução mais ágil para o pagamento de precatórios.  Procuradoria oferece espaço para negociação, mediante requerimento a ser apresentado pelo interessado | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Podem participar desta rodada os titulares de  precatórios alimentares ou comuns apresentados até 2 de abril deste ano, expedidos exclusivamente no âmbito de processos do TJDFT, em face do DF ou de qualquer de seus entes da administração indireta. São elegíveis apenas os precatórios que não tenham sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária.    Para aderir, os interessados devem apresentar a proposta mediante requerimento específico, disponível no site da PGDF. São necessários os seguintes documentos:  ⇒ Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, cartório ou OAB, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, expedida no máximo 30 dias da data da apresentação do requerimento, bem como cópia dos atos constitutivos, se o credor for pessoa jurídica;  ⇒ Procuração pública ou procuração particular com firma reconhecida, que atribua ao advogado poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, com deságio de 40%, emitida há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta;  ⇒ Quando aplicável, devem ser anexados à proposta a decisão judicial de habilitação dos sucessores/herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização respectivos quinhões.  Em caso de dúvidas, o site do acordo dispõe de um chat com atendimento em dias úteis, das 9h às 19h. Questionamentos podem ser enviados ao e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br. *Com informações da Procuradoria-Geral do DF

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Distrito Federal vai pagar R$ 300 milhões em precatórios do TJDFT

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) iniciou, nesta segunda-feira (31/3), a 16ª rodada para pagamentos de precatórios emitidos exclusivamente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra o Distrito Federal, suas autarquias, fundações e entidades da administração indireta. Podem participar titulares de precatórios que tenham sido expedidos até o dia 2 deste mês. Essa é uma grande oportunidade para o credor do Distrito Federal sair da fila de espera e receber antecipadamente, com o valor atualizado, mediante um deságio de 40%. Com o objetivo de atender a todos os interessados, o GDF disponibilizou R$ 300 milhões para efetuar os pagamentos, e todos que participarem e tiverem suas propostas aprovadas receberão ainda neste ano. Arte: PGDF Quem pode participar Podem aderir à nova rodada titulares de precatórios alimentares ou comuns, que devem realizar os procedimentos necessários por meio de advogado. A regra vale tanto para credores originários quanto para sucessores por causa mortis, ou seja, aqueles que tenham recebido o título como herdeiros devido ao óbito do originário. Além disso, é necessário que o precatório não tenha sido objeto de venda para terceiros, total ou parcialmente, nem oferecido em processo de compensação tributária. Como aderir O procedimento é realizado online, por meio do site da Procuradoria-Geral, até 2 de maio. O titular, por meio de seu advogado, deve apresentar um requerimento eletrônico e, posteriormente, protocolar esse documento na plataforma Gov.br. Para conhecer todo o passo a passo e os documentos necessários, acesse este link. Sobre o acordo direto As rodadas representam uma importante iniciativa para a movimentação econômica: o cidadão é beneficiado ao receber os valores de seu precatório com antecedência, o que permite tirar projetos do papel – como iniciar ou expandir um negócio, fazer uma viagem ou pagar contas, contribuindo com a economia distrital. Para o Distrito Federal, proporciona-se sustentabilidade aos cofres públicos: desde a primeira rodada, realizada em 2018, já foram economizados R$ 505 milhões, um montante importante para a execução de serviços essenciais à comunidade, como moradia, segurança, saúde e educação. Dúvidas podem ser tiradas pelo chat online da Procuradoria-Geral – o atendimento é prestado nos dias úteis, das 9h às 19h. Além disso, o cidadão pode encaminhar suas perguntas para o e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br. A 16ª rodada do acordo direto de precatórios é realizada online, por meio do site da Procuradoria-Geral | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O que são precatórios? Quando um cidadão aciona o Distrito Federal na Justiça e tem a causa ganha – sem possibilidade de a administração pública recorrer –, o indivíduo pode ser indenizado. Desse modo, o poder público adquire uma dívida com um novo credor, e essa nova responsabilidade é comprovada pela existência de um título, o precatório, emitido pelo tribunal onde correu o processo – no caso dos precatórios desta rodada, o TJDFT. *Com informações da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)

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Recebeu um SMS sobre Acordo Direto de Precatórios; é tentativa de golpe?

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) vai realizar, nesta sexta-feira (25), às 16h, uma transmissão ao vivo, pelo YouTube, para tirar dúvidas sobre os procedimentos, a documentação necessária e a segurança no processo de adesão ao Acordo Direto de Precatórios. A live será conduzida pelo procurador-geral adjunto do contencioso, Idenilson Lima da Silva, juntamente com a chefe da Câmara de Conciliação e Mediação (Camec/PGDF), Tatiana Ferreira Tamer. A atual rodada, que teve início no dia 7 de agosto, prevê a disponibilização de R$ 300 milhões para pagamentos antecipados de títulos que tenham sido expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que o DF, suas autarquias ou fundações apareçam como devedores. “O encontro será um momento para os interessados encaminharem perguntas e respostas, solucionarem dúvidas e se informarem mais sobre essa grande oportunidade de recebimento antecipado, isso porque os pagamentos começarão a ser realizados ainda neste ano”, aponta Lima. Arte: PGDF [Olho texto=”“Em nenhum momento solicitamos informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer pagamento antecipado para concluir o processo de adesão. Qualquer comunicação dessa natureza é golpe”” assinatura=”Idenilson Lima da Silva, procurador-geral adjunto do contencioso” esquerda_direita_centro=”direita”] Segurança Uma das preocupações da PGDF é a de ressaltar a segurança em todo o processo de adesão. “Em nenhum momento solicitamos informações bancárias, CPF, senhas, nem qualquer pagamento antecipado para concluir o processo de adesão. Qualquer comunicação dessa natureza é golpe”, aponta o procurador-geral adjunto. Lima reforça que é importante o cidadão saber diferenciar quando uma comunicação sobre o tema é oficial e quando ela tem objetivos de fraude. “Durante a realização dessa rodada, a PGDF encaminha comunicados aos titulares de precatórios que se encaixam no público-alvo via e-mail e SMS. Contudo, essas mensagens sempre redirecionarão o usuário para o nosso site ou para www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br, por onde é feita a adesão ao acordo”, destaca. Caso você receba um SMS ou e-mail dessa natureza, se tiver alguma dúvida sobre a confiabilidade da mensagem, opte por não clicar em nenhum link e busque pelos sites oficiais da PGDF e de adesão ao acordo em seu navegador. Acordo Direto Com início no dia 7 deste mês, a 11ª Rodada do Acordo Direto de Precatórios permite aos titulares de precatórios que saiam da fila de espera para pagamentos – a previsão é de que todos os precatórios do Distrito Federal sejam pagos até 31 de dezembro de 2029 – e recebam o valor corrigido pela inflação, antecipadamente, mediante um deságio de 40%. O procurador-geral adjunto avalia que “o repasse antecipado permite ao cidadão tirar projetos do papel, quitar dívidas, resolver pendências, consumir mais produtos ou serviços, incrementar seu negócio ou começar a empreender, de modo a movimentar a nossa economia”. Podem participar titulares de precatórios comuns que tenham sido emitidos até 2 de abril deste ano, e de precatórios alimentares expedidos até 17 de julho de 2023. Para participar, basta acessar www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br. Para mais informações, inclusive para saber quem pode aderir, qual a documentação necessária e o passo a passo completo, acesse aqui. Serviço Live – Acordo Direto de Precatórios Data: 25/8 (sexta-feira) Horário: 16h Local: canal da PGDF no YouTube. *Com informações da PGDF  

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Lançada a quarta rodada de Acordo Direto de Precatórios

Arte: PGDF Por meio da Câmara de Mediação e Conciliação (Camec), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) lançou, nesta terça-feira (4), o Edital nº 2/2020, referente ao quarto chamamento de interessados para celebração de Acordo Direto de Pagamento de Precatórios. Nessa modalidade, uma vez cumpridos os requisitos do regime, o credor é dispensado da lista cronológica e recebe seu pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%. O prazo para adesão à conciliação vai do dia 5 deste mês a 4 de setembro. Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos perante o DF ou qualquer uma de suas autarquias ou fundações até 31 de dezembro de 2018. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária. A lista cronológica de credores, organizada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), inclui ainda os precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. Como requerer A PGDF espera receber propostas que resultem no pagamento de até R$ 150 milhões. Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, mediante requerimento a ser preenchido na página específica do acordo precatório, bem como o protocolo do respectivo arquivo, no Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sispe), disponível no mesmo site. Devido à pandemia de Covid-19, esta quarta etapa não contará com atendimento presencial. Os credores, entretanto, terão acesso a um sistema de interação (chat on-line), na própria página do acordo direto, onde poderão ser esclarecidas dúvidas sobre os procedimentos de preenchimento e protocolo dos requerimentos. Quanto à terceira rodada de acordo direto, conforme dispõe a Portaria Conjunta TJDFT 72/2020, o pagamento está autorizado a começar no dia 31 deste mês, desde que a situação da pandemia não se agrave. Veja mais informações sobre o edital, documentação, proposta de acordo, atualização de cálculos e outros itens referentes ao tema na página da PGDF, onde também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. * Com informações da PGDF

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