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Assistência social

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Plano Piloto e Ceilândia terão ação de acolhimento à população em situação de rua nesta quarta-feira (23)

Nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, servidores estarão no Plano Piloto e em Ceilândia para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda. Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado pelas pessoas atendidas ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a um depósito no SIA (Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976. A decisão determina que o Poder Executivo distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Acompanhe, abaixo, os pontos demarcados para a ação desta quarta-feira: Plano Piloto 1. Via N2, próximo à 5ªDP; 2. Atrás da subestação, entre a 5ª DP e o CMB; 3. SRTVN, Quadra 701/2 Bloco P, Edifício Rádio Center;  4. Hemocentro, em frente à SQN 302; 5. SQN 107, Bloco E, área verde; 6. Área verde entre a 311/312 Norte, fundos da Capela da Divina Misericórdia; 7. Quadra 313/314 da Asa Norte, fundos da 1ª Igreja Batista; 8. Eixo Rodoviário Norte (Eixão); 9. EQN 315/316, Igreja Messiânica; 10. SQN 214, próximo ao Bloco D; 11. SQN 416, blocos L e M; 12. DF-004, em frente ao Deck Norte.   Ceilândia 1. QNN 13, área verde aberta ao lado da linha do metrô; 2. QNN 13, área verde, canteiro lateral ao estacionamento; 3. QNN 13, área verde aberta; 4. QNN 17, Conjunto B, lote não cercado; 5. EQNN 17/19, Bloco D, área verde aberta; 6. QNN 27, área especial D, área verde aberta; 7. QNN 27, área verde aberta; 8. QNN 27, área verde, canteiro lateral ao lado da via; 9. QNN 35, área verde, canteiro lateral ao lado da via; 10. QNN 37/QNN 29, área pavimentada, fundos do IESB; 11. QNN 13, área verde aberta ao lado da linha do metrô; 12. QNN 25, área verde aberta.

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Auxílio-natalidade: informação ajuda famílias a acessar direitos e benefícios da assistência social no DF

Esta matéria foi produzida durante o período de defeso eleitoral (de 4 de julho de 2026 a 25 de outubro de 2026) e, em cumprimento à Lei nº 9.504/1997, está sendo publicada depois da vedação expirada.   O nascimento de uma criança é um momento de alegria, mas também pode trazer novos gastos e desafios para as famílias — principalmente para aquelas que enfrentam dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade social.  Para apoiar essas famílias, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) disponibiliza o benefício eventual na modalidade auxílio-natalidade.  Mais do que um auxílio financeiro ou a entrega de um enxoval, o benefício faz parte da política de assistência social e representa uma forma de proteção às famílias em um momento importante de suas vidas.  Concessão de benefício representa uma forma de proteção às famílias em um momento importante de suas vidas | Fotos: Divulgação/Sedes-DF  Uma política garantida por lei Os benefícios eventuais não são uma ajuda concedida de maneira informal. Eles estão previstos na legislação brasileira e fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (Suas).  No âmbito nacional, são regulamentados pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social, pelo Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, e pelas normativas do Conselho Nacional de Assistência Social, incluindo a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 (NOB/Suas). No Distrito Federal, os benefícios eventuais são regulamentados por normas próprias, entre elas: •   Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013; •   Decreto nº 35.191, de 21 de fevereiro de 2014; •   Portaria nº 39, de 7 de julho de 2014. Essas normas estabelecem como os benefícios devem ser organizados e concedidos no Distrito Federal. Quais são as modalidades No DF, os benefícios eventuais são organizados de acordo com as diferentes situações de necessidade vivenciadas pelas famílias. Entre elas está o auxílio-natalidade (ou bolsa maternidade) destinado a apoiar a família diante do nascimento de uma criança ou de uma situação de natimorto. Auxílio-natalidade: apoio no nascimento O auxílio-natalidade é concedido à mãe da criança ou a alguém que a represente legalmente. O benefício pode ser disponibilizado de duas formas: - Em pecúnia: pagamento de R$ 200,00, em parcela única, por criança nascida ou em situação de natimorto; - Em bens de consumo: entrega de um enxoval por criança nascida, composto por bolsa e itens de vestuário e higiene. O objetivo é contribuir para que a família tenha melhores condições para enfrentar as necessidades decorrentes da chegada de um novo integrante. Quem precisa de ajuda pode procurar o Cras Para solicitar o auxílio-natalidade, a mãe ou seu representante legal deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) próximo de sua residência. Se a família já é atendida ou acompanhada por outra unidade socioassistencial, também pode procurar essa instituição para receber orientação e atendimento. É importante levar: •   Declaração de Nascido Vivo ou certidão de óbito de natimorto; •   Documento de identificação civil com foto; •   CPF; •   Documentos que comprovem a renda; •   Comprovante de residência no Distrito Federal há pelo menos seis meses. A equipe da assistência social poderá orientar a família sobre os procedimentos necessários e sobre os demais serviços e benefícios aos quais ela pode ter acesso. Atenção aos prazos Um dos pontos mais importantes é ficar atento ao prazo para fazer a solicitação. Para o auxílio-natalidade em pecúnia, o requerimento deve ser realizado durante o atendimento da família e em até 90 dias após o nascimento. Para o auxílio-natalidade em bens de consumo, a solicitação deve ser feita em até 30 dias após o nascimento. Por isso, a recomendação é não deixar para procurar a assistência social nos últimos dias. Assistência social: uma porta de acesso a direitos Para muitas famílias, situações como o nascimento de uma criança, a perda de um familiar, uma situação temporária de vulnerabilidade ou uma calamidade podem representar mudanças importantes na rotina e no orçamento. É justamente nesses momentos que a assistência social tem papel fundamental, oferecendo acolhimento, orientação e acesso à rede de proteção social. Os benefícios eventuais são parte dessa rede. Eles foram criados para oferecer apoio provisório diante de situações específicas de necessidade, contribuindo para a proteção das famílias e para a garantia de direitos. Por isso, a população que estiver passando por alguma dessas situações deve procurar o Cras ou outra unidade da rede socioassistencial para receber informações e verificar os benefícios e serviços disponíveis. Informação é um direito Conhecer os benefícios disponíveis é importante para que nenhuma família deixe de procurar ajuda por falta de informação. Se você ou alguém da sua família está passando por uma situação de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária ou calamidade pública, procure a assistência social do Distrito Federal. A equipe socioassistencial está preparada para orientar a população sobre os direitos, os critérios, os documentos e os procedimentos necessários para acessar os benefícios. *Com informações da Sedes-DF  

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Ação de acolhimento à população em situação de rua ocorre nesta 3ª no Plano Piloto e no Guará

Nesta terça-feira (7), a partir das 9h, servidores estarão no Plano Piloto e no Guará para oferecer acolhimento e assistência social a pessoas em situação de rua que quiserem ajuda.  Objetos pertencentes a pessoas acolhidas serão levados para endereço indicada ou por elas ou a depósito localizado no SIA, para retirada em até 60 dias | Foto: Agência Brasília Após o atendimento, os pertences serão transportados ao endereço indicado por eles ou, caso não haja um ponto fixo, os objetos pessoais serão levados a depósito (SIA Trecho 4, lotes 1380/1420), para retirada em até 60 dias, sem qualquer custo para o responsável. A divulgação das ações de acolhimento segue o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.  A decisão determina que o Poder Executivo Distrital divulgue “previamente o dia, o horário e o local das ações de zeladoria urbana nos seus respectivos sites” e que preste “informações claras sobre a destinação de bens porventura apreendidos, o local de armazenamento dos itens e o procedimento de recuperação do bem”. Pontos de ação no Plano Piloto: 1. Via N2, próximo à 5ªDP; 2. Atrás da subestação entre a 5ª DP e o CMB; 3. EQN 309/310, atrás da Igreja Cristã Evangélica; 4. Área verde entre a SQN 311 e a 312, nos fundos da Capela Divina Misericórdia; 5. Entre a SQN 313 e a 314, nos fundos da 1ª Igreja Batista; 6. EQN 315/316, Igreja Messiânica; 7. SQN 316, comercial do Bloco A; 8. SQN 213, próximo à reserva. Pontos de ação no Guará: 1. SRIA II, QE 38, em frente ao Conjunto T; 2. QE 50, conjuntos C/D; 3. QE 38, Área Especial 6; 4. QE 44, em frente ao Conjunto X; 5. Alça de acesso da Epia para a EPGU; 6. QE 40, Conjunto R, canteiro central, em frente à Igreja Ebenezer; 7. QE 24, Conjunto E, Casa 1.  

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