Novo critério orienta abordagens policiais e reforça proteção à população em situação de rua
Portaria publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) estabelece critério objetivo para a realização de abordagem policial no âmbito do DF. A medida, que passa a orientar de forma padronizada as abordagens policiais em todo o DF, garante maior segurança jurídica às equipes e reforça a proteção da população — especialmente daquela em situação de rua — , foi assinada de forma conjunta entre a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Nova portaria tem como objetivo uniformizar os procedimentos policiais, ampliando a transparência | Fotos: Divulgação/SSP-DF A portaria responde dúvidas operacionais surgidas após recomendações anteriores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que geraram interpretações distintas sobre a caracterização de fundada suspeita. Com a definição expressa do critério, a SSP-DF busca uniformizar procedimentos e ampliar a transparência institucional. “A medida não amplia poderes, ela qualifica a atuação, reduz margem de interpretação e preserva vidas, especialmente de quem está em maior situação de vulnerabilidade” Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública A norma define que o porte aparente, ostensivo ou velado de arma de fogo ou arma branca configura elemento apto a caracterizar fundada suspeita, nos termos do artigo 244 do Código de Processo Penal. A medida entra em vigor na data de sua publicação e passa a orientar de forma padronizada a atuação das equipes em campo. Direitos humanos A iniciativa foi construída a partir de estudos técnicos da SSP-DF que identificaram aumento significativo de crimes envolvendo a população em situação de rua, especialmente com uso de arma branca — tanto tendo essas pessoas como vítimas quanto como autoras, em um contexto marcado por vulnerabilidade social. Operações que envolvam abordagens são pautadas na preservação dos direitos de quem está em situação vulnerável Para o secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, a portaria representa um avanço institucional ao conciliar eficiência operacional e respeito aos direitos humanos. “Estamos estabelecendo um critério objetivo, técnico e juridicamente respaldado”, explica. “Isso protege o cidadão, protege o policial e fortalece nossa política pública de segurança baseada em evidências. A medida não amplia poderes, ela qualifica a atuação, reduz margem de interpretação e preserva vidas, especialmente de quem está em maior situação de vulnerabilidade.” “Quando falamos em população em situação de rua, falamos de pessoas expostas a risco constante. A atuação permanece orientada pelos princípios da necessidade e do respeito aos direitos humanos” Alexandre Patury, secretário-executivo de Segurança Pública O gestor detalha a ação: “As abordagens não serão feitas de forma arbitrária, nem fundadas em apontamentos pessoais. Serão realizadas em razão de comportamentos e circunstâncias objetivas que levem o policial a suspeitar do porte de arma de fogo ou arma branca com potencial de cometimento de crime. Ninguém está mais exposto do que a própria população em situação de rua. Os homicídios, latrocínios, feminicídios e até estupros têm atingido esse grupo, muitas vezes com uso de arma branca”. O secretário-executivo de Segurança Pública, Alexandre Patury, enfatiza que a medida tem caráter preventivo e humanizado: “Quando falamos em população em situação de rua, falamos de pessoas expostas a risco constante. Ao estabelecer um critério claro para intervenção em casos de porte de arma, estamos prevenindo crimes e protegendo vidas. A atuação permanece orientada pelos princípios da necessidade e do respeito aos direitos humanos”. Segurança jurídica A comandante-geral da PMDF, coronel Ana Paula Habka, lembra que a norma traz clareza operacional às equipes. “O policial precisa de segurança jurídica para agir quando a situação exige”, pontua. “A portaria elimina dúvidas, padroniza procedimentos e assegura que a abordagem ocorra sempre com base em critério objetivo, observando legalidade, proporcionalidade e respeito à dignidade humana. Preparamos nossos policiais para abordar com respeito à dignidade humana. A norma assegura que a atuação seja objetiva, técnica, mas jamais discriminatória”. [LEIA_TAMBEM]Em 2025, de acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Distrito Federal foi a unidade federativa com menor letalidade policial, o que reflete o uso proporcional da força pelas corporações, de protocolos operacionais e o investimento em práticas alinhadas aos direitos humanos. De acordo com Ana Paula Habka, apenas em 2025 foram apreendidas mais de 1,5 mil armas de fogo e mais de 5 mil armas brancas no DF, demonstrando a capacidade operacional da corporação aliada à necessidade de respaldo normativo claro. Condisp A criação da portaria foi tema de debate no âmbito do Conselho Distrital de Segurança Pública (Condisp), com participação de órgãos de controle. O Condisp é um dos integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). É de natureza consultiva, propositiva e de acompanhamento social sobre a política de segurança pública do Distrito Federal, com a participação de órgãos públicos, entidades de classe e sociedade civil. As reuniões são bimestrais. O calendário com as datas dos encontros já está definido. *Com informações da Secretaria de Segurança Pública
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Em dois anos de uso, tornozeleiras reforçam parceria entre SSP/DF e Judiciário
Ao todo, 1.723 pessoas já foram monitoradas por tornozeleiras nesse período de dois anos | Foto: Tony Winston/Agência Brasília Completam-se dois anos, nesta quarta-feira (4), desde que as tornozeleiras eletrônicas passaram a ser utilizadas no Distrito Federal. Atualmente há 486 dispositivos em uso. Em setembro de 2018 haviam 234 sendo utilizados, o que representa um aumento de 107,7%. O crescimento demonstra a confiança do Judiciário local no serviço prestado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), por meio da Centro Integrado de Monitoração Eletrônica (Cime). No início do programa, 175 unidades estavam disponíveis. Atualmente, seis mil tornozeleiras estão acessíveis ao Judiciário. Ao todo, 1.723 pessoas já foram monitoradas nesse período de dois anos. Para o diretor do Cime, delegado Flamarion Vidal, o aumento dos registros reflete a excelência do serviço prestado. “O Judiciário só determina o uso por acreditar no programa”, resume. Os dispositivos portáteis são alugados ao custo unitário de R$ 161,92 por mês. O valor inclui, além do próprio equipamento, a estrutura necessária para utilizá-lo. O monitoramento é feita no Cime, localizado no Setor de Indústrias Gráficas (SIA), 24 horas por dia e de forma ininterrupta. O custo por dispositivo é um dos mais econômicos no país e inferior à despesa mensal de um preso encarcerado, que chega a R$ 2,5 mil. Uma das condições que tornam o programa efetivo é o uso da inteligência artificial, que otimiza o trabalho do estado. Dessa forma, além da precisão do local em que o monitorado está, é emitido um alerta ao Cime em qualquer mudança ou desrespeito às regras de uso do dispositivo. “Não é preciso ficar olhando uma tela para verificar se o monitorado está ou não seguindo no local permitido, por exemplo. Em qualquer mudança no comportamento exigido ou violação do equipamento somos avisados imediatamente por meio de um alerta. As medidas necessárias são tomadas imediatamente”, explicou Flamarion. Toda violação é informada ao Judiciário. A manutenção ou não do aparelho dependerá do juiz responsável pelo caso, após análise sobre a violação. Nos casos de iminência de crime, como desrespeito à medida protetiva, a Polícia Militar é acionada pela equipe do centro de monitoramento antes mesmo da comunicação formal ao juiz. “Esse também é um diferencial do Distrito Federal. Em muitos Estados, primeiro é feita a comunicação ao Judiciário e somente depois outras medidas são tomadas”, declarou Flamarion. Precisão Uma outra vantagem do uso das tornozeleiras no DF é a possibilidade de plena de delimitação de áreas de inclusão ou exclusão. Ou seja, o modelo permite decisões como manter o monitorado em um local específico, como em casa (nos casos de prisão domiciliar humanitária), ou mesmo impedir o agressor de entrar na casa de uma vítima. “Já foi possível emitir decisão como, por exemplo, de proibir o agressor, com medida protetiva, de frequentar a região administrativa da vítima. Imagine como seria o monitoramento dessa pessoa sem o dispositivo. Poderia estar em todos os lugares, exceto numa região específica”, contou o delegado. O acompanhamento dos monitorados é feito por agentes de atividades penitenciárias. Em alguns estados o serviço é terceirizado. “O acompanhamento dos monitorados é feito exclusivamente por servidores públicos, o que deixa o sistema menos vulnerável”, ponderou o delegado. Há dois postos de instalação das tornozeleiras. Um deles funciona na sede da Subsecretaria do Sistema Penitenciário, no SIA, e o outro no Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), localizado nas dependências do Departamento de Polícia Especializada (DPE), da Polícia Civil do Distrito Federal. Audiências de custódia É no NAC que é feito o maior número de instalações de tornozeleiras. Das 486 em uso, 211 foram demandadas pelo núcleo. A juíza substituta Lorena Campos, que atua no NAC desde 2015, utiliza o recurso e acredita ser um diferencial na tomada de decisões. “Outras varas utilizam o serviço, mas aqui analisamos diariamente se as pessoas ficam ou não presas. Esta é uma alternativa à prisão prevista no artigo 319, do Código de Processo Penal”, detalha. Lorena explica também que o uso do dispositivo impõe uma série de condições ao monitorado. “Não quer dizer que não haverá nenhuma condição a seguir. A decisão do uso do dispositivo é uma alternativa à prisão, que pode ser revogada a qualquer momento. Algumas decisões podem ter horário para estar de retorno para casa, locais que não podem ser frequentados, além do cuidado com o aparelho, como recarregá-lo, que pode ser configurado como falta”, acrescentou a magistrada. Inicialmente, de acordo com portaria interna do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a tornozeleira poderá ser aplicada por 90 dias. Depois deste período, o juiz responsável pelo caso deverá decidir sobre a manutenção ou não da pena. O posto de instalação no NAC facilita a efetividade da ação. “A partir do momento em que é determinado o uso do dispositivo, a pessoa já sai com ele instalado. A regras são reforçadas pelos agentes do Cime”, concluiu a juíza. Estrutura própria O NAC passou a funcionar nas dependências da DPE em agosto de 2017, um mês antes da inauguração do Cime. Antes, as audiências de custódia, ou audiências iniciais, eram realizadas na sede do TJDFT. “A possibilidade de fazermos as audiências na própria DPE, num local próprio e perto da DCCP, onde todos os presos são encaminhados após prisão em todo o Distrito Federal, facilitou bastante o nosso trabalho. Essa aproximação permite o aprimoramento das instituições”, finalizou Lorena. ? Com informações da Secretaria de Segurança Pública
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