Jogar lixo pela janela do carro prejudica o meio ambiente e pode render multa para os motoristas
Diariamente, os profissionais da limpeza urbana recolhem toneladas de resíduos descartados de maneira irregular. Na semana em que se celebra o Dia do Gari, comemorado nesta sexta-feira, dia 16 de maio, o debate sobre a destinação correta do lixo ganha ainda mais visibilidade. Entre os comportamentos que ainda persistem está o descarte de resíduos pela janela dos veículos. A atitude é considerada infração segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Trata-se de uma infração média prevista no Artigo 172, com multa de R$ 130,16 e acúmulo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O descarte de resíduos pela janela dos veículos aumenta o risco de acidentes e tem multa prevista de R$ 130,16, com acúmulo de quatro pontos na CNH | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília O descarte incorreto tem uma série de consequências para o meio ambiente, como a poluição nas ruas, o entupimento de bocas de lobos e bueiros e a degradação das áreas verdes. Além disso, o comportamento pode contribuir para aumentar o risco de acidentes. [LEIA_TAMBEM] “Quando alguém joga lixo ou qualquer objeto pela janela do veículo, não está apenas sujando a cidade, mas também trazendo risco à população. Esse comportamento pode ser perigoso principalmente para motociclistas, ciclistas e pedestres, já que os materiais lançados na via podem atrapalhar a condução dos veículos e até provocar acidentes graves”, afirma o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito (Detran), Glauber Peixoto. “Portanto, é fundamental adotar uma postura de responsabilidade coletiva, priorizando a segurança de todos os usuários das vias no DF”, completa. A recomendação do Detran é de que os condutores tenham sempre uma sacola de lixo dentro dos veículos ou, ainda quando não for possível, que os motoristas guardem os resíduos para serem descartados futuramente em locais corretos, como as lixeiras e os papa-lixos do Serviço de Limpeza Urbana (SLU).
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Livro infantil será lançado nesta quarta (30) para ensinar cuidados no transporte de pets
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal lança, nesta quarta-feira (30), o livro Alice e seus pets vão de cinto. A publicação traz os cuidados que precisam ser observados para transportar os animais de estimação de forma segura. O lançamento ocorre durante a abertura da campanha Maio Amarelo, que tem início às 9h, no Museu Nacional da República, e reforça o compromisso do Detran-DF com um trânsito mais seguro para todos, inclusive para os pets e seus tutores. Arte: Divulgação/Detran-DF “Nosso objetivo é distribuir mil unidades do exemplar que traz conceitos e regras muito importantes e necessárias a quem vai transitar com seus animaizinhos pelas vias da cidade. As crianças são nosso público principal, pois elas vão funcionar como multiplicadores dessas regras na família”, destaca o diretor-geral, Marcu Bellini. De forma bem didática, o livro também ensina crianças e adultos sobre o que diz a legislação sobre o transporte de animais no carro, enfatizando os equipamentos de segurança diferentes, que devem ser usados conforme o porte do animal. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 252, proíbe que o condutor transporte animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Quem descumpre essa norma, comete infração média e está sujeito a multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O animal solto dentro do carro acaba por distrair o motorista e gerar risco de sinistro de trânsito. Transporte seguro dos pets é de responsabilidade dos tutores | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Também é proibido conduzir animais na parte externa do veículo. Isso significa que, mesmo em veículos do tipo pick-up, não é permitido transportar o animal de estimação na caçamba ou permitir que ele exponha qualquer parte do corpo para fora do carro durante o trajeto. Quem descumpre a norma, comete infração grave, prevista no artigo 235 do CTB, e está sujeito a multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Em alguns casos, além da multa, o tutor só poderá retomar a viagem após ajustar a situação do animal, pois o CTB exige que o veículo seja retido até sanar o problema. “É importante ter em mente sempre que transportar animal solto no carro pode apresentar perigo tanto para o condutor quanto para o pet, pois ele pode circular pelo veículo e fazer com que o motorista perca a atenção enquanto dirige e ainda pode colocar a cabeça para fora da janela, em algum momento, sendo extremamente perigoso”, explica a diretora de Educação de Trânsito, Ana Moreira. Em qualquer tipo de veículo, transportar os pets sem observar as regras necessárias à segurança oferece risco à vida dos animais e dos ocupantes do veículo. Amor e cuidado Não é nada fácil cuidar de um bichinho no dia a dia. Por isso, é importante que a população esteja ciente de todas as responsabilidades que envolvem ter um animal de estimação, diminuindo os casos de abandono e maus-tratos. E transportá-los de forma segura também é responsabilidade do tutor. Por isso, o Detran vai realizar ações educativas, em parcerias com pet shops, para melhor divulgação do livro. *Com informações do Detran-DF
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Transitolândia abre novas vagas para visitação de escolas em março e abril
Embora ainda não sejam condutoras, as crianças participam do tráfego como pedestres e ciclistas, além de serem passageiros atentos aos comportamentos dos pais e motoristas. Pensando nisso, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF) possui um espaço voltado ao aprendizado dos pequenos, onde são simuladas situações relacionadas às regras de trânsito. A Escola Vivencial de Trânsito, popularmente conhecida como Transitolândia, fica na unidade do DER de Sobradinho e, desde segunda-feira (17), tem vagas abertas para o agendamento de visitas nos meses de março e abril. Pùblico infantil encontra diversão e atividades educativas e culturais na Transitolândia | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Segundo Graziela Portela, diretora de Educação de Trânsito do DER-DF, a iniciativa tem o objetivo de reforçar a educação dos adultos e incentivar a formação das crianças, conforme o Capítulo 5 do Artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que as ações de conscientização devem ser feitas desde a infância. “Quando uma criança passa a ter consciência, é importante dar a ela essa noção de cidadania para adotar comportamentos de segurança. Existe um ganho duplo, tanto de formação dos pequenos quanto de fiscalização das crianças com os pais”, explica. A Transitolândia atende crianças de 4 a 10 anos de escolas públicas e particulares. No local, elas assistem a uma peça lúdica encenada pelas equipes do DER-DF. Durante a apresentação, aprendem sobre travessias seguras, o funcionamento dos semáforos, os riscos do uso indevido do celular e os dispositivos de retenção infantil, como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação. Em seguida, participam de uma parte dinâmica da visita, transitando por uma minicidade montada no espaço externo, que inclui passarelas, faixas e carros em circulação. Ao fim da visita, recebem um kit contendo uma mochila, camiseta, garrafinha e boné. O DER-DF oferece transporte que busca e leva os estudantes na escola, além de lanche no intervalo entre o teatro e o passeio na minicidade. O processo de inscrição é feito de forma online, pelo e-mail transitolandia@der.df.gov.br. As escolas interessadas fazem o cadastro e, em seguida, recebem login e senha para acessar o sistema. Quando há vagas disponíveis, basta escolher a data e o turno de preferência para a visita – matutino ou vespertino. Para dar oportunidade a todas as escolas, cada uma pode marcar quatro datas e a capacidade atual do local é de 200 alunos por dia, contando 100 em cada turno. A visita tem duração média de duas horas.
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Começa fiscalização do licenciamento para veículos de placa final 3, 4 e 5
De acordo com a Instrução nº 543, de 29 de agosto de 2024, que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Distrito Federal, a fiscalização do licenciamento 2024 para veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5 começa nesta sexta-feira (1º). Veículos com placa terminada em 6,7 e 8 devem ser licenciados até 30 de novembro; e até 31 de dezembro, os de final 9 e 0. 1.155.925 veículos estão licenciados até o momento, o que corresponde a 55,6% da frota registrada (2.080.949) e 90,8% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.272.001) Quando abordados pela fiscalização, os condutores desses veículos precisam apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. CRLV-e Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum. Após a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes, o CRLV-e 2024 será disponibilizado ao proprietário, diretamente no aplicativo do Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF. O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Balanço Até o momento, 1.155.925 veículos estão licenciados, o que corresponde a 55,6% da frota registrada (2.080.949) e 90,8% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.272.001). Cronograma – Final de placa 3, 4 e 5 Prazo de licenciamento: 31 de outubro Início da fiscalização: 1º de novembro – Final de placa 6, 7 e 8 Prazo de licenciamento: 30 de novembro Início da fiscalização: 1º de dezembro – Final de placa 9 e 0 Prazo de licenciamento: 31 de dezembro Início da fiscalização: 1º de janeiro *Com informações do Detran-DF
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Ações comemoram os 15 anos da Lei Seca
Na próxima segunda-feira (19), a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, completa 15 anos. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica. No Distrito Federal, além de possibilitar a punição de quem insiste em dirigir alcoolizado, a Lei Seca contribuiu para a redução das mortes no trânsito. Segundo a Gerência de Estatísticas do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à vigência da Lei Seca, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito. Nos anos subsequentes, houve redução no número de óbitos. No primeiro ano de vigência da Lei Seca, por exemplo, a queda foi de 15,5%, sendo registrados 422 mortes no trânsito. Considerando o 15° ano, período de 20 de junho de 2022 a 30 maio de 2023, quando ocorreram 245 mortes, a redução foi de 51% em relação ao ano anterior à Lei Seca. A redução das mortes no trânsito também é reflexo das ações educativas que têm como objetivo conscientizar os condutores sobre o risco de dirigir alcoolizado. Para reforçar a importância dessa data, a Diretoria de Educação de Trânsito promoverá ações de conscientização em bares, restaurantes, shopping, parques e espaços públicos, onde os profissionais de educação vão interagir com o público e distribuir material educativo, a partir deste sábado (17). Fiscalização De 2008 a maio de 2023, os órgãos de fiscalização de trânsito autuaram 247.006 motoristas alcoolizados nas vias do DF. No primeiro ano da Lei Seca, foram 2.633 multas. Já em 2022, ano com o maior número de autuações, foram 31.442 condutores flagrados sob o efeito de álcool, uma média de 86 motoristas multados por dia nas vias do DF. Neste ano, de janeiro a maio, foram autuados 9.591 condutores alcoolizados. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades. Além disso, a conduta pode ser considerada crime se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH. *Com informações do Detran-DF
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Mais de 2 mil condutores já foram flagrados sem carteira no DF em 2023
O número de motoristas flagrados ao volante sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Distrito Federal chegou a 2.464, até o início de abril. Pessoas que colocam a própria vida e a de terceiros em risco e, em geral, desconhecem a legislação de trânsito. Os números são do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran) da Polícia Militar que, juntamente com o Detran e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), realizam a fiscalização nas vias candangas. Ocorrências com motocicletas são as mais comuns, segundo o CPTran. “Existe uma crença por aí de que dirigir uma moto é como andar de bicicleta, o que não procede”, frisa o coronel Edvan Sousa | Foto: Divulgação A infração é gravíssima, segundo classificação do Código de Trânsito Brasileiro, e rende uma multa ‘salgada’ a esses condutores: R$ 880,41. O veículo também é retido pela fiscalização, até a apresentação de alguém habilitado. De acordo com a polícia, o alto número de ocorrências deste tipo preocupa. “De fato, é uma irresponsabilidade. Um condutor inabilitado, por exemplo, não usa a seta do veículo, não conhece as placas de sinalização e tem um grande potencial para gerar um acidente de trânsito”, observa o comandante da CPTran, coronel Edvan Sousa. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Segundo controle do batalhão de trânsito da PMDF, as ocorrências com motocicletas são as mais comuns. “Existe uma crença por aí de que dirigir uma moto é como andar de bicicleta, o que não procede”, frisa o militar. “Na realidade, a motocicleta é um veículo que tem uma situação mais frágil, transita nos corredores e quando atingido gera acidentes graves”, pontua. A fiscalização é diária no DF, segundo lembra Edvan, e é feita tanto em pontos de bloqueio (blitze) quanto nas ruas em geral. Guardiões do trânsito A educação é uma das estratégias da PM para mitigar a falta de responsabilidade no trânsito. Estudantes do 1º ao 5º ano do ensino fundamental das redes pública e privada acompanham palestras e gincanas dadas pelos agentes de trânsito. “Passamos a eles o perigo que é dirigir embriagado, sem a CNH ou com o celular ao volante, por exemplo. O projeto é um sucesso e ano passado conseguimos atingir 62 mil crianças em todo o DF”, conclui o comandante.
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Campanha incentiva educação no trânsito na volta às aulas
O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), por meio da Escola Vivencial de Trânsito – Transitolândia, vai promover, a partir desta segunda-feira (7), uma série de ações na Campanha Volta às Aulas 2022. Até o dia 11, eventos educativos serão realizados em escolas particulares, nos períodos matutino e vespertino. A expectativa é de que cerca de 1.000 estudantes sejam atendidos. Iniciativa do Detran prevê atividades educativas nos turnos matutino e vespertino | Foto: Vinicius de Melo/Agência Brasília O objetivo da visitação às instituições é ensinar os alunos a terem um comportamento seguro para travessia das vias, enfatizar a importância do uso do cinto de segurança e fazer com que a comunidade escolar reconheça, interprete e obedeça a sinalização de trânsito. A ação visa, ainda, despertar a paciência, responsabilidade e senso de cidadania no trânsito, e também orientar sobre as regras de circulação, normas básicas de transporte, segurança e acessibilidade contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diversão e aprendizado A equipe de educadores do DER fará apresentações de teatro de fantoches para chamar atenção dos pais, alunos e profissionais da área da educação. Também será distribuído material educativo sobre deslocamento seguro, embarque e desembarque em locais apropriados, além do respeito às sinalizações e normas previstas na legislação. A diretora de educação do DER, Jucianne Nogueira, explica que as ações educativas visam envolver a comunidade escolar e disseminar o conhecimento adquirido na campanha para preservar vidas. “Nossa ideia é envolver alunos, responsáveis e professores nessa campanha, para estimular hábitos e comportamentos seguros no trânsito, transformando o conhecimento adquirido em ação diária, por meio de vivências e situações encontradas no dia a dia, para que vidas sejam salvas”, concluiu. Confira a relação das escolas particulares que serão visitadas pela equipe da Transitolândia nesta campanha: As datas e locais de realização da campanha em instituições públicas de ensino serão divulgados nos próximos dias. *Com informações do DER-DF
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Detran atende público na Cidade da Segurança Pública
[Olho texto=”“A participação do Detran no projeto Cidade da Segurança é muito importante para que possamos conhecer melhor os anseios e as necessidades dos moradores de cada cidade e disponibilizar à população os serviços mais demandados”” assinatura=”Zélio Maia, diretor-geral do Detran-DF” esquerda_direita_centro=”direita”] O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) vai proporcionar à população do Gama o acesso a serviços de atendimento ao público, ações educativas e reforço na sinalização. As atividades fazem parte do programa Cidade da Segurança Pública, coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e que acontecerá no estacionamento da Biblioteca Pública do Gama, até sábado (2), das 9h às 14h. “A participação do Detran no projeto Cidade da Segurança é muito importante para que possamos conhecer melhor os anseios e as necessidades dos moradores de cada cidade e disponibilizar à população os serviços mais demandados”, destaca o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia. Atendimento No ônibus do Detran-DF, será possível emitir credencial de estacionamento para idosos, imprimir o CRLV-e, realizar consultas relacionadas a veículos e habilitação e receber orientações sobre como usar os serviços das plataformas digitais da autarquia (Portal de Serviços e Aplicativo Detran Digital). A população também poderá receber orientações e esclarecimentos sobre o Programa de Habilitação Social. Servidores farão atendimento ao público no ônibus do Detran-DF, facilitando o acesso aos diversos serviços da instituição | Fotos: Divulgação/Detran-DF Educação Uma tenda será montada para as atividades educativas. Das 9h às 14h, estão programadas palestras e apresentações artísticas com contação de histórias e participação de uma dupla de repentistas e mímicos, para relembrar os riscos de trafegar em alta velocidade e a importância do respeito ao pedestre na faixa e aos ciclistas, além da distribuição de material informativo sobre segurança no trânsito. No sábado (2), crianças de 6 a 10 anos poderão assistir a um espetáculo teatral com foco nas orientações sobre a circulação em via pública, comportamento adequado no interior de veículos e forma segura de pedalar pela cidade. Ainda no sábado, haverá palestra sobre as alterações recentes no Código de Trânsito Brasileiro. Engenharia e Fiscalização [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Nesses dias, o Detran-DF também vai intensificar as ações de engenharia e de fiscalização de trânsito na cidade, com revisão da sinalização vertical, lavagem de faixas de pedestres e realização de blitzes para coibir irregularidades de trânsito – principalmente o desrespeito ao pedestre na faixa, a direção sob influência de álcool, a condução de motocicletas com escapamento adulterado e por pessoa não habilitada. *Com informações do Detran-DF
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Mudanças no Código de Trânsito entram em vigor nesta segunda-feira (12)
A partir desta segunda-feira (12), entra em vigor a Lei 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova normativa contempla diversas novidades, como mudanças nas competências dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito, nos processos de obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e em prazos administrativos. Também traz novas regras quanto à suspensão do direito de dirigir, modifica a natureza de algumas infrações e torna obrigatória a aplicação da advertência. Entre as mudanças, destaca-se ainda a nova penalidade relativa ao exame toxicológico e as regras para o transporte de crianças. Confira algumas das principais novidades do CTB: Habilitação Foto: Divulgação/Detran Em relação ao processo para a obtenção da CNH, a nova lei revogou a obrigatoriedade de realização de aulas práticas de direção veicular durante o período da noite. Também trouxe mudanças quanto ao reexame em caso de reprovação na prova escrita sobre legislação de trânsito ou na prática de direção veicular. Antes, o reexame só poderia ocorrer após 15 dias da divulgação do resultado. A partir de agora, o candidato não terá mais prazo para repetir a avaliação. Para os condutores habilitados, o prazo para a renovação do exame de aptidão física e mental foi ampliado. Anteriormente, a avaliação era renovável a cada cinco anos, com exceção dos condutores com mais de 65 anos, cujo prazo era de três anos. Segundo a Lei nº 14.071, a renovação ocorrerá a cada dez anos para os condutores com idade até 49 anos, a cada cinco anos para aqueles entre 50 e 69 anos e a cada três para os condutores com idade igual ou superior a 70 anos. Permanece valendo a possibilidade de o perito examinador propor a redução desses prazos quando houver indícios de deficiência física, mental ou doença que possa diminuir a capacidade de conduzir veículo. Há ainda outra novidade quanto à renovação do documento de habilitação. A partir de agora, os departamentos de trânsito passarão a enviar, com 30 dias de antecedência, um aviso de vencimento da validade da CNH. A comunicação ocorrerá por meio eletrônico. Suspensão do direito de dirigir Também há mudanças quanto à suspensão do direito de dirigir. O CTB previa antes que a aplicação da penalidade de suspensão cabia aos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal. Com a nova lei, o processo de suspensão deverá ser instaurado concomitantemente ao processo da penalidade pecuniária pelo órgão responsável pela aplicação da multa. Dessa forma, a Polícia Rodoviária Federal, os órgãos executivos rodoviários e os municipais também poderão aplicar a suspensão nos casos em que essa for a penalidade atribuída para a infração. No entanto, no caso da suspensão por atingir o limite de pontos, o processo continua sendo realizado apenas pelos órgãos executivos estaduais. Outra mudança importante é em relação à suspensão do direito de dirigir por excesso de pontuação. Anteriormente, a penalidade era aplicada quando o condutor atingia 20 pontos, independentemente da gravidade das infrações. Com as alterações da Lei nº 14.071, passa a existir três limites de pontos, estabelecidos a partir da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Assim, a penalidade de suspensão passa a ser imposta quando, no período de 12 meses, o infrator atingir 20 pontos, caso constem na pontuação duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se existir uma infração gravíssima, e 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima. A exceção será para o condutor que exerce atividade remunerada. O limite de pontuação, nesse caso, passa a ser de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas. Infrações, recursos e penalidades A nova lei alterou a natureza de algumas infrações, como no caso de conduzir motocicleta com o farol apagado, que deixou de ser gravíssima e passou a ser infração média. Além disso, há condutas que se tornaram infrações, como a falta de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E. Conduzir veículo sem realizar o referido exame, no período exigido, passou a ser considerada infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. E por falar em multa de trânsito, os motoristas terão novos prazos para a indicação do condutor responsável pela infração e para a apresentação da defesa prévia. Em ambas as situações, o prazo era de 15 dias. Com a mudança no CTB, esse tempo foi ampliado para 30 dias, a contar do recebimento da notificação de autuação. Outro benefício refere-se à conversão da penalidade de multa em advertência por escrito. Anteriormente, a medida dependia da avaliação da autoridade de trânsito. A partir de hoje, na hipótese de ocorrência de infração de natureza leve ou média, desde que o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, ao invés da multa, deverá ser aplicada a advertência. Mais uma novidade é a criação de prazo para os órgãos de trânsito aplicarem a penalidade de multa. O Código de Trânsito não definia expressamente o prazo de prescrição para a cobrança. A partir de agora, o CTB define duas situações: caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada pelo infrator, a aplicação da penalidade deve ser realizada em até 180 dias, contados da data do cometimento da infração. Já na hipótese de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, esse prazo para o órgão aplicar a multa passa a ser de 360 dias. Transporte de crianças [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] O novo CTB também trouxe novidades quanto ao transporte de crianças menores de 10 anos. Aquelas que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de estatura devem ser transportadas no banco traseiro com o equipamento de retenção adequado para a idade, peso e altura. Além disso, em motocicletas passa a ser proibido o transporte de crianças menores de 10 anos, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. Nesse último caso, a legislação anterior permitia crianças a partir dos sete anos. Outros destaques Também passa a ser prevista no CTB a possibilidade do cidadão optar pela emissão do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em meio físico ou digital. Destaca-se ainda a ampliação do prazo para a comunicação de venda de veículos junto ao Detran. Caso o novo proprietário não tome, em 30 dias, as providências necessárias para a emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV), ao fim desse período, o antigo dono terá 60 dias para comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito. Para conferir todas as novidades do Código de Trânsito Brasileiro, acesse aqui a Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. * Com informações do Detran-DF
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Operação Boas Festas programa 348 ações de trânsito
Ações de fiscalização terão início às 12h, com foco nos almoços de confraternização | Foto: Detran-DF Em razão do aumento significativo de eventos festivos e de confraternizações típicas de fim de ano, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) lança, na próxima quarta-feira (16), a Operação Boas Festas a fim de proporcionar mais segurança nas vias do DF. O objetivo é intensificar as ações de fiscalização em locais de grande concentração de pessoas e de consumo de bebidas alcoólicas, como shoppings, centros comerciais, restaurantes, bares, boates, clubes e casas de shows. As ações de fiscalização terão início às 12h, com foco nos almoços de confraternização, e devem se prolongar até as 7h do dia seguinte, e ocorrerão de forma simultânea nas diversas regiões administrativas, com o mínimo de 12 operações diárias. A presença maior de viaturas de fiscalização e o aumento de efetivo no policiamento de trânsito permitirão ao Departamento atuar de forma a coibir irregularidades que geram risco de acidentes, principalmente a infração de dirigir sob influência de álcool, prevista no artigo 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), além do crime de trânsito (artigo 306 do CTB). [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] “Sabemos que, neste período, há mais pessoas em férias e recessos de fim de ano, aumentando muito as festas e confraternizações, onde é comum haver o consumo de bebidas alcoólicas. Por isso, vamos atuar de forma preventiva e repressiva, ficando atentos a esses locais para evitar que condutores alcoolizados coloquem em risco a segurança nas vias públicas do Distrito Federal”, explica o diretor de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, Lúcio Lahm. Além das operações de caráter preventivo, equipes de fiscalização atuarão de forma repressiva | Foto: Detran-DF Para isso, até o dia 3 de janeiro, estão programadas 348 ações, sendo 57 do tipo blitz, 114 patrulhamentos com abordagem e 177 pontos de demonstração, onde os agentes se posicionam próximo às vias e conseguem visualizar os veículos que circulam em locais de grande fluxo de pedestres. A ideia é atuar em estacionamentos irregulares e na fluidez do trânsito. Além das operações de caráter preventivo – do tipo Ponto de Demonstração e Patrulhamentos –, as equipes de fiscalização atuarão de forma repressiva, montando grandes blitze com a presença de, no mínimo, seis viaturas, guinchos, motocicletas e empilhadeiras. A Unidade de Operações Aéreas também participará das ações com a utilização de aeronave e drones. * Com informações do Detran-DF
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