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Conheça os direitos de pessoas com deficiência no transporte público do DF

Na busca pela inclusão e pela garantia dos direitos previstos na Constituição brasileira, foram criadas, nas últimas décadas, leis e mecanismos para que as pessoas com deficiência possam exercer plena cidadania. É o caso do colar de girassol, da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) e do Cartão Especial, que garante gratuidade no transporte público. E nenhum deles substitui o outro. O colar de girassol identifica pessoas com deficiências, síndromes ou doenças que não são visíveis fisicamente. Ele foi regulamentado para validar o direito ao atendimento preferencial e evitar constrangimentos. O uso é opcional e não dispensa a apresentação da Carteira CadPcD. No transporte público, o girassol garante acesso ao embarque prioritário, assentos preferenciais nos ônibus e metrô, mas para transpor a catraca é necessário apresentar também o Cartão Especial. O girassol representa um pedido discreto por empatia, paciência e compreensão no dia a dia. Ele está regulamentado pela Lei Federal nº 14.624, de 17 de julho de 2023. No DF, o uso do colar é amparado pela Lei Distrital nº 6.842, de 29 de abril de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 45.230, de 1º de dezembro de 2023. Entre as deficiências ocultas ou invisíveis, estão condições como: autismo, TDAH, surdez, epilepsia, fibromialgia e demência. Contudo, o fato de a pessoa não portar o colar, não prejudicará o exercício dos seus direitos e das suas garantias previstos em lei. Carteira de Identificação de PcD O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão | Foto: Divulgação A Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (Carteira CadPcD) foi instituída por meio da Lei Distrital nº 6.809/2021 e regulamentada pelo Decreto nº 42.363/2021. É com ela que a pessoa com deficiência acessa benefícios econômicos e sociais garantidos por políticas públicas, ou seja, previstos em lei. O documento é expedido e renovado gratuitamente. Para obter a CadPcD, o cidadão precisa fazer o Cadastro da Pessoa com Deficiência, em site próprio. Conforme o art. 1º da referida lei, a carteira só é emitida para pessoas com deficiência de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. Ela pode ser especialmente importante quando a deficiência não é aparente. Cartão Especial O Passe Livre Especial, ou Cartão Especial, é um benefício específico, com critérios próprios e processo de concessão que envolve documentação, laudo médico e análise conforme a legislação vigente. Podem solicitá-lo pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia), além de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental. O cadastro pode ser feito neste site ou presencialmente, na estação do metrô da 112 Sul, em posto especializado no atendimento dos serviços do Cartão Especial. Após o preenchimento, é feita uma análise conclusiva e a validação dos laudos médicos apresentados, requisito indispensável para a liberação do benefício. Empatia e garantia de direitos É importante destacar que nem o colar de girassol nem a Carteira CadPcD concedem, por si só, gratuidade ao transporte público. Mais do que identificar uma deficiência, esses recursos ajudam a tornar visíveis necessidades que nem sempre podem ser percebidas. Por isso, é fundamental respeitar quem utiliza o colar ou apresenta uma carteira de identificação, evitando julgamentos e constrangimentos. Nem toda deficiência pode ser vista, mas toda pessoa merece ter seus direitos e necessidades respeitados.

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GDF faz entregas domiciliares de carteirinhas para pessoas com deficiência

Agência Brasília · GDF FAZ ENTREGAS DOMICILIARES DE CARTEIRINHAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Com um gesto simples, mas cheio de significado, servidores da Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD-DF) percorrem diversas regiões administrativas do Distrito Federal para entregar, em domicílio, as carteiras de Identificação da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A ação atende quem se cadastrou no site oficial da pasta, foi convocado para o primeiro ciclo da Carreta da Inclusão, mas não retirou o documento. Desde o fim de abril, 605 carteiras já foram entregues nas residências dos beneficiários, de um total previsto de 1.453. O documento representa dignidade, reconhecimento e acesso a direitos. Mais de 605 carteiras de Identificação da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foram entregues em domicílio desde o fim de abril deste ano | Fotos: Matheus H. Souza/Agência Brasília As entregas domiciliares estão sendo feitas nas cidades que já receberam a Carreta da Inclusão, no segundo semestre de 2024: Guará, Recanto das Emas, Samambaia, Santa Maria, Gama e Planaltina. À época, foram entregues 532 carteiras em Samambaia, 503 no Gama, 500 no Guará, 470 em Planaltina, 432 em Santa Maria e 365 no Recanto das Emas. O número total de documentos físicos entregues deve alcançar 4.255. Realizada mediante agendamento prévio, a entrega domiciliar das carteirinhas tem como principal objetivo aproximar a SEPD das famílias e entender as necessidades de cada uma. “A ideia é garantir o acesso aos benefícios, explicar o que é a Secretaria e como ela serve de ponte entre a sociedade civil e o Estado. A gente verifica, por exemplo, se a pessoa já recebe o BPC [Benefício de Prestação Continuada], se tem acesso ao passe livre interestadual, ao passe livre especial do DF, se está inscrita em programas de moradia ou em nosso banco de dados para inclusão profissional”, explica o titular da SEPD, Willian da Cunha. A entrega domiciliar atende, mediante agendamento prévio, quem se cadastrou no site oficial da SEPD-DF, foi convocado para o primeiro ciclo da Carreta da Inclusão, mas não retirou o documento Segundo ele, a proposta vai além de simplesmente entregar a carteirinha na residência da pessoa: “A gente leva a Secretaria até essas famílias para mostrar que a política pública funciona”, afirma Willian. Sobre a Carreta da Inclusão – projeto das secretarias da Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti-DF) e da SEPD –, que também realiza a entrega dos documentos, o secretário informou que as ações seguem em paralelo: “Vamos continuar com os dois formatos. As próximas cidades da Carreta serão Sobradinho, São Sebastião, Brazlândia e Ceilândia". O primeiro passo para obter a carteirinha da pessoa com deficiência é realizar o cadastro junto à Secretaria, seja de forma presencial ou pela internet. A partir dessa inscrição, a equipe identifica a região onde a pessoa reside e direciona o atendimento para o grupo responsável. Atualmente, o processo está mais acessível graças às visitas domiciliares. “Está sendo mais fácil ir diretamente até a casa da pessoa. Se ela estiver em casa, a gente faz o atendimento. Se não estiver, a gente liga novamente e agenda um horário melhor”, diz o diretor de Cadastros e Registros Inclusivos da SEPD, Lucas de Souza. Durante as visitas, as equipes fazem questão de explicar com calma e paciência todo o funcionamento da política. “Muitas pessoas não têm conhecimento dos seus direitos. Então a gente explica tudo”, completa. [LEIA_TAMBEM]A experiência de participar das entregas tem sido marcante. “Chegar na casa das pessoas e ouvir que elas precisam de ajuda e, em seguida, receber esse retorno de que podemos fazer a diferença é fenomenal”, afirma Lucas. Segundo o diretor, a média de entregas gira entre 40 e 50 carteirinhas por dia, somando os diferentes grupos espalhados pelas regiões administrativas. A entrega da carteirinha da pessoa com deficiência em domicílio foi motivo de grande emoção para a dona de casa Eliciara Gomes, 53, mãe de Geordanne Marry de Souza, 27, que possui deficiência intelectual. Ela relata que, antes de ter o documento, enfrentava dificuldades em filas de ônibus, bancos e postos de saúde. “A deficiência dela não é tão visível, então as pessoas olhavam e achavam que ela não tinha nada. Eu dizia que ela era especial, mas não acreditavam. Já me disseram que eu não devia usar a filha para isso”, desabafa. Ela disse que tinha visto outras famílias recebendo em casa e estava ansiosa pela sua vez, pois não conseguiu buscar presencialmente na Carreta da Inclusão. Agora, com a carteirinha em mãos, Eliciara acredita que o reconhecimento dos direitos da filha será mais fácil: “Vai facilitar bastante, tanto pra mim quanto pra ela”. Ao receber em casa a carteirinha da filha Geordanne, a dona de casa Eliciara Gomes ficou aliviada: "A deficiência dela não é tão visível, então as pessoas olhavam e achavam que ela não tinha nada" Cadastro O Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPCD) é o sistema oficial do Distrito Federal para registro de dados e documentos de pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). O CadPCD é obrigatório para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), criada pela Lei Distrital nº 6.642/2020, e do Cartão de Identificação da Pessoa com Deficiência, previsto na Lei Distrital nº 6.809/2020. Pessoas cadastradas podem acessar os benefícios e serviços do programa DF Acessível, desde que atendam aos critérios estabelecidos. O processo é feito online e, após aprovação, as carteiras ficam disponíveis em formato digital.

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