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Cadastro Ambiental Rural (CAR)

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Análise do Cadastro Ambiental Rural é apresentada a comissão da ONU

O Instituto Brasília Ambiental recebeu, nesta quinta-feira (3), a visita de representantes do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A visita teve como objetivo conhecer de perto a experiência do instituto na análise de processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como discutir desafios e sugerir melhorias para sua operacionalização no Distrito Federal. O Pnud demonstrou grande interesse na captação de recursos internacionais para fortalecer o CAR e as políticas públicas a ele relacionadas. Para a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, compartilhar boas práticas e discutir melhorias demonstra comprometimento com o serviço prestado à população. “Nossa gestão prioriza a capacidade técnica e o trabalho integrado entre os diferentes setores do governo. O desenvolvimento de processos conjuntos busca ampliar a proteção dos nossos recursos naturais”, ressaltou. A visita teve como objetivo conhecer de perto a experiência do instituto na análise de processos do Cadastro Ambiental Rural (CAR) | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental O presidente do Instituto, Rôney Nemer, destaca que todas as iniciativas, que auxiliam na melhoria da qualidade do fornecimento do serviço público para a sociedade, são amplamente incentivadas pela gestão: “Sempre procuro reforçar aos nossos técnicos e também à população em geral que todos os projetos e inciativas que visam preservar nosso Cerrado são muito bem vindas no Brasília ambiental. Com a parceria pública não é diferente. Estamos muito contentes de poder contribuir” expressou o gestor. Durante a reunião, a Superintendência de Licenciamento do Brasília Ambiental (Sulam) pontuou alguns dos principais desafios enfrentados na execução do CAR. Entre eles foram mencionadas a lentidão e instabilidade do sistema, ausência de equipe exclusiva para análise do CAR e peculiaridades do Distrito Federal, como o tamanho dos imóveis e a legislação distrital. Também foram citadas a sobreposição de áreas rurais com Unidades de Conservação e Áreas de Proteção Ambiental (APA), áreas rurais que se encontram em terras públicas, a necessidade de reanálise dos cadastros e as dificuldades na comunicação com proprietários rurais. Como soluções, a equipe técnica do Brasília Ambiental propôs a implementação de análises dinamizadas, contratação de bases de referência e consultores especializados, além da aproximação com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF), que possui um canal de comunicação mais eficiente com os produtores rurais. Também foi sugerida a vinculação das análises do CAR à regularização fundiária e ambiental das fazendas públicas do DF. Para a diretora Amanda Caldas, o apoio da Emater-DF tem sido fundamental até mesmo no mapeamento das análises: “A partir da qualidade de informações que eles nos passaram, conseguimos analisar processos de CAR por meio de terrenos que têm semelhança de solo e características com as áreas rurais em análise. O que nos deu mais agilidade no processo”, explica. Durante a visita, os representantes do Pnud puderam conhecer na prática o funcionamento das análises do CAR dentro do Instituto. Foram apresentados os sistemas utilizados, incluindo o SisDIA, o Geoportal, o próprio sistema do CAR, a base de dados do Onda (de uso interno do Brasília Ambiental), o RI Digital, entre outros necessários para a especificidade das análises. A visita reforça a importância da colaboração internacional para o fortalecimento do CAR e abre caminho para possíveis investimentos que possam otimizar sua gestão no DF. *Com informações do Instituto Brasília Ambiental

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Decreto prorroga prazo para homologação das informações do Cadastro Ambiental Rural

O prazo para o Instituto Brasília Ambiental homologar as informações ambientais, registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), foi prorrogado para 1º de julho de 2026. A medida resulta do Decreto nº 46.236, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e é avaliada pela Superintendência de Licenciamento Ambiental (Sulam) do Instituto como positiva para a autarquia e para os proprietários rurais. A homologação das informações ambientais registradas no CAR é obrigatória para emissões de autorização de supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais e autorização de plano de manejo florestal sustentável, por exemplo | Foto: Divulgação/Brasília Ambiental O superintendente em exercício do Brasília Ambiental, Antônio Terra, explica porque a homologação trouxe duplo benefício. “O Instituto ganhou mais prazo para poder fazer a homologação do CAR, que é um processo que tem a sua complexidade, e os proprietários rurais passaram a ter a obrigatoriedade de apresentar a homologação só a partir de 2026”. O presidente da autarquia, Rôney Nemer, reforça que esta medida é mais uma das propostas na aproximação entre produtores e moradores do campo e órgão ambiental. “Queremos mostrar que somos parceiros, eles nos ajudam a afastar grileiros do DF”. O Decreto nº 46.236 altera o Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016, que regulamenta, no DF, a lei federal estabelecedora das regras complementares para o funcionamento do CAR e do Programa de Regularização Ambiental de Imóveis Rurais (PRA-DF). A homologação das informações ambientais registradas no CAR é obrigatória para emissões de autorização de supressão de vegetação nativa nos imóveis rurais, autorização de plano de manejo florestal sustentável, licença ambiental de empreendimentos localizados nos imóveis rurais, instituição de servidão ambiental e emissão de Cota de Reserva Ambiental (CRA). É ainda necessária para acesso a benefícios e incentivos econômicos à conservação e recuperação da vegetação nativa, aprovação da localização e compensação da Reserva Legal e venda do imóvel público rural do DF diretamente ao legítimo possuidor. *Com informações do Brasília Ambiental  

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Regularização ambiental dos imóveis rurais avança no DF

No mês dedicado ao meio ambiente, o Instituto Brasília Ambiental e a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) avançam na implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) dos imóveis rurais do Distrito Federal. Prova disso é que a Superintendência de Licenciamento (Sulam) da autarquia deu início, esta semana, à formalização dos Termos de Compromisso de Regularização Ambiental (TCRA), a serem celebrados com os proprietários de imóveis rurais. A iniciativa conta também com apoio institucional da Emater-DF. [Olho texto=”“É através dele que vamos poder, seguramente, regularizar e ganhar, no sentido de poder cumprir os nossos compromissos de Paris (Acordo de Paris). Porque o PRA prevê a regularização e a recuperação de todas as áreas que foram desmatadas irregularmente”” assinatura=”Sarney Filho, secretário de Meio Ambiente” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O PRA – regulamentado pelo Decreto nº 7.830/2012 – compreende conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais. Tem como objetivo adequar e promover a regularização ambiental com vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012). O PRA também está regulamentado no DF pelo Decreto nº 37.931/2016. O secretário de Meio Ambiente do DF, Sarney Filho, enfatiza que o programa, como consequência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), é o mais importante instrumento do Código Florestal. Segundo ele, é um instrumento fundamental e grande passo no sentido de implementar, integralmente, o que há de mais importante no Código Florestal. “É através dele que vamos poder, seguramente, regularizar e ganhar, no sentido de poder cumprir os nossos compromissos de Paris (Acordo de Paris). Porque o PRA prevê a regularização e a recuperação de todas as áreas que foram desmatadas irregularmente”, completa Sarney Filho. Medidas podem auxiliar na regularização ambiental de imóveis rurais que enfrentam ações judiciais, como da APA Gama e Cabeça de Veado, e de assentamentos de reforma agrária, licenciamento de terras públicas, como Lago Oeste, entre outros casos | Foto: Divulgação / Instituto Brasília Ambiental O superintendente de Licenciamento Ambiental (Sulam) do Brasília Ambiental, Alisson Neves, explica que as assinaturas dos termos de compromisso são a terceira fase do processo de regularização. As fases anteriores foram o próprio CAR, que resultou em 16 mil imóveis rurais cadastrados, e a análise do cadastro. “Todos os esforços estão sendo feitos para que o agricultor local consiga trazer seu imóvel para a regularização ambiental”, ressalta. O CAR é um registro eletrônico declaratório, de âmbito nacional, destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais para subsidiar os planejamentos ambiental, econômico e de combate ao desmatamento ilegal. Seguridade A regularização dos imóveis rurais é determinante para o pleno exercício das atividades produtivas rurais. Os instrumentos criados pelo Código Florestal conferem ao detentor do imóvel rural seguridade ambiental e regularização da sua ocupação. “No momento em que os registros do CAR são analisados, validados e podem avançar para a formalização do PRA, as sanções de multa lavradas em autos de infração serão consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, resolvendo assim embargos que, por ventura, impeçam a continuidade das atividades dentro do imóvel”, esclarece a diretora de licenciamento ambiental, Juliana de Castro Freitas. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] A diretora lembra que a regularização ambiental dos imóveis rurais, por meio das ferramentas do CAR, poderá também auxiliar na solução de percalços judiciais enfrentados pelo DF como a Ação Civil Pública da APA Gama e Cabeça de Veado, licenciamento ambiental de terras públicas, como Lago Oeste, regularização de assentamentos de reforma agrária, entre outros casos. O DF utiliza o Sistema do CAR Nacional, porém com ajustes necessários que incorporam as especificidades locais. Por isso, os órgãos ambientais tomaram a decisão de formalizar os Termos de Compromisso de Regularização Ambiental fora desse sistema, incorporando essa formalização na rotina de processos do instituto no âmbito do SEI. *Com informações do Instituto Brasília Ambiental

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