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Cadastro Nacional de Adoção

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Família Acolhedora: cerca de 260 crianças em situação de vulnerabilidade recebem amor e carinho em lares temporários desde 2019

Oferecer um lar seguro e repleto de carinho e atenção a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade é o convite do programa Família Acolhedora, instituído por este Governo do Distrito Federal (GDF) para oferecer segurança e acolhimento a meninos e meninas afastados do convívio familiar por decisão judicial. A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) em parceria com o Grupo Aconchego. O programa já movimentou recursos de R$ 16 milhões para a manutenção da política pública de acompanhamento integral às famílias | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília “Esse afeto, esse convívio familiar, vai fazer diferença no desenvolvimento e crescimento de cada uma” Ana Paula Marra, secretária de Desenvolvimento Social Com cerca de 260 crianças e adolescentes atendidos desde 2019, o programa, atualmente, tem 101 famílias habilitadas para receber os pequenos. Desde a implementação, foram destinados cerca de R$ 16 milhões à manutenção da política pública, que prevê acompanhamento integral às famílias acolhedoras, incluindo apoio psicológico, social e pedagógico. “Se eu pudesse definir o programa com uma palavra, diria que é afeto”, aponta a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. “São famílias que vão acolher, com muito amor e carinho e, ainda que temporariamente, esses bebês, essas crianças que tiveram seus direitos violados ou ameaçados e que são afastadas do convívio com os pais devido a uma medida judicial. E esse afeto, esse convívio familiar, vai fazer diferença no desenvolvimento e crescimento de cada uma.” O serviço é uma medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em casos de ameaças ou violações de direitos, tanto por ação ou omissão do Estado dos pais ou responsáveis quanto pela própria conduta. Diferentemente da adoção, tem caráter provisório e excepcional, devendo visar à reintegração familiar ou, em último caso, o encaminhamento para família substituta. Segurança e cuidado O bancário Alvanir Alves, 47 anos, e seu esposo, o bacharel em direito Ricardo Fabrício, 30, foram habilitados para a iniciativa em fevereiro e, em junho, receberam o pequeno Pedro, 6. Desde então, a rotina do casal morador de Arniqueira mudou: os dois passaram a trabalhar de casa com maior frequência e incluíram os compromissos do garoto no dia a dia. “O objetivo do programa é reintegrar a criança à família de origem ou encaminhá-la para o sistema de adoção, e o nosso trabalho é dar uma experiência de vida familiar para ele no período de transição”, afirma Alvanir. “É uma mudança grande, mas prazerosa”. Segundo ele, o menino, que nunca tinha frequentado a escola, hoje divide o tempo para estudar, brincar e se exercitar. “É gratificante ver o quanto ele tem evoluído”, reforça. “Já consegue formar palavras, e quase chorei porque ele conseguiu ler uma frase inteira. Parece simples, mas é incrível ver o quanto estamos contribuindo com a vida dele”. [LEIA_TAMBEM]A permanência das crianças nos lares do programa é temporária, com duração máxima de 18 meses. Para o bancário, isso não deve ser empecilho para participação das pessoas. “A satisfação de fazer a diferença na vida da criança é maior do que a dor da partida”, enfatiza Alvanir. “Estar no programa é ajudá-la a passar por uma fase extremamente sensível e vulnerável de uma forma mais acolhedora e humanizada, com o aconchego e carinho de uma família, em que ela é tratada como indivíduo e não como grupo”. Como participar Para se tornar uma família acolhedora é necessário cumprir alguns requisitos, como ter mais de 18 anos, residir no DF, não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, possuir condições adequadas de cuidado e contar com a concordância de todos os membros da família. Os interessados passam por uma capacitação, além de acompanhamento psicológico e social durante todo o período do acolhimento, que pode durar até 18 meses. A inscrição deve ser feita pelo e-mail familiaacolhedora.aconchego@gmail.com, pelo WhatsApp (61) 99166-2649 ou pelo perfil no Instagram @‌familiaacolhedoradf. É preciso informar nome completo e telefone. As próximas fases são entrevista com assistente social e psicólogo para entender o serviço e verificar os requisitos, capacitação online ou presencial de seis semanas, visita domiciliar para avaliação do ambiente familiar e entrega da habilitação para receber uma criança ou adolescente temporariamente.

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Pais temporários, amor eterno: participe do Família Acolhedora

Estão abertas até o dia 20 de agosto as inscrições para os interessados em participar do Família Acolhedora. O serviço foi criado para evitar que crianças, que tiveram direitos violados quando estavam com suas famílias de origem, sejam encaminhadas para abrigos e percam, assim, o convívio familiar. A ação é uma parceria da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com a Promotoria de Justiça do DIstrito Federal, a Vara de Proteção da Infância e da Juventude e o Grupo Aconchego, organização da sociedade civil responsável pela execução do serviço no DF. Foto: Agência Brasília/Arquivo Os interessados devem realizar as inscrições por este e-mail. Os futuros pais acolhedores terão que proporcionar um lar temporário a crianças de zero a seis anos de idade em situação de vulnerabilidade, onde elas possam ser cuidadas com afeto e segurança até terem condições de voltar a morar com a sua família de origem. Vice-presidente do Grupo Aconchego e coordenadora técnica do Família Acolhedora no DF, Julia Salvani explica que todas as configurações familiares são aceitas: podem participar, por exemplo, casais héteros e homoafetivos, com ou sem filhos e até mesmo pessoas solteiras. “É uma família que tenha disponibilidade afetiva e uma rede de apoio. Nós trabalhamos com a perspectiva de que não é possível cuidar sozinho de uma criança. Temos família acolhedora, por exemplo, que é constituída por uma pessoa, mas ela tem uma rede de apoio, como mãe, irmã”, destaca. A coordenadora lembra, porém, que quem faz parte do programa de acolhimento familiar não pode estar inscrito para a adoção.  Após a inscrição, as famílias entregam as documentações, passam por entrevista e por um curso de capacitação, previsto para iniciar no próximo dia 25 de agosto. Depois são realizadas visitas domiciliares e é feito um acompanhamento periódico com as famílias. Julia Salvani reitera que o serviço não pode ser usado como facilitador para uma futura adoção. “A prioridade é viabilizar o retorno da criança ao convívio com a sua família de origem. Ou, se não for possível, o encaminhamento para a adoção para uma família substituta”, diz ela.  Afinal, ressalta a vice-presidente do Grupo Aconchego, são crianças que estão em medida protetiva de afastamento familiar, foram afastadas da sua família por estarem vivendo uma situação de violação de direitos. As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, que vão assegurar a integridade da criança. O serviço garante uma ajuda de custo aos pais acolhedores, pago pelo Governo do Distrito Federal, para arcar com as despesas do acolhido.  Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Atualmente, 17 famílias estão habilitadas a dar a meninos e meninas na primeira infância a oportunidade de se manterem em um núcleo familiar até a reintegração à família de origem. Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, no Distrito Federal, o Família Acolhedora é importante para evitar o abrigamento institucional. “É fato que a institucionalização, principalmente na primeira infância, gera prejuízos no desenvolvimento dessas crianças, que já passaram por uma situação de violação de direito ou violência. Então, esses pais acolhedores ficam responsáveis por proporcionar um ambiente seguro e aconchegante, que estimule as potencialidades dessas crianças“, enfatiza. Requisitos para a inscrição Para se cadastrar no serviço, as famílias voluntárias precisam atender alguns pré-requisitos como: ? residir no DF; ? ter disponibilidade afetiva e emocional; ? haver concordância de todos os membros do núcleo familiar; ? não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção; ? não ter antecedentes criminais; ? comprovação de renda ? habilidade em ser cuidador Curso de capacitação As famílias voluntárias inscritas no serviço têm que passar por uma capacitação de seis semanas com encontros de duas horas, uma vez por semana. O curso está previsto para iniciar no próximo dia 25 de agosto. Também é realizado um estudo psicossocial feito pelo Grupo Aconchego. As etapas vão avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher. Durante o período em que durar a medida, a família biológica do acolhido vai ser acompanhada por especialistas que darão o aval para o retorno da criança ao lar de origem. * Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)

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