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Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

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Prazo para licenciar veículos de placa final 1 e 2 vai até o dia 30

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (3), a Instrução nº 543, que estabelece os prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Distrito Federal. Até o momento, 1.034.126 veículos estão licenciados, o que corresponde a 50% da frota registrada (2.060.860) e 81,3% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.272.001). De acordo com a norma, veículos com placa final 1 e 2 têm até dia 30 deste mês para realizar a renovação do licenciamento referente a 2024. A partir de 1° de outubro, para a circulação desses veículos, será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024. Veículos com placa terminada em 3, 4 e 5 devem ser licenciados até 31 de outubro; até 30 de novembro para os de final 6, 7 e 8; e até 31 de dezembro, os de final 9 e 0. Até o momento, 1.034.126 veículos estão licenciados, o que corresponde a 50% da frota registrada (2.060.860) e 81,3% da frota ativa | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Após a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes, o CRLV-e 2024 será disponibilizado ao proprietário, diretamente no aplicativo do Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF. O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal Carteira Digital de Trânsito (CDT). Arte: Detran-DF Fiscalização A partir do 1º dia subsequente ao final do prazo definido no calendário de renovação do licenciamento, o condutor deverá apresentar o CRLV-e 2024. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum. *Com informações do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF)

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Prazo para licenciar veículos com placas final 1 e 2 termina no sábado (30)

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 1 e 2 termina no sábado (30). A partir de 1° de outubro, para a circulação desses veículos será necessário o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2023. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) definiu o calendário para a renovação do documento com prazos finais entre setembro e dezembro deste ano, conforme o final da placa do veículo. [Olho texto=”“O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado e o Detran-DF tem trabalhado para oferecer ao proprietário facilidades que possibilitem a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”” assinatura=”Takane do Nascimento, diretor-geral do Detran-DF” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Segundo dados do Detran-DF, atualmente a frota do Distrito Federal é de 2.005.617 veículos. Desse total, 758.609 já renovaram o licenciamento, o que corresponde a 37,8% da frota. O diretor-geral do Detran-DF, Takane do Nascimento, destaca a importância da regularização. “O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado e o Detran-DF tem trabalhado para oferecer ao proprietário facilidades que possibilitem a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”, afirma o diretor. Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Fiscalização [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Neste ano, a exigência do documento ocorrerá a partir do primeiro dia de cada mês, a começar de outubro, conforme o final da placa do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum. Confira o prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos no Distrito Federal – Finais da placa 1 e 2: prazo final para renovação até 30 de setembro – Finais da placa 3, 4 e 5: prazo final para renovação até 31 de outubro – Finais da placa 6, 7 e 8: prazo final para renovação até 30 de novembro – Finais da placa 9 e 0: prazo final para renovação até 31 de dezembro – Acesse: Instrução Detran-DF n° 626, de 11 de agosto de 2023 *Com informações do Detran-DF

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Fiscalização para veículos com placas final 6, 7 e 8 inicia na terça (1°)

De acordo com um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), até essa quarta-feira (25), 866.647 veículos foram licenciados no DF, o correspondente a 46% da frota, que é de 1.880.138 veículos | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília A partir da próxima terça-feira (1°/12), será exigido dos proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV 2020). Já para os veículos com finais 9 e 0 a obrigatoriedade começará em 1° de janeiro de 2021. Para obter o licenciamento 2020, o proprietário deverá pagar o IPVA (imposto cobrado pela Secretaria de Economia do DF), o DPVAT (seguro obrigatório recolhido pela Seguradora Líder), a taxa de Licenciamento (do Detran-DF) e as multas pendentes. A obrigatoriedade do licenciamento 2020, no âmbito do Distrito Federal, segue um cronograma conforme o final da placa de identificação dos veículos. Em 1° de outubro, a fiscalização passou a exigir o documento dos veículos cujas placas terminam em 1 e 2 e, em 31 de outubro, daqueles com finais 3, 4 e 5. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo que não esteja licenciado é uma infração gravíssima, que acarreta multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e o recolhimento do veículo. O proprietário pode acessar o Portal de Serviços do Detran-DF ou o aplicativo Detran Digital e emitir os boletos. Quem efetuou o pagamento de todos os débitos pode acessar esses canais e baixar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e). O documento também pode ser acessado no aplicativo Carteira Digital, do Denatran. Licenciamento De acordo com um levantamento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), até essa quarta-feira (25), 866.647 veículos foram licenciados no DF, o correspondente a 46% da frota, que é de 1.880.138 veículos.  De acordo com a Resolução 788, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para circular com o veículo no território nacional, o condutor pode portar o CRLV-e, em meio digital ou impresso. A impressão do CRLV-e pode ser realizada em papel comum e deverá ser legível, o que possibilitará aos agentes de fiscalização de trânsito a leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode), que consta no documento. Para transitar com o veículo em outro país, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e. *Com informações do Detran-DF

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Veículo com placa de final 1 e 2 deve ser licenciado até dia 30 

Os prazos de renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal vão de setembro a dezembro de 2020. E eles seguem cronograma levando em conta o final da placa, conforme estabelecido na Instrução nº 643, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, desta quinta-feira (3). Assim, veículos com placa final 1 e 2 devem ser licenciados até 30 de setembro, com fiscalização a partir de 1º de outubro de 2020. Embora o Conselho Nacional de Trânsito tenha suspendido alguns prazos referentes a multas, habilitação e registro de veículos, os prazos de renovação do licenciamento anual não foram contemplados na Resolução nº 782/2020. Assim, os veículos de placas com algarismos finais 1 e 2 devem ser licenciados até setembro; para os finais 3, 4 e 5 o prazo é até outubro; até novembro para veículos de placas terminadas em 6, 7 e 8; e até dezembro para os finais 9 e 0. Foto: Agência Brasília/Arquivo Até o momento, 685.569 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2020, o que corresponde a 36,7% da frota registrada no DF (1.869.320). Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas. O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito. Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao exercício de 2020 será exigido a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] De acordo com o artigo 133 do CTB, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) – que pode ser obtido pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Detran Digital. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH. Entendendo o momento de pandemia e a migração do serviço de emissão do CRLVe para o aplicativo Detran Digital e o novo Portal de Serviços, o Detran vai orientar os órgãos de fiscalização de trânsito do Distrito Federal a aceitarem o CRLV 2019, desde que o veículo esteja com o licenciamento de 2020 em dia. No caso do condutor estar com todos os débitos quitados, mas não portar pelo menos o CRLV 2019, o agente poderá dispensar o porte se, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado, conforme prevê o parágrafo único do artigo 133 do CTB. * Com informações do Detran-DF

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