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Compras de Natal

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Procon-DF orienta consumidores sobre cuidados para evitar golpes na Black Friday

Nem todo desconto anunciado na Black Friday significa economia. Em meio às ofertas da última sexta-feira de novembro, os consumidores precisam ficar atentos a preços maquiados, sites falsos e condições de pagamento. O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reforça as orientações para evitar prejuízos e prepara uma operação especial de fiscalização em sites e lojas físicas das regiões administrativas. “O desconto não pode ser o único critério para decidir a compra. É preciso pesquisar com antecedência, conferir quem está vendendo, o preço final e o prazo de entrega, tanto na internet quanto nas lojas físicas”, reforça o diretor de Atendimento do Procon-DF, André Borini Ferreira Dias. “A pressa de aproveitar uma oferta não deve levar ao endividamento ou a uma compra sem os devidos cuidados.” A principal recomendação é verificar a confiabilidade da loja física ou virtual antes de efetuar a compra. Para isso, vale acompanhar os preços dos produtos antes da Black Friday, a fim de identificar se os descontos anunciados são reais. Valores muito abaixo dos praticados no mercado devem ser vistos com desconfiança. Também é importante conferir a reputação do estabelecimento, verificar se o CNPJ está ativo e se a empresa disponibiliza endereço e canais de atendimento. Antes de finalizar o pedido, o consumidor deve conferir as características do produto, o valor total com o frete e o prazo de entrega. Nas compras pela internet, é recomendado acessar o site ou aplicativo oficial da loja e evitar links suspeitos recebidos por mensagens. Também é importante guardar anúncios, comprovantes de pagamento e conversas com a empresa. A principal recomendação é verificar a confiabilidade da loja física ou virtual antes de efetuar a compra | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília   Registre sua reclamação O consumidor pode procurar apoio do órgão em caso de descumprimento de oferta, atraso na entrega, cancelamento de compras ou recebimento de produtos diferentes dos anunciados. “Os direitos do consumidor continuam valendo nos produtos em promoção. Se houver problema, o anúncio e os comprovantes ajudam a cobrar o que foi combinado e a registrar a reclamação no Procon-DF”, salienta o diretor de Atendimento. Neste ano, de janeiro a 27 de outubro, foram contabilizados 14.722 registros relacionados a compras pela internet e em lojas físicas. No acumulado de 2025, foram registradas 16.598 reclamações, ante 15.789 em 2024, o que representa um aumento de 5,1%. Só em novembro de 2025, o Distrito Federal registrou 1.474 reclamações — um crescimento de 15,8% em comparação com o mesmo mês de 2024. Os dados são do sistema ProConsumidor. As principais queixas envolveram dificuldades ou atrasos no recebimento de reembolsos; problemas com cobranças, como valores não reconhecidos, cobranças em duplicidade e após cancelamentos; ofertas não cumpridas; publicidade enganosa; e demora ou falta de entrega dos produtos adquiridos. [LEIA_TAMBEM]De acordo com o Procon-DF, as empresas são obrigadas a cumprir as condições anunciadas. Em caso de atraso na entrega, envio de produto diferente ou descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento do que foi anunciado, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra e receber de volta o valor pago, com atualização monetária. Dependendo da situação, também é possível cobrar eventuais prejuízos. Nas compras feitas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito de arrependimento e pode desistir da contratação em até sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço. Nesse caso, não é necessário justificar a decisão, e o fornecedor deve devolver integralmente os valores pagos, sem custos para o consumidor, inclusive eventuais despesas de devolução do produto. Já nas compras feitas em lojas físicas, a desistência por arrependimento do consumidor depende da política do estabelecimento. Em qualquer modalidade, o fato de o produto estar em promoção não reduz os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. A operação especial de fiscalização do Procon-DF durante a Black Friday ocorre anualmente para proteger os direitos dos consumidores. Nas últimas campanhas, as irregularidades mais frequentes foram a falta de clareza na divulgação dos preços e a publicidade enganosa sobre as vantagens dos descontos. As reclamações ao Procon-DF podem ser registradas presencialmente ou pela internet Atendimento As reclamações podem ser registradas presencialmente ou pela internet. Para o atendimento presencial, o consumidor deve consultar os endereços e horários de funcionamento dos postos do Procon-DF. Pela internet, basta acessar a opção “Registrar reclamação” e entrar no sistema de peticionamento eletrônico com a conta gov.br. É necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante ou declaração de residência dos últimos 90 dias e documentos relacionados à compra e ao problema, como nota fiscal, contrato, comprovante de pagamento, anúncio, conversas e protocolos de atendimento. Caso outra pessoa represente o consumidor, também é preciso apresentar procuração.

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Procon-DF orienta consumidores na hora das compras de Natal

A época mais movimentada do ano já se faz presente; e, com a proximidade do Natal e o aumento significativo das compras, há orientações para ajudar os consumidores do Distrito Federal a conhecer e exercer seus direitos. Confira a seguir as dicas que o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) separou para ajudar a população na organização das compras de fim de ano. Compras presenciais e online Nas lojas físicas, o estabelecimento não é obrigado a trocar produtos sem defeito. No entanto, quando a troca é informada ou prometida no momento da compra, a oferta deve ser cumprida. Já nos casos de produtos com defeito, as lojas ou fornecedores têm até 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra dentro do prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. As lojas físicas não são obrigadas a trocar presentes sem defeito, mas acordos firmados na hora da compra devem ser cumpridos | Fotos: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Nas compras feitas pela internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias, sem necessidade de justificativa. Outro ponto de atenção é o prazo de entrega, que deve ser rigorosamente cumprido, especialmente em datas comemorativas. Em caso de atraso, o consumidor pode escolher entre cancelar a compra com reembolso, manter o pedido ou receber um produto equivalente. É importante, ainda, lembrar sempre de checar a procedência do site, se é o oficial da loja, e verificar se há o pequeno cadeado no endereço da página, para se resguardar de golpes e fraudes digitais. Atenção aos prazos O Procon orienta que o consumidor salve prints do prazo de entrega informado no momento da compra, já que esses registros servem como prova. Para presentes com data fixa, como o dia 24 de dezembro, é importante deixar claro que a entrega está condicionada à data. A justificativa de alto volume de pedidos não afasta a responsabilidade da empresa. Luiz Pessatto: “Eu nunca extrapolo, sei quanto eu tenho de orçamento para também não botar o carro na frente dos bois" Na aquisição de cartões-presente, o consumidor deve verificar as condições de uso. A validade precisa ser razoável, geralmente entre seis e 12 meses, visto que prazos muito curtos podem ser considerados abusivos. Também é necessário observar se há cobrança de taxa de ativação, se o cartão pode ser utilizado tanto em lojas físicas quanto no ambiente online e quais são as regras para o saldo remanescente. Em casos de perda ou extravio, é recomendável confirmar se a loja permite nova emissão mediante apresentação do comprovante de compra. O diretor de fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, reforça que, em caso de problemas, o consumidor deve procurar primeiro o lojista. Se não houver solução, é possível buscar a mediação do Procon ou registrar denúncia para que a fiscalização seja acionada. Os atendimentos podem ser feitos pelo site do órgão, pelo telefone 151 ou em um dos dez postos físicos disponíveis no DF. Planejamento antecipado [LEIA_TAMBEM]Uma das principais orientações para esta época é que, diante do aumento das compras iniciado ainda na Black Friday e que se estende até o Natal, o consumidor planeje o orçamento, fique atento às condições de parcelamento, aos prazos de troca e entrega e adote cuidados redobrados, principalmente nas compras online. O diretor do Procon alerta sobre a importância dessa observação: “Quem compra uma coisa no começo de novembro, por exemplo, precisa se atentar ao prazo, porque às vezes vai dar o presente só no Natal e já venceu o período de troca do produto.” O empresário Luiz Pessatto, de 29 anos, conta que costuma se antecipar nas compras. “Geralmente eu tento comprar antes, e só em último caso compro uma coisinha aqui e ali perto do Natal, porque às vezes as empresas fazem promoções que até compensam”, conta. Luiz ressalta que o planejamento financeiro é fundamental para evitar surpresas na fatura de janeiro: “Eu nunca extrapolo, sei quanto eu tenho de orçamento para também não botar o carro na frente dos bois.” Para evitar estresse, Nilda Vitor de Holanda aposta na antecedência das compras de presentes de Natal Já a secretária Nilda Vitor de Holanda, 40, admite que nem sempre se organiza com antecedência e às vezes passa por situações de estresse, como a vez que perdeu o prazo de troca: “Já aconteceu, mas foi um deslize meu. A data também exige mais atenção ao consumo e eu deixo tudo para última hora.” A aposentada Graça Carvalho, de 74 anos, diz que prefere comprar com antecedência e evitar compras online. “Eu vou a algumas feiras temáticas que ocorrem vez ou outra e já vou comprando com antecedência. Não realizo compras pela internet por receio de golpes, tenho muito medo. Mas sei que nessas horas o Procon é imprescindível, um aliado do cidadão.” Para ela, presentear também é uma linguagem do amor e os presentes devem ter significado. “Eu não dou por dar o presente, sabe? Acho que tem que ser pensado, tanto na utilidade quanto no carinho.”

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