Projeto 'Manobra de Vida 2' beneficiará 180 crianças e adolescentes de Sobradinho
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) publicou, nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Distrito Federal, a Resolução nº 163/2025, que autoriza o projeto Manobra de Vida 2, do Instituto EUpontocom, a captar recursos pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (FDCA-DF), gerido pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF). Com esse aval, o projeto vai receber R$ 1,17 milhão para promover atividades que unem esporte, cultura e acompanhamento psicossocial. Ao todo, 180 crianças e adolescentes de Sobradinho serão atendidos durante 12 meses, em oficinas de futebol, capoeira e recreação, além de encontros com profissionais da área de psicologia. O Manobra de Vida 2 promove atividades de esporte, cultura e acompanhamento psicossocial | Foto: Arquivo/Agência Brasília O Manobra de Vida 2 foi criado para fortalecer vínculos familiares e comunitários, estimular a cidadania e prevenir situações de risco social. O projeto será realizado em duas etapas: nos dois primeiros meses haverá mobilização e planejamento; depois, durante dez meses, as atividades serão desenvolvidas diretamente com os participantes. Entre as ações previstas estão: • Aulas de futebol e capoeira, duas vezes por semana, para estimular habilidades motoras, disciplina, cooperação e autoestima; • Atividades recreativas em grupo, para desenvolver coordenação, condicionamento físico e percepção corporal; • Acompanhamento psicológico individual e em grupo, garantindo acolhimento e apoio especializado; • Avaliação de resultados, com aplicação de instrumentos que vão medir o impacto do projeto na vida dos jovens; • Curso gratuito para outras organizações sociais, repassando a metodologia utilizada. Transformação social Segundo a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, o projeto mostra como o esporte pode ser um caminho para novas oportunidades. “O Fundo da Criança e do Adolescente garante que recursos cheguem a quem mais precisa. O Manobra de Vida 2 vai muito além de atividades esportivas: é uma iniciativa que fortalece vínculos, dá autoestima e abre perspectivas para o futuro de crianças e adolescentes do Distrito Federal.” *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF)
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Assembleia de eleição do Comitê Consultivo de Adolescentes do CDCA-DF será em 2025
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), convoca assembleia para a eleição dos representantes do Comitê Consultivo de Adolescentes, para o biênio 2025-2027. O evento, que ocorrerá no dia 10 de fevereiro de 2025, visa garantir a participação efetiva de adolescentes na formulação e monitoramento de políticas públicas. Apenas jovens entre 12 e 16 anos que estejam matriculados na rede de ensino e tenham autorização dos responsáveis poderão se candidatar a participar do Comitê Consultivo de Adolescentes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Conforme o edital publicado nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial do DF (DODF), o Comitê é um órgão consultivo composto por 32 adolescentes, cujo objetivo é assegurar a voz e a participação ativa de crianças e adolescentes na vida política. As inscrições para candidatos vão de 4 de novembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025, e apenas adolescentes entre 12 e 16 anos, que estejam matriculados na rede de ensino e tenham autorização dos responsáveis, poderão se candidatar. O Comitê possui diversas representações, incluindo acolhimento institucional, comunidades tradicionais, camponeses e outros grupos, sempre respeitando a paridade de gênero. Cada membro terá um mandato de dois anos, independentemente de completar 18 anos durante o período. As competências do Comitê incluem manifestar-se sobre direitos da infância, acompanhar ações governamentais e participar da organização de conferências. A assembleia de eleição será conduzida pelo presidente do CDCA-DF e contará com a participação de candidatos, que terão a oportunidade de apresentar suas propostas. A posse dos eleitos está marcada para o dia 20 de fevereiro do ano que vem. As reuniões do Comitê acontecerão com o apoio do CDCA-DF e poderão ter caráter itinerante. Os adolescentes eleitos deverão se comprometer a participar ativamente das discussões e formações promovidas. A participação dos adolescentes nesse processo é vista como um passo importante para o fortalecimento da cidadania e da garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Distrito Federal. *Com informações da Sejus-DF
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Publicado edital de convocação para eleições do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
Na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus) publicou o Edital de Convocação nº 49, para eleição das organizações representativas da sociedade civil no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) CDCA é composto por 15 organizações legalmente constituídas | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus As organizações representativas da sociedade civil com atuação nessa área terão o mandato de 15 de dezembro deste ano a 14 de dezembro de 2026. Composto por 15 organizações representativas legalmente constituídas, o CDCA-DF tem pelo menos três vagas para cada uma das seguintes categorias: ⇒ Organizações da sociedade civil (OSCs) legalmente constituídas, com pelo menos um ano de registro no CDCA/DF e com igual período de atuação no DF, até a data de encerramento da fase de habilitação; ⇒ Organizações sindicais, entidades ou associações de classe com atuação na área da criança e do adolescente em funcionamento há pelo menos um ano no DF, até a data de encerramento da fase de habilitação; ⇒ Entidades de estudo, pesquisa e defesa de direitos, com registro no CDCA/DF, que atuem no DF há pelo menos um ano, até a data de encerramento da fase de habilitação. Confira, abaixo, o cronograma após a publicação do edital. ⇒ Impugnação do edital: até 5 dias úteis a partir de sua publicação ⇒ Período de habilitação das organizações representativas da sociedade civil: do dia 26 deste mês a 17 de setembro ⇒ Publicação da relação das organizações habilitadas: 4 de outubro ⇒ Período de recurso contra inabilitação: 7 a 18 de outubro ⇒ Assembleia de eleição: 18 de novembro ⇒ Publicação do resultado final da eleição: até 28 de novembro ⇒ Prazo para indicação dos representantes da organização da sociedade civil: até 9 de dezembro ⇒ Cerimônia de posse dos novos conselheiros: 16 de dezembro. Acesse a íntegra do edital. *Com informações da Sejus
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Prorrogado prazo de entrega de documentação de conselheiros tutelares
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), reabriu o prazo de entrega de documentação para avaliação dos candidatos aos cargos de conselheiros tutelares do Distrito Federal. O Edital nº 07 que amplia o prazo dessa etapa do processo de eleição dos Conselhos Tutelares foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), desta quinta-feira (13). O envio deverá ser feito até as 20h da próxima segunda-feira (17), somente via internet, por meio deste link. Candidatos a conselheiro tutelar devem enviar documentos como certidão que comprove experiência de pelo menos três anos na atividade de promoção de defesa de crianças e adolescentes | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A entrega dos documentos para avaliação dos candidatos é a segunda fase do processo seletivo e tem caráter eliminatório. Estão habilitados a prosseguirem no certame os aprovados na primeira etapa, a prova objetiva. Os requisitos de exigibilidade serão comprovados na análise de documentação enviada para a entidade que está executando o processo seletivo. A nova data do resultado preliminar da avaliação de documentos está prevista para o dia 21 deste mês. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Conforme o edital, devem ser enviados os seguintes documentos: comprovação de pelo menos dois anos de residência no território da região administrativa para o qual se candidatou; certidão que comprove experiência de pelo menos três anos na atividade de promoção de defesa de crianças e adolescentes; certidões negativas civis e criminais da Justiça do Distrito Federal e da Justiça Federal; certidão negativa criminal da Justiça Militar; certidão negativa de crimes eleitorais; certidão negativa de contas julgadas irregulares expedida pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal; atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Civil; atestado de antecedentes criminais expedidos pela Polícia Federal e certidão de quitação eleitoral e de pleno gozo dos direitos políticos. Eleição O processo seletivo é realizado pelo CDCA. Serão escolhidos 220 conselheiros tutelares titulares e outros 440 suplentes para os conselhos tutelares, atendendo às 35 regiões administrativas do DF, para o quadriênio 2024-2027. A primeira fase do processo seletivo ocorreu dia 18 de junho, com a aplicação da prova objetiva para os candidatos. A terceira fase é a eleição dos candidatos e deve ocorrer no dia 1º de outubro. A quarta e última etapa será o curso de formação inicial, com data a ser divulgada posteriormente. *Com informações da Sejus
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Divulgado o regulamento para a escolha dos conselheiros tutelares do DF
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) divulgaram, nesta quinta-feira (2), por meio do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), documento que regulamenta os critérios para a realização do concurso e da eleição dos novos conselheiros tutelares do DF, que terão mandato para o quadriênio 2024-2027. Confira aqui a Resolução Normativa nº 106/2023. “A Sejus está trabalhando para que o processo eleitoral ocorra de forma clara e objetiva, respeitando todos os trâmites legais. A atuação dos conselheiros tutelares é de suma importância para que os direitos de crianças e adolescentes sejam preservados. Além disso, eles atuam também no recebimento de denúncias sobre situações de violência, como negligência, maus-tratos e exploração sexual”, explica a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. O DF conta hoje com 44 conselhos tutelares. Serão eleitos 220 conselheiros titulares e 440 suplentes para o quadriênio 2024-2027 | Foto: Divulgação/Sejus O processo de escolha do corpo de conselheiros é uma ação que envolve eleitores de todas as regiões administrativas do Distrito Federal. Os interessados em compor o corpo de conselheiros tutelares do DF deverão regularizar seus dados até o dia 7 de junho na Justiça Eleitoral. Para o presidente do CDCA, Cleidison Figueredo, “os conselheiros têm um papel importantíssimo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. E o processo de escolha permite selecionar, de forma qualificada, os principais agentes que vão atuar em áreas importantes de direitos humanos, além de ser uma importante ferramenta para que a população possa exercer o seu poder de voto e sua cidadania. O objetivo é que pessoas realmente capacitadas possam exercer essa missão tão importante”, pondera o gestor. O DF conta hoje com 44 conselhos tutelares, onde serão eleitos 220 conselheiros titulares e outros 440 conselheiros suplentes. A eleição dos membros para o quadriênio 2024-2027 está prevista para ocorrer no dia 1º de outubro. Atuação dos Conselhos Tutelares Os conselhos tutelares foram criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são órgãos autônomos, permanentes e que integram a administração pública local. No caso do Distrito Federal, essas unidades são vinculadas administrativamente à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), responsável por promover políticas públicas para crianças e adolescentes. Entre as funções dos conselhos tutelares está a garantia dos direitos de crianças e adolescentes, preconizada pelo ECA (Lei nº 8.069/1990). Essa defesa engloba também a atuação da Defensoria Pública, do Ministério Público e da sociedade civil. O Distrito Federal possui 44 conselhos tutelares, cada um com cinco conselheiros e dez suplentes eleitos pela comunidade. As eleições, norteadas principalmente pela Lei nº 5.294/2014, são realizadas de quatro em quatro anos, simultaneamente em todo o país. *Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
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Programa Jovem Candango aberto a propostas
Instituições interessadas em participar do Chamamento Público nº 07/2020 devem comparecer ao sexto andar da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL), nesta terça-feira (9), das 9h às 11h, para a entrega de propostas. A SEL fica no Setor Comercial Sul, Quadra 4, Bloco A, Edifício Luiz Carlos Botelho. O edital seleciona entidade sem fins lucrativos para a execução e a gestão do programa Jovem Candango, que, desde o ano passado sob coordenação da SEL, promove a integração dos jovens de 14 a 18 anos ao mercado de trabalho. Para participar, é preciso comprovar atuação na área de assistência social, com ações planejadas e continuadas em atendimento e fortalecimento de vínculos ao público juvenil e experiência no atendimento de adolescente em situação de vulnerabilidade social. A instituição interessada também deve estar registrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal e no Cadastro Nacional da Aprendizagem da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Saiba mais na página da SEL. * Com informações da SEL
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Publicada lista de documentos exigidos para escolha de conselheiro tutelar
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA/DF) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta quarta-feira (19), a lista de documentos que os candidatos à função de conselheiro tutelar aprovados na prova objetiva devem apresentar para comprovar que atendem aos requisitos exigidos no processo seletivo. Os documentos precisam ser enviados, entre os dias 27 e 28 de julho, para o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), por meio do site www.cebraspe.org.br. O período de inscrições para realização do exame de conhecimento específico começa nesta quinta-feira (20) e segue até o dia 26 de junho. A prova, que será aplicada no dia 14 de julho, é a primeira etapa do processo de escolha dos conselheiros tutelares, seguida da análise de documentação de comprovação dos requisitos. O processo inclui ainda as fases de eleição dos candidatos, por meio de voto direto, secreto e facultativo no dia 6 de outubro e curso de formação inicial para os candidatos eleitos. Os aprovados no exame deverão enviar documentos que comprovem experiência de no mínimo três anos em políticas de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Documentação Nesse item, serão aceitas declarações emitidas por entidade regularmente registrada a mais de um ano no CDCA/DF, contendo função, período e atividades exercidas. O documento deverá ter a assinatura do dirigente da entidade com firma reconhecida e ata da atual diretoria. Também serão consideradas válidas atividades profissionais comprovadas com contrato de trabalho, registro na carteira de trabalho ou certidão expedida por órgão público. É exigido dos candidatos ainda o envio de certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, certidão de quitação eleitoral, declaração de não ter sofrido sanção de perda de mandato de conselheiro tutelar e declaração de residência de no mínimo dois anos na região administrativa do respectivo conselho onde pretende atuar. Além dos documentos, é obrigatório o envio de uma fotografia recente para ser utilizada como identificação do candidato na urna eletrônica. A imagem deve ser preferencialmente em preto e branco, com dimensão de 161×225 pixels, formato JPG e cor de fundo uniforme, preferencialmente branca. Confira o Edital * Com informações da Sejus-DF
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