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Diário Oficial do DF (DOF)

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Governo regulariza lotes de 19 equipamentos públicos no DF

Atendendo a demandas antigas da população para regularizar lotes de equipamentos públicos no Distrito Federal, como feiras e unidades de educação e saúde, a governadora em exercício, Celina Leão, assinou a Lei Complementar n° 1.035/2024. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (3) e beneficia 19 equipamentos públicos em dez regiões administrativas (RAs): Núcleo Bandeirante, Samambaia, Ceilândia, São Sebastião, Santa Maria, SIA, Sobradinho II, Guará, Brazlândia e Gama. Apesar de os lotes abrigarem há anos algumas dessas edificações em área pública, eles estavam sem registro em cartório, a exemplo das feiras permanentes de Samambaia, na EQN 311/313 e EQN 508/510, que aguardam há mais de 30 anos pela regularização. Essa situação impedia, por exemplo, que os locais recebessem obras de manutenção, prevenção contra incêndio e até mesmo melhorias para garantir mais acessibilidade à população. A proposta da Seduh foi elaborar uma norma para reparar a ausência dos registros cartoriais das edificações | Foto: Divulgação/ Seduh A demanda pela regularização partiu de vários setores, desde administrações regionais até solicitações de comunidades locais por espaços adequados aos serviços prestados. Para atendê-las, a proposta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi elaborar uma norma para reparar a ausência dos registros cartoriais das edificações. A lei autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bens de domínio público para criação, ampliação ou redução de lotes destinados a equipamentos públicos nas regiões citadas na nova legislação. “A aprovação dessa lei contribuirá para o ordenamento do espaço urbano e, com o esforço desenvolvido pelos órgãos do governo na busca pela regularização dos bens patrimoniais” Eliane Monteiro, diretora de Parcelamento do Solo “A aprovação dessa lei contribuirá para o ordenamento do espaço urbano e, com o esforço desenvolvido pelos órgãos do governo na busca pela regularização dos bens patrimoniais, possibilitará a adequação das estruturas edificadas às legislações de prevenção de incêndios e acessibilidade vigentes”, informou a diretora de Parcelamento do Solo da Seduh, Eliane Monteiro. O objetivo é conciliar a realidade da cidade com o planejamento e o ordenamento urbano, por meio da regularização e adequação desses lotes localizados em áreas urbanas consolidadas. “Alguns equipamentos até conseguem as licenças mesmo sem lote registrado, mas, de forma geral, o patrimônio tem que estar regularizado para ter os projetos aprovados, alvará de construção, entre outros”, ressaltou a diretora. Os lotes com equipamentos públicos beneficiados ficam no Gama, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Brazlândia, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho II e Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Os equipamentos públicos não contemplados nessa lei serão objeto de outra lei. Confira os locais beneficiados com a lei Gama – Hospital Regional do Gama Brazlândia – Centro de Ensino Especial 01 Guará – Arena Guará Sobradinho II – Escola Classe 14 SIA – Posto fiscal e Centro de Monitoramento Eletrônico de Mercadorias em Trânsito Santa Maria – Feira da Angelina, na EQ 216/316, para implantação do futuro Centro de Convivência do Idoso e/ou Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) São Sebastião – Restaurante Comunitário – Promotoria de Justiça – MPDFT Ceilândia – Programa Jovem de Expressão, Bloco B – Programa Jovem de Expressão, Bloco C Samambaia – Feira Permanente da EQN 311/313 – Feira Permanente da EQN 508/510 – Jardim de Infância e Creche Ipê Rosa Núcleo Bandeirante – Biblioteca Vó Philomena – Feira Permanente da Praça Central – Ginásio de Esportes – Salão Comunitário – Edifício de Serviços Públicos – Caesb – Estádio de Futebol Vasco Viana de Andrade *Com informações da Seduh

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Prorrogado prazo para consulta de dívidas no Refis

Nesta sexta-feira (17), o governador Ibaneis Rocha promulgou decreto que concede prazo para os requerentes que necessitam de procedimentos administrativos para aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). Conforme o Decreto nº 45.110, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o prazo foi estendido do dia 20 para 29 deste mês para os contribuintes que se enquadrarem nas situações a seguir: O Programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF) | Foto: Arquivo Agência Brasil ? Desejam fazer a migração de outros parcelamentos anteriores para o Refis atual; ? Desejam desmembrar Autos de Infração posteriores a 1º de janeiro de 2023; ? Possuem débitos não tributários ainda não inscritos na Dívida Ativa e que não esteja lançado no  Sistema Integrado de Lançamento de Créditos do Distrito Federal (Sislanca); ? Desejam fazer confissão espontânea de débitos; ? Possuem débitos em execução fiscal; ? Desejam quitar débitos por compensação com precatórios. Essa prorrogação tem por objetivo possibilitar que mais devedores possam aproveitar os descontos concedidos pelo Refis. O programa Refis-DF 2023 visa proporcionar condições facilitadas para a regularização de débitos fiscais, permitindo que os contribuintes possam quitar suas dívidas com o Governo do Distrito Federal (GDF). A adesão ao programa pode ser feita até o dia 30 deste mês. De acordo com o decreto, os contribuintes interessados em obter os saldos de parcelamentos devem fazer a solicitação diretamente no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou em um dos pontos de atendimento da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva da Fazenda. Detran O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) informa que ainda avalia a viabilidade de adesão ao Refis-DF. No momento, a negociação dos débitos por meio do programa não está disponível. A multa de trânsito é uma penalidade aplicável às infrações nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997. O débito relativo à multa de trânsito é de natureza não tributável e pode ser quitado com desconto, por meio do cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). Além disso, há a possibilidade de parcelamento do débito por meio de cartão de crédito, junto às empresas credenciadas. *Com informações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz-DF)

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