FAC II divulga resultado final de avaliação de projetos de audiovisual e de outras áreas culturais
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF) publicou o resultado final da etapa de mérito cultural dos projetos inscritos nos editais nº 22/2025 (audiovisual) e nº 23/2025 (demais áreas) do Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal (FAC II). A divulgação foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) dessa terça-feira (10) e consolida a análise técnica das propostas apresentadas por agentes e produtores culturais. Os agentes ou entes culturais convocados têm prazo de dez dias corridos, contados a partir da publicação do resultado final, para apresentar a documentação necessária | Foto: Divulgação/Secec-DF A etapa de mérito cultural corresponde à avaliação qualitativa dos projetos inscritos no processo seletivo. As propostas são analisadas por profissionais de notória especialização credenciados por meio do Edital nº 17/2025, indicados pelo Conselho de Administração do FAC e designados pela Secec-DF. Cada projeto recebe pontuação conforme critérios gerais e específicos previstos nos editais. A partir dessa publicação, os projetos classificados e convocados seguem para a fase de habilitação, etapa em que os proponentes devem comprovar a documentação exigida para firmar termo de ajuste de apoio financeiro com o FAC. [LEIA_TAMBEM]Os agentes ou entes culturais convocados têm prazo de dez dias corridos, contados a partir da publicação do resultado final, para apresentar a documentação necessária por meio de formulário eletrônico disponível no site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic). As fichas de avaliação referentes aos recursos da fase de mérito cultural também podem ser consultadas no portal oficial da Sufic. Segundo o secretário de Cultura e Economia Criativa do DF, Claudio Abrantes, a publicação do resultado representa mais um passo na política pública de fomento à produção cultural: “O FAC é um instrumento essencial para garantir que artistas, produtores e agentes culturais tenham condições de desenvolver projetos relevantes para a sociedade. Esse processo de avaliação técnica e transparente assegura que os recursos públicos cheguem a iniciativas com impacto cultural e social em todo o Distrito Federal”. *Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec-DF)
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Prorrogadas as inscrições para o FAC II até segunda-feira (13)
A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) prorrogou, até segunda-feira (13), o prazo de inscrições dos dois editais do Fundo de Apoio à Cultura (FAC II/2025), que juntos totalizam R$ 49,2 milhões em investimentos para o fomento de projetos culturais em diversas áreas. As inscrições, abertas em 11 de setembro, devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural (Sufic) até as 23h59 do dia 13 de outubro. Edital para o audiovisual O Edital nº 22/2025 — FAC II — Audiovisual destina R$ 11,13 milhões a iniciativas voltadas ao setor, com linhas de apoio que incluem desenvolvimento de longas ou séries, produção de curtas, finalização e distribuição de obras, mostras, festivais, cineclubes, desenvolvimento de jogos digitais, pesquisas e preservação de acervos. Os dois editais totalizam R$ 49,2 milhões em investimentos para o fomento de projetos culturais em diversas áreas | Foto: Divulgação/Secec-DF De forma inédita, o edital reserva categorias exclusivas para pessoas negras, reforçando a política de inclusão e representatividade da Secec-DF. O certame segue as diretrizes da Lei Orgânica da Cultura (LOC) e do Decreto nº 38.933/2018, promovendo a descentralização dos recursos e a democratização do acesso ao fomento cultural. Edital para demais áreas culturais O Edital nº 23/2025 — FAC II — Demais Áreas disponibiliza R$ 38,1 milhões para uma ampla diversidade de expressões culturais. Serão contemplados projetos de arte técnica (backstage), arte transformista e cultura LGBTQIAPN+, artes plásticas e visuais, artesanato, cultura hip-hop e urbana, manifestações tradicionais e originárias, dança, design e moda, gastronomia, circo, música, ópera, teatro, literatura, leitura e oralidade, além de patrimônio material e imaterial, produção cultural e rádios e TVs educativas e culturais sem caráter comercial. O edital não abrange produções audiovisuais, já contempladas no processo específico do FAC II/2025 Audiovisual. Suplementação de recursos A Secec-DF poderá suplementar os valores previstos nos editais, conforme o interesse público e a disponibilidade orçamentária, ampliando o número de projetos apoiados em todo o Distrito Federal. *Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF)
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