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Lei Brasileira de Inclusão

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Seminário de Educação Inclusiva tem inscrições abertas

Profissionais da educação já podem inscrever-se no seminário Educação Inclusiva – 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão, que ocorrerá no dia 8 de maio, das 8h30 às 17h, no auditório da sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O evento é realizado pelo MPDFT em parceria com a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe-DF).  A educação inclusiva é um direito que visa a garantir o acesso dos estudantes a uma aprendizagem de qualidade, respeitando as singularidades de cada um | Foto: Divulgação/SEEDF O encontro é voltado para servidores da SEEDF, professores da rede pública e privada, estudantes de pedagogia e demais cursos superiores, além de servidores e membros do MPDFT. A ação tem como objetivo capacitar profissionais da educação na implementação de práticas inclusivas nas escolas, visando garantir o acesso e a participação de todos os alunos, independentemente de suas habilidades e contextos.  Os interessados devem inscrever-se até o dia 5 de maio. Esse encontro possibilitará uma troca de experiências capaz de melhorar a formação dos professores e potencializar o aprendizado e o desenvolvimento de todos os alunos, promovendo um ambiente escolar mais justo e acolhedor. Clique aqui para realizar a inscrição e aqui para conferir a programação do seminário. Inclusão Este ano, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) completa dez anos. Entre os avanços conquistados pela legislação, está a obrigação de que as instituições de ensino ofereçam atendimento adequado e recursos de acessibilidade para todos os estudantes.  Nos últimos anos, a discussão sobre a inclusão educacional ganhou destaque e refletiu a necessidade de um sistema educacional mais plural e diverso, que ofereça oportunidades equitativas para todos. A educação inclusiva é um direito que visa a garantir o acesso dos estudantes a uma aprendizagem de qualidade, respeitando suas singularidades e promovendo a diversidade nas escolas. *Com informações da Secretaria de Educação (SEEDF)

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Carteira de Identidade Nacional reconhecerá pessoas com deficiência por meio de cadastro do GDF

Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (9), de acordo com o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, a Portaria Conjunta nº 10 institui o trabalho em parceria entre a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) – antigo Registo Geral (RG). O trabalho incluirá a permissão da PCDF ao sistema do Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcD). Foto: Divulgação EBC O Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcd) é responsável por registrar dados e documentos de pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, esse cadastro é requisito para a concessão da Carteira de Identificação da PcD, ou com Transtorno do Espectro Autista e, agora, para a emissão da Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com Decreto nº 44.843, de 11 de agosto de 2023. O caminho para esse cadastramento está no site da Secretaria da Pessoa com Deficiência. Entre os documentos necessários para a realização do cadastro estão: RG, CPF, laudo médico, foto 3×4, comprovante de residência e cadastro no site GOV.BR. É importante que os documentos estejam atualizados. Após a anexação das informações no sistema, servidores da Secretaria da Pessoa com Deficiência farão a validação. Em seguida, o médico analisará o laudo e fará a aprovação, caso a deficiência esteja enquadrada na legislação. Para o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, o Cadastro da Pessoa com Deficiência é uma porta para que várias políticas públicas para pessoas com deficiência sejam efetivadas de forma tempestiva. A base de dados é aproveitada e cidadãos com deficiência não precisam comprovar várias vezes a sua condição, como está sendo utilizado agora na Carteira de Identidade Nacional. Nesse sentido, o diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Ruben Sérgio Gumprich, enfatiza que a portaria conjunta tem como objetivo viabilizar o acesso da PCDF ao cadastro da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência. Assim, ao emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) de um cidadão já registrado no Cadastro da Pessoa com Deficiência, a CIN contará com o ícone identificador da condição. Isso facilita a obtenção de direitos, garantindo maior inclusão e cidadania para essas pessoas. Essa forma de organização dos dados é segura, evita fraudes e reduz os custos para a sociedade. Além disso, tudo está em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. A CIN possui padrão nacional e número único, o CPF. *Com informações da SEPD

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Publicada portaria que cria comissão de acessibilidade e inclusão

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, completa oito anos nesta quinta-feira (6). Na mesma data, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF), portaria que constitui sua Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão. O intuito é implementar, no âmbito da instituição, uma política de inclusão social das pessoas com deficiência e promover a conscientização do público interno. Arte: DPDF Entre os princípios que orientarão os trabalhos da comissão estão o respeito pela dignidade da pessoa humana, a autonomia individual, a não discriminação, a plena e efetiva participação e a inclusão da pessoa com deficiência na sociedade, a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e o respeito pelo desenvolvimento das capacidades da pessoa com deficiência. O grupo será composto por três defensores públicos, sendo um do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), e seis servidores – um da Subsecretaria de Atividade Psicossocial (SUAP), um da Diretoria de Qualidade de Vida no Trabalho (Diquav), um da Unidade de Gestão de Pessoas (Unigep), um da Subsecretaria de Inovação, Tecnologia da Informação e Comunicação (Sitic), um da Assessoria de Comunicação (Ascom) e um da Unidade de Infraestrutura da Subsecretaria de Administração Geral (Uninfra/Suag). [Olho texto=”“A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”” assinatura=”Celestino Chupel, defensor público-geral” esquerda_direita_centro=”direita”] Lei Brasileira de Inclusão A Lei nº 13.146/2015 foi promulgada para adaptar o ordenamento jurídico brasileiro às disposições da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), internalizada no Brasil com status de emenda à Constituição. Entre as novidades trazidas, destaca-se a denominação do grupo, que passou a ser tratado exclusivamente por pessoa com deficiência. Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão alterou os critérios para a determinação de incapacidade civil absoluta e relativa. Hoje, são considerados absolutamente incapazes apenas os menores de 16 anos. A incapacidade relativa passou a ser restrita aos maiores de 16 e menores de 18 anos, aos ébrios habituais e os viciados em tóxicos, àqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade e aos pródigos. As pessoas com deficiência, portanto, são capazes de exercer os atos da vida civil. O defensor público-geral, Celestino Chupel, ressalta a importância das alterações trazidas pela legislação. “A partir do Estatuto da Pessoa com Deficiência, diversas concepções que estavam enraizadas na sociedade foram modificadas. No entanto, a falta de acessibilidade e o preconceito ainda são uma realidade no dia a dia dessas pessoas, especialmente daquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade”, apontou. [Olho texto=”“As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, de forma a exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”” assinatura=”Amanda Fernandes, chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Para a defensora pública e chefe do Ofício de Proteção da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, Amanda Fernandes, ter um dispositivo que protege as pessoas com deficiência de forma ampla é fundamental para a autonomia delas na vida em sociedade. “É necessário compreender que as pessoas com deficiência têm condições de tomar decisões sozinhas e devem ter seu direito à igualdade de oportunidades assegurado”, explicou. O estatuto também deu ao grupo a possibilidade de aderir à tomada de decisão apoiada, processo que consiste no auxílio de alguém de sua confiança para decisões sobre atos da vida civil. Assim, a designação de curador ficou restrita a atos de ordem patrimonial ou negocial. A lei ainda assegurou a inclusão educacional das pessoas com deficiência em todos os níveis e modalidades de ensino. Desde a entrada em vigor do mecanismo legal, ficou proibida a cobrança de valores adicionais por escolas particulares para prestar atendimento educacional especializado, com o fornecimento de profissionais de apoio. “As pessoas precisam ter consciência de que as condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais devem ser assegurados a todo o tempo. As pessoas com deficiência devem poder tomar decisões sobre suas próprias vidas, de forma a exercer plenamente a sua liberdade de escolha e tê-la respeitada”, completou Amanda. *Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal

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