Prazo para apresentação de projetos da Lei de Incentivo ao Esporte termina no dia 30
O prazo para a apresentação de projetos voltados à Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) encerra-se no próximo dia 30. A legislação, regida pela lei nº 6.155/2018 e pelo decreto nº 44.738/2023, permite que empresas destinem recursos a iniciativas esportivas em troca de deduções fiscais em tributos como o ISS e o ICMS. “A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta essencial para ampliar o acesso às práticas esportivas e paradesportivas, além de estimular a inclusão e a formação de novos talentos” Renato Junqueira, secretário de Esporte e Lazer A LIEDF abrange projetos esportivos e paradesportivos em diversas categorias, como desporto de rendimento, educacional, formação, participação, lazer e inclusão de pessoas com deficiência. Escolinhas de iniciação, atletas de alto rendimento e competidores olímpicos ou paralímpicos também são beneficiados pela legislação. Para submeter propostas, os interessados devem atender aos requisitos legais, incluindo a entrega de documentos como certidões de regularidade, planos de trabalho detalhados e comprovações de capacidade técnico-operativa. No próximo dia 30 termina o prazo para apresentação de projetos esportivos ou paradesportivos voltados à Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) | Foto: Renato Alves/Agência Brasília O secretário de Esporte e Lazer, Renato Junqueira, destacou a importância da iniciativa para o fomento ao esporte no DF: “A Lei de Incentivo ao Esporte é uma ferramenta essencial para ampliar o acesso às práticas esportivas e paradesportivas, além de estimular a inclusão e a formação de novos talentos. Contamos com a adesão de empresas e instituições para impulsionar o setor esportivo da nossa cidade”. Documentos e requisitos Para dar entrada no projeto, é necessário que o proponente esteja em dia com a documentação relacionada neste link. A Secretaria de Esporte e Lazer (SEL-DF) poderá estabelecer modelos para apresentação dos projetos e parâmetros de valores para itens apresentados no orçamento analítico. As receitas auferidas em razão do projeto devem estar previstas em orçamento analítico, conforme modelo definido pela pasta. Em caso de projetos de eventos esportivos ou paradesportivos em que haja cobrança de inscrição, taxas e outros, o valor arrecadado deverá ser integralmente revertido para a execução do projeto e detalhado em orçamento analítico, conforme modelo definido pela SEL-DF. O valor máximo das despesas constantes no projeto não deverá exceder a média dos valores dos três orçamentos apresentados ou da tabela de referência, exceto aqueles inerentes à natureza do objeto ou quando comprovadamente não houver pluralidade de opções, devendo-se comprovar tão somente os preços praticados pelo mesmo fornecedor em outras situações, respeitando-se as situações análogas previstas na lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou qualquer outra que a venha substituir. O proponente deve apresentar justificativa que exponha as razões pelas quais o projeto não possui capacidade de atrair investimentos. Caso tenha executado anteriormente projeto semelhante com outros tipos de recursos, a justificativa deverá apresentar os fatos novos que motivaram a solicitação de utilização de recursos incentivados. *Com informações da SEL-DF
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Regulamentação de lei vai atrair empresas no apoio ao esporte
[Olho texto=”“Uma lei, quando não é regulamentada, é uma lei morta. Por isso, é um marco na legislação porque ela realmente prioriza aquele empresário que quiser fazer um investimento, um percentual do seu investimento, naquilo que ele deve de impostos, ele pode fazer agora diretamente a programas e projetos sociais e ter esse desconto no momento do seu pagamento de impostos”” assinatura=”Celina Leão, governadora em exercício” esquerda_direita_centro=”direita”] A Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal (LIEDF) agora está regulamentada. Isso significa que empresas da cidade podem apoiar projetos esportivos para terem abatimento do valor pago em impostos, como o ISS e o ICMS, algo semelhante ao que é praticado na Cultura com as leis de incentivo. Essa regulamentação ocorreu após a governadora em exercício Celina Leão assinar um decreto durante agenda em Samambaia nesta sexta-feira (14). Ela reforçou que uma lei só tem poder quando é regulamentada e que o esporte do DF tem muito a evoluir com a norma. “Uma lei, quando não é regulamentada, é uma lei morta. Por isso, é um marco na legislação porque ela realmente prioriza aquele empresário que quiser fazer um investimento, um percentual do seu investimento, naquilo que ele deve de impostos, ele pode fazer agora diretamente a programas e projetos sociais e ter esse desconto no momento do seu pagamento de impostos”, disse a governadora em exercício. A regulamentação da lei ocorreu após a governadora em exercício Celina Leão assinar decreto durante agenda em Samambaia nesta sexta-feira (14) | Foto: Renato Alves/Agência Brasília Apontamento semelhante tem o secretário interino de Esporte e Lazer, Renato Junqueira. O país dispõe de uma lei federal de incentivo ao esporte e agora tem uma regulamentada em âmbito local. “Essa lei é muito importante porque os projetos esportivos do Distrito Federal, além de fazer uma captação de emendas parlamentares e do Fundo de Apoio ao Esporte, agora têm uma outra possibilidade de fazer uma captação de recursos diretamente ligada às empresas. Tenho certeza de que vai facilitar para que projetos consigam se expandir”, observou. A lei é dedicada a projetos esportivos e paradesportivos nas áreas de desporto de rendimento, educacional, de formação, de participação e lazer e também aqueles direcionados às pessoas com deficiência. Escolinhas de iniciação de atletas, competidores que representam o DF em torneios, atletas que disputam modalidades olímpicas são parte do público-alvo da lei de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro. Um dos vetos da lei é que o benefício não pode ser destinado ao pagamento de remuneração de atleta ou competidor profissional.
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