Indígenas têm garantido o sobrenome da etnia no registro civil
No registro civil dos irmãos Eloí e Uiran, o sobrenome original de sua etnia, Wapichana, passou a substituir o “Batista da Silva” com que assinavam o documento. A mudança foi possível graças a uma medida promulgada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que concluiu um importante trabalho de reconhecimento da identidade dos povos originários ao garantir a retificação de registros civis para a inclusão de sobrenomes indígenas. Eloí e Uiran, agora, passam a assinar o sobrenome Wapichana em suas identidades; mudança tem amparo legal garante o respeito à ancestralidade | Foto: Divulgação/DPDF “O caso vai além do reconhecimento individual. É a validação, pelo Estado, de um vínculo coletivo, histórico e espiritual que nunca deixou de existir para o povo tupinambá, um dos primeiros a resistirem à colonização portuguesa no Brasil” Nankupé Tupinambá Fulkaxó, vice-cacique “É uma conquista que nos ajudou a transformar em documento oficial aquilo que já estava em nosso sangue e em nossa memória”, comemora Eloí. “Carregar o sobrenome Wapichana em nossos documentos é mais do que uma mudança formal, é uma forma de honrar a memória de nosso pai e reafirmar quem realmente somos”, reforça Uiran. O vice-cacique Nankupé também será beneficiado com a iniciativa: no registro civil, além de retificar o prenome, ele vai incluir Tupinambá Fulkaxó como sobrenome. “O caso vai além do reconhecimento individual”, afirma. “É a validação, pelo Estado, de um vínculo coletivo, histórico e espiritual que nunca deixou de existir para o povo tupinambá, um dos primeiros a resistirem à colonização portuguesa no Brasil e que luta há décadas pela reconstituição de seu território tradicional e pelo respeito à sua cultura”, conclui o líder indígena. Ancestralidade [LEIA_TAMBEM]As novas certidões já foram emitidas e refletem um passo fundamental para assegurar que os nomes desses cidadãos expressem sua verdadeira história, sua ancestralidade e seu vínculo comunitário. O procedimento, além de um ato jurídico, também representa uma forma de preservação da memória coletiva e do reconhecimento da pluralidade cultural. “O direito ao nome é parte essencial da dignidade humana”, avalia o defensor público-geral substituto, Fabrício Rodrigues. “Ao possibilitar a inclusão dos sobrenomes indígenas, estamos não apenas cumprindo a lei, mas também fortalecendo a identidade e o pertencimento de povos que carregam consigo a memória viva da nossa história e da nossa cultura.” Com atuação no Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, o defensor público Tiago Kalkmann reforça que a retificação foi feita com base em previsão legal e em consonância com a Constituição Federal e os tratados internacionais de proteção aos povos indígenas. A legislação “Esse é um direito que encontra respaldo jurídico, porque o nome não é apenas um elemento formal, mas também carrega identidade, história e pertencimento cultural”, explica. “Ao reconhecermos essa especificidade dos povos originários, asseguramos um direito fundamental que vai além do registro civil, alcançando o reconhecimento da própria existência coletiva.” Desde 2012, é possível retificar o registro para incluir o sobrenome étnico - mas isso somente podia ser feito de forma judicial e mediante a comprovação por meio do Rani (Registro Administrativo do Nascimento de Indígena). A partir de dezembro de 2024, essas alterações podem ser feitas diretamente no cartório, geralmente por meio de declaração da comunidade ou etnia. Embora agora a retificação seja autorizada diretamente no cartório, essa atividade normalmente é cobrada, e fica ainda mais cara quando a pessoa foi registrada em outro estado. Nessas situações, a tramitação judicial garante a gratuidade, conforme a missão da Defensoria Pública. *Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal
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Certidões retificadas são asseguradas a 70 pessoas não binárias
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), por meio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (NDH), garantiu o direito de 70 pessoas não binárias ao acesso a certidões de nascimento retificadas. O Projeto Cidadania Não Binária é uma parceria da DPDF e sociedade civil organizada com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas Diversidade) e Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil no Distrito Federal (Anoreg-DF). [Olho texto=”“Ao permitir a inclusão de uma terceira opção de gênero nas certidões, é possível que pessoas não binárias tenham seus direitos civis básicos reconhecidos e respeitados, além de possibilitar uma maior inclusão e representatividade em todos os âmbitos da sociedade, como no mercado de trabalho e na política”” assinatura=”Ronan Figueiredo, coordenador do Núcleo de Direito Humanos da DPDF” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A iniciativa é pioneira na ação coletiva de requalificação de gênero e nome de pessoas não binárias. Desde o início do projeto, em 2022, os mutirões realizaram mais de 90 atendimentos. O Defensor Público do DF e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos (NDH), Ronan Figueiredo, explica que os documentos são direitos fundamentais, assim como é garantia humana fundamental o direito ao nome e à autodeterminação de gênero. “A inclusão de certidões não binárias é um passo importante na luta por direitos iguais para todas as pessoas, independentemente de sua identidade de gênero. Ao permitir a inclusão de uma terceira opção de gênero nas certidões, é possível que pessoas não binárias tenham seus direitos civis básicos reconhecidos e respeitados, além de possibilitar uma maior inclusão e representatividade em todos os âmbitos da sociedade, como no mercado de trabalho e na política. Um importante passo no compromisso constitucional do poder público em garantir cidadania a todes”, detalhou. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Ayna Silva, de 20 anos, procurou a Defensoria para ter os documentos retificados. “O nome te insere como um sujeito estruturante da sociedade. Quando este nome é negado, ele te coloca em um ‘não lugar’, te insere em uma marginalidade, como se você não existisse”, refletiu. “A partir do momento em que tenho o direito de ter meu nome, de escolhê-lo de acordo com meus parâmetros, há um rompimento com a estrutura que me impôs uma vida e uma performance que não me cabiam”, concluiu. O que significa ser uma pessoa não binária? Para as pessoas não binárias, a identidade de gênero não pode ser definida dentro das margens do binarismo de gênero, que se limita a masculino e feminino. Em vez disso, eles entendem o gênero de uma maneira que vai além de simplesmente se identificar como homem ou mulher. *Com informações da DPDF
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