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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)

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Conheça as novas regras para a emissão de nota fiscal de serviços eletrônica

A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132), primeira grande reestruturação do sistema de impostos do país em décadas, foi promulgada em dezembro de 2023. No geral, ela simplifica a cobrança sobre o consumo e acaba com a cumulatividade (o chamado "imposto sobre imposto"). Além disso, unifica cinco tributos sobre o consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) e os substitui por um modelo de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado), a partir da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios. Várias regras e determinações já começam a ser adotadas — ou mesmo testadas e homologadas.  A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) iniciou há meses a divulgação da necessidade de adoção desses novos processos e metodologias. O ambiente de produção para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional, por exemplo, já se encontra disponível para utilização pelos sistemas próprios de emissão (Webservice). Essa disponibilização antecipada do ambiente tem como objetivo possibilitar que os contribuintes e empresas desenvolvedoras realizem a implantação gradativa da nova integração, promovendo os ajustes necessários e iniciando a emissão em produção assim que possível. Assim, desde o dia 1º de outubro, a emissão da NFS-e no Padrão Nacional tornou-se obrigatória, ocasião em que o padrão Abrasf 2.04 foi definitivamente descontinuado no Distrito Federal. Agora, o Distrito Federal só passará a aceitar exclusivamente documentos transmitidos no Padrão Nacional, deixando de receber arquivos no layout Abrasf 2.04. Em caso de dúvidas técnicas relacionadas à integração via Webservice, os interessados poderão entrar em contato pelo e-mail: suporte@notacontrol.com.br. Ambiente de produção para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional já se encontra disponível para utilização pelos sistemas próprios de emissão (Webservice) | Foto: Divulgação/Seec-DF Simples Nacional Os contribuintes do Distrito Federal optantes pelo Simples Nacional, por sua vez, estão desde o dia 1º de outubro de 2026 tendo que, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. A medida também cumpre as diretrizes da Reforma Tributária. Agora, emissão poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço.  Autônomos Os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) também deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. Segundo auditores da Seec-DF, essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço. As regras que disciplinam essa medida foram publicadas na quinta-feira (29) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) por meio da Instrução Normativa nº 15. A integração pode ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da interface API do Ambiente de Dados Nacional (ADN). A Seec-DF lembra, porém, que a emissão de nota é facultativa para esse segmento, segundo o decreto nº 43.982, de 5 de dezembro de 2022. Esse sistema de centralização e repositório funciona como uma base de dados única em nível nacional para notas fiscais de serviço (NFS-e), eventos (como cancelamentos ou cartas de correção), créditos, débitos e apuração. Ele permite a integração de sistemas, garantindo que prefeituras conveniadas, sistemas de gestão empresariais (ERPs), softwares de gestão e empresas enviem notas emitidas localmente ou baixem parâmetros e documentos fiscais de forma automatizada.  IBS e CBS Em julho, ato conjunto da Receita Federal e o CGIBS estabelece o cronograma oficial de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos destinados ao cumprimento das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. A norma representa um dos principais marcos operacionais da reforma tributária do consumo, pois define, de forma escalonada, quando cada documento fiscal eletrônico passará a ser utilizado para registrar as operações sujeitas ao IBS e à CBS.   *Com informações da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF)

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Prazo para adesão à Nota Fiscal de Serviços é prorrogado para 31 de julho

A Secretaria de Economia (Seec-DF) prorrogou pela terceira vez o prazo para adesão à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. A medida foi necessária porque o Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) continua publicando notas técnicas com ajustes, correções e aperfeiçoamentos identificados durante a fase de homologação da plataforma. Com a decisão, os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) terão até 31 de julho deste ano para concluir a adequação ao novo modelo. Segundo a Secretaria Executiva da Receita da Seec-DF, a ampliação do prazo tem como objetivo garantir uma transição mais segura para empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da contabilidade. “A constante atualização das especificações nacionais tem exigido adaptações nos sistemas utilizados pelos emissores de notas fiscais e pelos entes federativos”, destaca o coordenador do ISS, Wesley Alves. “Com esse prazo adicional, os contribuintes poderão realizar novos testes, promover os ajustes necessários e corrigir eventuais inconsistências antes da adoção definitiva da nova plataforma”. Com a decisão, os contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) terão até 31 de julho para concluir a adequação ao novo modelo | Foto: Divulgação/Seec-DF A NFS-e Padrão Nacional integra o processo de modernização da administração tributária brasileira e de preparação dos sistemas para as mudanças decorrentes da Reforma Tributária, promovendo maior padronização, integração e simplificação na emissão de notas fiscais de serviços. Outro fator considerado para a prorrogação é que os campos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Reforma Tributária, somente se tornarão obrigatórios a partir de 1º de agosto deste ano, conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e na Resolução CGIBS nº 6/2026. A Secretaria de Economia também mantém materiais de apoio e canais de atendimento técnico para auxiliar os contribuintes durante o processo de migração para o novo sistema.   *Com informações da Seec-DF

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Prazo para nova nota fiscal de serviços é prorrogado até 31 de maio no DF

A Secretaria de Economia (Seec-DF) prorrogou até 31 de maio o prazo para adesão à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional. A medida vale para contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão (webservice) e tem como objetivo garantir uma transição mais estável para o novo modelo. A secretaria reforça a necessidade de que esses contribuintes atualizem e testem o ambiente de homologação o quanto antes, a fim de evitar inconsistências operacionais durante a mudança. [LEIA_TAMBEM]A Subsecretaria da Receita lembra que o cadastro no ambiente de homologação já está disponível. “Por isso, é fundamental que eles iniciem os testes para validar processos e se familiarizar com o novo sistema”, afirma o subsecretário da Receita, Clidiomar Soares. Para reduzir possíveis impactos, a Seec-DF divulgou, há uma semana, o manual de preenchimento da nova NFS-e, elaborado pela empresa Nota Control, responsável pelo desenvolvimento do sistema. O material pode ser acessado no site da pasta. Dúvidas sobre a emissão da NFS-e podem ser encaminhadas ao e-mail suporte.df@notacontrol.com.br. Também está disponível atendimento telefônico pelo número (67) 3041-2075, voltado a contadores e técnicos contábeis. Confira aqui o manual com exemplos de XML e XSD para validação e o validador da estrutura do XML (webservice de homologação).

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