Portaria fortalece Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas
Publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial do Distrito Federal, a Portaria nº 90/2025 institui, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), as diretrizes, ações e procedimentos para prevenção, enfrentamento, proteção, assistência, atendimento e acompanhamento de casos de pessoas desaparecidas. O documento regulamenta a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas, em conformidade com o Decreto nº 47.653/2025, e consolida a execução do modelo adotado pelo DF nos últimos anos, reconhecido nacionalmente pelos índices de localização acima de 90% e pelo caráter humanizado do atendimento às famílias. A política foi publicada em setembro deste ano. Na prática, a normativa torna permanente um fluxo que já garante resultados expressivos no Distrito Federal. Entre janeiro e setembro, o DF registrou o índice de 97% de localizações — um dos melhores do país. A agilidade na comunicação entre instituições e a atuação articulada nas primeiras horas são apontadas como fatores decisivos para o sucesso. O secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, reforça que a portaria transforma boas práticas em política de Estado, garantindo longevidade e proteção contínua. “A política de desaparecidos do DF é um exemplo de como a Segurança Pública pode ser humana, rápida e inteligente ao mesmo tempo. Localizar alguém é prestar socorro. É dar resposta imediata, oferecer cuidado e restabelecer vínculos afetivos interrompidos. Nosso compromisso é salvar vidas — e o Distrito Federal tem feito isso com excelência, técnica e sensibilidade.” A primeira-dama do DF, Mayara Noronha Rocha ressalta que "os altos índices de localização mostram que a política de desaparecidos no DF se tornou uma política pública forte e eficiente. A nova portaria reforça esse caminho, garantindo mais prevenção, atendimento e acompanhamento às famílias. É mais um passo para que cada vida seja buscada com urgência e cada história tenha resposta." A agilidade na comunicação entre instituições e a atuação articulada nas primeiras horas são apontadas como fatores decisivos para o sucesso no encontro de pessoas desaparecidas | Fotos: Divulgação/SSP-DF A norma estabelece que todas as ações serão executadas de forma integrada e complementar entre as unidades da SSP-DF, garantindo alinhamento com o programa Segurança Integral e com os objetivos estratégicos da pasta. A Secretaria Executiva Institucional e de Políticas de Segurança Pública (Seinsp) passa a exercer supervisão estratégica da política, cuidando para que diretrizes e metas estruturantes sejam cumpridas com estabilidade, continuidade e governança. Já a Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública (SUBISP) assume a coordenação situacional e operacional do tema, articulando a Rede Humanizada, acompanhando casos em curso, supervisionando planos de ação e promovendo campanhas permanentes de mobilização e sensibilização social. "Esses ajustes vão otimizar a eficiência e a gestão das ações de enfrentamento, assistência e acompanhamento de casos de pessoas desaparecidas, além de fortalecer o monitoramento previsto na Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas. Nosso objetivo é alinhar cada vez mais essa política às diretrizes do programa Segurança Integral e, assim, aos objetivos estratégicos da segurança pública do DF", ressalta o secretário-executivo Institucional e de Políticas de Segurança Pública, Paulo André Monteiro. O documento estabelece, ainda, que a Subsecretaria de Gestão da Informação (SGI) será responsável pela centralização e qualificação de dados, elaboração de diagnósticos, produção de indicadores e relatórios, além do monitoramento e avaliação de resultados — sempre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Haverá também o desenvolvimento e manutenção de soluções de rastreabilidade, integração de bancos e interoperabilidade com sistemas nacionais pela Subsecretaria de Modernização Tecnológica (SMT). Já a Subsecretaria de Operações Integradas (Sopi) coordenará operações de busca com o CIOB e centros de comando das forças policiais, difusão de alertas e ações especiais em locais de vulnerabilidade, inclusive com possibilidade de articulação com outros entes federativos. A coleta de DNA pode ser feita a qualquer momento por familiares diretamente junto ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense Para o subsecretário de Integração de Políticas Públicas, Jasiel Fernandes, o Distrito Federal avança ao consolidar estrutura normativa que dá clareza de funções, continuidade e base documental ao modelo. “O Distrito Federal assumiu essa responsabilidade com seriedade, técnica e humanidade. Esta portaria transforma um fluxo eficiente em política de Estado permanente, consolidando um modelo que integra forças, padroniza procedimentos, acolhe famílias e salva vidas. O DF alcançou um patamar de excelência porque atua rápido, integra instituições e acolhe as famílias desde o primeiro momento." Para casos prolongados, o DF mantém coleta voluntária e sigilosa de DNA de familiares junto ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA/PCDF), com inserção de perfis no banco distrital e no Banco Nacional do Ministério da Justiça. O recurso tem sido essencial para identificação civil e ampliação das possibilidades de resposta efetiva, mesmo em investigações antigas. Coleta de DNA A coleta de DNA pode ser feita a qualquer momento por familiares diretamente junto ao Instituto de Pesquisa de DNA Forense (IPDNA/PCDF). Com esse material, os peritos podem realizar o exame de DNA para inclusão dos dados no banco de perfis genéticos do DF e no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG). As amostras permitem o cruzamento de dados entre pessoas vivas e pessoas falecidas não identificadas. Importante ressaltar que o material é inserido no Banco de Perfis Genéticos do DF e no Banco Nacional do Ministério da Justiça, utilizado exclusivamente para identificação de pessoas desaparecidas. A coleta é gratuita, voluntária, sigilosa e fundamental para casos prolongados. Canais do IPDNA: (61) 3207-4365 / 4367/ WhatsApp: (61) 98253-8016/ ipdna-desaparecidos@pcdf.df.gov.br Divulgação responsável A SSP-DF alerta que a divulgação de fotos e informações nas redes sociais deve ser feita com responsabilidade e sempre em alinhamento com as autoridades policiais. A publicação de dados, como imagens e contatos, deve ocorrer por meio do perfil oficial @desaparecidos_df, administrado pela Subsecretaria de Integração em Políticas de Segurança Pública (Subisp) da SSP-DF, responsável pela divulgação padronizada dos templates de pessoas desaparecidas e localizadas. *Com informações da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF)
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GDF institui Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas
O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (2). O Decreto nº 47.653 define como pessoa desaparecida todo ser humano com paradeiro desconhecido, até que localização e identificação sejam confirmadas por meios físicos ou científicos. A política reúne diretrizes de prevenção, enfrentamento, proteção e assistência a familiares, além do uso de tecnologia e integração de dados para dar mais rapidez e eficiência às buscas. “O desaparecimento de pessoas não pode ser tratado apenas como estatística” Sandro Avelar, secretário de Segurança Pública O secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, destaca a importância da medida: “O desaparecimento de pessoas não pode ser tratado apenas como estatística. Cada caso é único e exige sensibilidade, acolhimento e integração institucional. Com esta política, o Governo do Distrito Federal dá um passo histórico na estruturação de uma rede integrada, eficiente e humanizada. Mais do que uma norma, trata-se de um compromisso com a vida, com as famílias dessas pessoas”. Na prática, a Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) passa a coordenar a Rede Integrada de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas (Ridesap), formada por órgãos de segurança, saúde, assistência social, justiça e sociedade civil. Também será implantado o Cadastro Distrital de Pessoas Desaparecidas, integrado ao sistema nacional, e fortalecido o uso do Sinal de Busca Imediata, que garante resposta rápida nas primeiras horas após a notificação. Para a primeira-dama Mayara Noronha Rocha, o decreto representa um avanço fundamental para o Distrito Federal: "Nossa prioridade é dar respostas rápidas, apoio às famílias e garantir uma rede de proteção eficiente para que ninguém enfrente sozinho a dor de ter um ente querido desaparecido". O subsecretário Jasiel Tavares Fernandes, responsável pela coordenação do grupo técnico que elaborou o decreto, ressaltou o caráter inovador do trabalho: “Estabelecemos um marco regulatório que organiza responsabilidades, cria fluxos integrados e garante atenção digna às famílias. Além disso, a incorporação de tecnologias aplicadas à busca e identificação de pessoas representa um avanço fundamental para o DF”. [LEIA_TAMBEM]A publicação soma-se a outras medidas recentes do GDF, como a alteração no Decreto nº 40.569/2020, que regulamenta os serviços cemiteriais e prevê o recadastramento de sepulturas onerosas concedidas antes de 2002. O objetivo é atualizar dados, regularizar documentação e dar mais transparência à administração dos cemitérios. “Com essas ações, o DF consolida uma política pública inédita no Brasil, que alia prevenção, acolhimento e tecnologia para proteger famílias e garantir que as buscas não cessem até a localização da pessoa desaparecida”, finaliza Avelar. *Com informações da SSP-DF
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