GDF habilita contribuintes para novas regras da Reforma Tributária
A emissão de notas fiscais não é apenas uma obrigação legal: além de representar uma consciência cidadã, mantém os negócios regularizados e com boa reputação. Por isso, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional ou pelo Microempreendedor Individual (MEI) que recolhem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária, que alterou todo o modelo brasileiro de cobrança e arrecadação de impostos. Processo de emissão de notas para contribuintes que recolhem ICMS já está sendo simplificado; prazo para adequação vai até o dia 30 deste mês | Foto: Arquivo/Agência Brasíiia Como forma de simplificar o processo de emissão de documentos para este tributo específico, o Governo do Distrito Federal (GDF), já começou a adotar normas e regras para o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil, a NFF. Com isso, todo o processo de emissão de notas para este tributo específico foi simplificado, especialmente para os MEIs. O uso via aplicativo para emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) já está sendo amplamente utilizado por produtores rurais (pessoa física) do Distrito Federal. [LEIA_TAMBEM]A Reforma Tributária prevê a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) pelos contribuintes do IBS que estão enquadrados no Simples Nacional, inclusive, o Microempreendedor Individual. A habilitação para uso do NFF ocorrerá apenas a partir de 1º de julho deste ano. O Manual de Orientação de Uso da NFF está disponível neste link. O aplicativo pode ser baixado para Android ou para IOS. Auditores da Secretaria Executiva da Receita da Secretaria de Economia (Seec-DF) reforçam: as empresas do Simples Nacional poderão emitir NFC-e por meio do aplicativo, enquanto o MEI poderá emitir os dois tipos de documentos — NF-e e NFC-e. O GDF prorrogou até o dia 30 deste mês o prazo para que contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais (webservice) se adequem à nova Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. *Com informações da Secretaria de Economia
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GDF alerta para novas regras tributárias a optantes pelo Simples Nacional
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras da Reforma Tributária ao emitir notas fiscais. Uma nova resolução do Conselho Gestor do Simples Nacional (nº 189/2026) estabelece que, a partir de 1º de setembro de 2026, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviços (NFS-e) exclusivamente por meio do ambiente nacional da NFS-e. “Essa mudança representa uma transformação significativa na rotina operacional dos contribuintes que atualmente utilizam emissores municipais próprios”, explica Daniel Mattos, auditor da Secretaria Executiva da Fazenda da Secretaria de Economia do DF. Neste contexto, segundo Mattos, a emissão das NFS-e deixará de ser realizada pelo sistema atualmente utilizado pelo Distrito Federal (ISS Net) e passará a ocorrer diretamente no ambiente nacional da NFS-e. Os sistemas das empresas poderão operar por meio de integração via API, uma interface de programação que permite que dois sistemas se comuniquem de forma automática. Quais empresas serão alcançadas pela nova regra? A obrigatoriedade aplica-se às: · Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional; · Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples; · Empresas com pedido de ingresso no Simples Nacional que ainda estão em análise administrativa, classificadas como "pendente de opção", podendo resultar em inclusão retroativa. Contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem ficar atentos às novas regras | Foto: Vinicius de Melo/Seec-DF É importante ressaltar que a classificação acima deve constar no cadastro das empresas que têm pedidos de ingresso no Simples Nacional em análise. Caso essa classificação não esteja registrada, isso indica que o ente federativo não forneceu a devida informação. · Empresas que ultrapassem sublimite do Simples Nacional; · Empresas optantes pelo Simples Nacional que optarem pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS. A resolução se aplica apenas à emissão de NFS-e, ou seja, às prestações de serviços, e não às operações sujeitas apenas à incidência do ICMS. Além disso, não altera as regras aplicáveis ao MEI. Para informações complementares, o contribuinte deve acessar os seguintes links: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica Recomendações É importante que as empresas e seus responsáveis contábeis: · iniciem os ajustes nas rotinas de emissão da NFS-e; · verifiquem junto aos desenvolvedores de software a compatibilidade com o padrão nacional; · realizem testes imediatamente; · acompanhem as publicações da Reforma Tributária; · promovam treinamento das equipes fiscais e contábeis. Ajustes de sistema A obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas novas notas fiscais somente começará em 1º de janeiro de 2027, mas o GDF alerta para a necessidade dessas empresas ajustarem seus sistemas desde já. "Esse restante de 2026 será para testes e homologações, mas eventuais inconsistências já poderão ser identificadas antecipadamente”, esclarece o secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares. Em suma: as empresas devem se preparar com antecedência, evitando dificuldades operacionais e problemas futuros na emissão de documentos fiscais. Opção pelo Simples Conforme a Resolução nº 186/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a opção pelo Simples para o ano de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, no portal que reúne os optantes por este regime tributário simplificado. As regras, porém, só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação também permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e a regularização de pendências no prazo de 30 dias contados da ciência do indeferimento. Importante: o indeferimento, em geral, decorre de pendências com a fazenda pública. Para as empresas em início de atividade, que realizarem inscrição no CNPJ de 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, a opção produzirá efeitos a partir da data de inscrição e para todo o ano-calendário de 2027. A resolução não se aplica à opção pelo regime de microempreendedores (MEIs), mantendo-se as regras específicas já previstas em normas próprias. Opção pelo regime regular do IBS e da CBS Conforme a mesma resolução do CGSN, a opção pelo regime regular do IBS/CBS para o período de janeiro a junho de 2027 deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, também no Portal do Simples Nacional. As regras produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e valerão até 30 de junho de 2027. Caso a opção seja deferida, as empresas estarão sujeitas ao regime regular do IBS e da CBS, de forma que esses tributos não serão recolhidos dentro do regime do Simples Nacional. A opção por recolher o IBS e a CBS fora do regime do Simples Nacional não acarreta exclusão do contribuinte do Simples Nacional para os outros tributos. A regulamentação permite o cancelamento da opção até o final de novembro de 2026 e a aplicação do regime regular do IBS/CBS sem exclusão do Simples Nacional. *Com informações da Seec-DF
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Fórum Nacional de Governadores comemora vetos que fortalecem o equilíbrio federativo na Reforma Tributária
O Fórum Nacional de Governadores comemorou os vetos de trechos do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 que poderiam comprometer a autonomia dos entes federativos e a segurança do novo sistema tributário brasileiro. A medida, sancionada na terça-feira (13), representa um avanço importante na regulamentação da Reforma Tributária e reforça o equilíbrio federativo previsto na Constituição. Coordenado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o fórum atuou de forma conjunta para defender ajustes no texto aprovado pelo Congresso Nacional, com o objetivo de assegurar previsibilidade fiscal, governança adequada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e respeito às competências de estados e municípios. Ao todo, três dos quatro pontos defendidos pelos governadores foram acolhidos por meio de vetos e publicados no Diário Oficial da União (DOU). “Os vetos demonstram sensibilidade institucional e compromisso com a construção de um sistema tributário mais eficiente, justo e juridicamente seguro”, defende o governador Ibaneis Rocha. Coordenado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o Fórum atuou de forma conjunta para defender ajustes no texto aprovado pelo Congresso Nacional, com o objetivo de assegurar previsibilidade fiscal, governança adequada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e respeito às competências de estados e municípios | Foto: Marco Santos/Agência Pará Proteção ao sigilo fiscal Um dos vetos atendeu à preocupação dos chefes do Executivo com a preservação da autoridade fiscal e do sigilo tributário. O dispositivo vetado mantinha atribuições previstas em legislações locais antigas, o que poderia permitir o exercício de funções típicas da administração tributária sem concurso público específico. Na avaliação do fórum, a decisão presidencial evita riscos institucionais, protege informações fiscais sensíveis e assegura maior uniformidade na governança do IBS, em consonância com os princípios constitucionais. Segurança jurídica e responsabilidade fiscal Outro veto comemorado pelo fórum refere-se à ampliação de benefícios tributários originalmente destinados à Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O texto aprovado pelo Congresso estendia o regime especial a outras atividades esportivas, o que poderia gerar conflitos com a Constituição e impactos fiscais não previstos. Com o veto, o governo federal preserva a coerência do sistema tributário e evita distorções que poderiam comprometer a responsabilidade fiscal e o desenho da Reforma Tributária. “Os vetos demonstram sensibilidade institucional e compromisso com a construção de um sistema tributário mais eficiente, justo e juridicamente seguro” Governador Ibaneis Rocha Autonomia municipal preservada O Fórum Nacional de Governadores também destacou como positiva a decisão de barrar o dispositivo que alterava o momento de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta tornava opcional a antecipação do pagamento no momento da escritura, o que poderia afetar a arrecadação e a previsibilidade financeira dos municípios. Segundo os governadores, a manutenção das regras atuais garante segurança jurídica, estabilidade nas receitas municipais e respeito à autonomia dos entes locais. Atuação conjunta Em carta enviada ao presidente da República, o Fórum Nacional de Governadores reforçou que a atuação articulada dos estados tem como foco o fortalecimento do pacto federativo e a sustentabilidade fiscal do país. Para os governadores, a decisão presidencial contribui para uma implementação mais equilibrada da Reforma Tributária, alinhada às necessidades do Brasil e aos princípios constitucionais. Sobre o Fórum Nacional de Governadores O Fórum é um espaço de diálogo permanente entre os chefes do Executivo estaduais e do Distrito Federal, com o objetivo de articular soluções para desafios comuns aos entes federativos. Desde sua criação, o grupo já debateu temas como equilíbrio fiscal, pacto federativo, segurança pública, educação, vacinação, saneamento básico e políticas ambientais. Além dos governadores, as reuniões contam, em diversas oportunidades, com especialistas e representantes dos três poderes da República. Os temas a serem debatidos são definidos previamente em consenso, e os relatores são escolhidos entre os governadores conforme afinidade com o assunto.
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Gestores do DF participam de seminário nacional sobre a Reforma Tributária
O processo de implementação da Reforma Tributária tem exigido cada vez mais dos gestores fiscais, fazendários e tributários de todas as esferas de governo. Por isso, o tradicional Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), realizado em Goiânia, teve como tema central o “Novo Ciclo da Tributação”. O evento chegou à 80ª edição e discutiu os desafios e avanços trazidos pela reforma, especialmente no que diz respeito às inovações tecnológicas, à integração entre os entes federativos e ao fortalecimento da gestão tributária. “Fomos trocar experiências para que a transição seja prática e eficiente para todos”, ressaltou o secretário-executivo de Fazenda da Secretaria de Economia do DF (Seec-DF), Anderson Roepke. Auditores fiscais da Seec-DF apresentaram o Sistema Eletrônico de Fiscalização Tributária em Trânsito no evento nacional | Foto: Divulgação/Seec-DF O Distrito Federal tem uma particularidade, por ser estado e município ao mesmo. O novo modelo tributário prevê a extinção do Imposto sobre Serviços (ISS) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) e a criação dos novos impostos agregados IBS e CBS. O primeiro já será cobrado experimentalmente a partir de janeiro do ano que vem. O Encat também serviu para o compartilhamento de boas práticas, inovações tecnológicas e cases de sucesso entre as unidades federadas. No encontro, a Secretaria de Economia do DF apresentou o Sistema Eletrônico de Fiscalização Tributária em Trânsito (Sefit). [LEIA_TAMBEM]Os auditores fiscais Hermógenes Boccanera, responsável pelo Sefit, e Silvino Nogueira Filho, coordenador de Fiscalização Tributária, mostraram uma solução tecnológica que integra câmeras OCR (para leitura de placas veiculares), balanças WIM (que pesam os caminhões em movimento) e um aplicativo inteligente que gera alertas fiscais para a Subsecretaria da Receita. Assim, as mercadorias que entrem ou saiam do DF, ou mesmo circulem internamente, serão fiscalizadas em tempo real. Com isso, a Seec espera reduzir a evasão fiscal e melhorar a eficiência da fiscalização. Assim, além de reduzir custos operacionais, aumenta a arrecadação e promove a justiça fiscal. *Com informações da Seec-DF
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Mulheres do DF protagonizam debate técnico sobre Reforma Tributária
A segunda edição do ciclo de debates Elas conversam sobre a Reforma Tributária reuniu, na manhã desta terça-feira(18), especialistas e representantes de órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) no auditório da Escola de Governo (Egov). O encontro foi uma iniciativa conjunta da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e da Secretaria de Economia (Seec-DF). Com foco na qualificação técnica e no aprofundamento das discussões sobre o novo sistema tributário, o evento teve como tema central “Reforma Tributária, Justiça Fiscal e Soluções Consensuais”. Encontro teve palestras, painéis e talk show sobre o tema principal, a tributação | Foto: Divulgação/Seec-DF O primeiro bloco abordou a mitigação do efeito regressivo da tributação sobre o consumo. A mesa foi composta pelas procuradoras Julia Carneiro, do Rio de Janeiro; Nubia Castilhos, da Fazenda Nacional; e Rebeca Cavalcante, do Distrito Federal, além da representante da Secretaria de Fazenda (Sefaz-DF), Cristiane Araújo de Faria. As palestrantes discutiram os desafios e caminhos para tornar o sistema mais equitativo, especialmente no contexto da transição para o novo modelo tributário. O segundo bloco ocorreu em formato de talk show, com o tema “Cessão de Direitos Creditórios e Transação no Contexto da Reforma Tributária”. Participaram os procuradores do DF Maria Auxiliadora Durán, Raíssa Cabús e Igor Oliveira, e o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grogne. A dinâmica permitiu debate direto entre painelistas e público, ampliando o espaço para esclarecimentos e troca de perspectivas. [LEIA_TAMBEM]“Debater a Reforma Tributária é essencial para que o setor público esteja preparado para as mudanças, garantindo segurança jurídica e eficiência na gestão fiscal”, declarou o secretário de Economia, Daniel Izaias. “Eventos como este qualificam o debate e aprimoram as políticas públicas.” Próximo encontro A segunda etapa do ciclo está marcada para 3 de dezembro, com discussões sobre sujeição ativa e passiva do IBS, responsabilidade das plataformas digitais e contencioso judicial. A conferência de encerramento será proferida pela ministra Regina Helena Costa, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que abordará os aspectos gerais da Reforma Tributária. As inscrições estão abertas e podem ser feitas diretamente no site da Egov. *Com informações da Secretaria de Economia
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Estados e municípios celebram acordo para implementar Reforma Tributária
Secretários das áreas fazendárias, tributárias e fiscais dos estados, de municípios e do Distrito Federal firmaram um acordo de cooperação técnica nesta quinta-feira (6), no Rio de Janeiro, para unificar os processos que envolvam a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo. Com isso, a construção e deliberação sobre o novo imposto sobre bens e serviços (IBS) serão conjuntas. O tributo, que começa a ser cobrado a partir de janeiro do ano que vem, unifica o ISS (sobre serviços) e o ICMS (sobre circulação de mercadorias). A decisão foi tomada durante a 46ª Reunião Extraordinária do Comsefaz, o comitê que reúne os secretários estaduais. O secretário de Economia do DF, Daniel Izaias de Carvalho, participou do encontro, no Rio de Janeiro. “O Brasil precisa consolidar um sistema tributário mais moderno, transparente e harmônico e estamos caminhando para isso. O acordo de cooperação assinado nesta data é a demonstração prática de que estados e municípios estão empenhados em uma Reforma Tributária que produza resultados positivos, justos e equilibrados para toda a sociedade brasileira”, destacou. Daniel Izaias de Carvalho: " O acordo de cooperação assinado nesta data é a demonstração prática de que estados e municípios estão empenhados em uma Reforma Tributária que produza resultados positivos, justos e equilibrados para toda a sociedade brasileira" | Fotos: Nathan Thrall/Comsefaz O acordo também prevê a unificação das ações na construção das minutas de regulamento do regimento interno do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e da especificação e desenvolvimento das soluções para a operacionalização do IBS. Os gestores fazendários e fiscais brasileiros vão, ainda, trocar informações, arquivos e dados estruturados ou leiautes específicos para o desempenho das competências, a especificação e desenvolvimento das soluções para operacionalização deste novo tributo. [LEIA_TAMBEM] Para Carvalho, o acordo vai permitir ganhos concretos de eficiência administrativa e segurança jurídica. “Com essa governança compartilhada, evitamos sobreposições de normas, reduzimos disputas e garantimos previsibilidade tanto para os entes federados quanto para o contribuinte. É uma construção coletiva que beneficia o país de ponta a ponta”, afirmou o secretário. O documento assinado no Rio de Janeiro também prevê a elaboração de relatórios, o intercâmbio de servidores públicos para ações específicas e por prazo determinado, além de visitas ao Congresso Nacional e acompanhamento da tramitação dos projetos de leis complementares. *Com informações da Secretaria de Economia
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