Prazo para registro de ciclomotores no Detran vai até o dia 31
A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores só poderão circular com registro no Renavam, emplacados, com licenciamento anual e condutor habilitado. Os proprietários têm até 31 de dezembro para registrar os veículos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). As regras e o prazo de adaptação foram definidos pela Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em junho de 2023. A resolução define como ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (as famosas cinquentinhas) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kw e velocidade de fabricação limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, cujas regras já estão definidas no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, existem 1.751 ciclomotores registrados no Distrito Federal e 482.768 condutores habilitados na categoria A e com Autorização para Conduzir Ciclomotores | Foto: Thiago Souza/Detran-DF Para pilotar ciclomotores, é exigida a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A. Atualmente, existem 1.751 ciclomotores registrados no Distrito Federal e 482.768 condutores habilitados na categoria A e com ACC. De acordo com a Resolução nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento do veículo constitui infração gravíssima, estando o condutor sujeito à multa de R$ 293,47 e retenção ou recolhimento do veículo. Registro, emplacamento e licenciamento Para realizar o registro ou licenciamento do ciclomotor, é necessário agendar atendimento pelo portal de serviços ou pelo aplicativo Detran DF Digital e apresentar os seguintes documentos: Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT); código específico de marca/modelo/versão; nota fiscal; RG/CPF do proprietário ou CNPJ e documentos de representante legal, se for pessoa jurídica. [LEIA_TAMBEM]Para veículos fabricados ou importados antes de 3 de julho de 2023, que não possuem o CAT ou código de versão, será necessário apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) com VIN (Vehicle Identification Number) — código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano e laudo de vistoria com número de motor e VIN —; e nota fiscal ou Declaração de Procedência, constando a potência do motor, prevista no Anexo II da Resolução Contran nº 996/2023, em caso de pessoa física, e no Anexo III em caso de pessoa jurídica. No caso de Declaração de Procedência, ela deverá estar devidamente assinada e com firma reconhecida em cartório ou equivalente. Vale lembrar que bicicletas elétricas e patinetes continuam dispensados do registro e de habilitação, desde que observem os limites técnicos. “Bicicletas com pedal assistido continuam dispensadas de habilitação e emplacamento, mas as que possuem acelerador e desempenho superior a 32 km/h passam a ser tratadas como ciclomotores e estão sujeitos a registro, emplacamento e habilitação do condutor”, explica a diretora de Controle de Veículos e Condutores, Bruna Pacheco. *Com informações do Detran-DF
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Detran-DF já licenciou 772.376 veículos em 2019
Até essa quarta-feira (23), 772.376 veículos foram licenciados no DF, de acordo com dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. O número é correspondente a 42,8% da frota de 1.804.572 veículos. Ainda falta pouco de mais um mês para o início da fiscalização do CRLV 2019 e o Detran está adotando várias medidas para facilitar a regularização dos veículos e a emissão do documento. Para obter o licenciamento de 2019, o proprietário deverá pagar o IPVA (imposto cobrado pela Secretaria de Fazenda), o DPVAT (seguro obrigatório recolhido pela Seguradora Líder), a taxa de Licenciamento (do Detran) e as multas pendentes. Para quitar os débitos, o usuário não precisa ir ao Detran. A emissão dos boletos e o pagamento ou parcelamento dos débitos com cartão, podem ser realizados no site do órgão. O boleto do DPVAT não é enviado à residência do proprietário. É necessária a impressão por meio do site da Seguradora Líder. O proprietário que ainda não recebeu o documento pode verificar se existem débitos pendentes, por meio do site do Detran ou pelo telefone 154. Também é importante verificar se o endereço residencial está atualizado. Calendário escalonado Desde 2018, a fiscalização do Detran-DF segue o calendário definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A exigência do CRLV 2019 ocorrerá a partir do 1º dia de cada mês, a começar de setembro, conforme o final da placa do veículo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na CNH, recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. Algarismo final da placa Prazo final para renovação 1 e 2 1º de setembro 3, 4 e 5 1º de outubro 6, 7 e 8 1º de novembro 9 e 0 1º de dezembro Autorização para circular O proprietário que já quitou todos os débitos, mas ainda não recebeu o CRLV pode emitir o Protocolo de Autorização Provisória para a Circulação de Veículo. Essa emissão é realizada por meio do site do Detran e o proprietário não precisa ir aos postos de atendimento. O documento provisório tem validade de 60 dias e cada proprietário poderá retirar a autorização uma única vez. CRLV Digital É a versão eletrônica do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que, junto à CNH Digital, compõe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O CRLV é o documento de porte obrigatório, expedido pelos Detrans Estaduais, que concede o direito de tráfego e legaliza sua circulação. Para obter o documento eletrônico, é preciso fazer o download do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente na Google Play e App Store. O passo a passo está disponível no link. De acordo com o Artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, gera multa no valor de R$ 88,38, três pontos na CNH e retenção do veículo até a apresentação do documento. Projeto Detran nas Cidades O Detran-DF lançou, no último dia 16 de julho, o Projeto Detran nas Cidades. A autarquia utiliza um ônibus equipado para fazer atendimentos presenciais, com consulta de débitos, impressão de boletos e emissão do CRLV. O BRB móvel e empresas de parcelamento participam do projeto, a fim de possibilitar o pagamento de eventuais débitos, permitindo a regularização e emissão do CRLV no mesmo dia. A ideia é oferecer o serviço de emissão do CRLV 2019 sem que o cidadão tenha que se deslocar até um posto de atendimento. O serviço prestado no ônibus funciona das 9h às 17h, em dias úteis. Cada semana, o veículo estará em uma Região Administrativa. As próximas cidades atendidas serão Taguatinga, Samambaia, Riacho Fundo II, Santa Maria, Núcleo Bandeirante, Estrutural, São Sebastião e Varjão. Acompanhe o calendário do projeto em sua cidade pelo link. O objetivo do Detran-DF é que o órgão possa oferecer diversos meios para que o cidadão tenha acesso ao documento do veículo sem burocracia.
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