Portaria fortalece inspeção distrital de alimentos e amplia alcance de produtos do DF
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF) publicou, nesta quarta-feira (10), a Portaria nº 329/2025, que torna o conjunto de procedimentos de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção (Sisbi) de Produtos de Origem Animal (POA) mais claro, padronizado e transparente. A portaria permite que produtos de origem animal do DF, devidamente inspecionados, podem ser vendidos em todo o Brasil | Foto: Divulgação/Seagri-DF “O nosso objetivo é assegurar a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos no Distrito Federal e, ao mesmo tempo, oferecer aos produtores locais condições para expandirem seus negócios e aumentarem sua renda” Rafael Bueno, secretário de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Com a medida, produtos de origem animal fabricados no DF e inspecionados pelo Serviço de Inspeção Distrital (SID) podem ter equivalência ao Serviço de Inspeção Federal (SIF), podendo ser comercializados em todo o território nacional. A portaria visa a abrir novos mercados e fortalecer a agroindústria local, tornando os processos de adesão mais claros, padronizados e transparentes. “O nosso objetivo é assegurar a qualidade e a segurança dos alimentos produzidos no Distrito Federal e, ao mesmo tempo, oferecer aos produtores locais condições para expandirem seus negócios e aumentarem sua renda”, afirma o titular da Seagri-DF, Rafael Bueno. Segundo ele, a nova portaria representa mais um passo para fortalecer a agroindústria e tornar o DF cada vez mais competitivo no cenário nacional, reforçando o compromisso do GDF em apoiar o setor produtivo e incentivar o desenvolvimento econômico da região. Requisitos Para conquistar o selo Sisbi, os estabelecimentos precisam comprovar que cumprem todas as exigências sanitárias, incluindo a implementação de programas de autocontrole e a APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), além de passar por auditorias documentais e presenciais. Também estão previstas auditorias de manutenção periódicas, que serão realizadas para garantir que os padrões de qualidade sejam mantidos. [LEIA_TAMBEM]“Nossa intenção é padronizar o processo e dar mais transparência às empresas interessadas”, explica a subsecretária de Defesa Animal da Seagri-DF, Danielle Araújo. “Esperamos que essa portaria facilite o entendimento do processo por parte dos empresários e responsáveis técnicos e que, com isso, mais empresas se sintam motivadas para aderir ao sistema”, completou. Caso sejam detectadas falhas graves, a produção pode ser suspensa e, em último caso, o estabelecimento pode ser desabilitado do sistema. Já quem se mantiver em conformidade ganha o direito de receber matéria-prima de outras regiões e distribuir seus produtos em escala nacional, o que aumenta a competitividade e a visibilidade da produção do DF. Confira a íntegra da portaria publicada. *Com informações da Seagri-DF
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Nova portaria facilita registro provisório de queijarias artesanais no DF
A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) publicou a Portaria nº 196 de 22 de julho de 2024, que estabelece normas suplementares para o registro provisório de fábricas de laticínios, especialmente queijarias artesanais ou de pequeno porte. Esta medida visa simplificar a formalização desses estabelecimentos com a promoção de segurança e qualidade para os consumidores. “O intuito desse registro provisório para comercialização é que ele consiga auferir lucro para que ele faça a completude do seu projeto. Tudo isso sem risco para a saúde da população, uma vez que será acompanhado de perto pelos técnicos da Secretaria de Agricultura” Rafael Bueno, secretário de Agricultura De acordo com a nova portaria, as queijarias artesanais e de pequeno porte poderão obter um registro provisório, facilitando o processo burocrático. Este registro provisório tem validade de até 24 meses e não pode ser prorrogado, prazo que possibilita que os produtores se adequem às normas enquanto já operam legalmente. O registro provisório será solicitado ao Serviço de Inspeção Distrital (SID) com a apresentação de diversos documentos, incluindo georreferenciamento do estabelecimento, projetos de construção, memorial descritivo e econômico-sanitário, exame de qualidade da água e certificado de Boas Práticas de Fabricação. O registro provisório tem validade de até 24 meses e não pode ser prorrogado, prazo que possibilita que os produtores se adequem às normas enquanto já operam legalmente | Foto: Divulgação/Segri-DF O secretário de Agricultura, Rafael Bueno, explicou a finalidade da resolução: “A Portaria 196 tem por objetivo auxiliar e ampliar a legalização dos produtores, em especial de queijo, que querem se regularizar, mas ainda estão no processo. Então, na fase provisória, não será necessário que o estabelecimento tenha RT. Ele vai poder obter também um croqui já desenvolvido pela Seagri juntamente com a Emater, mesmo que ela não esteja toda pronta, e ele já vai conseguir o registro provisório para comercialização”. A implementação dessa normativa é vista como um grande incentivo para a expansão da Rota do Queijo Artesanal do DF e Entorno, lançada recentemente e que já inclui oito propriedades. Com a desburocratização do registro, espera-se que mais produtores possam se formalizar e integrar essa rota, fortalecendo o turismo rural e a economia local. O secretário destacou que o registro provisório tem como objetivo facilitar para os pequenos produtores de laticínios a produção e venda de seus produtos legalmente, além de garantir maior qualidade dos alimentos que chegam à mesa da população: “O intuito desse registro provisório para comercialização é que ele consiga auferir lucro para que ele faça a completude do seu projeto. Tudo isso sem risco para a saúde da população, uma vez que será acompanhado de perto pelos técnicos da Secretaria de Agricultura”, afirmou Rafael Bueno. Uma vez reduzida a complexidade da documentação necessária, a expectativa é que haja um estímulo para que os produtores saiam da clandestinidade, o que permite um acompanhamento mais eficaz dos órgãos fiscalizadores e traz maior segurança para os consumidores. A Portaria nº 196 entra em vigor na data da publicação, revogando disposições anteriores que regulavam o tema. *Com informações da Seagri-DF
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