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Entraram em vigor neste início de ano as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica. A medida amplia o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e passa a beneficiar famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) cujas informações estejam atualizadas há menos de dois anos e com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa. Descontos são aplicados de acordo com requisitos estabelecidos pela distribuidora de energia | Foto: Divulgação/Neoenergia No Distrito Federal, o desconto é de cerca de 10,58% sobre os primeiros 120 kWh consumidos. Caso o consumo seja maior, o valor excedente será cobrado sem abatimento. A concessão do benefício ocorre de forma automática para famílias que atendem aos requisitos. A Neoenergia Brasília estima que até 66 mil famílias possam ser contempladas com a nova faixa de desconto. A Tarifa Social, que já atendia famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa, segue mantida. Nesse caso, há gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos por mês. O benefício também contempla idosos e pessoas com deficiência (PcDs) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas cadastrados. Condições Para garantir o desconto, a conta de energia deve estar no nome de um integrante da família inscrita no CadÚnico, e o endereço informado precisa ser o mesmo registrado na distribuidora. A atualização cadastral deve ter sido feita nos últimos dois anos. “É importante verificar se a conta está no nome de alguém da família cadastrada e se o endereço está correto. Isso evita bloqueios e garante a aplicação do benefício”, reforça Cida Oliveira, gerente de Leitura e Faturamento da Neoenergia Brasília. Caso seja necessário alterar a titularidade, o serviço pode ser solicitado pelos canais digitais ou presencialmente, com documento de identificação e comprovante de residência. [LEIA_TAMBEM]Atualmente, mais de 120 mil unidades consumidoras no Distrito Federal já recebem a Tarifa Social. Com a nova regra, já foram incluídas cerca de 23 mil novas famílias por meio do Desconto Social. Veja abaixo quem tem direito aos descontos. Tarifa Social → Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa com cadastro atualizado nos últimos dois anos → Idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC → Indígenas e quilombolas cadastrados → Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional. Desconto Social → Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa com cadastro atualizado nos últimos dois anos → Indígenas e quilombolas cadastrados → Famílias em áreas isoladas, fora do Sistema Interligado Nacional. *Com informações da Neoenergia
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