Cerca de 900 mil imóveis e terrenos pagarão IPTU e TLP no DF
A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) publicou edital no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (25) notificando os contribuintes sobre o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) relativos ao exercício de 2026. O pagamento poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso. O valor não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos por lei. O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação emitido pela Secretaria de Economia na rede bancária conveniada. O vencimento varia de acordo com o final da inscrição do imóvel. A primeira parcela e a parcela única vencem em 11/5 (finais 1 e 2), 12/5 (3 e 4), 13/5 (5 e 6), 14/5 (7 e 8) e 15/5 (9, 0 e X). Arte: Seec-DF Para o lançamento da TLP para exercício de 2026, os valores básicos de referência são R$ 481,38 para residências e R$ 962,77 nas áreas comerciais. No caso do IPTU, as alíquotas são as seguintes: 3% para terreno não edificado, terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação; 1% para imóvel não residencial, edificado; imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição do documento pelo órgão competente; 0,30% para imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica; imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial. Segundo a coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Seec, Lucília Borges, o boleto de pagamento será enviado à residência de todos os contribuintes. “Daí a importância de se manter atualizado o cadastro fiscal perante o GDF”, reforça a gestora. A falta do recebimento do boleto não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento. Se você não o recebeu, pode imprimi-lo ou copiar os códigos numéricos no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos postos de atendimento do Na Hora Cidadão, nos correspondentes bancários – BRB Conveniência e nas agências de atendimento da Receita. O boleto de pagamento deve ser enviado ao endereço do contribuinte cadastrado no banco do GDF ou impresso do site da Receita do DF | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos documentos de arrecadação nas agências da Receita. O contribuinte poderá impugnar o valor do tributo lançado mediante recurso no prazo de até 30 dias úteis, contado a partir desta quarta-feira. O recurso deverá ser efetuado no site da Receita, diretamente no atendimento virtual, assunto IPTU/TLP e tipo de atendimento Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP — Serviço. *Com informações da Seec-DF
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GDF vai negociar dívidas ativas de IPTU, IPVA e TLP
O Governo do Distrito Federal abriu mais uma oportunidade para contribuintes quitarem débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa. Na noite de sexta-feira (19), a edição B do Diário Oficial (DODF) trouxe a publicação de dois editais de negociação, que oferecem condições especiais para pagamento dessas dívidas antigas com descontos em juros e multas, e até parcelamento. “Com esse regramento, o Governo do Distrito Federal reforça o compromisso de facilitar a regularização fiscal dos contribuintes, oferecendo condições vantajosas para quem deseja limpar seu nome. É uma oportunidade para que o contribuinte comum e empresas reorganizem suas finanças e, ao mesmo tempo, contribuam para o fortalecimento das contas públicas”, destacou o secretário de Economia, Daniel Izaias de Carvalho. Contribuintes com débitos de IPTU, IPVA e TLP inscritos em dívida ativa terão condições especiais para pagamento do valor devido | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Podem participar pessoas físicas e jurídicas com débitos desses tributos em dívida ativa, mesmo que já estejam em cobrança judicial. Conforme os editais, não poderão aderir dívidas em fase apenas administrativa, garantidas integralmente por depósito ou seguro, ou que não se enquadrem nos impostos mencionados. Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida A adesão à negociação é exclusivamente online, pelo portal Negocia-DF. Entre os dias 15 de outubro de 2025 e 10 de janeiro de 2026, estará aberto o prazo para quem tem dívidas há mais de dois anos que somam até R$ 39.009,51. Para dívidas com valores superiores, a adesão deve ser formalizada entre os dias 1º de outubro de 2025 até o dia 2 de janeiro de 2026, no mesmo site. Todos os interessados devem preencher o formulário eletrônico, selecionar as dívidas a serem negociadas, apresentar documentos de identificação e assinar digitalmente o termo de transação. Quem aderir ao programa deverá desistir de eventuais ações ou recursos relacionados às dívidas, manter a documentação em dia e cumprir rigorosamente o acordo. O não pagamento de três parcelas — consecutivas ou não — ou atraso superior a 90 dias resultará na rescisão do benefício e na retomada da cobrança. Desconto e valores Os descontos variam conforme a forma de pagamento e o tamanho da dívida. O regramento para os pequenos devedores — com dívida ativa até R$ 39.009,51 de IPTU, TLP e IPVA — está descrito no Edital de Transação PGDF/Seec nº 4. Para esse grupo há a opção de quitação em parcela única, com redução de 50% sobre multas e juros. [LEIA_TAMBEM]Também é possível parcelar em até 60 vezes, com abatimentos menores, sendo que cada parcela não pode ser inferior a R$ 200. No caso de parcelamento, é exigida entrada mínima de 5% do valor total. Para os devedores com valores superiores, o regramento está no Edital de Transação PGDF/Seec nº 3. Nesses casos, o contribuinte poderá optar pelo desconto de 65% sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até 120 meses, sendo exigida também a entrada mínima de 5%. *Com informações da Secretaria de Economia (Seec-DF)
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