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Taxa de Execução de Obras (TEO)

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Prazo de pagamento das taxas de funcionamento de estabelecimentos e de execução de obras vai até o dia 31

Responsáveis por estabelecimentos e executores de obras do Distrito Federal começaram, na última semana, a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). Emitidas pela DF Legal, as cobranças alcançam 319 mil contribuintes, que têm até o dia 31 de julho para realizar o pagamento. Neste ano de 2025, o valor mínimo de ambas as taxas é R$ 48,86, sendo possível parcelar quando o montante ultrapassar R$ 97,72. Para a TEO, o valor é de R$ 2,31 por metro quadrado de obra executada, no caso de projetos com até 1 mil metros quadrados. Para áreas superiores, há um acréscimo de R$ 0,31 por metro quadrado excedente. No caso da TFE, os valores variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. Para eventos, o valor depende da expectativa de público. Ambos os tributos são obrigatórios, e quem não estiver em dia com o pagamento terá o crédito inscrito em dívida ativa | Foto: Arquivo/Agência Brasília A expectativa de arrecadação com ambos os tributos é de quase R$ 48 milhões. Ao todo, foram emitidas 307 mil TFEs a contribuintes de qualquer natureza com endereço fiscal no DF e 12 mil TEOs a responsáveis por obras na capital. O subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, explica que os tributos, criados em 2008, servem para fomentar a fiscalização. “É uma forma de os estabelecimentos regulares desenvolverem o trabalho dos auditores, que são responsáveis por evitar o trabalho daqueles que realizam suas atividades irregularmente”, ressalta. Ambos os tributos são obrigatórios, e quem não estiver em dia com o pagamento terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeito à cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso. Para os estabelecimentos ainda há a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. “É uma forma de os estabelecimentos regulares desenvolverem o trabalho dos auditores, que são responsáveis por evitar o trabalho daqueles que realizam suas atividades irregularmente” Paulo Roberto Araújo, subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal Isenções e penalidades Estão isentos do pagamento da TFE: entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos. Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos também estão isentos da TEO. Também não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança. Caso o contribuinte se enquadre em alguma dessas situações e tenha recebido o boleto, basta fazer a solicitação da isenção de pagamento pessoalmente em um dos 18 Núcleos de Atendimento ao Cidadão da pasta espalhados pelo DF ou via peticionamento eletrônico no site da DF Legal. Vale lembrar que, para a cobrança das taxas, o próprio responsável deve comunicar à DF Legal o início da obra ou da atividade comercial. A execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos sem o lançamento das taxas está sujeita a multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização pelos auditores da secretaria. *Com informações da DF Legal

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Taxas de Execução de Obras e de Funcionamento de Estabelecimento são atualizadas

A Secretaria DF Legal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (3) o aviso de lançamento das taxas de Execução de Obras (TEO) e de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) para o ano de 2025. Os editais incluem um reajuste de 4,84%, correspondente à variação acumulada do INPC no ano. Para a cobrança da TFE, o empresário deve informar à DF Legal a data de início das atividades com pelo menos um dia de antecedência | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília Para a TEO, o valor é de R$ 2,31 por metro quadrado de obra executada, no caso de projetos com até 1 mil metros quadrados. Para áreas superiores, há um acréscimo de R$ 0,31 por metro quadrado excedente. No caso da TFE, os valores variam conforme a natureza da atividade, que pode ser de caráter permanente ou eventual. Para eventos, o valor depende da expectativa de público. O valor mínimo de ambas as taxas é R$ 48,86, sendo possível parcelar quando o montante ultrapassar R$ 97,72. Em caso de atraso no pagamento, incidirá uma multa de mora de 10%, reduzida para 5% se o pagamento for realizado em até 30 dias corridos após o vencimento. Contribuintes inadimplentes terão os débitos inscritos em dívida ativa, ficando impedidos de emitir a Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia (Seec-DF). Os editais completos estão disponíveis neste link. Cobrança Para a cobrança da TFE, o empresário deve informar à DF Legal a data de início das atividades com pelo menos um dia de antecedência. No caso da TEO, o comunicado sobre o início da obra deve ser feito também com um dia de antecedência. O lançamento das taxas pode ser realizado presencialmente em qualquer unidade do Núcleo de Atendimento ao Cidadão da DF Legal ou pela internet, por meio do peticionamento eletrônico. A execução de obras ou o funcionamento de estabelecimentos sem o lançamento das taxas está sujeita a multa de 100% sobre o valor devido, aplicada no momento da fiscalização pelos auditores da Secretaria DF Legal. *Com informações da DF Legal

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Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos e de Execução de Obras começam a vencer no dia 31

A partir desta quinta-feira (18), quase 400 mil comerciantes e pessoas que realizam obras começam a receber os boletos referentes à Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e à Taxa de Execução de Obras (TEO). O vencimento da primeira parcela é no dia 31 deste mês. A cobrança é feita por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões. O fato gerador das taxas é o exercício do poder de polícia da DF Legal. As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos, no caso da TFE, por empresários, comerciantes e, para a TEO, por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. O pagamento das duas taxas é feito em cota única ou em seis parcelas para cobranças a partir de R$ 93,20. A expectativa de arrecadação está em torno de R$ 50 milhões | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília O subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo, explica que os tributos foram criados em 2008 a partir da necessidade de fiscalização das atividades econômicas e de obras. “A população e a cidade necessitam do controle urbanístico, e a taxa foi criada para fomentar a fiscalização e uma maior regularização urbanística da cidade”, ressalta. Isenções e penalidades Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos. As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos estão isentos da TEO. Também não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança. Caso o contribuinte que se enquadre em algumas dessas situações tenha recebido o boleto, é só fazer a solicitação da isenção de pagamento. Para fazer a solicitação relativa à TEO, basta declarar que a obra já foi finalizada. No caso da TFE, é preciso apresentar a baixa no cadastro fiscal e CNPJ da empresa. Em todo caso, o procedimento pode ser feito pessoalmente na DF Legal ou por este link.. Para iniciar a cobrança da TFE, o empresário deve informar a DF Legal um dia antes do início das atividades. Já para a TEO, deve ser avisada a realização da obra também um dia antes de começar. Quem não estiver em dia com o pagamento dos tributos terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.

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Multas e taxas TEO e TFE têm valores atualizados

A Secretaria DF Legal publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (3) a atualização das multas aplicadas pela pasta. Houve também o aviso de lançamento das taxas de execução de obras (TEO) e de funcionamento de estabelecimento (TFE) para o ano de 2024. Foi feita a revisão dos valores em autos de infração aplicados na fiscalização de atividades econômicas, obras e resíduos sólidos. Construções em área pública não passíveis de regularização, por exemplo, passam a receber multa inicial de R$ 6.875,87. Já o descarte irregular de resíduos da construção civil será punido, em 2024, com multa mínima de R$ 2.799,75 podendo chegar a R$ 279.976,61. Já com relação às taxas emitidas pela DF Legal, ficou definido o calendário para efetivação do pagamento. Tanto a TEO quanto a TFE terão o vencimento da parcela única, ou primeira parcela, em 31 de maio. Os editais publicados no DODF estabelecem, também, os valores cobrados para o ano de 2024. [Olho texto=”O valor mínimo de ambas as taxas é de R$ 46,60 e é possível parcelar valores a partir de R$ 93,20″ assinatura=”” esquerda_direita_centro=”direita”] Para a TEO, cada metro quadrado de obra executada tem cobrança de R$ 2,20 em uma obra de até 1.000m². Se a obra ultrapassar essa área, há o adicional de R$ 0,30 por m². No caso da TFE, há valores cobrados para atividades de caráter permanente e para as eventuais. Neste último caso, a variação do que deve ser pago ocorre de acordo com a expectativa de público. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O valor mínimo de ambas as taxas é de R$ 46,60 e é possível parcelar valores a partir de R$ 93,20. Atraso no pagamento incide multa de mora de 10%, que pode ser reduzida para 5% quando o pagamento for efetuado até 30 dias corridos após a data de vencimento. *Com informações da DF Legal

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Taxas para estabelecimentos e obras têm inadimplência de mais de 80%

Essenciais para garantia da proteção da ordem urbanística, as taxas de funcionamento de estabelecimentos (TFEs) e de execução de obras (TEO) são tributos obrigatórios que devem ser pagos por empresários, comerciantes e por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. Estar com o pagamento das taxas em dia também evita que o contribuinte seja inscrito em dívida ativa. Neste ano, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) emitiu 340 mil boletos para cobrar quase R$ 200 milhões em taxas. No entanto, até o momento, apenas R$ 35 milhões foram pagos, resultando em uma inadimplência de 82,5%. [Olho texto=”“Muitos empresários ainda não estão familiarizados com essas taxas; e, até pelo valor não ser tão alto, há essa tendência de não pagamento”” assinatura=”Paulo Roberto Araújo, subsecretário de Receita Fiscal” esquerda_direita_centro=”esquerda”] O desconhecimento sobre o funcionamento das cobranças e o baixo valor das tarifas estão entre os fatores que contribuem para a alta inadimplência. “Muitos empresários ainda não estão familiarizados com essas taxas; e, até pelo valor não ser tão alto, há essa tendência de não pagamento”, explica o subsecretário de Receita Fiscal, Paulo Roberto Araújo. Muitos contribuintes em débito estão caracterizados como microempreendedores individuais (MEIs). “Dos 340 mil boletos que emitimos, 320 mil são cobranças de TFE. Desse total, 260 mil são direcionados aos MEIs, cuja maioria absoluta recebe cobranças de valores muito baixos, recebe a taxa mínima prevista de R$ 44,87”, detalha Araújo. “Dos 340 mil boletos que emitimos, 320 mil são cobranças de TFE. Desse total, 260 mil são direcionados aos MEIs, cuja maioria absoluta recebe cobranças de valores muito baixos, recebe a taxa mínima prevista de R$ 44,87”, afirma o subsecretário de Receita Fiscal, Paulo Roberto Araújo | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília Segundo o subsecretário, há dívidas datadas ainda de 2018. “Muitas dessas pessoas foram alcançadas pela retroatividade da legislação que, este ano, nos permitiu realizar uma atualização cadastral dos contribuintes titulares das cobranças”, destaca. Regularize-se [Numeralha titulo_grande=”54 mil” texto=”Quantidade de pessoas físicas e jurídicas no DF que, até o momento, renegociaram mais de R$ 664 milhões em dívidas por meio do Refis 2023″ esquerda_direita_centro=”direita”] O cidadão que não estiver em dia com o pagamento dos tributos terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir certidão negativa de débitos junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (Sefaz) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso. Os contribuintes que desejam se regularizar devem procurar presencialmente um dos postos de atendimento da DF Legal (confira os endereços aqui) ou acionar a secretaria pelo e-mail suref@dflegal.df.gov.br. Outra possibilidade é renegociar a dívida por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis). Para isso, é preciso que o débito tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022 e que a solicitação seja feita até o dia 28 deste mês – prazo de encerramento do Refis 2023. Até o momento, quase 54 mil brasilienses, entre pessoas físicas e jurídicas, renegociaram mais de R$ 664 milhões em dívidas através do programa. Entenda as taxas A Taxa de Execução de Obras (TEO) é cobrada de todas as pessoas ou empresas envolvidas em trabalhos de construção, demolição, parcelamento ou reforma | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A TFE e a TEO foram instituídas em 2008 pela lei  complementar nº 783. A primeira incide sobre todas as atividades comerciais inscritas nos órgãos fazendários e previdenciários, enquanto a outra é cobrada de todas as pessoas ou empresas envolvidas em obras, como construção, demolição, parcelamento ou reforma. As taxas são essenciais para o financiamento das ações de controle da ocupação pública e combate às atividades irregulares pela DF Legal, evitando o crescimento desordenado do território do DF e assegurando a proteção da ordem urbanística. Neste ano, uma atualização cadastral realizada pela DF Legal permitiu a emissão de 340 mil boletos em agosto, referentes ao pagamento das taxas de 2023. Esse número é quase seis vezes maior do que o montante de cobranças do ano anterior.

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Obras e estabelecimentos precisam ficar em dia com taxas do GDF. Saiba mais

Você conhece a TFE e a TEO? Quem é comerciante ou deseja fazer uma obra precisa estar familiarizado com essas siglas. A Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) é uma tarifa cobrada de empresas ou pessoas que exercem atividade econômica. Já a Taxa de Execução de Obras (TEO) deve ser paga por aqueles que estão executando qualquer tipo de obra, comercial ou residencial. Os dois tributos começaram a chegar à casa dos contribuintes do Distrito Federal no início desta semana. Ao todo, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) emitiu 340 mil boletos referentes a 2023, um número que supera as cobranças de 2022 em quase seis vezes. O aumento se deve a uma atualização cadastral promovida pela pasta neste ano, em parceria com a Secretaria de Fazenda do DF (Sefaz), a Junta Comercial e a Receita Federal. [Olho texto=”“São essas ações que controlam a ocupação de área pública, as atividades irregulares, o crescimento desordenado da cidade. Fiscalizamos para que a ordem urbanística seja protegida”” assinatura=”Paulo Roberto Araújo, subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal” esquerda_direita_centro=”direita”] “Até o ano passado, a DF Legal tinha cadastro fiscal de 120 mil empresas ou CPFs com atividade econômica. No levantamento, descobrimos que 60 mil inscrições eram de estabelecimentos que já não existiam”, explica o subsecretário de Receita Fiscal da pasta, Paulo Roberto Araújo. “Uma modernização administrativa nos permitiu atualizar os dados e ter acesso aos novos cadastros, para que as cobranças devidas fossem feitas.” [Relacionadas esquerda_direita_centro=”esquerda”] Preservação da ordem urbanística Tanto a TFE quanto a TEO foram instituídas em 2008 pela lei complementar nº 783. “Esses tributos são destinados a cobrir custos da fiscalização pública feita em comércios e em obras”, destaca Araújo. “São essas ações que controlam a ocupação de área pública, as atividades irregulares, o crescimento desordenado da cidade. Fiscalizamos para que a ordem urbanística seja protegida”. A TFE incide sobre todas as atividades comerciais inscritas nos órgãos fazendários e previdenciários. O valor do tributo é calculado multiplicando-se o tipo de atividade (são quatro categorias, que englobam todos os setores do comércio) e a área ocupada pelo estabelecimento. Quem é microempreendedor individual (MEI) paga uma taxa mínima anual, no valor R$ 44,87. A Secretaria DF Legal emitiu 340 mil boletos referentes a 2023, um número que supera as cobranças de 2022 em quase seis vezes | Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília ?Entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos são isentos da taxa. “Nesses casos, o boleto é emitido normalmente. O contribuinte precisa ir a um dos postos de atendimento da DF Legal para fazer requerer a isenção”, informa Araújo. ?Já a TEO é cobrada de todas as pessoas ou empresas que executam algum tipo de obra, seja construção, demolição, parcelamento ou reforma. A taxa é calculada de acordo com a metragem executada. “Cobra-se R$ 2,12 por m² para obras de até mil m². O que exceder é tarifado em R$ 0,29 por m²”, aponta o subsecretário. [Olho texto=”“Quem ainda não cadastrou seu estabelecimento ou a sua obra deve comparecer a uma das unidades da DF Legal, sob o risco de receber multa”” assinatura=”Paulo Roberto Araújo, subsecretário da DF Legal” esquerda_direita_centro=”direita”] ?Os casos de isenção que são aplicados à TFE também recaem sobre a TEO. A diferença é que beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF também podem ser liberados do pagamento. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima 120 m². “O valor das guias de ambos os tributos é dividido em cinco parcelas, com a primeira delas vencendo no dia 15 de agosto. O pagamento pode ser feito em bancos e lotéricas”, avisa. “Quem ainda não cadastrou seu estabelecimento ou a sua obra deve comparecer a uma das unidades da DF Legal, sob o risco de receber multa”, alerta Araújo. Arte: DF Legal

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Novos valores para as taxas de obras e de funcionamento de comércios

A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) reajustou a Taxa de Execução de Obras (TEO) e a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como prevê a Lei Complementar 435, de 27 de Dezembro de 2001. Ambas podem ser pagas em cota única ou em até seis parcelas, com primeiro vencimento em maio de 2023, por meio de boleto bancário. A TEO é para quem vai construir, reformar, demolir, ou mesmo fazer o parcelamento de solo. A cobrança é de R$ 2,12 por metro quadrado até áreas de 1000m²; sobre o excedente, é cobrado R$ 0,29 por metro quadrado. O valor é por projeto. A taxa pode ser parcelada desde que o valor não seja inferior a R$ 89,74. A TFE, ou taxa de funcionamento, é paga por pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem comércio regular no Distrito Federal | Foto: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília Já a TFE, cobrança que também é conhecida como taxa de funcionamento, é paga por pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem comércio regular no Distrito Federal, e também cobrada por evento. Ela é calculada de acordo com o ramo de atuação do comércio (Cnae) e a área efetivamente utilizada. Em alguns casos, também é possível a isenção da mesma – as regras e o requerimento para a solicitação estão disponíveis no site da secretaria. “Somos regidos, aqui no DF, pela Lei Complementar nº 435, que prevê a atualização anual de créditos tributários (como as taxas) e não tributários (como as multas) seguindo o INPC; por essa razão, todo ano os valores são ajustados automaticamente”, afirmou o secretário-executivo substituto, Francinaldo Oliveira. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Despesas com operações Os valores de multas, despesas com operações e custas de depósito também foram reajustados em 5,97%, seguindo o INPC. Tabelas com valores respectivos de cada setor de atuação comercial, segunda via de boletos e mais esclarecimentos podem ser consultados pelo contribuinte no site da DF Legal. *Com informações da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística

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