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Taxa de Limpeza Pública

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Contribuição de iluminação e taxa de limpeza pública são reajustadas em 4,84% para 2025

A partir de janeiro de 2025, os contribuintes do Distrito Federal terão um reajuste na contribuição de iluminação e na taxa de limpeza pública, conforme o Decreto nº 46.679, publicado em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (26). A atualização, que se baseia no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), reflete um aumento de 4,84% em relação aos valores praticados no ano anterior. A Contribuição de Iluminação Pública (CIP) sofrerá variações dependendo do consumo de energia elétrica de cada residência ou estabelecimento comercial | Foto: Divulgação/CEB A Taxa de Limpeza Pública (TLP), que é cobrada junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sofreu um ajuste conforme o INPC acumulado de 12 meses, entre dezembro de 2023 e novembro de 2024. Para os imóveis residenciais, o valor de referência da TLP, tipo A, será de R$ 462,07, enquanto para imóveis comerciais, tipo B, o valor será de R$ 924,14. De acordo com o decreto, o pagamento da TLP pode ser parcelado em até 6 vezes junto com o IPTU, que terá suas primeiras parcelas vencendo em maio de 2025. O reajuste impacta diretamente mais de um milhão de contribuintes da capital federal, que deverão observar o novo valor na hora de quitar seus tributos. A coordenadora de Tributos Diretos da Subsecretaria da Receita do DF, Lucília Borges, esclarece que a cobrança da TLP é aplicada apenas aos imóveis comerciais e residenciais, excluindo garagens. “Não há incidência de TLP sobre garagens. O valor será atribuído apenas nos boletos de IPTU de imóveis comerciais e residenciais”, afirma. Já a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) sofrerá variações dependendo do consumo de energia elétrica de cada residência ou estabelecimento comercial. Para as residências que consomem mais que 80 kWh/mês, o valor pode variar entre R$ 4,12 e R$ 761,56. Em caso de comércio, o valor de cobrança varia entre R$ 3,46 e R$ 1.032,65. “A CIP será cobrada mensalmente, diretamente na fatura de energia elétrica, com a possibilidade de isenção para consumidores residenciais cujo consumo mensal não ultrapasse 80 kWh/mês, conforme consta da tabela anexa ao decreto”, explica Lucília. Cobrança da TLP Lucília Borges também explica que o valor a ser pago da TLP pode variar de acordo com a localização do imóvel e o tipo de atividade comercial desenvolvida. “O valor a ser pago por cada contribuinte pode variar de acordo com o fator localidade e o fator CNAE, que tem relação com o tipo de atividade comercial desenvolvida no local”, detalha. O reajuste das taxas de TLP é uma medida anual, com base na variação do INPC, que busca acompanhar a inflação e garantir a manutenção dos serviços de limpeza pública nas 35 regiões administrativas do DF. *Com informações da Seec-DF  

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Calendário de pagamentos do IPTU 2025 do DF é divulgado

O GDF publicou, na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), uma portaria estabelecendo as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). O calendário para 2025 leva em conta o final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIMDF). Veja o calendário de pagamento do imposto para o ano que vem | Arte: Divulgação/Seec-DF O IPTU e TLP poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. Elas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 20. O inciso 2º prevê que, caso a soma do valor do IPTU com o da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única. A portaria estabelece ainda eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será incorporado à última parcela. Elaborada pelo secretário de Economia, Ney Ferraz, a portaria nº 860, de 24 de outubro deste ano, tem base no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, e no § 3º do art. 13 e no art. 25 do Decreto nº 16.090, de 28 de novembro de 1994. Veja a publicação na íntegra. *Com informações da Secretaria de Economia

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Novo Refis é sancionado com desconto de até 99% nos juros

O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta quinta-feira (26), a lei complementar nº 1.025, que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023). A terceira versão do programa vai atender aos cidadãos e empresas que tenham dívidas vencidas com o governo local até 31 de dezembro de 2022. [Olho texto=”O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado” assinatura=”” esquerda_direita_centro=”esquerda”] A adesão deverá ser feita até 30 de novembro e pode beneficiar cerca de 154,5 mil contribuintes com a redução de juros e multas, além do parcelamento dos valores a pagar. Com a iniciativa, o GDF estima arrecadar mais de R$ 350 milhões apenas neste ano. A negociação valerá para as dívidas de ICMS, Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto Sobre Serviços (IPTU), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, débitos não tributáveis ou tributáveis devidos ao GDF, suas autarquias, fundações e entidades equiparadas, além de outros não especificados. O contribuinte que quiser aderir deverá pagar um valor mínimo de 10% do total do débito, em caso de parcelamento, independentemente da quantidade de parcelas escolhidas. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes sobre o total da dívida atualizado. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] Outra possibilidade é a redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, que podem chegar a 99% do valor para pagamento à vista ou 90% em parcelamentos de duas ou até 12 vezes. A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes. Tira-dúvidas sobre o Refis 2023 – O Refis 2023 se aplica a quais dívidas? O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a: I – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); II – Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999; III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966; IV – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); V – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); VI – Imposto sobre a Transmissão Intervivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI); VII – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); VIII – Taxa de Limpeza Pública (TLP); IX – Débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas. – Como será o parcelamento e os descontos? A regularização de débitos tributários e não tributários de competência do Distrito Federal será feita da seguinte forma: I – Parcelamento em até 120 parcelas do principal atualizado monetariamente; II – Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 99% do seu valor, no pagamento à vista; b) 90% do seu valor, no pagamento em duas a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, no pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, no pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, no pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 50% do seu valor, no pagamento em 49 a 60 parcelas; g) 40% do seu valor, no pagamento em 61 a 120 parcelas. – Quem pode aderir ao Refis? Pessoas físicas ou jurídicas que possuírem débitos tributários e débitos não tributários com o GDF, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

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Novo Refis alcança mais de 380 mil contribuintes

O governador Ibaneis Rocha sancionou a legislação que autoriza uma nova edição do Refis para pessoas físicas e jurídicas renegociarem seus débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) de 10 de janeiro até 31 de março de 2022. A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (29). O programa foi elaborado pela Secretaria de Economia e faz parte do Pró-Economia II, um pacote de medidas econômicas para auxiliar a população e o setor produtivo. A Secretaria de Economia estima que cerca de 80 mil pessoas jurídicas e outras 304 mil pessoas físicas estão aptas a participar do Refis 2021. O secretário da pasta, Itamar Feitosa, destaca o sucesso da última edição do programa. “Mais de 41 mil pessoas físicas e 11,3 mil pessoas jurídicas aderiram ao Refis 2020. Agora, o Refis 2021 é uma nova oportunidade de cidadãos e empresas regularizarem sua situação e voltarem a ter segurança jurídica. Com esta nova versão do programa, estão incluídas as dívidas de 2019 e 2020, um período tão difícil em decorrência da pandemia”, explica. Entre novembro e dezembro de 2020 e no mês de março deste ano, o Refis 2020 alcançou números expressivos. O mais arrojado programa de renegociação de dívidas da história do DF alcançou o montante de R$ 3,125 bilhões refinanciados. Pela primeira vez, o GDF concedeu descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas, que chegaram a até 95%. O Refis 2021 concederá descontos nos mesmos termos do programa anterior, com negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS (incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais), IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, Taxa de Limpeza Pública, além de débitos não tributários. Desta vez, será possível regularizar os débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020; além de saldos de parcelamentos deferidos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. As reduções também permanecem as mesmas, limitadas a valores de até R$ 100 milhões: 1. Redução do valor principal do imposto atualizado nas seguintes proporções: a) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002; b) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008; c) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012. 2. Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório, nas seguintes proporções: a) 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas; b) 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas; c) 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas; d) 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas; e) 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas; f) 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e g) 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas. O Refis 2021 é mais uma medida para reaquecimento da economia e mitigação dos efeitos da pandemia. Além de proporcionar a recuperação fiscal de empresas e profissionais, o que possibilita a geração de emprego, renda e arrecadação, as negociações dos débitos trazem a possibilidade de recuperação de créditos de difícil recebimento por parte do governo, o que é revertido em investimentos públicos em obras e serviços de qualidade para a população. *Com informações da Secretaria de Economia

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