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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
O tráfico de pessoas é um crime que viola direitos humanos e pode ocorrer para fins de exploração sexual, trabalho em condição análoga à escravidão, adoção ilegal, remoção de órgãos, entre outras formas de exploração. Diante de qualquer suspeita, é fundamental denunciar. No Distrito Federal, a população conta com canais específicos para registrar denúncias, solicitar orientações e buscar ajuda. As informações recebidas contribuem para a identificação de possíveis vítimas e para o encaminhamento dos casos aos órgãos competentes. Como denunciar ou pedir ajuda: * Por este e-mail * Pelo telefone: (61) 2244-1232 Canal da Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante (Getpam) destinado ao recebimento de denúncias, esclarecimento de dúvidas e orientações sobre tráfico de pessoas. Também é possível utilizar os canais nacionais: * Disque 100 – para denúncias de violações de direitos humanos; * Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, que também recebe denúncias e encaminha casos relacionados ao tráfico de pessoas. Fique atento aos sinais: Alguns indícios podem indicar situações de tráfico de pessoas, como: * promessas de emprego com condições pouco claras ou vantagens excessivas; * retenção de documentos pessoais; * restrição da liberdade de ir e vir; * situações de exploração, violência ou ameaças; * aliciamento para viagens ou trabalhos sem informações confiáveis. Ao identificar qualquer situação suspeita, não se omita. A denúncia é um importante instrumento para proteger vítimas e combater esse tipo de crime.
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