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Transporte escolar

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Transporte escolar no DF passa a ter novas regras

O transporte coletivo de escolares do Distrito Federal passa a contar com novas regras para a prestação do serviço. Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (5), a Lei nº 7.946, de 4 de novembro de 2026, estabelece um novo marco legal para a atividade, reunindo e atualizando as normas que regulamentam o transporte escolar na capital. A medida tem como objetivo modernizar a regulamentação do serviço, conferir maior clareza aos procedimentos administrativos e adequar as regras às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A atualização também simplifica procedimentos e elimina exigências burocráticas que não são essenciais à segurança do transporte escolar. Entre as principais mudanças está a ampliação do prazo de validade da autorização para a prestação do serviço de transporte escolar, que passa de três para 30 anos, contados a partir da assinatura, com possibilidade de renovação por igual período, desde que observadas as disposições previstas na Lei. Outra novidade é a dispensa do recadastramento periódico dos transportadores que estiverem em dia com suas obrigações legais, documentais e cadastrais, incluindo a realização das vistorias obrigatórias. A mudança simplifica os procedimentos administrativos e evita que profissionais com situação regular junto ao Detran-DF tenham de repetir etapas de cadastramento sem necessidade. A apresentação da certidão negativa do registro de distribuição criminal passa a ser exigida anualmente. Antes, o documento era solicitado apenas no momento da renovação da autorização. Uma das novidades é a dispensa do recadastramento periódico dos transportadores que estiverem em dia com suas obrigações legais, documentais e cadastrais | Foto: Divulgação/Detran-DF   Exigências para os condutores As regras para os condutores de veículos de transporte escolar também foram atualizadas. Para obter a autorização, o motorista poderá ter, no máximo, 30 pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e não poderá ter cometido mais de uma infração de natureza gravíssima nos 12 meses anteriores à concessão. Caso atinja o limite de 30 pontos, o condutor será encaminhado pelo Detran-DF para realizar um curso de atualização sobre transporte escolar, ministrado pelo próprio órgão. A legislação mantém requisitos como idade mínima de 21 anos, habilitação nas categorias D ou E, registro de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) na CNH e aprovação em curso especializado para transporte escolar. Também passa a prever a apresentação de certidão negativa do registro criminal, entre outras exigências legais. A regularidade do Registro de Condutor poderá ser comprovada por meio de consulta ao cadastro oficial de condutores do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE-DF), disponível no Portal de Serviços do Detran-DF. A nova legislação também amplia a possibilidade de cadastro de condutores auxiliares. O autorizatário pessoa física poderá cadastrar até dois profissionais, enquanto a regra anterior permitia apenas um condutor substituto. Outra novidade é a criação de um banco de dados, mantido pelo Detran-DF, com profissionais habilitados e interessados em atuar no transporte escolar. A iniciativa facilitará a identificação de motoristas para eventuais substituições. [LEIA_TAMBEM]Regras para os veículos A nova legislação mantém a classificação dos veículos em duas categorias: Classe A, com capacidade para transportar de oito a 16 passageiros, e Classe B, destinada aos veículos com capacidade superior a 16 passageiros. As vistorias semestrais realizadas pelo Detran-DF permanecem obrigatórias. Ainda entre as novidades, está a exigência de Laudo de Vistoria Técnica a cada cinco anos para veículos com mais de dez anos de fabricação. O documento deverá ser emitido por instituição técnica licenciada e credenciada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A medida busca ampliar o controle sobre as condições de conservação e segurança dos veículos utilizados no transporte escolar, garantindo que estejam aptos a circular e a transportar crianças com segurança. A nova norma também estabelece a obrigatoriedade da presença de monitor em veículos com capacidade superior a 20 passageiros que transportem crianças de até cinco anos de idade. Utilização dos veículos em outros serviços Os veículos cadastrados para o transporte escolar também poderão ser utilizados na prestação de serviços especiais durante finais de semana, feriados e períodos de férias ou recesso escolar, desde que observadas as condições previstas na legislação. A nova lei contempla ainda o Serviço de Transporte Complementar Escolar da rede pública, operado no âmbito do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, estabelecendo regras específicas para essa modalidade. Atuação nos municípios do Entorno A nova lei estabelece o Detran-DF como órgão responsável pela normatização, coordenação e fiscalização do Sistema de Transporte Coletivo de Escolares do Distrito Federal (STCE-DF). O texto também prevê a possibilidade de celebração de convênios com municípios do Entorno para viabilizar a fiscalização do serviço nessas localidades. Até que os convênios sejam firmados, fica garantido aos transportadores autorizados, pessoas físicas ou jurídicas, o atendimento a estudantes residentes no Distrito Federal matriculados em instituições de ensino situadas no Entorno. A legislação também atribui ao Detran-DF a responsabilidade permanente pela fiscalização do sistema, pela aplicação e execução das penalidades previstas e pelo cumprimento das resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podendo intervir sempre que necessário para assegurar o funcionamento adequado do serviço. Com a consolidação das normas em um único instrumento legal, o Detran-DF passa a contar com critérios mais claros e atualizados para o cadastramento, a autorização e a fiscalização do transporte escolar no Distrito Federal. Comparativo: o que muda na prática Tema Regra anterior Nova regra Validade da autorização 3 anos 30 anos, renováveis por igual período Recadastramento Exigência de atualização periódica Dispensa para autorizatários regulares Condutores auxiliares 1 substituto para autorizatário pessoa física Até 2 auxiliares Cadastro de motoristas Cadastro de condutores vinculados ao serviço Banco de dados para identificação de profissionais aptos a substituições Pontuação na CNH Até uma infração gravíssima nos últimos 12 meses Até 30 pontos e, no máximo, uma infração gravíssima nos últimos 12 meses Veículos com mais de 10 anos Sem a nova exigência específica Laudo técnico a cada 5 anos Uso dos veículos Vinculado à prestação do transporte escolar Permissão para serviços especiais em fins de semana, feriados e férias escolares Monitor Exigências previstas na regulamentação anterior Obrigatório em veículos com mais de 20 lugares que transportem crianças de até 5 anos   *Com informações do Detran-DF

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GDF renova quase 70% dos ônibus escolares e passa a ter a frota mais nova do país

O Distrito Federal renovou 69,39% da frota do transporte escolar desde 2021 e ampliou o atendimento para mais de 70 mil estudantes. Ao todo, 723 ônibus novos foram incorporados ao sistema no período, substituindo veículos antigos e consolidando a modernização estrutural do serviço. Hoje, 70.191 alunos utilizam o transporte escolar em 455 escolas da rede pública. Em 2019, eram cerca de 58 mil atendidos mensalmente, um crescimento superior a 20%. Do total atual, 51.483 são do ensino fundamental e 5.264 do ensino médio, além de estudantes de outras etapas da educação básica. Com a renovação, segundo a Secretaria de Educação (SEE-DF), o Distrito Federal passou a contar com a frota mais nova do país no transporte escolar público. De 2019 para cá, o número de alunos da rede pública de ensino que usam transporte escolar cresceu 20% | Fotos: Joel Rodrigues/Agência Brasília A gestão é feita pela Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília (TCB), que assumiu a coordenação integral do sistema e reformulou o modelo de contratação, criando incentivos para a utilização de veículos mais novos e maior controle da operação. Modelo reformulado   “Não adianta exigir dos empresários sem dar contrapartida. O sistema precisa funcionar para todos" Maria Cecília Lafetá, diretora-presidente da TCB Segundo a diretora-presidente da TCB, Maria Cecília Lafetá, a transformação começou pela forma de contratar. “Em 2019, reformulamos a planilha de custos, ajustamos critérios técnicos e criamos estímulo real para a frota mais nova”, afirmou. De acordo com Maria Cecília, a remuneração passou a considerar a idade dos veículos, o que tornou economicamente viável a renovação gradual. “Não adianta exigir dos empresários sem dar contrapartida. O sistema precisa funcionar para todos: para o poder público, para as empresas e, principalmente, para os estudantes.” Ela afirma que o resultado foi perceptível na regularidade da operação. “Até 2019, o transporte escolar era frequentemente alvo de reclamações. Hoje, a incidência de problemas é muito menor. Isso é consequência de gestão técnica e de acompanhamento permanente.” A diretora-presidente destaca que a TCB atua exclusivamente na gestão e no monitoramento, enquanto as empresas contratadas são responsáveis por motoristas e monitores. “Temos termo de referência detalhado, exigência de capacitação e controle operacional diário. É uma estrutura profissionalizada.” Transporte como política educacional Fernanda Mateus: “Estamos falando de mais de 70 mil estudantes atendidos diariamente. É uma estrutura robusta, que exige planejamento permanente" Para a subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais da Secretaria de Educação, Fernanda Mateus, o transporte escolar é parte estratégica da permanência do aluno na rede pública. “Não é apenas deslocamento. Estamos transportando diariamente o que as famílias têm de mais valioso. Segurança e conforto são premissas do serviço”, afirmou. Segundo Fernanda, a renovação da frota reforça a confiança das famílias e contribui para a estabilidade da frequência escolar. “Muitos estudantes dependem exclusivamente do transporte para chegar à escola. Quando o serviço é regular e seguro, isso impacta diretamente a permanência do aluno.” Ela destaca que há orientação para manter, sempre que possível, os mesmos monitores nas rotas, criando vínculo com os estudantes e permitindo atenção mais próxima, inclusive a alunos com necessidades específicas. “O monitor passa a conhecer o estudante, a rotina da família, as particularidades de cada criança. Isso cria uma rede de cuidado.” Fernanda também ressalta que parte dos veículos já opera com ar-condicionado e que o sistema está entre os mais modernos do país no transporte escolar público. “Estamos falando de mais de 70 mil estudantes atendidos diariamente. É uma estrutura robusta, que exige planejamento permanente.” Frota distribuída conforme a demanda A alocação dos veículos acompanha o volume de estudantes em cada região administrativa. Planaltina concentra 126 ônibus. Em seguida aparecem Sobradinho (115) e o eixo Guará/Estrutural (112). Frota por região Planaltina: 126 Sobradinho: 115 Guará/Estrutural: 112 São Sebastião: 102 Núcleo Bandeirante: 85 Ceilândia: 72 Itapoã: 72 Paranoá: 68 Plano Piloto/Cruzeiro: 63 Brazlândia: 54 Gama: 51 Taguatinga: 46 Recanto das Emas: 35 Samambaia: 24 Santa Maria: 17 Conforto e regularidade Rafaela de Paiva aprovou os novos ônibus: "Os bancos são melhores e agora tem ar-condicionado" Aluna do 8º ano, Rafaela de Paiva, 13 anos, utiliza o transporte escolar desde os primeiros anos do ensino fundamental e acompanhou a substituição dos veículos ao longo do tempo. Ela diz que a principal mudança foi no conforto durante o trajeto. “Os bancos são melhores e agora tem ar-condicionado”, avalia a estudante, que vê diferenças perceptíveis nos dias mais quentes e nas rotas mais longas. “A gente consegue ir mais confortável, chega menos cansado na escola. Ajuda muito, porque tem aluno que mora longe. Fica mais fácil chegar todo dia.” [LEIA_TAMBEM]Com mais de 800 veículos circulando diariamente, o sistema assegura o deslocamento regular de estudantes que residem longe das unidades de ensino ou em regiões com menor oferta escolar próxima. A renovação consolida o transporte escolar como infraestrutura essencial da política educacional do Distrito Federal, combinando expansão do atendimento, modernização operacional e maior padrão de segurança em todas as regiões administrativas.  

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