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Abaixo listamos as Secretarias, Órgãos e Entidades vinculados ao Governo do Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Na lista abaixo são listadas todas as Administrações Regionais que compõe o Distrito Federal, para acessá-los clique na lista ou pesquise.
Moradores do Distrito Federal com deficiência ou condições graves de saúde têm direito à gratuidade no transporte público coletivo. O benefício permite o acesso aos ônibus e metrô. Para ter direito ao benefício, residentes do DF precisam se enquadrar nas condições previstas em legislação específica: * Pessoas com deficiência física, sensorial ou mental. * Pessoas com insuficiência renal ou cardíaca crônica, câncer, vírus HIV, anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia). Como solicitar O cadastro é simples e rápido, podendo ser feito sem sair de casa ou de forma presencial: * Pela internet, neste site. * Presencialmente no posto localizado na Estação do Metrô da 112 Sul, especializado no atendimento do cartão do programa. Documentação necessária * Laudo médico: formulário próprio impresso pelo site do programa, preenchido e assinado por médico com CRM do Distrito Federal. Caso haja necessidade de acompanhante, a justificativa deve ser expressamente indicada no laudo. * Documentos pessoais: RG (ou certidão de nascimento para menores de idade) e CPF. * Comprovante de residência: correspondência do DF em nome do requerente ou de seu responsável legal, emitida há no máximo 60 dias. Após a entrega dos documentos, o programa faz a conferência inicial e encaminha o laudo para avaliação da equipe médica. Assim que aprovado, o cartão é emitido. Todo o processo pode ser acompanhado pelo site do sistema. Regras de uso e validade O cartão do programa garante até 8 acessos diários para o titular e, quando houver necessidade de acompanhante aprovada em laudo, o limite passa para 16 passagens por dia, sendo 8 para o beneficiário e 8 para o acompanhante. O uso do documento é estritamente pessoal e intransferível, restrito ao titular e à pessoa cadastrada para auxiliá-lo. Constatado o uso indevido do cartão, será instaurado processo administrativo e o benefício poderá ser suspenso. O benefício tem validade de até dois anos e a renovação pode ser feita de forma online ou presencial ao final desse período para manter o cartão ativo.
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