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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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Justiça do Trabalho assegura manutenção de 70% no atendimento nas unidades do IgesDF

Diante da paralisação anunciada pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, com início previsto para esta terça-feira (10), o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IgesDF) acionou a Justiça do Trabalho para assegurar a manutenção dos serviços de saúde prestados à população. Medida vale para garantir o atendimento em todas as unidades coordenadas pelo IgesDF | Foto: Davidyson Damasceno/IgesDF  O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que, durante o movimento grevista, seja mantido o mínimo de 70% dos profissionais escalados para garantir o funcionamento das unidades administradas pelo instituto, como hospitais e unidades de pronto atendimento (UPAs). A medida tem como objetivo assegurar o atendimento essencial, com prioridade para os casos de urgência e emergência. Em caso de descumprimento do percentual mínimo estabelecido, a decisão judicial também prevê multa diária de R$ 30 mil, a ser aplicada diretamente ao sindicato da categoria, além de outras sanções legais cabíveis. O IgesDF reforça que segue aberto ao diálogo com a entidade sindical, buscando soluções que respeitem os direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, assegurem a continuidade e a qualidade da assistência prestada à população. O instituto reafirma seu compromisso com a saúde pública e com atendimento digno, mesmo diante de cenários desafiadores. *Com informações do IgesDF

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Última semana para adesão a Acordo Direto de Precatórios

Termina, na próxima quinta-feira (30), a 12ª Rodada do Acordo Direto de Precatórios, a grande oportunidade para os credores do Distrito Federal, de suas autarquias ou fundações saírem da fila cronológica de pagamentos e receberem com antecipação pelos seus títulos. Para efetuar todos os pagamentos, o Governo do Distrito Federal (GDF) vai destinar R$ 50 milhões. Por meio do acordo, credores podem receber o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado; GDF vai destinar o total de R$ 50 milhões para os pagamentos | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília Podem participar os titulares de precatórios emitidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) até 2 de abril de 2023, em que o Distrito Federal, suas autarquias, fundações ou de qualquer de seus entes da administração indireta, incluídas a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), constem como devedores. Quem pode participar? Podem aderir ao acordo os credores titulares originários e sucessores (em decorrência de óbito dos originários) e os advogados titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência ou honorários contratuais. Os títulos não podem ter sido objeto de cessão, total ou parcial, para terceiros; possuir decisão administrativa ou judicial pendente; terem sido oferecidos em processo de compensação tributária; ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional. Celebrado o acordo, o credor recebe o pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40% sobre o valor atualizado. Imposto de Renda e Seguridade Social, quando incidentes, serão deduzidos do valor final. Como fazer? [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O procedimento é realizado online, sendo que o interessado precisa acessar o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 30 de novembro, e apresentar um requerimento eletrônico, preenchido por ele, ou por seu representante (advogado ou procurador). Em seguida, é necessário protocolar o requerimento na plataforma gov.br, e apresentar a documentação obrigatória. Para saber o passo a passo, basta consultar este link. Atendimento Em caso de dúvidas, o site acordoprecatorio.pg.df.gov.br disponibiliza um chat com atendimento em dias úteis, das 9h às 19h. Também é disponibilizado o endereço de e-mail camec.pgcont@pg.df.gov.br para o envio de questionamentos. *Com informações da PGDF

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