Vara de Execuções Penais garante direito de saídas temporárias a pessoas em cumprimento de pena
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) obteve decisão favorável da Justiça nesta quinta-feira (18) a respeito da manutenção do direito de pessoas em cumprimento de pena às saídas temporárias. O pedido, enviado por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais (NEP), considerou que as normas penais que dispõem sobre o tema são de natureza material, não sendo possível a retroação para prejudicar o réu. A decisão reforça o pleito da DPDF e mantém vigência da portaria que dispõe sobe requisitos para gozo de saídas temporárias no DF | Foto: Divulgação/DPDF A decisão atinge pessoas que já faziam jus ao benefício por determinação da legislação anterior à data da promulgação da Lei nº 14.843/24, que restringiu as saídas temporárias. Um dos fundamentos do pedido está na Constituição Federal, que, em seu Art. 5º, prevê que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Na decisão assinada conjuntamente, juízes da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (VEP/TJDFT) acataram o pleito da DPDF, entendendo que a legislação não pode retroagir para piorar a situação concreta do reeducando que praticou atos antes de sua vigência. Assim, fica mantida a vigência da Portaria nº 002/2024, da VEP/TJDFT, que dispõe sobre o calendário e os requisitos para o gozo das saídas temporárias no âmbito do DF ao longo de 2024. A inconstitucionalidade da aplicação da Lei nº 14.843/24 poderá ainda ser analisada nos casos individuais pelo Poder Judiciário. “O direito às saídas temporárias é importante para que os reeducandos possam conviver com a família e participar de atividades que colaborem para o processo de ressocialização”, avaliou o defensor público-geral, Celestino Chupel. *Com informações da DPDF
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Visitas presenciais serão retomadas na próxima quarta (16)
Continuarão suspensas as visitas e as pesquisas acadêmicas, bem como o acesso de profissionais de imprensa, enquanto durar a pandemia | Foto: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília As visitas presenciais aos reeducandos do sistema penitenciário do Distrito Federal, suspensas desde o dia 12 de março, serão retomadas na próxima quarta-feira (16). A decisão é da Vara de Execuções Penais (VEP-DF) e terá que seguir uma série de regras impostas pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seape). Além das visitas presenciais, suspensas devido à pandemia de Covid-19, também foram autorizadas as saídas para trabalho externo, saídas temporárias e saídas quinzenais – as chamadas “saidinhas” – para todos os apenados que têm direito a tais benefícios. A retomada dessas atividades será feita de forma gradativa, a partir desta segunda-feira (14). Ainda de acordo com a decisão da VEP, continuarão suspensas as visitas e as pesquisas acadêmicas, bem como o acesso de profissionais de imprensa, enquanto durar a pandemia. “A nossa missão sempre foi zelar pela segurança dos servidores, sentenciados e seus familiares. Desta forma, procuramos construir o melhor formato para que as visitas presenciais pudessem ser retomadas, minimizando os riscos e priorizando a saúde de todos”, esclareceu o secretário de Administração Penitenciária, o delegado Agnaldo Novato Curado Filho. Visitas virtuais Com o retorno das visitas presencias, a visita virtual, implementada de forma pioneira na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF) em 17 de junho, apenas será mantida para as pessoas que cumprem pena em celas individuais, como aquelas recolhidas à Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP) e às alas de Pavilhão de Segurança Máxima (PSM). O mesmo procedimento valerá para pessoas com privação de liberdade e, atualmente, internadas em alas hospitalares, para presos cujos visitantes cadastrados estejam impedidos de fazer visita. A medida é necessária por se tratar de integrantes de grupos de risco e também vale para apenados com comorbidades. A acumulação de visitas presencial e virtual está proibida. Novas regras para visitação A emissão de senha para a visita presencial estará disponível um dia antes da data da visita, por meio do link http://visita.sesipe.df.gov.br/, com os seguintes horários: ? CDP às 12h ? CIR às 13h ? PDF1 às 14h ? PDF2 às 15h ? PFDF às 16h ✔ Será autorizada a retirada de senha de apenas um visitante por reeducando; ✔ Visitantes que façam parte dos grupos de risco, ou seja, pessoas acima de sessenta anos, menores de doze anos, gestantes, lactantes e pessoas com comorbidades, bem como aquelas que estejam com sintomas de gripe, continuam proibidas de entrar nas unidades prisionais; ✔ A distância mínima será de 1,5 metro entre apenados e de 2 metros entre presos e visitantes nos locais de visita. Será obrigatório o uso de máscara, pelo visitante e pelo reeducando, de cor branca, durante toda a visitação; ✔ As visitas ocorrerão em blocos de horário: das 9h às 10h, das 11h às 12h, das 13h às 14h e das 15h às 16h. A distribuição de senha ocorrerá apenas para o início de cada bloco de horário para atendimento do visitante; ✔ É proibido qualquer tipo de contato físico entre visitante e interno; ✔ Serão retirados para o pátio, em cada bloco de horário, apenas os reeducandos que receberão visita; ✔ Cantinas permanecerão fechadas e não será permitido acesso aos banheiros durante as vistas; ✔ Durante as visitas, os pontos de água do pátio ficarão interditados devido ao risco de contaminação. Os pátios serão desinfectados entre os intervalos de visitação; ✔ Tapetes com água sanitária, álcool em gel e álcool líquido serão disponibilizados para higienização de pés e mãos na entrada e saída das unidades prisionais; ✔ Cabe à unidade prisional a orientação dos visitantes sobre os protocolos de ingresso e permanência no pátio de banho de sol durante a visita presencial, inclusive com orientações gerais sobre biossegurança; ✔ O protocolo de recebimento, armazenagem e entrega de sacolas, bem como a quantia em dinheiro, medicação e roupas que o reeducando tem direito será mantido. Os itens serão recebidos na recepção da visita presencial, observado o horário da senha; ✔ A presença de ambulantes na área externa das unidades prisionais continua proibida; ✔ As visitas serão realizadas nos mesmos dias em que ocorriam antes da pandemia, inclusive visitas ordinárias e especiais; ✔ O planejamento da quantidade de pessoas em cada bloco levou em consideração as vagas disponíveis nos locais cobertos dos pátios, mantendo o distanciamento social entre apenados e visitantes. * Com informações da Secretaria de Administração Penitenciária
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