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Acordos diretos em precatórios resultam em economia de R$ 120 milhões aos cofres públicos do DF

Em 2024, o Distrito Federal alcançou a significativa economia de R$ 120 milhões por meio da realização de acordos diretos para pagamento de precatórios. Os números demonstram a eficácia das negociações promovidas pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), em parceria com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Só nas duas últimas rodadas, o estoque da dívida foi reduzido em mais de R$ 300 milhões. Arte: PGDF Os resultados foram apresentados e discutidos em uma reunião realizada na quinta-feira (29), com a presença do procurador-geral adjunto do Contencioso (Pgcont), Idenilson Lima da Silva; da procuradora-chefe da Procuradoria de Precatórios (Proprec), Rosana Alves Filgueiras; e da procuradora-chefe da Câmara de Mediação e Conciliação (Camec), Tatiana Tamer; juntamente com o juiz da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (Coorpre/TJDFT), Rafael Rodrigues de Castro Silva. O encontro destacou a importância da colaboração entre as instituições e o impacto positivo dos acordos, que não apenas promovem economia aos cofres públicos, mas também contribuem para a redução da dívida do Distrito Federal, fortalecendo a sustentabilidade fiscal e possibilitando um melhor planejamento financeiro para futuras gestões. Nova rodada Nesta segunda-feira (2), tem início a 14ª Rodada de Acordo Direto para pagamento de precatórios expedidos até 1º de setembro de 2024. O prazo para adesão vai até 4 de outubro. O requerimento deve ser preenchido pelo credor, procurador ou advogado neste site. Para mais informações, basta acessar o site da PGDF. *Com informações da PGDF

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Quinta rodada de pagamento de precatórios

Começa nesta segunda-feira (22) e vai até o dia 19 de março o prazo para os credores de dívidas judiciais do Distrito Federal aderirem à 5ª Rodada de Acordo Direto de Precatórios, de acordo com a Procuradoria-Geral do DF (PGDF).  Ao aderir ao acordo, o credor sai da lista cronológica de pagamento de precatórios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). E recebe a dívida antecipadamente, com deságio de 40% dos valores corrigidos.  [Numeralha titulo_grande=”31/12/2019″ texto=”Essa é a data limite da emissão de precatórios pelo TJDFT cujos titulares podem fazer acordo direto” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Veja quem pode participar: Os titulares de precatórios emitidos até o dia 31 de dezembro de 2019 e constantes da lista disponibilizada pelo TJDFT; O(s) sucessor(es) por óbito de credor originário, desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) mediante decisão judicial prévia expedida pelo juízo da execução, da qual conste o quinhão individualizado; Advogado ou procurador, que deve ser constituído mediante procuração pública específica, ou procuração particular com firma reconhecida, com poderes específicos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios (Camec), lavrada há não mais do que 60 dias da data de publicação do Edital. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] O protocolo do requerimento deve ser realizado pelo credor, procurador ou advogado no Portal.  Para efetuar o peticionamento on-line, os interessados devem, obrigatoriamente, anexar os seguintes documentos: a) Requerimento para Acordo Direto de Precatório, disponível no site, devidamente preenchido; b) Documento de identi?cação o?cial (RG e CPF), se o(s) credor(es) for(em) pessoa física; c) Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (Cartório ou OAB), expedida, no máximo, 30 dias da data da apresentação do requerimento, da qual conste o nome do representante subscritor da proposta, se o credor for pessoa jurídica; d) Procuração pública ou procuração particular com ?rma reconhecida que atribua ao advogado ou procurador poderes especí?cos para celebração de acordo perante a Câmara de Conciliação de Precatórios da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, lavrada há não mais de 60 dias da data de apresentação da proposta, quando o credor se ?zer representar por advogado ou procurador; e) Decisão judicial de habilitação dos herdeiros expedida no juízo da execução, com individualização do(s) respectivo(s) quinhão(ões) e cópia do(s) respectivo(s) documento(s) de identi?cação o?cial dos herdeiros, do(s) qual(is) conste o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),quando for o caso.  As eventuais dúvidas ou dificuldades no momento do preenchimento e do protocolo do requerimento poderão ser sanadas por meio do Chat, disponibilizado na página, no período das 9h às 19h, em dias úteis.  Na página da PGDF,  também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados. Também está disponível uma área de perguntas frequentes para consulta dos interessados.  Clique aqui e acesse o Edital nº 1/2021 – Camec/PGDF. *Com informações da PGDF 

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Começa 3ª rodada de pagamento antecipado de precatórios

A partir da próxima terça-feira (3/3) os titulares de precatórios expedidos até 2018 em face do Distrito Federal, de suas autarquias ou fundações poderão solicitar a antecipação do pagamento de seus créditos, com deságio de 40% do valor atualizado. De acordo com o Edital nº 1/2020, publicado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) no Diário Oficial desta sexta-feira (28), foram destinados R$ 150 milhões para a terceira rodada de acordos diretos de pagamento de precatórios. Nas edições anteriores, realizadas em 2018 e 2019, foram pagos, respectivamente, R$ 30,5 e R$ 92,2 milhões em precatórios por meio de acordo direto. [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] A proposta pode ser apresentada até 28 de março pelo titular original ou sucessor do precatório, com ou sem intermédio de advogado. Basta que o precatório não tenha sido objeto de cessão (venda) para terceiros, total ou parcialmente, não tenha sido utilizado para compensação tributária e não seja objeto de discussão judicial. O deságio a ser aplicado na celebração do acordo direto é de 40% do valor atualizado do precatório. É importante ressaltar que o imposto de renda e as contribuições à Seguridade Social variam conforme o caso e, quando incidentes, serão deduzidos do valor final, após o deságio. As propostas de acordo podem ser apresentadas de forma eletrônica, por meio da Rede Gov.Br (acessada pelo site da PGDF), ou de forma presencial, nas Agências de Atendimento da Receita do DF. Nos dois casos, entretanto, é necessário o preenchimento prévio de formulário também disponível no site da PGDF, o qual deve ser apresentado juntamente com a documentação exigida no item 5 do Edital nº 1/2020-CAMEC/PGDF. Acesse www.pg.df.gov.br e saiba mais sobre acordo direto.   * Com informações da PGDF

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Última semana para negociação de precatórios

O Governo do Distrito Federal (GDF) continua firmando acordos diretos de pagamento de precatórios até a próxima sexta-feira (26). Desde 17 de junho, a Procuradoria-Geral do DF está trabalhando nessas conciliações e já recebeu mais de 3 mil propostas de acordo. A procura é tanta que a Secretaria de Fazenda, Orçamento, Planejamento e Gestão (SEFP) aumentou os repasses para quitação das dívidas: passou de R$ 120 milhões, autorizados no início da campanha, para R$ 184,1 milhões. Podem participar titulares de precatórios emitidos até 31/12/2016, desde que não tenham sido cedidos nem utilizados para compensação tributária. O pagamento do crédito será feito até o fim do ano, com deságio de 40%. Todas as informações sobre como aderir ao acordo direto estão no site da Procuradoria-Geral do DF (PGDF). A página também permite ao usuário conhecer o valor histórico do crédito, que ainda será atualizado, com incidência de juros e correção monetária, antes da aplicação do deságio de 40%. Acordo direto O edital com a prorrogação do segundo chamamento de interessados para celebração de Acordo Direto de Pagamento de Precatórios foi publicado no suplemento do Diário Oficial do DF (DODF) de quarta-feira (17). O edital foi lançado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por meio da Câmara de Mediação e Conciliação (Camec). Trata-se de modalidade especial em que, uma vez obedecidos os requisitos do regime, o credor é excepcionado da lista cronológica e recebe seu pagamento de forma antecipada, mediante deságio de 40%. Podem aderir ao acordo direto os titulares de precatórios expedidos no Distrito Federal ou em qualquer uma de suas autarquias ou fundações. Também é exigido que os precatórios não tenham sido cedidos, total ou parcialmente, nem oferecidos em processo de compensação tributária. Para requerer o pagamento antecipado, basta reunir a documentação exigida e apresentar a proposta de acordo direto de forma eletrônica, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O processo também pode ser encaminhado presencialmente, em uma das agências de atendimento da Receita do DF credenciadas, após preenchimento e impressão de formulário disponível no site da Procuradoria Geral do Distrito Federal (www.pg.df.gov.br). Serviço Agências da Receita do DF Asa Norte: SEPN 513, Bloco D Loja 38 Gama: Quadra 01, Área Especial, Setor Central Planaltina: Setor de Hotéis e Diversões – SHD, Bloco C Taguatinga: CNA 03, Área Especial, Praça Santos Dumont (antiga praça do DI) Horário de atendimento: dias úteis, das 12h30 às 18h30

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