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Sob ataques de abelhas, saiba como agir

Com a chegada do período de estiagem, é comum o aumento das queimadas no Cerrado, o que desabriga enxames de abelhas e outros animais silvestres. A migração forçada desses animais para áreas urbanas em busca de abrigo pode deixá-los estressados e desencadear ataques em defesa de um novo território. Área interditada por risco de ataques de abelhas: Corpo de Bombeiros do DF recomenda precaução | Foto: Divulgação/CBMDF  No último mês, o Corpo de Bombeiros Militar do DF atendeu duas ocorrências de ataques de abelhas. Uma foi no canteiro central de uma rua em frente à Paróquia São João Evangelista, na altura da Quadra 207 de Samambaia; a outra, na Rua 6 do Setor Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Taguatinga. Em ambos os casos, as vítimas foram hospitalizadas. Diante do risco apresentando, a Agência Brasília separou algumas orientações passadas pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal (CBMDF) do que fazer - ou não fazer - ao se deparar em situações de risco com as abelhas. A principal recomendação para evitar ataques é nunca provocar as abelhas ou mexer em colmeias ou enxames, pois elas podem se sentir ameaçadas e reagir com agressividade. Caso haja formação de colmeias em residências ou prédios e os insetos estejam oferecendo risco à população, o Corpo de Bombeiros pode ser acionado pelo telefone 193. O que fazer Em casos de ataques já desencadeados de abelhas, a orientação é evitar movimentos bruscos ou agitar as mãos perto do rosto e se afastar rapidamente do local, procurando abrigo em um ambiente fechado, como uma casa ou veículo; e, o quanto antes, acionar o Corpo de Bombeiros. Caso a pessoa seja picada, a recomendação é lavar a área com água fria e aplicar compressas frias ou gelo para aliviar a dor e o inchaço. Em casos de reações alérgicas, múltiplas picadas ou sintomas como falta de ar, inchaço na garganta ou tontura, é fundamental procurar atendimento médico imediatamente. O que não fazer Ao identificar a presença de um enxame, o principal cuidado a ser tomado é não tentar removê-lo nem provocar a colmeia. O tenente do CBMDF Éber Silva explica que, dependendo da situação em que as abelhas se encontram - às vezes localizadas em copas altas de árvores -, as pessoas podem sofrer quedas, lesões ou até causar incêndios ao utilizar produtos inflamáveis ou perfurocortantes. “As situações podem evoluir, e as pessoas se machucar ou sofrer danos mais graves do que o risco do enxame apresenta com as tentativas de retirada, então nada de utilizar materiais ou provocar as abelhas”, frisa o bombeiro. Em casos de picadas de abelhas, também não é recomendado pressionar o ferrão com os dedos ou pinças, pois essa ação pode piorar a condição da vítima, porque a pressão pode aumentar a injeção de peçonha na pele. O ferrão deve ser removido com cuidado, raspando a pele com um objeto rígido (como um cartão). “Depois do ataque, é importante não entrar em pânico e buscar apoio ou ir até a unidade hospitalar mais próxima em casos mais graves”, reforça o militar. “E podem sempre entrar em contato com o Corpo de Bombeiros, estamos sempre a postos para esse tipo de atendimento.” Abelhas em casa Se for preciso remover a colmeia, é mais seguro chamar um apicultor | Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Brasília Em alguns locais do Distrito Federal, em especial os que possuem um maior espaço com vegetação, é comum que abelhas formem morada, por se tratar de um habitat na natureza. Caso elas estejam oferecendo risco, os bombeiros podem ser acionados para que uma avaliação seja feita. [LEIA_TAMBEM]Em situações que não representem risco iminente, como colmeias afastadas de locais de circulação ou espécies nativas do Cerrado (sem ferrão e sem peçonha), recomenda-se acionar um apicultor para fazer a remoção adequada. A proteção às abelhas é abrangida por leis federais e estaduais que visam à preservação da fauna silvestre e à promoção da apicultura e meliponicultura. A lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) proíbe a destruição e a captura de abelhas - que, no Cerrado, já se encontram ameaçadas de extinção. “O equilíbrio ecológico depende muito das abelhas, porque muitas espécies de plantas precisam dessa polinização para sobreviver e continuar a espécie; sem elas, entramos em um desequilíbrio climático”, recomenda o tenente.  O CBMDF, enfatiza o militar, não realiza atividades de vigilância ou prevenção relacionadas a abelhas, e o atendimento é sempre reativo, devendo ser acionado pelo telefone 193 em caso de emergência.  

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GDF institui Programa Distrital de Combate ao Racismo Religioso

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) publicou nesta terça-feira (24) a Lei Distrital nº 7.226. Sancionada pelo Governo do Distrito Federal (GDF), a medida visa à criação do programa voltado ao combate ao racismo religioso e vai fortalecer ações de atendimento a segmentos das tradições afro-ameríndias, que se constituem nas principais vítimas de intolerâncias do gênero, como preconceitos, ataques e violências. A Sejus é o órgão responsável pelas políticas de Promoção da Igualdade Racial, sempre atuando em parceria com a sociedade civil para a coordenação, planejamento, elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos e de igualdade racial | Foto: Divulgação/Sejus O programa tem o objetivo de adotar políticas de combate à intolerância religiosa e à estigmatização das religiões de matriz africana e de prevenção e enfrentamento da violência exercida contra seus praticantes, símbolos e lugares de culto carecendo, ainda, de regulamentação no tocante às questões de multas e avaliações de procedimentos administrativos nela previstas. [Olho texto=”“Essa lei vem reforçar o papel da Secretaria de Justiça e Cidadania na missão institucional de assegurar a inviolabilidade e liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos apontado na Constituição Federal”” assinatura=”Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania” esquerda_direita_centro=”esquerda”] Importante apontar que, em caso de descumprimento das regras, a lei publicada prevê sanções a pessoas, empresas e servidores, apontando, inclusive a instauração de procedimento administrativo disciplinar destes para apurar responsabilidades, além de multas: ? Para estabelecimentos comerciais e pessoas físicas, o pagamento de multa de R$ 500 a R$ 10 mil, a ser fixada e exasperada conforme a gravidade e em caso de reincidência. ? Para pessoas jurídicas de direito privado, o pagamento de multa de R$ 20 mil a R$ 100 mil e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento. Para a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, “a lei é normativo que, além de confirmar a conceituação contemporânea de racismo religioso, assume o condão também educativo. Ademais, por não chocar com a legislação vigente, é importante instrumento para coibir e combater toda e qualquer manifestação preconceituosa que atente contra a liberdade de crenças, sobretudo aquelas direcionadas aos grupos religiosos historicamente alvos de ofensas, abusos e demais crimes.” [Relacionadas esquerda_direita_centro=”direita”] No GDF, a Sejus é o órgão responsável pelas políticas de Promoção da Igualdade Racial, sempre atuando em parceria com a sociedade civil para a coordenação, planejamento, elaboração, implementação, execução, monitoramento e a avaliação de políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos e de igualdade racial. “Essa lei vem reforçar o papel da Secretaria de Justiça e Cidadania na missão institucional de assegurar a inviolabilidade e liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos apontado na Constituição Federal”, acrescenta Passamani. Onde denunciar Informações e denúncias sobre intolerância religiosa Comitê Distrital da Diversidade Religiosa – CDDR – Coordenação de Políticas de Proteção e Promoção da Liberdade Religiosa / Sejus / SUBDHIR End: SAAN – Trecho 1 – 3º andar Tel. 2244.1350 – E-Mail: coorelig@sejus.df.gov.br – Conselho Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir Telefone: 2244- 1289 E-mail: codipir@sejus.df.gov.br Endereço: SAAN, Quadra 01, lote C, 3° andar – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin) End: Departamento de Polícia Especializada (DPE) — Complexo da Polícia Civil, ao lado do Parque da Cidade Informações: (61) 3207-4242 – E-Mail: decrin_saaei@pcdf.df.gov.br – Polícia Civil do DF: Disque 197 Ouvidoria DF: Disque 162 Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos: Disque 100 *Com informações da Sejus

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